Faltas justificadas pela CLT: licença nojo, casamento e outras hipóteses do artigo 473
As faltas justificadas pela CLT no artigo 473, os dias de cada hipótese (luto, casamento, doação de sangue, alistamento, vestibular, juízo, gestação da esposa, filho até 6 anos e exames de câncer), a prova exigida, outras ausências previstas em lei e o que fazer se a empresa descontar.
- O artigo 473 da CLT lista as faltas justificadas, em que o empregado falta sem perder o salário nem o descanso semanal, como 2 dias por falecimento de parente próximo, 3 dias por casamento e 1 dia por ano para doar sangue.
- Cada hipótese exige comprovação, como a certidão de óbito, de casamento ou o atestado, e a empresa não pode descontar nem punir quem cumpre as regras.
- Outras faltas, como acompanhar um familiar, dependem da convenção coletiva ou da empresa, e o atestado médico próprio tem regras diferentes.
Morreu um parente próximo, você vai se casar, precisa doar sangue ou comparecer a uma audiência. Em situações assim, a lei permite faltar ao trabalho sem perder o salário. São as faltas justificadas. Muita gente não conhece a lista completa, e algumas empresas descontam o dia, o descanso semanal ou ainda aplicam advertência. Conhecer o que diz o artigo 473 da CLT ajuda a faltar com segurança e a cobrar quando a empresa erra.
As faltas justificadas pela CLT estão no artigo 473 e permitem faltar sem perder o salário nem o descanso semanal. Os principais casos são até 2 dias consecutivos por falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho ou irmão, 3 dias por casamento, 1 dia a cada 12 meses para doar sangue e até 2 dias para alistamento eleitoral. Há ainda as ausências para vestibular, comparecimento a juízo, consultas da gestação da esposa, filho de até 6 anos e exames preventivos de câncer. Cada uma exige prova, e a empresa não pode descontar quem cumpre as regras.
A seguir, a lista de cada hipótese, a prova, outras ausências e o que fazer se a empresa descontar.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Faltas justificadas pela CLT: o artigo 473
- Faltas justificadas por luto: a licença nojo
- Faltas justificadas por casamento: a licença gala
- Faltas justificadas por doação de sangue, vestibular e juízo
- Gestação da esposa, filho pequeno e exames de câncer
- Como provar as faltas justificadas
- Outras ausências previstas em lei
- Faltas justificadas: o que a empresa pode e não pode fazer
- Quanto pode custar uma falta justificada descontada
- O receio de cobrar o desconto de uma falta de luto
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que o TST já decidiu sobre faltas justificadas
- Erros comuns sobre as faltas justificadas
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
Faltas justificadas pela CLT: o artigo 473
O artigo 473 da CLT diz que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, nos casos que ele lista. Veja a lista, que o próprio artigo organiza em incisos:
| Inciso | Motivo da falta justificada | Quanto tempo |
|---|---|---|
| I | Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente declarado na carteira | Até 2 dias consecutivos |
| II | Casamento | 3 dias consecutivos |
| III | Nascimento de filho (licença-paternidade) | 5 dias |
| IV | Doação voluntária de sangue | 1 dia a cada 12 meses |
| V | Alistamento eleitoral | Até 2 dias, consecutivos ou não |
| VI | Serviço militar | O tempo necessário |
| VII | Provas de vestibular | Nos dias de prova |
| VIII | Comparecimento a juízo | O tempo necessário |
| X | Consultas e exames da gestação da esposa ou companheira | Até 2 dias |
| XI | Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica | 1 dia por ano |
| XII | Exames preventivos de câncer | Até 3 dias a cada 12 meses |
Na prática, as empresas costumam chamar o caso do inciso I de “licença nojo” e o do inciso II de “licença gala”. Para a licença-paternidade, veja o guia da licença-paternidade.
Faltas justificadas por luto: a licença nojo
A licença nojo é a falta por falecimento. O empregado tem até 2 dias consecutivos, em caso de morte do cônjuge, de pai ou mãe (ascendente), de filho (descendente), de irmão ou de pessoa que viva sob a sua dependência econômica, se isso estiver declarado na carteira. Esses dias valem para o falecimento de familiares próximos, e não para primos, tios ou sogros, que ficam fora da lista da lei. A convenção coletiva pode ampliar esses dias e incluir mais parentes, e é muito comum que ela o faça. A empresa pode pedir a certidão de óbito.
Faltas justificadas por casamento: a licença gala
Em caso de casamento, o empregado tem 3 dias consecutivos de falta justificada. A prova é a certidão de casamento, que pode ser entregue depois da cerimônia. Muitas convenções preveem mais dias, ou a possibilidade de somar com as férias. Veja férias CLT.
Faltas justificadas por doação de sangue, vestibular e juízo
- Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses de trabalho, com comprovante do banco de sangue.
- Alistamento eleitoral: até 2 dias, consecutivos ou não, com comprovante.
- Vestibular: nos dias das provas para o ensino superior, com o comprovante de inscrição ou de comparecimento.
- Juízo: o tempo necessário para comparecer à audiência ou ao fórum, com a declaração de comparecimento.
- Serviço militar: o tempo necessário para cumprir as exigências.
Gestação da esposa, filho pequeno e exames de câncer
Três hipóteses foram incluídas por leis mais novas. O pai pode faltar até 2 dias para acompanhar consultas e exames da gestação da esposa ou companheira. Pode faltar 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica. E, quando o empregado faz exames preventivos de câncer, tem até 3 dias a cada 12 meses. Em 2026, uma lei passou a exigir que a empresa informe os empregados sobre o direito à ausência para exames de câncer, segundo fontes especializadas. Confira o texto oficial. Veja também atestado de acompanhante (CID Z76.3).
Como provar as faltas justificadas
A empresa pode exigir comprovação, e o empregado deve guardar o documento:
- Certidão de óbito ou de casamento.
- Comprovante do banco de sangue, do alistamento ou da prova.
- Declaração de comparecimento em juízo.
- Atestado médico com data e horário, nos casos de consulta e exames.
Se possível, avise a empresa antes, por mensagem, e entregue o documento logo depois. Entregar o comprovante no prazo que a empresa fixar evita discussão.
Outras ausências previstas em lei
Nem toda ausência justificada está no artigo 473. Há outros casos em outras leis e regras:
- Atestado médico de doença própria: a empresa paga os primeiros 15 dias, e depois o INSS assume. Veja auxílio-doença.
- Comparecimento à Justiça do Trabalho como parte: as horas de falta não podem ser descontadas (Súmula 155 do TST).
- Aborto não criminoso: a empregada tem repouso remunerado de 2 semanas.
- Consultas de pré-natal da gestante: dispensa para, no mínimo, 6 consultas médicas. Veja direitos da gestante.
Faltas justificadas: o que a empresa pode e não pode fazer
Quando a falta é justificada pela lei, a empresa não pode:
- Descontar o dia de trabalho.
- Descontar o descanso semanal da semana.
- Contar a falta para reduzir as férias.
- Aplicar advertência ou suspensão por causa dela.
A empresa pode exigir a prova da falta, e pode recusar a justificativa se o motivo não estiver na lei, na convenção ou na política interna. Veja descontos no salário e DSR.
Quanto pode custar uma falta justificada descontada
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Pedro ganha R$ 3.500. O pai dele faleceu, e ele faltou 2 dias com a certidão de óbito. A empresa descontou os 2 dias e o descanso semanal da semana:
| O que a empresa descontou | Conta | Valor aproximado |
|---|---|---|
| Valor de 1 dia | R$ 3.500 ÷ 30 | R$ 116,67 |
| 2 dias de luto | 2 × R$ 116,67 | R$ 233,34 |
| Descanso semanal da semana | R$ 116,67 | R$ 116,67 |
| Total indevido | R$ 350,01 |
Pedro pode cobrar essa diferença. Se isso aconteceu mais de uma vez, ou com outros empregados, o valor se acumula. Os valores servem só para ilustrar.
O receio de cobrar o desconto de uma falta de luto
Poucas coisas são tão desconfortáveis quanto discutir com a empresa o desconto de um dia de luto. Muita gente aceita para não criar clima, ou porque acha que “a empresa tem o direito”. Mas o luto, o casamento e os outros casos da lei são direito do empregado, e a cobrança pode ser feita com calma, e até depois da saída, dentro de 2 anos. Guarde a certidão, a mensagem em que avisou a empresa e o holerite.
Você se identifica com alguma destas situações?
- A empresa descontou os dias de luto ou de casamento.
- A empresa exigiu mais documentos do que a lei pede.
- Você recebeu advertência por faltar em um caso previsto em lei.
- A empresa descontou o descanso semanal da semana da falta.
- A sua convenção coletiva dá mais dias e a empresa não cumpre.
Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que o TST já decidiu sobre faltas justificadas
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
⚖️ Súmula 155 do TST
As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecer, como parte, à Justiça do Trabalho não podem ser descontadas do salário.
Ver a fonte oficial⚖️ TST, “Direito Garantido”, 2017
A CLT garante 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos e até 2 dias para a gestação da esposa, sem desconto, desde que haja comprovação.
Ver a fonte oficialErros comuns sobre as faltas justificadas
- Achar que a lista cobre qualquer parente ou qualquer motivo.
- Faltar sem avisar e sem guardar o comprovante.
- Não conferir a convenção, que pode dar mais dias.
- Aceitar o desconto do descanso semanal sem questionar.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
Nas faltas justificadas, o direito está em detalhes: o parente, o prazo, a prova e a convenção da categoria. Duas pessoas na mesma situação podem ter resultados diferentes, porque a empresa aceita um documento e recusa outro. Além disso, o desconto raramente aparece explicado no holerite, e muitas vezes o descanso semanal some junto.
Por isso, o advogado trabalhista:
- Confere a convenção e os dias a mais que ela prevê.
- Analisa a prova e o prazo de entrega.
- Calcula o desconto do dia e do descanso semanal.
- Avalia a punição, quando houve advertência ou suspensão.
- Cobra a diferença inclusive depois da saída.
- Orienta sobre faltas que não estão na lista.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Quantos dias de falta justificada tenho no luto?
Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho, irmão ou dependente declarado na carteira. A convenção pode dar mais.
A empresa pode descontar o dia de casamento?
Não. O empregado tem 3 dias consecutivos de falta justificada, com a certidão de casamento.
Falta justificada desconta o descanso semanal?
Não, quando a falta é justificada pela lei. A empresa não deve descontar o descanso da semana.
Posso faltar para acompanhar meu pai ou minha mãe ao médico?
A CLT não garante esse caso. Depende da convenção coletiva e da empresa.
Quanto tempo tenho para cobrar?
Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Um dia de luto, um casamento ou uma consulta importante não deveriam custar o salário de ninguém. Com a certidão, o atestado e a convenção da sua categoria, um advogado trabalhista confere o seu direito e cobra o que ficou para trás.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.