7ª e 8ª hora do bancário: quanto vale, o desconto da gratificação e o prazo
Quando a sétima e oitava hora do bancário são extras, quanto valem conforme o salário, os reflexos, o desconto da gratificação previsto na convenção, as horas extras pré-contratadas na admissão e o prazo para cobrar.
- A sétima e oitava hora são extras para o bancário que trabalha 8 horas sem ter cargo de confiança real, e são pagas com pelo menos 50% a mais, usando o divisor 180.
- Em 5 anos, o valor pode passar de R$ 100 mil para salários a partir de R$ 4.600, mas a convenção prevê, em alguns casos, o desconto da gratificação já recebida.
- Horas extras "pré-contratadas" na admissão são nulas, e o prazo para cobrar é de 2 anos depois da saída.
Duas horas por dia parecem pouco. Mas, para o bancário que trabalha 8 horas quando deveria trabalhar 6, a sétima e oitava hora somam mais de 40 horas extras por mês, todos os meses, por anos. Quando o cargo de confiança é só um nome no contrato, essas horas não foram pagas, e o valor acumulado costuma surpreender. Saber quanto vale a sua sétima e oitava hora, e o que pode reduzir essa conta, ajuda a decidir com os pés no chão.
A sétima e oitava hora são extras para o bancário que trabalha 8 horas por dia sem ter um cargo de confiança real. Elas são pagas com pelo menos 50% a mais, e o valor da hora usa o divisor 180. Em 5 anos, a conta pode passar de R$ 100 mil para salários a partir de R$ 4.600. Por outro lado, a convenção coletiva prevê, em alguns casos, o desconto da gratificação já recebida, o que pode reduzir bastante o valor. Horas extras “pré-contratadas” na admissão são nulas. O prazo para cobrar é de até 2 anos depois da saída, alcançando os últimos 5 anos.
A seguir, quando as horas são extras, quanto valem, o que pode reduzir a conta e o prazo.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Quando a sétima e oitava hora são extras
- Quanto vale a sétima e oitava hora, por faixa de salário
- Os reflexos que aumentam a conta
- O desconto da gratificação: o que pode reduzir a conta
- Horas extras “pré-contratadas” na admissão
- Sétima e oitava hora: o divisor 180 e o divisor 220
- Cobrar ainda no banco ou depois de sair
- O receio de “ficar marcado”
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que o TST já decidiu sobre a sétima e oitava hora
- Erros comuns sobre a sétima e oitava hora
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
Quando a sétima e oitava hora são extras
O bancário tem jornada de 6 horas (art. 224 da CLT). O banco só pode exigir 8 horas, sem pagar a 7ª e a 8ª como extras, de quem tem cargo de confiança de verdade, com poder de gestão e gratificação. Por isso, a pergunta principal é se o seu cargo é real. Veja como avaliar em cargo de confiança bancário.
Quanto vale a sétima e oitava hora, por faixa de salário
Para quem trabalha 8 horas, de segunda a sexta, são cerca de 44 horas extras por mês. A hora é calculada pelo salário dividido por 180, com 50% a mais.
| Salário mensal | Valor por mês | Valor em 5 anos |
|---|---|---|
| R$ 4.000 | R$ 1.466,67 | R$ 88.000,00 |
| R$ 6.000 | R$ 2.200,00 | R$ 132.000,00 |
| R$ 8.000 | R$ 2.933,33 | R$ 176.000,00 |
| R$ 10.000 | R$ 3.666,67 | R$ 220.000,00 |
Os valores não incluem os reflexos nem a correção, e podem cair com o desconto da gratificação, explicado abaixo. Os valores servem só para ilustrar.
Os reflexos que aumentam a conta
As horas extras habituais não ficam sozinhas. Elas refletem no 13º, nas férias com 1/3, no FGTS e, conforme a convenção dos bancários, também no descanso semanal, inclusive nos sábados e feriados, quando são feitas durante toda a semana. Na rescisão, elas ainda entram na média do aviso prévio. Por isso, o valor final costuma ficar bem acima da simples soma das horas.
O desconto da gratificação: o que pode reduzir a conta
Desde 2018, a convenção coletiva dos bancários traz uma cláusula que permite ao banco descontar, das horas extras reconhecidas na Justiça, a gratificação de função que ele já pagou. A ideia é que, se o cargo não era de confiança, a gratificação estaria “pagando” parte dessas horas.
| Situação | Exemplo com salário de R$ 6.000, sendo R$ 2.129 de gratificação |
|---|---|
| Sem o desconto | R$ 2.200 por mês de 7ª e 8ª hora |
| Com o desconto da gratificação | Cerca de R$ 71 por mês |
A diferença é enorme. Mas o desconto não vale em todos os casos: o TST já recusou aplicá-lo a contratos encerrados antes de a cláusula existir, e a regra antiga, que proíbe esse desconto quando não há norma coletiva, continua valendo. O tema ainda não está totalmente pacificado. Por isso, o período trabalhado, a convenção de cada época e a data da ação mudam muito o resultado.
Horas extras “pré-contratadas” na admissão
Alguns bancos contratam o empregado já com 2 horas extras fixas por dia, pagas todo mês como se fossem parte do acordo. Para o bancário, isso é nulo. O valor pago como “horas extras pré-contratadas” passa a ser considerado parte do salário da jornada de 6 horas, e as horas além da 6ª continuam sendo extras, com pelo menos 50% a mais. Na prática, a conta fica maior, porque o salário-base aumenta.
Sétima e oitava hora: o divisor 180 e o divisor 220
O valor da hora depende do divisor. Para o bancário de 6 horas, o divisor é 180. Para quem tem cargo de confiança real e trabalha 8 horas, é 220. Muitos cálculos de bancos usam o divisor errado, o que reduz o valor de cada hora. Na prática, trocar o 180 pelo 220 tira cerca de 18% do valor de cada hora extra. Por isso, conferir o divisor no holerite e nos cálculos da empresa é um dos primeiros passos, antes mesmo de discutir o cargo.
Cobrar ainda no banco ou depois de sair
Você pode cobrar essas horas ainda trabalhando no banco. Mesmo assim, muitos bancários preferem esperar a saída, por receio de prejudicar a carreira. Os dois caminhos são possíveis, mas há um cuidado: a cobrança alcança só os últimos 5 anos contados da data da ação, e o prazo final é de 2 anos depois da saída. Ou seja, cada mês de espera é um mês a menos na conta.
O receio de “ficar marcado”
O mercado bancário é pequeno, e muita gente teme ser lembrada como “quem processou o banco”. É um receio real. Mas o processo trabalhista é um direito, corre entre você e a empresa, e grande parte das ações termina em acordo, sem exposição. Além disso, a decisão de cobrar não precisa ser tomada hoje: guardar as provas já protege o seu direito.
Você se identifica com alguma destas situações?
- Trabalha 8 horas como “gerente” ou “assistente”, sem comandar ninguém.
- Foi contratado com horas extras fixas desde o primeiro dia.
- O seu holerite usa o divisor 220, mas você não tem cargo de confiança real.
- Saiu do banco há menos de 2 anos.
- Quer saber quanto o desconto da gratificação reduziria a sua conta.
Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.
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O que o TST já decidiu sobre a sétima e oitava hora
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
O divisor das horas extras é 180 para o bancário de 6 horas e 220 para o de 8 horas.
Ver a fonte oficialÉ nula a contratação de horas extras na admissão do bancário: o valor pago remunera só a jornada normal, e as horas extras continuam devidas.
Ver a fonte oficialO bancário sem cargo de confiança real não pode ter as horas extras compensadas com a gratificação de função. A cláusula da convenção de 2018 em diante discute exceções a essa regra.
Ver a fonte oficialErros comuns sobre a sétima e oitava hora
- Achar que a gratificação já paga as horas a mais.
- Aceitar horas extras fixas desde a admissão.
- Não conferir o divisor usado pelo banco.
- Deixar passar os 2 anos depois da saída.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
A sétima e oitava hora parecem simples de calcular, mas o valor final depende de muitas variáveis: o divisor, os reflexos, as convenções de cada período, a data da ação e a aplicação ou não do desconto da gratificação. Uma conta feita sem esses cuidados pode prometer demais ou de menos. Além disso, tudo começa por provar que o cargo de confiança não era real, o que exige uma estratégia de provas.
Por isso, o advogado trabalhista:
- Avalia o cargo de confiança pela sua rotina real.
- Calcula as horas extras com o divisor e os reflexos corretos.
- Simula o desconto da gratificação em cada período.
- Identifica horas pré-contratadas na admissão.
- Escolhe o melhor momento para a ação, sem perder meses de prazo.
- Prepara as provas e as testemunhas para a audiência.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
A 6ª hora também é extra?
Não. A 6ª hora faz parte da jornada normal do bancário. As extras começam na 7ª.
O intervalo de 15 minutos conta?
O bancário de 6 horas tem 15 minutos de intervalo. Quem trabalha mais de 6 horas na prática tem direito a pelo menos 1 hora.
A sétima e oitava hora valem para quem trabalha em financeira?
Em regra, sim. O TST equipara os empregados de financeiras aos bancários.
Posso cobrar se já fiz acordo de demissão com o banco?
Em regra, sim. O acordo de saída não impede cobrar horas extras, salvo se houve quitação ampla de todo o contrato.
Quanto tempo tenho para cobrar?
Até 2 anos depois de sair do banco, cobrando os últimos 5 anos.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Duas horas por dia, ao longo de anos, viram um valor que muda a vida de uma família. Com os holerites, a convenção da época e as provas da sua rotina, um advogado trabalhista consegue calcular a sua sétima e oitava hora com todos os cuidados e cobrar o que é seu.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
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