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Aviso de férias: a empresa precisa avisar com 30 dias? Regras, pagamento e o que fazer se não avisar

Como funciona o aviso de férias na CLT, o prazo de 30 dias, quem escolhe a data, como o aviso deve ser feito, o pagamento até 2 dias antes, as datas proibidas, a mudança de data, o pagamento em dobro e o que fazer se a empresa não der as férias no prazo.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • A CLT manda a empresa avisar as férias por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência, e o empregado deve dar recibo.
  • Quem escolhe a época das férias é a empresa, no interesse do serviço, e o empregado só pode pedir, mas as férias devem ser pagas até 2 dias antes de começar.
  • Se a empresa não der as férias no prazo, os dias podem ser pagos em dobro, e o empregado pode pedir à Justiça que fixe a data.

O chefe chega na sexta-feira e diz: “você sai de férias na segunda”. Ou então o ano vai passando, as férias não são marcadas, e ninguém avisa nada. As duas situações são comuns, e ambas geram dúvidas: a empresa pode avisar assim? Eu posso recusar? O que acontece se ela nunca marcar? O aviso de férias tem regras na CLT, e saber quais são evita perder dinheiro e descanso.

O aviso de férias deve ser feito por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência, e o empregado dá recibo (art. 135 da CLT). Quem escolhe a época das férias é a empresa, que deve atender ao interesse do serviço, e o empregado só pode pedir uma data. O pagamento, com o adicional de 1/3, deve sair até 2 dias antes do início. Se a empresa não conceder as férias no prazo, os dias podem ser pagos em dobro.

A seguir, o prazo, o jeito certo de avisar, quem escolhe a data, o pagamento e o que fazer se a empresa falhar.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que é o aviso de férias

O aviso de férias é a comunicação, feita pela empresa ao empregado, de que as férias vão começar em determinada data. Ele existe para o empregado se organizar: marcar viagem, resolver compromissos e descansar com tranquilidade. A regra está no art. 135 da CLT. Veja o resumo geral dos direitos em férias CLT.

O aviso de férias precisa ser de 30 dias

Sim. A empresa deve informar as férias por escrito com, no mínimo, 30 dias de antecedência. O empregado deve assinar um recibo do aviso. No caso das férias coletivas, o prazo é menor: 15 dias de antecedência, com comunicação também ao sindicato e ao Ministério do Trabalho. Veja férias coletivas.

Um aviso com menos de 30 dias é uma irregularidade, mas, por si só, em regra não gera o pagamento em dobro. A dobra depende de a empresa passar do prazo para conceder as férias. Se o aviso curto causou prejuízo comprovado, como uma viagem já paga, o empregado pode pedir a reparação.

Quem escolhe a data das férias: o patrão

A CLT diz que a época das férias é a que melhor atenda aos interesses do empregador (art. 136). Ou seja, quem escolhe é a empresa. O empregado pode pedir uma data, e muitas empresas aceitam, mas não é obrigada. A empresa também pode escolher a data para equipes inteiras. Há três exceções importantes:

Como fazer o aviso de férias do jeito certo

O aviso de férias deve ser escrito, com a data de início e de fim, e o empregado deve assinar o recibo. Uma conversa de corredor, um recado verbal ou uma mensagem sem confirmação não bastam para provar o aviso. Também é preciso registrar a concessão das férias na carteira de trabalho e nos controles da empresa. Se o empregado recebe só um recado verbal, pode pedir o aviso por escrito e guardar a resposta.

Pagamento: até 2 dias antes de começar

A empresa deve pagar o valor das férias, com o adicional de 1/3, até 2 dias antes do início (art. 145 da CLT). Com salário de R$ 3.500, 30 dias de férias rendem R$ 4.666,67 brutos, e esse valor deve estar na conta antes de o empregado sair. E se a empresa pagar atrasado? O STF decidiu, na ADPF 501, em 2022, que o atraso no pagamento não gera dobra, se as férias foram tiradas dentro do prazo. A dobra depende de a empresa não conceder as férias no período certo.

Datas que a empresa não pode marcar

A lei proíbe que as férias comecem nos 2 dias que antecedem feriado ou descanso semanal remunerado. Numa empresa em que se folga aos domingos, por exemplo, o início numa sexta-feira ou num sábado é irregular. Ao receber o aviso de férias, vale conferir a data de início.

Aviso de férias e mudança de data

A empresa pode mudar a data das férias depois do aviso? Em regra, sim, se houver necessidade do serviço, mas precisa avisar o empregado, e não pode causar prejuízo injusto. Se o empregado já pagou passagem ou hospedagem, pode pedir a reparação, desde que guarde os comprovantes. E se a empresa muda a data e deixa as férias para depois do prazo, os dias dados fora do período podem ser pagos em dobro. O ideal é fixar tudo por escrito.

Sem aviso de férias e sem férias: o pagamento em dobro

A empresa tem 12 meses, depois de o empregado completar 1 ano de trabalho, para conceder as férias. Esse prazo é o período concessivo. Se ele termina sem que a empresa conceda as férias, elas podem ser pagas em dobro (art. 137 da CLT). Veja férias vencidas.

Além disso, o empregado pode entrar com ação para pedir que o juiz fixe a data das férias. A sentença pode impor multa diária de 5% do salário mínimo à empresa, o que em 2026 dá R$ 81,05 por dia, até o cumprimento. Essa regra está no art. 137, §§ 1º e 2º, da CLT. Quem ainda trabalha na empresa costuma temer essa ação, mas ela existe para evitar que as férias sejam adiadas para sempre.

Quanto vale o aviso de férias que não veio

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Rodrigo ganha R$ 3.500 e nunca teve as férias do último ciclo marcadas. O prazo para a empresa concedê-las já passou. As férias de 30 dias com 1/3 valem R$ 4.666,67, e a dobra equivale a pagar de novo o mesmo valor:

ItemContaValor aproximado
Férias simples com 1/3R$ 3.500 + R$ 1.166,67R$ 4.666,67
Dobra pelo atraso na concessãoMesmo valorR$ 4.666,67
Total em dobroR$ 4.666,67 × 2R$ 9.333,34

O valor é bruto e serve só para ilustrar. Os números dependem de provar as datas e de a empresa ter passado do prazo para conceder as férias.

O medo de cobrar as férias

Quem ainda está na empresa raramente reclama de férias. Existe o receio de ser visto como “chato”, de ser mal avaliado ou até de ser dispensado. Em equipes pequenas, a conversa é informal, e as férias vão ficando para depois, ano após ano. Mas as férias são um direito, e a empresa tem o dever de organizá-las. Pedir por escrito, com educação, a marcação da data é o primeiro passo.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

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O que a lei e o TST dizem sobre o aviso de férias

Em resumo, é isto que vale:

⚖️ CLT, arts. 135 a 137 e 145

A empresa avisa as férias por escrito com 30 dias, escolhe a época no interesse do serviço, paga até 2 dias antes e, passado o prazo, paga em dobro.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 81 do TST

Os dias de férias tirados depois do prazo de concessão devem ser pagos em dobro.

Ver a fonte oficial

⚖️ TST, SDI-1, 2024

Depois da decisão do STF na ADPF 501, o simples atraso no pagamento das férias não gera pagamento em dobro.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre o aviso de férias

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

O aviso de férias parece um detalhe de rotina, mas reúne prazos, provas e valores. Quem não tem o aviso por escrito ou não sabe se o prazo passou costuma deixar de cobrar. Um advogado trabalhista confere as datas e calcula a dobra.

Por isso, o advogado trabalhista:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

A empresa precisa avisar as férias com 30 dias?

Sim. O aviso deve ser por escrito, com pelo menos 30 dias, e o empregado dá recibo.

Quem escolhe a data das férias?

A empresa, no interesse do serviço. O empregado pode pedir, mas só a divisão em períodos e a venda de dias dependem da vontade dele.

A empresa pode avisar as férias em cima da hora?

É irregular, mas em regra isso sozinho não gera dobra. Prejuízos comprovados podem ser cobrados.

O que acontece se a empresa não der as férias no prazo?

Os dias dados fora do prazo podem ser pagos em dobro, e o empregado pode pedir à Justiça que fixe a data.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa resolver isso sozinho

As férias têm prazo, forma e pagamento previstos na lei, e a empresa precisa cumprir cada um deles. Com o aviso, os holerites e as mensagens, um advogado trabalhista confere o seu aviso de férias e cobra o que ficou para trás.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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