CID M79.6 (dor em membro): afastamento, INSS e direitos no trabalho
O que o código significa, as causas mais comuns, o que a perícia do INSS exige e os direitos de quem tem a dor ligada ao trabalho.
- O CID M79.6 indica dor em um membro, como braço, antebraço, mão, perna ou pé, e é um sintoma, não um diagnóstico final.
- Sozinho, o código não garante benefício: o INSS paga quando a perícia confirma que a dor impede o trabalho por mais de 15 dias.
- Se a dor nasceu de esforço repetido, peso ou longas horas em pé no trabalho, ela pode ser doença ocupacional, com estabilidade, FGTS e indenização.
O braço formiga no fim do turno. A perna pesa depois de dez horas em pé. A mão perde a força para segurar uma ferramenta. Você vai ao médico, sai com um atestado que traz o código CID M79.6 e começa a pensar no que vem pela frente. O INSS vai pagar? A empresa pode demitir? E se foi o trabalho que causou essa dor? As respostas dependem menos do código e mais do que está por trás dele.
O CID M79.6 significa dor em membro: no braço, no antebraço, na mão, na perna ou no pé. É um sintoma, e por isso o código sozinho não garante benefício. Se a dor impedir o trabalho por mais de 15 dias, o INSS paga o auxílio-doença, desde que a perícia confirme a incapacidade. E, se a dor nasceu de esforço repetido, peso ou longas jornadas em pé, ela pode ser doença ocupacional, com FGTS no afastamento, um ano de estabilidade e indenização quando a empresa tem culpa.
Abaixo estão as causas mais comuns, o caminho no INSS, os sinais de que o trabalho tem relação com a dor e o que você pode cobrar.
📋 O que você vai ver neste artigo
- O que é o CID M79.6?
- O que pode estar por trás da dor no braço ou na perna
- CID M79.6 dá direito a auxílio-doença?
- Quando a dor em membro é doença do trabalho
- Quanto pode valer? Um exemplo com números
- Trabalho em pé e dor nas pernas
- CID M79.6 e o auxílio-acidente
- CID M79.6 e a aposentadoria da pessoa com deficiência
- CID M79.6 e a demissão
- CID M79.6 e a pensão mensal da empresa
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que o TST já decidiu sobre dor no braço, na perna e trabalho
- Erros comuns de quem tem CID M79.6
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
O que é o CID M79.6?
O M79.6 faz parte do grupo de “outros transtornos dos tecidos moles” da CID-10. Ele registra a dor localizada em um braço ou em uma perna quando o médico ainda não fechou a causa. Por isso aparece muito na primeira consulta, antes de exames como ultrassom, ressonância ou eletroneuromiografia. Vale conhecer os códigos vizinhos, porque eles são confundidos com frequência:
| Código | O que indica |
|---|---|
| M79.6 | Dor em membro: braço, antebraço, mão, perna ou pé |
| M79.7 | Fibromialgia, com dor espalhada pelo corpo |
| M25.5 | Dor dentro de uma articulação, como ombro ou joelho |
| M54.5 | Dor na parte baixa das costas |
Veja também fibromialgia e CID M25.5.
O que pode estar por trás da dor no braço ou na perna
| Região | Causas que o médico costuma investigar |
|---|---|
| Braço e antebraço | Tendinite, epicondilite, compressão de nervo |
| Mão e punho | Túnel do carpo, tenossinovite, dedo em gatilho |
| Perna | Dor que desce da coluna, varizes, má circulação |
| Pé | Fascite plantar, esporão no calcanhar |
Uma dor forte e súbita na perna, com inchaço e vermelhidão, pode indicar trombose. Nesse caso, procure atendimento na hora.
CID M79.6 dá direito a auxílio-doença?
Pode dar, mas o benefício depende da incapacidade, e não do código. A empresa paga os primeiros 15 dias de atestado. A partir do 16º, você pede o auxílio-doença e passa pela perícia. Como o M79.6 só descreve um sintoma, o perito quer saber a causa e o quanto ela atrapalha o seu trabalho. Por isso, peça ao médico que atualize o laudo assim que os exames saírem, com o diagnóstico definitivo e as tarefas que você não consegue fazer. Leve também:
- Exames de imagem e a eletroneuromiografia, se houver.
- Receitas e relatórios de fisioterapia ou de infiltração.
- Uma descrição simples do seu dia: quantas horas em pé, quanto peso, quantas vezes repete o mesmo gesto.
Se o INSS negar, cabe recurso ou ação. Veja auxílio-doença e benefício negado pelo INSS.
Quando a dor em membro é doença do trabalho
Algumas rotinas aparecem sempre nesses casos:
- Gesto repetido o dia todo, como embalar, cortar, costurar, digitar ou passar produtos no caixa.
- Horas seguidas em pé, sem pausa, como em cozinhas, balcões, lojas e linhas de montagem.
- Peso e força, como carregar caixas, sacos e panelas grandes.
- Ferramentas que vibram, como marteletes e lixadeiras, ou trabalho em câmaras frias.
A lei não exige que o trabalho seja a única causa. Se ele piorou a dor ou apressou o problema, já conta como doença ocupacional (art. 20 da Lei 8.213/1991). Nesse caso, o benefício correto é o acidentário, de código 91. Veja doença ocupacional, LER/DORT, túnel do carpo e auxílio-doença acidentário.
Quanto pode valer? Um exemplo com números
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Simone era cozinheira de um restaurante industrial, com salário de R$ 2.400. Passava o turno em pé, mexendo panelas pesadas. Começou a sentir dor no antebraço e nas pernas, ficou 6 meses afastada com o benefício comum e foi demitida 2 meses depois de voltar. Veja o que ela pode cobrar se a perícia ligar a doença ao trabalho:
| Item | Conta | Valor aproximado |
|---|---|---|
| FGTS dos 6 meses de afastamento | 8% × R$ 2.400 × 6 | R$ 1.152,00 |
| 10 meses que faltavam de estabilidade | 10 × R$ 2.400 | R$ 24.000,00 |
| 13º e férias desses 10 meses, com 1/3 | R$ 2.000 + R$ 2.666,67 | R$ 4.666,67 |
| FGTS desses 10 meses | 8% de R$ 26.000 | R$ 2.080,00 |
| Total, sem a indenização | R$ 31.898,67 |
Se ficar perda de força, ainda entram o auxílio-acidente e a pensão paga pela empresa. Os números servem só para ilustrar e dependem da perícia.
Trabalho em pé e dor nas pernas
Quem passa o dia em pé sofre com inchaço, cansaço e varizes. A norma de ergonomia, a NR-17, obriga a empresa a oferecer assentos para descanso nas pausas, além de organizar o trabalho para evitar sobrecarga. Quando ela ignora isso por anos e o problema aparece, a ligação com o trabalho fica mais fácil de mostrar. Fotos do posto, a escala de horários e mensagens sobre metas ajudam muito.
CID M79.6 e o auxílio-acidente
Às vezes o tratamento acaba, mas a mão continua fraca ou a perna não aguenta mais a jornada inteira. Se essa sequela diminui a sua capacidade para o trabalho que fazia, o INSS deve pagar o auxílio-acidente: metade do salário de benefício, todo mês, junto com o salário, até a aposentadoria. Você continua trabalhando e recebendo. Veja auxílio-acidente.
CID M79.6 e a aposentadoria da pessoa com deficiência
Uma limitação que dura anos, como não conseguir usar bem uma das mãos ou andar distâncias curtas, pode ser reconhecida como deficiência na avaliação do INSS. Nesse caso, existe a aposentadoria da pessoa com deficiência, com o valor integral da média e menos tempo de contribuição: de 25 a 33 anos para homens e de 20 a 28 para mulheres, conforme o grau. Ela não vem só pelo código, porque depende da avaliação médica e social. Já a aposentadoria por incapacidade comum paga 60% da média, mais 2% por ano além do mínimo, e chega a 100% somente quando a doença tem origem no trabalho.
CID M79.6 e a demissão
A empresa não pode dispensar alguém por estar doente (Lei 9.029/1995). Se a demissão veio logo depois dos atestados, sem uma razão concreta, ela pode ser discriminatória. Isso dá direito a voltar ao emprego ou a receber o período em dobro, além de dano moral. E, quando a doença tem ligação com o trabalho, ainda vale o ano de estabilidade. Veja demitido doente.
CID M79.6 e a pensão mensal da empresa
Se a dor ligada ao trabalho deixa uma perda definitiva, a empresa que contribuiu para ela por culpa pode ser condenada a pagar uma pensão mensal, em geral vitalícia, proporcional à capacidade perdida (art. 950 do Código Civil). A pensão não depende de você parar de trabalhar e se soma ao auxílio-acidente do INSS. Para a cozinheira do exemplo, uma perda de 15% sobre o salário de R$ 2.400 daria R$ 360 por mês, perto de R$ 130 mil em 30 anos. O juiz ainda pode determinar o pagamento de uma só vez, com desconto. Veja indenização por acidente de trabalho.
Você se identifica com alguma destas situações?
- O seu atestado traz o CID M79.6 e a dor piora no fim do expediente.
- Você trabalha em pé ou repete o mesmo gesto por horas.
- O INSS concedeu o benefício comum, de código 31, e não o acidentário.
- A empresa demitiu você pouco depois do afastamento.
- A mão, o braço ou a perna não voltaram a ser como antes.
Se algum item tem a ver com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.
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O que o TST já decidiu sobre dor no braço, na perna e trabalho
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
Uma passadeira de confecção desenvolveu epicondilite, a inflamação no cotovelo, depois de nove anos na função. A empresa foi condenada a pagar pensão mensal desde a demissão até a recuperação.
Ver a fonte oficialUm operário de montadora ficou com lesão permanente por movimentos repetitivos. Mesmo de volta ao emprego, ele manteve o direito à pensão mensal vitalícia.
Ver a fonte oficialUm montador de andaimes teve uma doença nos joelhos agravada pelo trabalho. O TST reconheceu a concausa e fixou pensão de 15% da remuneração.
Ver a fonte oficialErros comuns de quem tem CID M79.6
- Ficar só com o M79.6 no laudo, sem buscar o diagnóstico da causa.
- Esconder a dor da empresa até ela ficar insuportável.
- Não explicar ao perito como é a rotina de trabalho.
- Aceitar o código 31 sem questionar quando a dor veio das tarefas.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
Quando o atestado traz só um sintoma, a prova faz toda a diferença. O advogado:
- Organiza os laudos e os exames para mostrar a causa e a limitação.
- Prepara as perguntas ao perito sobre a sua rotina.
- Busca o benefício acidentário, a estabilidade e o FGTS.
- Calcula a indenização e a pensão quando fica sequela.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
CID M79.6 aposenta?
Quase nunca sozinho. A aposentadoria depende da doença que causa a dor e de uma incapacidade permanente para qualquer trabalho.
O médico pode trocar o CID depois?
Pode e deve, quando os exames mostram a causa. O novo código ajuda na perícia e no processo.
A empresa pode me deixar na mesma função depois da alta?
Ela deve seguir as restrições do médico. Se a função de antes provoca a dor, peça a mudança por escrito e guarde uma cópia.
Trabalho em pé o dia todo. A empresa precisa me dar cadeira?
Precisa oferecer assentos para as pausas, segundo a NR-17. A falta deles pode pesar a seu favor se você adoecer.
Quanto tempo tenho para cobrar a empresa?
Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5. Na doença ocupacional, o prazo costuma contar de quando você soube da ligação com o trabalho.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Dor no braço ou na perna atrapalha o trabalho, o sono e a rotina em casa. Muitas vezes, a origem está no próprio posto de trabalho. Com os laudos, os exames e a descrição da sua rotina, um advogado trabalhista consegue mostrar os direitos que você tem.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.