Demitido de atestado médico: é legal? O que fazer
Quando a demissão vale, quando pode ser anulada e o que fazer agora.
- Demitido de atestado: a demissão só vale depois que o atestado termina.
- Afastado pelo INSS ou com doença ligada ao trabalho, a proteção é maior e pode haver estabilidade.
- A demissão por causa da doença pode ser anulada, com indenização.
Você entrega o atestado médico no RH e fica alguns dias em casa. Quando volta, ou ainda de repouso, recebe o aviso de demissão. A empresa pode mesmo fazer isso? Quem sai demitido de atestado fica sem nenhum direito?
Em regra, durante o atestado o contrato fica “pausado”, e a demissão só produz efeito depois que ele termina. Além disso, em alguns casos o juiz pode anular a demissão, com volta ao emprego ou indenização. Isso acontece quando a doença veio do trabalho, quando você deveria estar afastado pelo INSS ou quando houve discriminação por causa da doença.
Muita gente assina a rescisão achando que não há nada a fazer. Neste guia, sem juridiquês, você vai ver qual é a sua situação, o que pedir em cada uma e quais erros fazem perder direitos.
📋 O que você vai ver neste artigo
- A empresa pode demitir quem está de atestado?
- Demitido de atestado de até 15 dias: o que muda?
- Afastado pelo INSS por mais de 15 dias: a empresa pode demitir?
- Doença ou acidente ligado ao trabalho: estabilidade de 12 meses
- Demitido de atestado por causa da doença: é discriminação?
- Você se identifica com algum destes sinais?
- O que você pode pedir se foi demitido de atestado?
- O que o TST já decidiu sobre quem foi demitido de atestado
- O que fazer agora: passo a passo
- Erros comuns de quem foi demitido de atestado
- O que levar ao advogado
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Foi demitido de atestado? Você não precisa decidir isso sozinho
A empresa pode demitir quem está de atestado?
A empresa pode, em regra, demitir sem justa causa, pagando todos os valores. Mas o atestado muda o momento em que a demissão vale e, em alguns casos, impede a demissão. Ou seja, a resposta depende de três perguntas:
- Quantos dias durou o afastamento?
- A doença tem ligação com o trabalho?
- A empresa mandou você embora por causa da doença?
Demitido de atestado de até 15 dias: o que muda?
Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga o salário é a empresa. A demissão comunicada nesse período não é, por si só, ilegal. Mas o aviso prévio só começa a contar depois que o atestado termina. Se a empresa contou o aviso durante o atestado, você pode cobrar esses dias.
Por exemplo: João ganha R$ 3.500 e pegou atestado de 10 dias, do dia 1 ao dia 10. No dia 3, a empresa comunicou a demissão com aviso prévio trabalhado de 30 dias. Nesse caso, o aviso só deveria começar no dia 11. Se a empresa contou o aviso desde o dia 3, 8 dias ficaram “engolidos” pelo atestado. Com esse salário, cada dia vale cerca de R$ 117, ou seja, perto de R$ 933 nos 8 dias.
Se a demissão veio logo depois do atestado ou de um diagnóstico, isso pesa como indício de discriminação.
Afastado pelo INSS por mais de 15 dias: a empresa pode demitir?
Quando o afastamento passa de 15 dias, a empresa deve encaminhar você ao INSS. A partir daí, o contrato fica “congelado”, e a empresa não pode demitir enquanto durar o benefício (art. 476 da CLT). A demissão feita nesse período só passa a valer depois da alta.
Durante o afastamento, quem paga é o INSS. O valor depende das suas contribuições e não passa do teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).
Demitir para evitar o encaminhamento ao INSS também pode ser discutido na Justiça.
Depois da alta por doença comum, sem ligação com o trabalho, a lei não garante estabilidade. Mesmo assim, algumas convenções coletivas preveem alguns meses de garantia depois da volta. Confira a da sua categoria.
Se o INSS deu alta, mas a empresa diz que você não pode voltar, veja limbo previdenciário.
Doença ou acidente ligado ao trabalho: estabilidade de 12 meses
Quem sofre acidente de trabalho ou tem doença causada pelo trabalho (LER, problema de coluna por esforço, perda auditiva, depressão por assédio) e fica afastado pelo INSS por mais de 15 dias tem estabilidade de 12 meses depois da alta (art. 118 da Lei 8.213/91). Se a empresa demitir nesse período, você pode pedir a volta ao trabalho ou a indenização dos meses restantes. Na doença do trabalho, nem precisa desse afastamento (Tema 125).
Mesmo quem não se afastou pelo INSS pode ter direito à estabilidade, se ficar provado depois que a doença veio do trabalho (Súmula 378 do TST).
Por exemplo: Marcos teve LER, ficou 4 meses afastado pelo INSS e voltou em março. A empresa o mandou embora em junho, quando ainda faltavam 9 meses de estabilidade. A conta parte dos salários desses 9 meses, mais 13º, férias com 1/3 e FGTS do período. O valor final depende sempre da decisão do juiz.
Se a estabilidade acabar antes do fim do processo, sobra a indenização.
Demitido de atestado por causa da doença: é discriminação?
Pode ser. A Lei 9.029/95 proíbe demitir alguém por preconceito, e isso inclui a doença. Quando a doença é grave e gera preconceito, como câncer, HIV ou depressão grave, a Justiça considera que a demissão foi discriminatória (Súmula 443 do TST). Nesse caso, é a empresa que precisa provar que demitiu por outro motivo, real e sério.
Se a empresa não provar, o juiz pode anular a demissão. Aí a lei deixa você escolher entre dois caminhos:
- Voltar ao emprego, recebendo todos os salários do período entre a sua saída e a volta, com 13º, férias com 1/3, FGTS e o plano de saúde de volta.
- Não voltar e receber em dobro o salário de todo o período em que ficou fora.
Além disso, você pode pedir indenização por dano moral pela discriminação. Em casos urgentes, como quem perdeu o plano de saúde no meio do tratamento, o juiz pode mandar a empresa reintegrar antes do fim do processo.
Por exemplo: você ganhava R$ 3.500 e ficou 8 meses fora até a decisão. Se voltar, a empresa paga os 8 salários (R$ 28.000), mais 13º, férias e FGTS desse período. Se preferir não voltar, a base da conta passa a ser R$ 56.000. O valor final depende sempre das provas e da decisão do juiz.
Veja mais em demitido doente ou após cirurgia e em pessoa com câncer pode ser demitida.
Você se identifica com algum destes sinais?
- A empresa comunicou a demissão enquanto você estava de atestado.
- O aviso prévio começou a contar durante o atestado.
- Você ficou mais de 15 dias afastado e a empresa não encaminhou você ao INSS.
- A demissão veio logo depois de você contar um diagnóstico ao chefe ou ao RH.
- Você voltou de um afastamento por acidente ou doença do trabalho há menos de 12 meses.
- O médico do exame demissional anotou um problema de saúde, mas a demissão seguiu.
Se marcou pelo menos um item, não decida no impulso. Antes de assinar a rescisão ou algum “acordo”, converse com um advogado trabalhista para saber se a demissão pode ser anulada ou se há valores a receber.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que você pode pedir se foi demitido de atestado?
| Situação | O que pode pedir |
|---|---|
| Aviso prévio contado durante o atestado | Os dias do aviso que foram “engolidos” pelo atestado |
| Demissão durante o benefício do INSS | A demissão só vale depois da alta; salários e demais valores |
| Doença ou acidente do trabalho | Estabilidade de 12 meses: volta ao trabalho ou indenização |
| Demissão por preconceito | Volta ao emprego ou pagamento em dobro do período, e dano moral |
Em todos os casos, você também tem direito aos valores normais da demissão sem justa causa, como aviso prévio, férias com 1/3, 13º e multa de 40% do FGTS.
O que o TST já decidiu sobre quem foi demitido de atestado
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, manteve a anulação da demissão de um gerente mandado embora durante um atestado de 90 dias por burnout, com volta ao emprego e indenização.
Ver a fonte oficialSe você passa a receber benefício do INSS durante o aviso prévio, a demissão só vale depois que o benefício termina.
Ver a fonte oficialPara ter a estabilidade por doença do trabalho, não é preciso ter ficado mais de 15 dias afastado, se depois ficar provado que a doença veio do trabalho.
Ver a fonte oficialO que fazer agora: passo a passo
- Guarde o atestado, a comunicação da demissão e as mensagens trocadas com a empresa.
- Anote as datas: início do atestado, data da demissão e data do exame demissional.
- Se houver exame demissional, conte ao médico sobre a doença e o tratamento.
- Guarde exames, laudos e receitas que mostrem a doença.
- Se o afastamento passou de 15 dias, peça à empresa o encaminhamento ao INSS.
- Procure orientação antes de assinar a rescisão. Assinar não impede de cobrar depois, mas ajuda a evitar erros.
Se o médico do exame demissional disser que você não pode trabalhar, a demissão, em regra, não deve seguir. Nesse caso, peça uma cópia do exame.
Erros comuns de quem foi demitido de atestado
- Não guardar prova de entrega do atestado: peça cópia assinada pelo RH ou use e-mail.
- Esconder a doença no exame demissional: isso enfraquece a sua defesa depois.
- Aceitar pedir demissão: quem pede demissão perde o aviso prévio pago, a multa de 40% e o seguro-desemprego.
- Faltar à perícia do INSS: o benefício pode parar, e a proteção do contrato também.
- Esperar demais: com estabilidade, a demora pode tirar a opção de voltar ao emprego.
O que levar ao advogado
- Carteira de trabalho, holerites e o termo de rescisão.
- Todos os atestados, com as datas de entrega.
- Laudos, exames, receitas e relatórios médicos.
- Documentos do INSS: pedido, perícias, carta de concessão e alta.
- A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se existir.
- Mensagens e e-mails trocados com a empresa sobre a doença e a demissão.
Com esses papéis, o advogado monta a linha do tempo: quando você adoeceu, avisou a empresa e foi demitido.
Perguntas frequentes
A empresa pode dar justa causa por causa de atestado?
Não. Atestado médico válido justifica a falta. Justa causa por apresentar atestado é abusiva, e o juiz pode derrubá-la.
Atestado falso dá justa causa?
Sim. Apresentar atestado falso ou adulterado é falta grave (ato de improbidade, art. 482 da CLT) e pode dar justa causa. Além disso, pode ser crime. Mas, se o atestado é verdadeiro e a empresa diz que é falso, ela precisa provar. Guarde o original e o comprovante da consulta.
Preciso colocar a doença (CID) no atestado?
Não é obrigatório. O médico só coloca o código da doença (CID) com a sua autorização. Mas, em alguns casos, informar a doença ajuda a provar que a empresa sabia dela.
Fiquei doente durante o aviso prévio. E agora?
Se o INSS conceder o benefício durante o aviso prévio, a demissão só vale depois que ele termina (Súmula 371 do TST).
Estou em contrato de experiência. Muda alguma coisa?
Em parte. Se a doença não tem ligação com o trabalho, o contrato de experiência pode terminar na data combinada. Mas, se houve acidente de trabalho ou doença causada pelo trabalho, a estabilidade de 12 meses também vale para quem está em experiência (Súmula 378 do TST).
Quem foi demitido de atestado recebe seguro-desemprego?
Sim, se a demissão foi sem justa causa e você cumpre os requisitos. Mas, em regra, não dá para receber o seguro-desemprego ao mesmo tempo que o benefício do INSS por doença.
Não quero voltar para a empresa. Ainda vale a pena procurar a Justiça?
Pode valer. Quando existe estabilidade ou discriminação, você pode pedir a indenização em vez de voltar ao emprego. O advogado explica os riscos e o tempo médio antes de qualquer decisão.
Tenho prazo para reclamar?
Sim: até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação. Com estabilidade, quanto antes melhor.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Foi demitido de atestado? Você não precisa decidir isso sozinho
Ficar doente já é difícil. Perder o emprego no meio do tratamento é ainda pior. Um advogado trabalhista consegue dizer se a demissão pode ser anulada, se existe estabilidade e quanto você pode ter a receber.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.