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Trabalho intermitente: como funciona, direitos e quando vira contrato comum

As regras do contrato intermitente, o que deve vir em cada pagamento, os prazos de convocação, a proteção da gestante e os sinais de que o contrato esconde um emprego comum.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • No trabalho intermitente, você tem carteira assinada, mas só trabalha e recebe quando a empresa convoca, com pelo menos 3 dias de antecedência.
  • Em cada pagamento, além das horas, devem vir férias e 13º proporcionais, descanso semanal e adicionais, e a empresa deve depositar o FGTS.
  • Quando a convocação é contínua, como um emprego de todo dia, o contrato pode ser anulado e virar um contrato comum, com todos os direitos.

Bares, restaurantes, eventos, lojas em datas comemorativas e hotéis usam muito o contrato intermitente. Ele promete flexibilidade: você trabalha quando a empresa chama e recebe pelas horas. Mas, na prática, muita gente com contrato intermitente trabalha todos os fins de semana, ou quase todos os dias, e recebe só a hora, sem férias, 13º nem FGTS. O trabalho intermitente tem regras próprias, e, quando a empresa as ignora, o trabalhador pode cobrar bastante.

No trabalho intermitente, você tem carteira assinada, mas só trabalha e recebe quando a empresa convoca, com pelo menos 3 dias de antecedência. O valor da hora não pode ser menor que o do salário mínimo ou do piso da categoria. Em cada pagamento, além das horas, devem vir as férias e o 13º proporcionais, o descanso semanal e os adicionais, e a empresa deve depositar o FGTS e recolher o INSS. Se a convocação é contínua, como num emprego comum, a Justiça pode anular o contrato e reconhecer todos os direitos.

Veja como o contrato funciona, o que deve aparecer em cada pagamento, os direitos da gestante e quando ele vira contrato comum.

📋 O que você vai ver neste artigo

Como funciona o trabalho intermitente

Criado pela Reforma de 2017, o contrato intermitente é um emprego com carteira assinada em que o trabalho não é contínuo: há períodos de serviço e períodos sem convocação (art. 452-A da CLT). O STF confirmou que ele é válido em 2024. As regras principais:

RegraComo funciona
ContratoPor escrito, com o valor da hora
Valor da horaNunca abaixo do salário mínimo por hora ou do piso da categoria
ConvocaçãoCom pelo menos 3 dias corridos de antecedência
RespostaVocê tem 1 dia útil para aceitar; se não responder, é recusa
RecusaNão é falta e não gera punição
PagamentoAo fim de cada período de trabalho, com todas as verbas

O que deve vir em cada pagamento

Ao fim de cada convocação, ou a cada mês, quando o período é maior, a empresa deve pagar:

O recibo precisa mostrar cada uma dessas parcelas separadamente. Além disso, a empresa deposita o FGTS e recolhe o INSS sobre os valores pagos. A cada 12 meses, você tem direito a um mês sem convocação para descansar. Veja DSR.

Quando o trabalho intermitente vira contrato comum

O intermitente só vale quando o trabalho é de fato descontínuo. A Justiça costuma anular o contrato e reconhecer um emprego comum, de prazo indeterminado, quando:

Nesses casos, o trabalhador pode cobrar o salário de uma jornada normal, as horas à disposição e todas as verbas de um contrato comum. Veja vínculo empregatício.

Gestante no trabalho intermitente

A gestante intermitente tem estabilidade, como qualquer empregada. A empresa não pode simplesmente parar de chamar a trabalhadora depois que ela conta da gravidez. Quando isso acontece, a Justiça tem mandado pagar uma indenização equivalente ao período da estabilidade, além do salário-maternidade. Veja estabilidade da gestante.

Acidente no trabalho intermitente

O intermitente que sofre acidente durante uma convocação tem os mesmos direitos de qualquer empregado: a empresa deve emitir a CAT, o INSS paga o benefício quando o afastamento passa de 15 dias, e há estabilidade de 12 meses depois da volta. Se a empresa deixa de convocar o trabalhador acidentado para se livrar da estabilidade, a conduta pode ser questionada na Justiça. Veja acidente de trabalho.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Diego é garçom com contrato intermitente num restaurante. Em média, recebe R$ 1.500 por mês em horas trabalhadas, mas a empresa só paga a hora, sem as outras parcelas, e nunca depositou o FGTS. Em 12 meses, ficou para trás:

O que ficou para trásContaValor aproximado
Férias proporcionais com 1/3R$ 166,67 × 12R$ 2.000,00
13º proporcionalR$ 125 × 12R$ 1.500,00
Descanso semanalCerca de R$ 250 × 12R$ 3.000,00
FGTS sobre tudoR$ 163,33 × 12R$ 1.960,00
TotalR$ 8.460,00

Se ele trabalhava quase todos os dias, com escala fixa, o contrato pode virar comum, e a conta fica maior, com aviso prévio, multa de 40% do FGTS e horas extras. Os valores servem só para ilustrar.

Valor da hora no trabalho intermitente

A hora do intermitente não pode valer menos do que a hora de um empregado comum na mesma função, nem menos do que o salário mínimo por hora. Em 2026, com o mínimo de R$ 1.621, isso dá cerca de R$ 7,37 por hora (R$ 1.621 ÷ 220). Se a convenção da categoria tem piso maior, vale o piso dividido pelas horas do mês. Muitos contratos de bares e eventos pagam diárias fechadas que, divididas pelas horas trabalhadas, ficam abaixo disso. Nesse caso, a diferença pode ser cobrada. Veja piso salarial.

Trabalho intermitente e as horas extras

Mesmo no intermitente, o limite de 8 horas por dia e 44 por semana continua valendo. Se o evento passa da hora, as horas a mais são extras, com pelo menos 50% de acréscimo. O trabalho entre 22h e 5h tem adicional noturno. Por isso, guarde o horário de entrada e saída de cada convocação, além das mensagens com o chamado. Veja horas extras.

Trabalho intermitente e a rescisão

Quando o contrato intermitente termina, você deve receber as verbas da saída, como em qualquer contrato com carteira, conforme o motivo do desligamento. Se a empresa simplesmente para de chamar e não formaliza o fim do contrato, o vínculo continua aberto, e isso pode ter consequências. Por exemplo, você pode pedir a rescisão indireta quando a empresa deixa de cumprir as obrigações do contrato. Veja rescisão indireta.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

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O que a Justiça já decidiu sobre trabalho intermitente

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ STF, 2024

O STF declarou constitucional o contrato de trabalho intermitente criado pela Reforma de 2017, mantendo as garantias da CLT.

Ver a fonte oficial
⚖️ TST, 3ª Turma, 2022

A loja parou de convocar uma vendedora intermitente depois que ela contou da gravidez. O TST garantiu a indenização de todo o período da estabilidade.

Ver a fonte oficial

Como provar o trabalho intermitente

Erros comuns no trabalho intermitente

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

O intermitente mistura regras novas com direitos antigos. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

O intermitente pode trabalhar para outras empresas?

Pode. No período sem convocação, você pode prestar serviço para outros empregadores, inclusive com outros contratos intermitentes. Cada empresa paga os direitos do seu próprio contrato.

Posso recusar uma convocação?

Pode. A recusa não é falta e não pode gerar punição nem fim do contrato.

E se eu aceitar e faltar?

A CLT prevê multa de 50% do valor daquele trabalho para quem aceita e não comparece sem motivo justo. A mesma multa vale para a empresa que cancela a convocação já aceita.

O intermitente tem vale-transporte?

Tem, nos dias em que é convocado e precisa se deslocar até o trabalho, com o desconto de até 6% sobre o valor recebido.

Intermitente tem direito a auxílio-doença?

Tem, se cumprir os requisitos do INSS. As contribuições sobre cada pagamento contam para o seu tempo e para a carência.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Flexível não quer dizer sem direitos. Com o contrato, os recibos de pagamento e as mensagens de convocação, um advogado trabalhista consegue conferir o que ficou para trás e se o contrato vale como intermitente.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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