Sofreu um acidente de trabalho e quer receber todas as indenizações que você tem direito?

Se um trabalhador sofre um acidente de qualquer natureza, seja ele doméstico ou no ambiente de trabalho, e se for necessário que ele se afaste por mais de 15 dias do emprego, esse trabalhador terá direito a receber o benefício de auxílio-doença, pelo INSS, até que se recupere e retorne ao trabalho.
Mas, se ao retornar ao trabalho, esse profissional venha a apresentar alguma sequela irreversível, decorrente do acidente, ele passa a ter direito ao auxílio-acidente.
Quando um trabalhador se acidenta, a primeira questão que vem à cabeça é: como vou me sustentar enquanto estiver afastado do trabalho? A preocupação pode ser pior quando o acidente deixa uma sequela que prejudica essa pessoa de realizar o trabalho que fazia habitualmente.

Com a finalidade de amparar o trabalhador que tem alguma sequela decorrente de um acidente, a lei previdenciária prevê o benefício de auxílio-acidente a ser pago pelo INSS.

Mas, antes de seguir com esse tema, é importante explicar o que é o auxílio-doença, outro benefício que está diretamente relacionado com um acidente de trabalho.

Entenda tudo sobre os tipos de auxílio

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