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A rescisão indireta ocorre quando o empregado decide encerrar o contrato de trabalho devido a uma grave violação por parte do empregador.
Isso geralmente ocorre quando o empregador descumpre suas obrigações contratuais fundamentais, como não pagar salários, não recolher o FGTS corretamente, não fornecer condições de trabalho seguras ou assediar o funcionário.
Nesses casos, o trabalhador pode considerar que não há outra opção além de rescindir o contrato, mas diferentemente da demissão comum, na rescisão indireta, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.
É importante que o empregado reúna evidências sólidas para justificar a rescisão indireta, pois é uma medida que pode ser contestada pelo empregador.
O FGTS em atraso pode gerar a rescisão indireta do contrato de trabalho porque configura uma grave violação por parte do empregador.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um direito do trabalhador e sua não realização dentro do prazo estipulado representa um descumprimento das obrigações contratuais fundamentais por parte do empregador.
Ou seja, da mesma forma que você possui obrigações a cumprir perante a empresa, a empresa também tem obrigações a cumprir com você, e a ausência do cumprimento desta obrigação gera falta grave ao empregador que pode vir a ser demitido por você, através da ação de rescisão indireta.
Na rescisão indireta do contrato de trabalho, você tem direito a receber as mesmas verbas rescisórias que teria em uma demissão sem justa causa. Isso inclui:
Sim, além do atraso no pagamento do FGTS, existem outros motivos que podem justificar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho. Alguns exemplos comuns incluem:
Mudança unilateral e substancial nas condições de trabalho: Quando o empregador realiza alterações significativas nas condições de trabalho do empregado, sem o seu consentimento, e que prejudicam sua relação laboral.
A decisão de permanecer trabalhando após solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho é uma escolha pessoal e depende das circunstâncias específicas de cada situação. Aqui estão alguns pontos a considerar ao tomar essa decisão:
Por isso, é de suma importância consultar um advogado especializado para melhor avaliação do seu pedido de rescisão indireta.
Caso a empresa não esteja depositando corretamente o seu FGTS o único documento necessário para ajuizar a ação é o seu extrato do FGTS onde indica a ausência de depósitos que deveriam ser realizados pelo empregador.
Assim, será possível demonstrar a falta grave do empregador e garantir a você o recolhimento de todas as parcelas em atraso, além das verbas rescisórias citadas anteriormente
Se você pretende rescindir o seu contrato de trabalho e verificar que a empresa não está recolhendo corretamente as parcelas do seu FGTS, não peça demissão. Você tem direito à todas as verbas rescisórias que teria caso demitido sem justa causa fosse, através da ação de rescisão indireta.
Além desta falta grave que é a ausência de recolhimento do FGTS, caso verifique que o seu empregador esteja cometendo outra falta grave listada acima, é importante que busque um advogado especializado para analisar a possibilidade do seu pedido e não saia no prejuízo no seu contrato de trabalho.
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