Intervalo interjornada: 11 horas de descanso entre um dia e outro
Como contar as 11 horas, o que muda na semana de folga e quanto a empresa paga quando você volta cedo demais.
- O intervalo interjornada é o descanso de no mínimo 11 horas seguidas entre o fim de um dia de trabalho e o começo do outro.
- Na semana, a folga de 24 horas soma com as 11 horas: são 35 horas de descanso.
- Se a empresa não respeita, ela paga as horas que faltaram com 50% a mais.
Fechou a loja à meia-noite e às 7h já estava abrindo de novo. Saiu do plantão tarde e foi chamado para cobrir a escala da manhã. Terminou a viagem de madrugada e pegou o caminhão de volta poucas horas depois. Para muita gente, isso virou rotina. Mas a lei garante um descanso mínimo entre um dia de trabalho e outro: o intervalo interjornada.
O intervalo interjornada é o descanso de no mínimo 11 horas seguidas entre o fim de uma jornada e o começo da outra (art. 66 da CLT). Na semana, as 11 horas se somam à folga de 24 horas, o que dá 35 horas de descanso. Se a empresa não respeita esse intervalo, ela deve pagar as horas que faltaram para completar as 11, com 50% a mais.
Neste guia, sem juridiquês, você vai ver como contar o intervalo interjornada, os casos mais comuns de desrespeito e quanto dá para cobrar.
📋 O que você vai ver neste artigo
- O que é o intervalo interjornada?
- Intervalo interjornada e intrajornada: qual a diferença?
- Como contar as 11 horas?
- As 35 horas na semana de folga
- Por que as 11 horas de descanso importam
- O que a empresa pode e não pode fazer
- Quando o intervalo interjornada costuma ser desrespeitado
- Quanto a empresa paga quando não respeita as 11 horas?
- Um caso hipotético: como isso funciona na prática
- E na escala 12×36?
- E para motoristas?
- Você se identifica com algum destes sinais?
- Como provar que o intervalo interjornada não foi respeitado?
- Qual o prazo para cobrar?
- Erros comuns sobre o intervalo interjornada
- O que o TST já decidiu sobre o intervalo interjornada
- O que levar ao advogado
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
O que é o intervalo interjornada?
“Inter” quer dizer “entre”. O intervalo interjornada é o descanso entre duas jornadas: o tempo que vai da sua saída num dia até a sua entrada no dia seguinte. A CLT exige pelo menos 11 horas seguidas de descanso (art. 66 da CLT).
Esse descanso serve para você dormir, comer, cuidar da casa e da família e recuperar o corpo antes de voltar ao trabalho. Por isso, é uma regra de saúde e segurança.
Intervalo interjornada e intrajornada: qual a diferença?
Os nomes são parecidos, mas falam de coisas diferentes:
- Intrajornada (“intra” quer dizer “dentro”): é a pausa dentro do dia de trabalho, como o intervalo de almoço. Veja o intervalo de almoço.
- Interjornada (“inter” quer dizer “entre”): é o descanso entre um dia de trabalho e outro, de 11 horas.
Como contar as 11 horas?
Conte do horário em que você saiu até o horário em que entrou no dia seguinte. Veja alguns exemplos:
| Saída | Entrada no dia seguinte | Descanso | Situação |
|---|---|---|---|
| 18h | 8h | 14 horas | Correto |
| 22h | 9h | 11 horas | Correto, no limite |
| 23h | 7h | 8 horas | Faltaram 3 horas |
| 1h da manhã | 8h | 7 horas | Faltaram 4 horas |
Horas extras também contam. Se você faz hora extra à noite e precisa voltar cedo, o intervalo pode ficar menor que 11 horas, mesmo que o seu horário “oficial” respeite a regra.
As 35 horas na semana de folga
Todo trabalhador tem direito a uma folga semanal de 24 horas seguidas, de preferência no domingo. Essa folga se soma às 11 horas do intervalo interjornada. Na prática, entre o último dia de trabalho da semana e o primeiro da seguinte, você deve ter pelo menos 35 horas de descanso. A Justiça do Trabalho reconhece essa soma, e o TST tratou dela na Súmula 110.
Por exemplo, se você sai no sábado às 22h, só deveria voltar na segunda às 9h. Se a empresa chama você às 7h de segunda, faltaram 2 horas de descanso, que podem ser cobradas.
Por que as 11 horas de descanso importam
Com menos de 11 horas entre um dia e outro, sobra pouco tempo para dormir depois de descontar o transporte, as refeições e a casa. O cansaço acumulado atrapalha a atenção, aumenta os erros e o risco de acidentes, principalmente para quem dirige, opera máquinas ou cuida de pacientes. Por isso, a lei trata o intervalo interjornada como regra de saúde e segurança, e não como um favor da empresa.
O que a empresa pode e não pode fazer
- Pode organizar escalas e turnos, desde que respeite as 11 horas.
- Pode pedir horas extras eventuais, dentro do limite de 2 por dia, sem cortar o descanso.
- Não pode marcar a entrada do dia seguinte antes de completar as 11 horas.
- Não pode tratar a dobra de turno como rotina.
- Não pode punir você por recusar voltar antes do fim do descanso.
Quando o intervalo interjornada costuma ser desrespeitado
- “Fecha e abre”: fechar a loja ou o restaurante à noite e abrir na manhã seguinte.
- Dobras de turno: sair de um plantão e voltar para outro poucas horas depois.
- Troca de turno: passar do turno da noite para o da manhã sem folga no meio.
- Horas extras no fim do dia com entrada cedo no dia seguinte.
- Viagens a serviço: chegar de madrugada e ter de trabalhar cedo.
- Eventos e inventários: trabalhar até tarde e voltar no horário normal.
Quanto a empresa paga quando não respeita as 11 horas?
Em regra, a Justiça manda a empresa pagar as horas que faltaram para completar as 11, com 50% a mais, aplicando a mesma lógica do intervalo de almoço (art. 71, § 4º, da CLT). Depois da Reforma de 2017, esse valor é tratado como indenização, sem reflexos. Para o período até 10 de novembro de 2017, vale a lei antiga, que costumava garantir os reflexos (Tema 23 do TST).
Veja o exemplo do Lucas, vendedor com salário de R$ 3.700, que uma vez por semana fecha a loja às 23h e abre às 7h:
| O que acontece com o Lucas | Descanso de 11 horas respeitado | Descanso de 8 horas, com o intervalo cobrado |
|---|---|---|
| Descanso entre o fechamento e a abertura | 11 horas | 8 horas |
| Horas que faltaram por semana | 0 | 3 horas |
| Valor de cada hora cortada, com 50% | — | R$ 25,23 |
| Por mês (cerca de 13 horas) | R$ 0 | Cerca de R$ 328 |
| Em 5 anos | R$ 0 | Cerca de R$ 19.680 |
Esses números servem só para ilustrar. A conta real depende do seu salário e de quantas vezes o intervalo foi desrespeitado.
Se, além disso, você trabalhou mais de 8 horas no dia ou 44 na semana, essas horas também são horas extras, que se cobram à parte.
Um caso hipotético: como isso funciona na prática
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
A Renata era técnica de enfermagem num hospital. Com a falta de pessoal, a chefia pedia com frequência que ela saísse do plantão da noite, às 7h, e voltasse às 13h para cobrir a tarde. Era uma “dobra” com apenas 6 horas de descanso.
Renata anotou as datas das dobras e guardou as mensagens da chefia com os pedidos. As escalas do hospital confirmaram a rotina. Assim, no processo, o juiz pode mandar pagar as 5 horas que faltaram em cada dobra, com 50% a mais, além das horas extras do dia.
E na escala 12×36?
Na escala 12×36, as 36 horas de folga já cobrem o intervalo interjornada. O problema aparece quando a empresa chama você para trabalhar na folga ou faz você emendar plantões. Aí, o descanso mínimo pode ser desrespeitado, e o tempo pode ser cobrado.
E para motoristas?
Os motoristas profissionais têm uma lei própria (Lei 13.103/2015). Ela chegou a permitir dividir as 11 horas de descanso, mas o STF derrubou essa divisão em 2023 (ADI 5322). Desde então, o motorista também tem direito às 11 horas seguidas.
Você se identifica com algum destes sinais?
- Você fecha e abre a empresa com menos de 11 horas entre um dia e outro.
- A chefia pede dobras de turno com frequência.
- Você troca do turno da noite para o da manhã sem folga no meio.
- Você faz horas extras à noite e entra cedo no dia seguinte.
- A sua folga semanal, somada ao descanso, fica abaixo de 35 horas.
- Você anda cansado a ponto de temer um acidente no trabalho.
Se marcou pelo menos um item, não decida no impulso. Converse com um advogado trabalhista para saber quanto você pode cobrar.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
Como provar que o intervalo interjornada não foi respeitado?
- Cartões de ponto ou o espelho do ponto, com os horários de saída e entrada.
- Escalas de trabalho e mensagens chamando você para cobrir turnos.
- Registros de sistema, como logins, vendas e atendimentos em horários tardios ou muito cedo.
- Testemunhas: colegas que faziam o mesmo horário.
Se a empresa é obrigada a ter controle de ponto e não apresenta os registros no processo, em regra vale o horário que você informou (Súmula 338 do TST).
Qual o prazo para cobrar?
Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação e pode cobrar os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Erros comuns sobre o intervalo interjornada
- Achar que “fecha e abre” é normal e não guardar nenhuma prova.
- Confundir intervalo interjornada com intervalo de almoço.
- Esquecer das 35 horas na semana de folga.
- Deixar passar os 2 anos depois da saída.
O que o TST já decidiu sobre o intervalo interjornada
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, decidiu que, no trabalho em turnos de revezamento, as horas que faltam para completar a folga semanal mais as 11 horas de descanso são pagas como horas extras.
Ver a fonte oficialAs regras da Reforma Trabalhista valem para os contratos que já existiam, mas só para os fatos a partir de 11 de novembro de 2017.
Ver a fonte oficialO Supremo decidiu, em 2023, que o descanso de 11 horas do motorista profissional não pode ser dividido.
Ver a fonte oficialO que levar ao advogado
- Cartões de ponto ou o espelho do ponto.
- Escalas de trabalho.
- Mensagens pedindo dobras ou trocas de turno.
- Holerites e o contrato de trabalho.
- Nomes de colegas que podem ser testemunhas.
Perguntas frequentes
O intervalo interjornada é pago?
Não. É um período de descanso, fora do trabalho. Só há pagamento quando a empresa não respeita as 11 horas, e aí ela paga as horas que faltaram com 50% a mais.
O intervalo interjornada tem reflexos?
Para os fatos depois de 11 de novembro de 2017, em regra não, porque o valor é tratado como indenização. Para o período anterior, a Justiça costumava reconhecer os reflexos.
Posso abrir mão das 11 horas para sair mais cedo no outro dia?
Não. O intervalo interjornada é uma regra de saúde e segurança. Um acordo com o chefe não afasta esse direito.
Empregada doméstica também tem as 11 horas?
Sim. A lei das domésticas garante o mesmo intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra (Lei Complementar 150/2015, art. 15).
Quem trabalha em home office também tem direito?
Sim, quando a empresa controla o horário, por login, sistema ou mensagens. Responder o chefe tarde da noite e começar cedo no dia seguinte também pode desrespeitar o intervalo.
Trabalhar de madrugada muda alguma coisa?
Muda o valor da hora: o trabalho entre 22h e 5h tem adicional noturno. Mas a regra das 11 horas de descanso continua a mesma.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Descansar menos de 11 horas entre um dia e outro cansa, adoece e aumenta o risco de acidentes. Com o ponto, as escalas e as mensagens, um advogado trabalhista consegue fazer a conta do que você pode cobrar.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.