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Somos especializados em ações de Rescisão indireta e tiraremos todas as suas dúvidas sobre como e quando utilizar esta medida.

A rescisão indireta ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho devido a uma grave violação por parte do empregador.

Isso geralmente ocorre quando o empregador descumpre suas obrigações contratuais fundamentais, como não pagar salários, não recolher o FGTS corretamente, não fornecer condições de trabalho seguras ou assediar o funcionário.

Nesses casos, o trabalhador pode considerar que não há outra opção além de rescindir o contrato, mas diferentemente da demissão comum, na rescisão indireta, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

É importante que o empregado reúna evidências sólidas para justificar a rescisão indireta, pois é uma medida que pode ser contestada pelo empregador.

O FGTS em atraso pode gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho porque configura uma grave violação por parte do empregador.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito do trabalhador e sua não realização dentro do prazo estipulado representa um descumprimento das obrigações contratuais fundamentais por parte do empregador.

Ou seja, da mesma forma que você possui obrigações a cumprir perante a empresa, a empresa também tem obrigações a cumprir com você, e a ausência do cumprimento desta obrigação gera falta grave ao empregador que pode vir a ser demitido por você, através da ação de rescisão indireta.

Na rescisão indireta do contrato de trabalho, você tem direito a receber as mesmas verbas rescisórias que teria em uma demissão sem justa causa. Isso inclui:

  • Saldo de salários: Pagamento dos dias trabalhados até a data da rescisão.
  • Aviso prévio: Caso não tenha sido dado pelo empregador antes da rescisão, você tem direito ao valor correspondente ao aviso prévio indenizado.
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3: Se houver períodos de férias que não foram concedidas ou pagas, você tem direito a recebê-las.
  • 13º salário proporcional: Pagamento do décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados durante o ano.
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): Depósitos não realizados ou em atraso devem ser quitados pelo empregador, juntamente com a multa de 40% sobre o saldo total do FGTS.
  • Seguro-desemprego: Após a rescisão do contrato de trabalho, você pode ter direito ao seguro-desemprego caso se enquadre nos requisitos para tal.
  • Outras verbas rescisórias: Dependendo do seu contrato de trabalho, podem existir outras verbas rescisórias a que você tenha direito, como horas extras, adicional noturno, entre outros.

Sim, além do atraso no pagamento do FGTS, existem outros motivos que podem justificar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho. Alguns exemplos comuns incluem:

  • Atraso no pagamento de salários: Quando o empregador deixa de pagar os salários nos prazos estipulados, caracterizando a falta de pagamento de uma obrigação essencial do contrato de trabalho.
  • Assédio moral ou sexual: Situações em que o empregado é submetido a condições de trabalho que afetam sua dignidade e integridade psicológica, tais como humilhações, constrangimentos, abusos verbais, entre outros.
  • Descumprimento de obrigações contratuais: Quando o empregador descumpre outras obrigações contratuais essenciais, tais como fornecer condições de trabalho seguras, oferecer equipamentos adequados, conceder intervalos e folgas conforme previsto em lei, entre outros.
  • Exigência de atividades ilegais: Quando o empregador solicita ao empregado que realize atividades ilegais ou antiéticas, colocando-o em situação de risco legal ou moral.

 

Mudança unilateral e substancial nas condições de trabalho: Quando o empregador realiza alterações significativas nas condições de trabalho do empregado, sem o seu consentimento, e que prejudicam sua relação laboral.

A decisão de permanecer trabalhando após solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho é uma escolha pessoal e depende das circunstâncias específicas de cada situação. Aqui estão alguns pontos a considerar ao tomar essa decisão:

  • Segurança financeira: Se você puder suportar financeiramente a transição entre empregos enquanto aguarda a resolução da rescisão indireta, pode optar por não continuar trabalhando para o empregador e deixar o posto de trabalho após comunicação formal do pedido de rescisão indireta.
  • Riscos potenciais: Permanecer trabalhando após solicitar a rescisão indireta pode expô-lo a possíveis represálias ou condições de trabalho adversas por parte do empregador. Avalie se esses riscos são aceitáveis para você.

 

Por isso, é de suma importância consultar um advogado especializado para melhor avaliação do seu pedido de rescisão indireta.

Caso a empresa não esteja depositando corretamente o seu FGTS o único documento necessário para ajuizar a ação é o seu extrato do FGTS onde indica a ausência de depósitos que deveriam ser realizados pelo empregador.

Assim, será possível demonstrar a falta grave do empregador e garantir a você o recolhimento de todas as parcelas em atraso, além das verbas rescisórias citadas anteriormente

Se você pretende rescindir o seu contrato de trabalho e verificar que a empresa não está recolhendo corretamente as parcelas do seu FGTS, não peça demissão. Você tem direito à todas as verbas rescisórias que teria caso demitido sem justa causa fosse, através da ação de rescisão indireta.

 

Além desta falta grave que é a ausência de recolhimento do FGTS, caso verifique que o seu empregador esteja cometendo outra falta grave listada acima, é importante que busque um advogado especializado para analisar a possibilidade do seu pedido e não saia no prejuízo no seu contrato de trabalho.

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