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Rescisão e verbas

Pedir demissão durante as férias: pode? Aviso prévio, rescisão e o que fazer

Se é possível pedir demissão durante as férias, como fica o aviso prévio, o que entra na rescisão (férias proporcionais, 13º e saldo de salário), se a empresa pode descontar as férias, os cuidados para formalizar o pedido e o que muda para gestantes e para quem foi pressionado.

Atualizado em 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • Dá para pedir demissão durante as férias, porque o contrato continua em vigor, e o pedido precisa ser feito por escrito.
  • O aviso prévio não corre junto com as férias: em regra, ele começa depois delas, e a empresa pode dispensar o cumprimento.
  • Ao pedir demissão, você perde a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego, mas recebe saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional.

Você está de férias, descansando, e percebe que não quer voltar. Ou recebeu uma proposta melhor, e não quer esperar o fim das férias para avisar a empresa. A dúvida é natural: posso pedir demissão durante as férias, ou preciso voltar para pedir? E como fica o aviso prévio? Este guia responde, com o que entra na rescisão e os cuidados antes de assinar.

Sim, é possível pedir demissão durante as férias, porque o contrato continua em vigor enquanto você descansa. O pedido deve ser feito por escrito, com comprovante. O aviso prévio, em regra, não corre junto com as férias: ele começa depois, e a empresa pode dispensar você de cumpri-lo. Ao pedir demissão, você recebe saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional, mas perde a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.

Para ver quanto você recebe ao pedir demissão, use a calculadora de rescisão abaixo, que mostra as verbas pelo tipo de saída:

A seguir, você vê como funciona, o aviso prévio, o que entra na rescisão e os cuidados.

📋 O que você vai ver neste artigo

Posso pedir demissão durante as férias?

Pode. As férias são um período de descanso pago, mas o contrato de trabalho continua valendo. Por isso, o empregado pode formalizar o pedido de demissão a qualquer momento, inclusive enquanto está de férias. A lei não proíbe, e não é preciso voltar ao trabalho só para entregar a carta. O que muda é a forma de organizar o aviso prévio e a rescisão. Se você prefere não ir à empresa, pode enviar o pedido por e-mail ou por mensagem, e pedir a confirmação do recebimento. Veja pedir demissão e a carta de pedido de demissão.

Como fica o aviso prévio ao pedir demissão durante as férias

O aviso prévio de quem pede demissão é de 30 dias. A regra mais segura é que ele não corre junto com as férias: o aviso serve para trabalhar mais um período, e as férias são descanso. Por isso, na prática, existem três caminhos:

O melhor é combinar tudo por escrito. Sem acordo, o aviso é de 30 dias e pode ser descontado. Veja aviso prévio.

As férias que você já tirou são descontadas?

Não. As férias que você gozou, e que a empresa já pagou, não são devolvidas. O que a empresa pode descontar é o aviso prévio que você não cumpriu, e os adiantamentos que existirem. Também é comum a empresa pagar as férias antes do início, até 2 dias antes. Esse valor entra na conta do que você já recebeu. Veja férias CLT.

O que entra na rescisão de quem pede demissão durante as férias

Ao pedir demissão, a rescisão inclui o que já era seu:

VerbaEntra na rescisão?
Saldo de salário dos dias trabalhadosSim
Férias proporcionais com 1/3Sim (Súmula 261 do TST)
Férias vencidas com 1/3, se houverSim
13º salário proporcionalSim (Súmula 157 do TST)
Aviso prévioSó se a empresa ainda dever; se você não cumprir, ele é descontado
Multa de 40% do FGTSNão
Saque do FGTSNão
Seguro-desempregoNão

Os depósitos do FGTS continuam na conta, mas ficam bloqueados. Veja férias proporcionais e 13º salário.

Prazo para a empresa pagar a rescisão

A empresa tem até 10 dias, depois do fim do contrato, para pagar a rescisão (art. 477 da CLT). Se atrasar, pode pagar a multa de um salário. Esse prazo conta do último dia do contrato, e não do dia do pedido. Se você cumpre o aviso, o contrato termina no último dia do aviso. Se a empresa dispensa o aviso, o contrato termina na data combinada. Guarde o comprovante do pedido, e a data em que a empresa respondeu. Veja multa do artigo 477.

Quanto você recebe ao pedir demissão durante as férias: um caso hipotético

O caso abaixo é hipotético e usa situações comuns.

Camila tem 2 anos de casa e salário de R$ 3.000. Em outubro, ela está de férias, e decide pedir demissão. No ano, ela trabalhou 10 meses, e desde o último aniversário do contrato passaram 4 meses. A conta fica assim:

ItemContaValor
13º proporcionalR$ 3.000 ÷ 12 × 10 mesesR$ 2.500,00
Férias proporcionais com 1/3R$ 3.000 ÷ 12 × 4 meses × 4/3R$ 1.333,33
SubtotalR$ 3.833,33
Desconto do aviso, se Camila não cumprir30 dias de salário− R$ 3.000,00
Saldo a receberR$ 833,33

Se a empresa dispensar o aviso, o desconto não existe, e o valor sobe para R$ 3.833,33. O saldo de salário dos dias trabalhados no mês também entra. É só um exemplo, e não um valor garantido.

Pedir demissão durante as férias ou esperar a demissão por acordo?

Quem pede demissão perde a multa de 40% e o seguro-desemprego. A demissão por acordo, prevista no art. 484-A da CLT, mantém metade do aviso e da multa e permite sacar parte do FGTS, mas exige que a empresa concorde. Se a empresa aceitar, o acordo costuma ser mais vantajoso do que o pedido de demissão. Por isso, antes de pedir demissão, vale tentar uma conversa. Veja demissão por acordo e seguro-desemprego.

Cuidados antes de pedir demissão durante as férias

Pedir demissão é uma decisão difícil de desfazer. Antes de formalizar, tome estes cuidados:

Se a empresa errou com você, o caminho pode ser outro, com mais direitos. Veja rescisão indireta: o que é e como pedir a rescisão indireta.

E se eu fui pressionado a pedir demissão nas férias?

Algumas empresas pressionam o empregado a pedir demissão, para não pagar a multa de 40%. Se você foi coagido, ameaçado ou enganado, o pedido pode ser anulado, e a Justiça pode converter a saída em dispensa sem justa causa. Guarde mensagens, e-mails e o que foi dito. Esse tipo de caso depende de provas, e vale conversar com um advogado antes de assinar. A empresa também não pode obrigar você a pedir demissão para depois recontratar, e isso pode ser fraude.

Gestante e outros casos de estabilidade

A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. Quem pede demissão nesse período corre o risco de perder o direito à estabilidade, e o pedido pode precisar da assistência do sindicato. O mesmo vale para quem tem outra estabilidade, como o dirigente sindical e o membro da CIPA. Se esse é o seu caso, converse com um advogado antes de assinar. Veja grávida pediu demissão.

O receio de pedir demissão estando de férias

Muita gente teme que, ao pedir demissão nas férias, a empresa vá cobrar as férias de volta, ou que o pedido “estrague” a rescisão. Outras sentem culpa por avisar enquanto estão fora. Mas o pedido é um direito do empregado, e as férias já gozadas não se devolvem. Combinar o aviso por escrito e guardar os comprovantes deixa o processo mais tranquilo.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se você se viu em algum item, fale com um advogado, com sigilo.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre a demissão e as férias

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 261 do TST

Quem pede demissão antes de completar 12 meses de serviço tem direito às férias proporcionais.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 157 do TST

A gratificação natalina, instituída pela Lei 4.090/1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 328 do TST

O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, sujeita-se ao acréscimo de 1/3 previsto na Constituição.

Ver a fonte oficial

Erros comuns ao pedir demissão durante as férias

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Na maioria dos casos, o pedido de demissão é simples. O advogado faz diferença quando há dúvida sobre o aviso, quando a empresa errou com você ou quando houve pressão para você sair. Nesses casos, a escolha entre pedir demissão, negociar um acordo ou pedir a rescisão indireta muda muito o que você recebe.

Na prática, o advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Posso pedir demissão durante as férias?

Pode. O contrato continua em vigor, e o pedido pode ser feito por escrito, mesmo sem voltar à empresa.

O aviso prévio corre durante as férias?

Em regra, não. O aviso começa depois das férias, ou a empresa dispensa você de cumpri-lo. Combine tudo por escrito.

A empresa pode descontar as férias que eu já tirei?

Não. As férias gozadas e pagas não são devolvidas. O desconto possível é o do aviso prévio não cumprido.

Perco as férias proporcionais ao pedir demissão?

Não. Você recebe as férias proporcionais com 1/3 e o 13º proporcional.

Tenho direito ao seguro-desemprego se pedir demissão?

Não, em regra. O seguro-desemprego é só para quem a empresa dispensa sem justa causa.

Posso voltar atrás depois de pedir demissão?

Só se a empresa concordar. Depois que a empresa aceita o pedido, a desistência depende da vontade dela.

O que dizem nossos clientes

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Jeferson Ricardo Mendes
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me ajudaram do começo ao fim, esclareceram todas minhas duvidas, indico 100%... parabéns pessoal
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Cristina Pereira lima
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Muito bom dando sequência em meu processo e com êxito parabéns
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Mickaelly Ramos
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Estou sendo acompanhada pelo escritório em um processo trabalhista e, até o momento, tenho recebido um bom atendimento, com atenção, esclarecimento das minhas dúvidas e apoio durante o andamento do processo. Sempre que recebo notícias, eles me explicam os próximos passos e me deixam mais tranquila em relação ao que está acontecendo. Meu processo ainda não foi finalizado, mas faço questão de reconhecer o suporte e a dedicação que tenho recebido até aqui. Espero que tudo continue caminhando bem e agradeço pela atenção e pelo cuidado comigo durante essa fase. ❤️
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Fernanda Gonçalves
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Excelente advogados, secretária educada, tira todas as dúvidas, aguardando os próximos passos 😊 mais desde já agradeço
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Guilherme Silvério de Lima
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Muito ótimo atendimento e rápido a resposta
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Daramicaele Micaele
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Ótima experiência com todos eles, muito bem carinhosos, excelente trabalho, recomendo muito ❤️❤️🙏
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Carolina Rios
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Muito profissionais, super indico!
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tayna Lorrayna
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Extremamente competentes e atencioso, recomendo para qualquer um!!!

Você não precisa decidir isso sozinho

Pedir demissão tem consequências, e o momento das férias traz dúvidas a mais. Com o holerite, o aviso de férias e a carta de pedido, um advogado trabalhista consegue mostrar quais são as suas opções.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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