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Rescisão e verbas

Advertência no trabalho: sou obrigado a assinar? Quantas levam à justa causa?

O que é a advertência no trabalho, se é obrigatório assinar, quantas levam à justa causa, quando a punição é injusta ou abusiva, a suspensão e como contestar.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • Assinar a advertência no trabalho só confirma que você recebeu o documento, e não que concorda com ela; se você se recusar, a empresa pode pedir a duas testemunhas que assinem.
  • Não existe um número fixo de advertências para a justa causa: a empresa precisa seguir uma gradação proporcional à falta.
  • Advertência injusta, sem motivo ou usada para perseguir pode ser anulada, e a perseguição pode gerar indenização ou até rescisão indireta.

O chefe chama você na sala, entrega um papel e pede: “assina aqui”. É uma advertência, por um atraso, uma falta ou um “comportamento inadequado” que você nem entende direito. Na hora, vêm as dúvidas: sou obrigado a assinar? Isso vai virar justa causa? Muitas pessoas assinam com medo, outras se recusam e ficam com mais medo ainda. Entender como funciona a advertência no trabalho ajuda a agir com calma e a proteger o seu emprego e os seus direitos.

Assinar a advertência no trabalho só confirma que você recebeu o documento, e não que você concorda com o que está escrito. Se você se recusar, a empresa pode pedir a duas testemunhas que assinem no seu lugar. Não existe um número fixo de advertências que leve à justa causa: a empresa precisa aplicar punições proporcionais e graduais, como advertência, suspensão e, só nos casos graves ou repetidos, a justa causa. Advertência injusta, sem motivo ou usada para perseguir pode ser anulada na Justiça.

A seguir, como funciona a advertência, se é obrigatório assinar, quando ela é injusta e como contestar.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que é a advertência no trabalho

É a punição mais leve que a empresa pode aplicar, verbal ou por escrito, quando o empregado comete uma falta, como atrasos, faltas sem justificativa ou descumprimento de uma ordem. Ela faz parte do poder da empresa de organizar o trabalho, mas tem limites. A lei não detalha a advertência, mas a Justiça exige que a punição tenha motivo real, venha logo depois da falta e seja proporcional ao que aconteceu.

As punições, da mais leve à mais grave

PuniçãoComo funciona
Advertência verbalUma conversa, em geral sem registro
Advertência escritaDocumento que fica na sua ficha
SuspensãoAfastamento sem salário, de até 30 dias (art. 474 da CLT)
Justa causaDemissão sem a maior parte das verbas, só nas faltas graves (art. 482 da CLT)

Essa escada não é obrigatória em todos os casos: uma falta muito grave, como furto, pode levar direto à justa causa. Mas, nas faltas leves, como atrasos, a empresa precisa ir aos poucos. Veja justa causa.

Sou obrigado a assinar a advertência no trabalho?

Não. A assinatura só serve para mostrar que você recebeu o papel, e não que concorda com ele. Por isso, assinar não é confissão. Se você não concorda, pode assinar e escrever ao lado algo como “recebi, mas não concordo”, com a data. Se preferir não assinar, a empresa costuma pedir a duas testemunhas que assinem, declarando que você recebeu. Recusar a assinatura não é, por si só, falta grave. Em todos os casos, peça uma cópia ou tire uma foto do documento.

Quantas advertências levam à justa causa?

Não existe um número fixo na lei. A conta de “três advertências e rua” é um mito. O que a Justiça analisa é:

Veja quantas faltas dão justa causa.

Quando a advertência no trabalho é injusta

Nesses casos, a Justiça pode anular a advertência. E, quando ela faz parte de uma perseguição, pode haver indenização por dano moral. Veja assédio moral no trabalho.

Suspensão: quando vira dinheiro

A suspensão tira os dias de salário e, em regra, também o descanso semanal da semana. Se ela for injusta, a Justiça pode anulá-la e mandar a empresa devolver os dias descontados. Além disso, a suspensão de mais de 30 dias seguidos equivale a uma demissão sem justa causa (art. 474 da CLT).

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Rodrigo trabalhou 3 anos como auxiliar de logística, com salário de R$ 3.800. Recebeu três advertências por atrasos de 5 a 8 minutos, dentro da tolerância, e a empresa o demitiu por justa causa “por desídia”. Na Justiça, o juiz anulou a justa causa. Veja o que ele deixou de receber e passou a cobrar:

Verba que a justa causa tirouContaValor aproximado
Aviso prévio de 39 diasR$ 3.800 ÷ 30 × 39R$ 4.940,00
13º proporcional, com a projeção do aviso7/12 de R$ 3.800R$ 2.216,67
Férias proporcionais com 1/37/12 de R$ 3.800 × 4/3R$ 2.955,56
Multa de 40% do FGTS40% de R$ 11.856R$ 4.742,40
Seguro-desemprego, 5 parcelas5 × R$ 2.518,65R$ 12.593,25
TotalR$ 28.047,88

Além disso, Rodrigo pôde sacar os cerca de R$ 11.856 de FGTS que estavam presos na conta. Os valores servem só para ilustrar.

Muitas justas causas não têm fundamento

Na prática, muitas justas causas não se sustentam quando chegam à Justiça. A empresa pula etapas, pune uma falta leve com a pena mais dura, usa advertências antigas ou injustas para “montar” a demissão, demora meses para punir ou simplesmente não consegue provar o que alega. Como é a empresa que precisa provar a falta grave, qualquer falha nesse caminho pode derrubar a justa causa. E, quando ela cai, o trabalhador recebe tudo o que perdeu: aviso, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.

O problema é que quem recebe a justa causa costuma acreditar que “não tem mais jeito” e desiste antes de alguém analisar o caso. Por isso, antes de aceitar uma justa causa, vale levar as advertências, as suspensões e a carta de demissão a um advogado trabalhista. Veja motivos de justa causa.

Advertência no trabalho como perseguição

Às vezes, as advertências começam de repente: depois de você voltar de um afastamento, de contar que está grávida, de reclamar de um direito ou de recusar um acordo. Elas chegam uma atrás da outra, por motivos pequenos ou inventados. Esse padrão costuma ser um sinal de que a empresa quer forçar você a sair sem pagar a rescisão. Nesses casos, além de anular as punições, pode caber a rescisão indireta, que dá direito a tudo o que você receberia numa demissão sem justa causa. Veja rescisão indireta.

O medo de contestar

Muita gente aceita uma advertência injusta calada, com medo de “ficar marcada” ou de perder o emprego. É um receio compreensível. Mas guardar silêncio deixa o caminho livre para a próxima punição. Contestar com calma, por escrito e sem confronto, protege o seu histórico. Além disso, você pode guardar as provas e decidir depois, com orientação, se e quando vale levar o caso à Justiça.

Como contestar uma advertência no trabalho

  1. Peça uma cópia ou tire uma foto do documento.
  2. Escreva a sua versão ao lado da assinatura ou num e-mail ao RH.
  3. Guarde as provas: atestados, registros de ponto, mensagens e o nome de quem presenciou.
  4. Anote as datas de cada punição.
  5. Procure orientação se as advertências se repetem ou se vierem acompanhadas de ameaça de demissão.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 77 do TST

É nula a punição aplicada sem o procedimento interno que a própria empresa se obrigou a seguir, como uma sindicância prevista no regulamento.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre a advertência no trabalho

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Uma advertência isolada raramente vira processo, mas ela pode ser o primeiro passo de uma justa causa ou de uma perseguição. E muitas justas causas não têm fundamento: o que parece definitivo na carta de demissão costuma ter falhas que só um olhar técnico encontra. Quem guarda as provas desde o começo tem muito mais força depois. Já quem assina tudo calado e joga os papéis fora costuma chegar à demissão sem como provar que as punições eram injustas, e perde aviso, multa do FGTS e seguro-desemprego.

Por isso, o advogado trabalhista:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

A advertência no trabalho tem prazo para vencer?

Não há um prazo de validade na lei. Mas punições muito antigas pesam pouco para justificar uma justa causa hoje.

A empresa pode me advertir pelo WhatsApp?

Pode comunicar, mas a advertência precisa deixar claro o motivo e a data. Guarde a mensagem.

Posso ser advertido por faltar com atestado?

Não. O atestado médico válido justifica a falta, e ela não pode gerar punição.

Advertência dá desconto no salário?

Não. Quem tem desconto é a suspensão, pelos dias afastados.

A empresa precisa me advertir antes de dar justa causa?

Nas faltas leves e repetidas, sim, em regra. Nas faltas graves, a justa causa pode vir direto.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Uma advertência pode ser só um aviso, ou o começo de uma estratégia para tirar você da empresa sem pagar o que é devido. Com as advertências, os atestados, os registros de ponto e as mensagens, um advogado trabalhista consegue avaliar a advertência no trabalho e orientar o melhor caminho para proteger o seu emprego e os seus direitos.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Migalhas, Portal Hospitais Brasil, PE News e outros. Veja na mídia
💬 Quero que analisem meu caso