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Jornada e horas extras

DSR (descanso semanal remunerado): o que é, como calcular e quando cobrar

O que é o descanso semanal remunerado, quando ele já está no salário, como calcular o DSR sobre horas extras e comissões, e o que fazer quando ele não é pago.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • DSR é o descanso semanal remunerado: um dia de folga por semana, de preferência no domingo, pago como se fosse dia de trabalho.
  • Para o mensalista, ele já está no salário, mas as horas extras, as comissões e o adicional noturno habituais aumentam o valor do DSR.
  • Trabalhar no dia de descanso sem folga em outro dia dá direito ao pagamento em dobro.

No holerite, aparece uma sigla que pouca gente entende: DSR. Às vezes ela vem ao lado das horas extras, às vezes das comissões, e muitas vezes nem aparece. A sigla parece detalhe, mas não é: para quem faz horas extras ou ganha comissão, o DSR pode somar centenas de reais por mês. E, quando a empresa simplesmente esquece de pagar, o valor acumulado em alguns anos chega a dezenas de milhares.

DSR é o descanso semanal remunerado: um dia de folga por semana, de preferência no domingo, pago como se você tivesse trabalhado. Para quem recebe salário mensal fixo, o DSR já está incluído. Mas as horas extras, as comissões e o adicional noturno feitos com frequência aumentam o valor do DSR, e essa diferença precisa vir à parte no holerite. Trabalhar no dia de descanso sem folga em outro dia da semana dá direito ao pagamento em dobro.

Veja quem tem direito, quando o DSR já está no salário, como fazer a conta e um exemplo com números.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que é DSR?

É o direito a 24 horas seguidas de descanso por semana, com pagamento, garantido pela Constituição e pela Lei 605/1949. O dia deve ser, de preferência, o domingo. Os feriados também são dias de descanso pagos. Quem trabalha no comércio precisa folgar pelo menos um domingo a cada três semanas.

Quem tem direito ao DSR

Todo empregado com carteira assinada, incluindo domésticas, trabalhadores rurais, horistas e comissionistas. O que muda é a forma de pagamento:

Tipo de salárioComo o DSR é pago
Mensalista, com salário fixoJá está incluído no salário do mês
HoristaPago à parte, como horas do dia de descanso
Diarista com carteiraPago à parte, como um dia a mais por semana
ComissionistaCalculado sobre as comissões e pago à parte

DSR sobre horas extras

Quando você faz horas extras com frequência, elas aumentam o valor do seu descanso semanal. O cálculo é simples:

  1. Some o valor das horas extras do mês.
  2. Divida pelos dias úteis trabalhados no mês.
  3. Multiplique pelos domingos e feriados do mês.

Por exemplo: R$ 300 de horas extras, 25 dias úteis e 5 domingos e feriados. A conta é R$ 300 ÷ 25 × 5 = R$ 60 de DSR. Desde março de 2023, esse DSR aumentado também entra no cálculo do 13º, das férias, do aviso prévio e do FGTS. Veja horas extras.

DSR sobre comissões

Quem ganha comissão também tem direito ao repouso calculado sobre ela, e esse é um dos erros mais comuns das empresas. O cálculo segue a mesma lógica: comissões do mês, divididas pelos dias úteis, multiplicadas pelos domingos e feriados. Vale para o comissionista puro e para quem recebe salário fixo mais comissões. E vale também para as comissões pagas por fora. Veja salário por fora.

DSR sobre o adicional noturno

O adicional noturno pago com frequência também integra o repouso semanal, pela mesma conta. Quem trabalha à noite todo mês deve ver esse reflexo no holerite. Veja adicional noturno.

Feriados também são dias de descanso pagos

Os feriados nacionais, estaduais e municipais funcionam como o domingo: você não trabalha e recebe normalmente. Se a empresa precisar do seu trabalho num feriado, deve dar folga em outro dia ou pagar o dia em dobro. Na escala 12×36, porém, a lei considera os feriados já compensados pelas folgas, salvo regra melhor na convenção. Veja escala 12×36.

Repouso semanal em escalas e turnos

Em escalas como a 6×1, a folga semanal pode cair em qualquer dia, desde que exista toda semana e que, de tempos em tempos, coincida com o domingo. Por isso, guarde as escalas do mês: elas mostram se você ficou mais de seis dias seguidos sem descanso. Quando isso acontece, o dia trabalhado no lugar da folga deve ser pago em dobro. Além disso, trabalhar muitas semanas sem folga regular pode prejudicar a saúde e a vida familiar, o que pode levar a outros pedidos.

Faltas e atrasos: quando você perde o DSR

A falta sem justificativa durante a semana faz você perder o DSR daquela semana, além do dia faltado. Atrasos repetidos também podem gerar desconto, conforme as regras da empresa e da convenção. Já as faltas justificadas, como atestado médico, casamento ou falecimento de familiar, não tiram o DSR.

Trabalhar no dia de descanso: o pagamento em dobro

Se a empresa exige trabalho no domingo ou no feriado e não dá folga em outro dia da semana, ela deve pagar esse dia em dobro, além do salário normal. Muita gente trabalha domingos seguidos sem folga compensatória e nunca recebe o dobro. Esse valor pode ser cobrado dos últimos 5 anos. Veja jornada de trabalho.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Roberta é vendedora comissionista numa loja e ganha cerca de R$ 2.800 por mês em comissões. A empresa nunca pagou o DSR sobre elas. Num mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, o DSR seria de R$ 560. Em 5 anos, a diferença fica assim:

O que ficou para trásContaValor aproximado
DSR sobre comissõesR$ 560 × 60 mesesR$ 33.600,00
Reflexo no 13ºR$ 560 × 5R$ 2.800,00
Reflexo nas férias com 1/3R$ 560 × 5 × 4/3R$ 3.733,33
FGTS sobre esses valores8% de R$ 40.133,33R$ 3.210,67
TotalR$ 43.344,00

Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros. A conta real usa os dias úteis e os domingos de cada mês.

Como conferir o DSR no holerite

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre o DSR

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ TST, Tema 9 dos recursos repetitivos, 2023

O DSR aumentado pelas horas extras habituais também deve entrar no 13º, nas férias, no aviso prévio e no FGTS, para as horas extras feitas a partir de 20 de março de 2023.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 172 do TST

As horas extras feitas com frequência entram no cálculo do descanso semanal remunerado.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 27 do TST

O comissionista tem direito ao descanso semanal remunerado e aos feriados, mesmo ganhando só comissões.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 146 do TST

O trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória deve ser pago em dobro, além do salário do dia de repouso.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre o DSR

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

O DSR parece um detalhe, mas aparece em todo mês do contrato e se soma em anos. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

O DSR é pago sobre o salário mensal?

Para o mensalista com salário fixo, o DSR já está dentro do salário do mês. Ele aparece à parte sobre as parcelas que variam, como horas extras e comissões.

Sábado conta como dia útil para o DSR?

Em regra, sim: na conta do DSR, os dias úteis vão de segunda a sábado, e os dias de descanso são os domingos e feriados. A convenção pode trazer regra própria.

A empresa pode trocar o domingo de folga por outro dia?

Pode, quando a atividade exige trabalho aos domingos. Mas a folga precisa existir toda semana, e no comércio pelo menos um domingo a cada três semanas.

Quanto tempo tenho para cobrar o repouso não pago?

Até 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos de contrato. Quem ainda trabalha também pode cobrar.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

O DSR esquecido mês a mês vira um valor grande no fim do contrato. Com os holerites, os relatórios de comissões e os cartões de ponto, um advogado trabalhista consegue conferir o que ficou para trás.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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