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Doença ocupacional

CID M79.6 (dor em membro): afastamento, INSS e direitos no trabalho

O que o código significa, as causas mais comuns, o que a perícia do INSS exige e os direitos de quem tem a dor ligada ao trabalho.

Atualizado em 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • O CID M79.6 indica dor em um membro, como braço, antebraço, mão, perna ou pé, e é um sintoma, não um diagnóstico final.
  • Sozinho, o código não garante benefício: o INSS paga quando a perícia confirma que a dor impede o trabalho por mais de 15 dias.
  • Se a dor nasceu de esforço repetido, peso ou longas horas em pé no trabalho, ela pode ser doença ocupacional, com estabilidade, FGTS e indenização.

O braço formiga no fim do turno. A perna pesa depois de dez horas em pé. A mão perde a força para segurar uma ferramenta. Você vai ao médico, sai com um atestado que traz o código CID M79.6 e começa a pensar no que vem pela frente. O INSS vai pagar? A empresa pode demitir? E se foi o trabalho que causou essa dor? As respostas dependem menos do código e mais do que está por trás dele.

O CID M79.6 significa dor em membro: no braço, no antebraço, na mão, na perna ou no pé. É um sintoma, e por isso o código sozinho não garante benefício. Se a dor impedir o trabalho por mais de 15 dias, o INSS paga o auxílio-doença, desde que a perícia confirme a incapacidade. E, se a dor nasceu de esforço repetido, peso ou longas jornadas em pé, ela pode ser doença ocupacional, com FGTS no afastamento, um ano de estabilidade e indenização quando a empresa tem culpa.

Abaixo estão as causas mais comuns, o caminho no INSS, os sinais de que o trabalho tem relação com a dor e o que você pode cobrar.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que é o CID M79.6?

O M79.6 faz parte do grupo de “outros transtornos dos tecidos moles” da CID-10. Ele registra a dor localizada em um braço ou em uma perna quando o médico ainda não fechou a causa. Por isso aparece muito na primeira consulta, antes de exames como ultrassom, ressonância ou eletroneuromiografia. Vale conhecer os códigos vizinhos, porque eles são confundidos com frequência:

CódigoO que indica
M79.6Dor em membro: braço, antebraço, mão, perna ou pé
M79.7Fibromialgia, com dor espalhada pelo corpo
M25.5Dor dentro de uma articulação, como ombro ou joelho
M54.5Dor na parte baixa das costas

Veja também fibromialgia e CID M25.5.

O que pode estar por trás da dor no braço ou na perna

RegiãoCausas que o médico costuma investigar
Braço e antebraçoTendinite, epicondilite, compressão de nervo
Mão e punhoTúnel do carpo, tenossinovite, dedo em gatilho
PernaDor que desce da coluna, varizes, má circulação
PéFascite plantar, esporão no calcanhar

Uma dor forte e súbita na perna, com inchaço e vermelhidão, pode indicar trombose. Nesse caso, procure atendimento na hora.

CID M79.6 dá direito a auxílio-doença?

Pode dar, mas o benefício depende da incapacidade, e não do código. A empresa paga os primeiros 15 dias de atestado. A partir do 16º, você pede o auxílio-doença e passa pela perícia. Como o M79.6 só descreve um sintoma, o perito quer saber a causa e o quanto ela atrapalha o seu trabalho. Por isso, peça ao médico que atualize o laudo assim que os exames saírem, com o diagnóstico definitivo e as tarefas que você não consegue fazer. Leve também:

Se o INSS negar, cabe recurso ou ação. Veja auxílio-doença e benefício negado pelo INSS.

Quando a dor em membro é doença do trabalho

Algumas rotinas aparecem sempre nesses casos:

A lei não exige que o trabalho seja a única causa. Se ele piorou a dor ou apressou o problema, já conta como doença ocupacional (art. 20 da Lei 8.213/1991). Nesse caso, o benefício correto é o acidentário, de código 91. Veja doença ocupacional, LER/DORT, túnel do carpo e auxílio-doença acidentário.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Simone era cozinheira de um restaurante industrial, com salário de R$ 2.400. Passava o turno em pé, mexendo panelas pesadas. Começou a sentir dor no antebraço e nas pernas, ficou 6 meses afastada com o benefício comum e foi demitida 2 meses depois de voltar. Veja o que ela pode cobrar se a perícia ligar a doença ao trabalho:

ItemContaValor aproximado
FGTS dos 6 meses de afastamento8% × R$ 2.400 × 6R$ 1.152,00
10 meses que faltavam de estabilidade10 × R$ 2.400R$ 24.000,00
13º e férias desses 10 meses, com 1/3R$ 2.000 + R$ 2.666,67R$ 4.666,67
FGTS desses 10 meses8% de R$ 26.000R$ 2.080,00
Total, sem a indenizaçãoR$ 31.898,67

Se ficar perda de força, ainda entram o auxílio-acidente e a pensão paga pela empresa. Os números servem só para ilustrar e dependem da perícia.

Trabalho em pé e dor nas pernas

Quem passa o dia em pé sofre com inchaço, cansaço e varizes. A norma de ergonomia, a NR-17, obriga a empresa a oferecer assentos para descanso nas pausas, além de organizar o trabalho para evitar sobrecarga. Quando ela ignora isso por anos e o problema aparece, a ligação com o trabalho fica mais fácil de mostrar. Fotos do posto, a escala de horários e mensagens sobre metas ajudam muito.

CID M79.6 e o auxílio-acidente

Às vezes o tratamento acaba, mas a mão continua fraca ou a perna não aguenta mais a jornada inteira. Se essa sequela diminui a sua capacidade para o trabalho que fazia, o INSS deve pagar o auxílio-acidente: metade do salário de benefício, todo mês, junto com o salário, até a aposentadoria. Você continua trabalhando e recebendo. Veja auxílio-acidente.

CID M79.6 e a aposentadoria da pessoa com deficiência

Uma limitação que dura anos, como não conseguir usar bem uma das mãos ou andar distâncias curtas, pode ser reconhecida como deficiência na avaliação do INSS. Nesse caso, existe a aposentadoria da pessoa com deficiência, com o valor integral da média e menos tempo de contribuição: de 25 a 33 anos para homens e de 20 a 28 para mulheres, conforme o grau. Ela não vem só pelo código, porque depende da avaliação médica e social. Já a aposentadoria por incapacidade comum paga 60% da média, mais 2% por ano além do mínimo, e chega a 100% somente quando a doença tem origem no trabalho.

CID M79.6 e a demissão

A empresa não pode dispensar alguém por estar doente (Lei 9.029/1995). Se a demissão veio logo depois dos atestados, sem uma razão concreta, ela pode ser discriminatória. Isso dá direito a voltar ao emprego ou a receber o período em dobro, além de dano moral. E, quando a doença tem ligação com o trabalho, ainda vale o ano de estabilidade. Veja demitido doente.

CID M79.6 e a pensão mensal da empresa

Se a dor ligada ao trabalho deixa uma perda definitiva, a empresa que contribuiu para ela por culpa pode ser condenada a pagar uma pensão mensal, em geral vitalícia, proporcional à capacidade perdida (art. 950 do Código Civil). A pensão não depende de você parar de trabalhar e se soma ao auxílio-acidente do INSS. Para a cozinheira do exemplo, uma perda de 15% sobre o salário de R$ 2.400 daria R$ 360 por mês, perto de R$ 130 mil em 30 anos. O juiz ainda pode determinar o pagamento de uma só vez, com desconto. Veja indenização por acidente de trabalho.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item tem a ver com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre dor no braço, na perna e trabalho

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ TST, 8ª Turma, 2015

Uma passadeira de confecção desenvolveu epicondilite, a inflamação no cotovelo, depois de nove anos na função. A empresa foi condenada a pagar pensão mensal desde a demissão até a recuperação.

Ver a fonte oficial
⚖️ TST, 2ª Turma, 2019

Um operário de montadora ficou com lesão permanente por movimentos repetitivos. Mesmo de volta ao emprego, ele manteve o direito à pensão mensal vitalícia.

Ver a fonte oficial
⚖️ TST, 1ª Turma, 2025

Um montador de andaimes teve uma doença nos joelhos agravada pelo trabalho. O TST reconheceu a concausa e fixou pensão de 15% da remuneração.

Ver a fonte oficial

Erros comuns de quem tem CID M79.6

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Quando o atestado traz só um sintoma, a prova faz toda a diferença. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

CID M79.6 aposenta?

Quase nunca sozinho. A aposentadoria depende da doença que causa a dor e de uma incapacidade permanente para qualquer trabalho.

O médico pode trocar o CID depois?

Pode e deve, quando os exames mostram a causa. O novo código ajuda na perícia e no processo.

A empresa pode me deixar na mesma função depois da alta?

Ela deve seguir as restrições do médico. Se a função de antes provoca a dor, peça a mudança por escrito e guarde uma cópia.

Trabalho em pé o dia todo. A empresa precisa me dar cadeira?

Precisa oferecer assentos para as pausas, segundo a NR-17. A falta deles pode pesar a seu favor se você adoecer.

Quanto tempo tenho para cobrar a empresa?

Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5. Na doença ocupacional, o prazo costuma contar de quando você soube da ligação com o trabalho.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Dor no braço ou na perna atrapalha o trabalho, o sono e a rotina em casa. Muitas vezes, a origem está no próprio posto de trabalho. Com os laudos, os exames e a descrição da sua rotina, um advogado trabalhista consegue mostrar os direitos que você tem.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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