Acidente de trajeto: ainda é acidente de trabalho? Direitos em 2026
O que conta como trajeto, o que a empresa e o INSS devem fazer, a estabilidade depois da volta e os casos em que a empresa também paga indenização.
- O acidente de trajeto, no caminho entre a casa e o trabalho, continua sendo acidente de trabalho para o INSS, mesmo depois da Reforma Trabalhista.
- A empresa deve emitir a CAT, e quem fica mais de 15 dias afastado tem estabilidade de 12 meses na volta.
- Se o transporte era da empresa, ela pode ter de indenizar mesmo sem culpa.
Você saiu de casa no horário de sempre, de moto, de ônibus ou a pé. No caminho, um carro avançou o sinal, o ônibus freou de repente ou você escorregou na calçada. Resultado: fratura, cirurgia, semanas parado. E a dúvida: isso é problema só meu ou é um acidente de trajeto, que conta como acidente de trabalho? A resposta faz muita diferença no seu bolso.
O acidente de trajeto, no caminho entre a casa e o trabalho ou de volta, continua sendo acidente de trabalho para o INSS, qualquer que seja o meio de transporte. A empresa deve emitir a CAT, o benefício deve ser o acidentário (B91), a empresa continua depositando o FGTS e, se o afastamento passar de 15 dias, você tem 12 meses de estabilidade na volta. Se o transporte era fornecido pela empresa, ela ainda pode ter de pagar indenização, mesmo sem culpa.
Neste guia, você vai ver o que conta como trajeto, os seus direitos, quanto se perde quando a empresa erra e o que fazer agora.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Acidente de trajeto ainda existe depois da Reforma?
- O que conta como acidente de trajeto?
- Acidente de trajeto: os seus direitos
- A empresa não emitiu a CAT: o que você perde
- Fui demitido depois de um acidente de trajeto: tenho direito a 12 meses de salário?
- Quando a empresa também paga indenização no acidente de trajeto
- Acidente de trajeto: o que fazer agora
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que o TST já decidiu sobre acidente de trajeto
- Erros comuns depois de um acidente de trajeto
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
Acidente de trajeto ainda existe depois da Reforma?
Existe. A Lei 8.213/1991 trata como acidente de trabalho o que acontece “no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela” (art. 21, IV, “d”, da Lei 8.213). Em 2019, uma medida provisória tentou acabar com essa regra, mas perdeu a validade em 2020 sem virar lei.
A confusão vem de outra mudança. A Reforma Trabalhista de 2017 acabou com o pagamento do tempo de deslocamento como hora de trabalho, as chamadas horas in itinere. Mas isso não mexeu no acidente de trajeto, que continua valendo para o INSS e para a estabilidade.
O que conta como acidente de trajeto?
- Qualquer meio de transporte: a pé, de ônibus, de metrô, de carro, de moto, de bicicleta ou de aplicativo.
- Ida e volta: de casa para o trabalho e do trabalho para casa.
- Pequenos desvios do caminho, como deixar o filho na escola ou passar na padaria, em regra não tiram o direito.
- Culpa no trânsito não importa para o INSS: mesmo que você tenha errado, continua sendo acidente de trajeto.
Por outro lado, um desvio longo por interesse pessoal, como ir a uma festa antes de voltar para casa, pode quebrar a ligação com o trabalho.
Acidente de trajeto: os seus direitos
| Direito | Quem garante | Como funciona |
|---|---|---|
| CAT | Empresa | Registro do acidente, mesmo fora do local de trabalho |
| Benefício acidentário (B91) | INSS | Pago a partir do 16º dia de afastamento, sem carência |
| FGTS no afastamento | Empresa | Depósito todo mês, mesmo parado |
| Estabilidade | Empresa | 12 meses depois da alta, se o afastamento passou de 15 dias |
| Auxílio-acidente | INSS | Se ficar sequela que reduza a capacidade de trabalho |
| Pensão por morte | INSS | Para a família, com as regras do acidente de trabalho |
Veja mais sobre a estabilidade em estabilidade após afastamento.
A empresa não emitiu a CAT: o que você perde
Muitas empresas acham que o acidente “na rua” não é com elas e não emitem a CAT. Então, o INSS concede o benefício comum (B31), e o trabalhador perde o FGTS do afastamento e, na prática, a estabilidade.
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Diego, auxiliar de produção com salário de R$ 2.800, foi atingido por um carro quando ia de moto para a fábrica. Ficou 6 meses afastado. A empresa não emitiu a CAT e, na primeira semana depois da volta, demitiu Diego sem justa causa. Veja o que ficou para trás:
| O que Diego perdeu | Conta | Valor aproximado |
|---|---|---|
| FGTS do afastamento | 8% × R$ 2.800 × 6 meses | R$ 1.344,00 |
| Salários dos 12 meses de estabilidade | 12 × R$ 2.800 | R$ 33.600,00 |
| 13º do período | 12/12 de R$ 2.800 | R$ 2.800,00 |
| Férias com 1/3 do período | 12/12 de R$ 3.733,33 | R$ 3.733,33 |
| FGTS do período | 8% sobre salários e 13º | R$ 2.912,00 |
| Total | R$ 44.389,33 |
Ou seja, a falta de um papel pode custar mais de R$ 44 mil. Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros. Mesmo com o benefício comum, dá para pedir na Justiça o reconhecimento do acidente e da estabilidade.
Fui demitido depois de um acidente de trajeto: tenho direito a 12 meses de salário?
Tem, se ficou mais de 15 dias afastado pelo INSS. A lei garante o emprego por 12 meses depois da alta (art. 118 da Lei 8.213). Se a empresa demitir você sem justa causa nesse período, ela precisa devolver o emprego ou pagar uma indenização com os salários de todos os meses que faltavam, mais 13º, férias com 1/3 e FGTS.
Assim, quem é demitido logo na volta tem direito aos 12 meses de salário. Quem é demitido depois de 4 meses, por exemplo, recebe os 8 meses restantes. Se a empresa não emitiu a CAT e o INSS deu o benefício comum, a Justiça do Trabalho tem reconhecido a estabilidade quando fica provado o acidente no caminho do trabalho. Mas essa prova dá mais trabalho, e há decisões contrárias. Por isso, a CAT é tão importante.
Quando a empresa também paga indenização no acidente de trajeto
Em regra, a empresa não responde pelo trânsito da cidade. Mas há casos em que ela pode ter de pagar dano moral, pensão e outros prejuízos:
- Transporte fornecido pela empresa: ônibus fretado, van ou carro da empresa. Nesse caso, ela responde como transportadora, mesmo sem culpa e mesmo que outro motorista tenha causado o acidente.
- Jornada exaustiva: o acidente aconteceu porque você saiu esgotado de um turno longo demais, por exemplo.
- Ordem da empresa que expôs você a um risco no caminho, como voltar de madrugada por um trajeto perigoso.
Se o acidente aconteceu durante um serviço externo, como entregas ou visitas a clientes, ele não é de trajeto: é um acidente de trabalho comum. Veja indenização por acidente de trabalho.
Acidente de trajeto: o que fazer agora
- Registre o boletim de ocorrência, principalmente em acidente de trânsito.
- Guarde o atendimento médico: ficha do pronto-socorro, exames e atestados.
- Avise a empresa por escrito e peça a CAT. Se ela não emitir, o sindicato, o médico ou você podem registrar.
- Confira no Meu INSS se o benefício saiu como acidentário (B91).
- Acompanhe o FGTS dos meses de afastamento no aplicativo.
- Converse com um advogado se for demitido depois da volta.
Você se identifica com alguma destas situações?
- Você se acidentou indo para o trabalho ou voltando dele.
- A empresa disse que acidente “na rua” não é com ela.
- O INSS concedeu o benefício comum, e não o acidentário.
- Você foi demitido pouco tempo depois de voltar.
- O acidente aconteceu no ônibus ou na van da empresa.
Se marcou algum item, converse com um advogado trabalhista. O prazo para entrar com a ação é de 2 anos depois da saída.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que o TST já decidiu sobre acidente de trajeto
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
Um operador morreu quando o ônibus contratado pela empresa bateu numa carreta. A empresa foi condenada a pagar dano moral à família e pensão aos filhos, mesmo sem culpa.
Ver a fonte oficialUma operária foi ferida por uma pedra atirada contra o ônibus da empresa na volta para casa. O TST viu acidente de trajeto e manteve a indenização.
Ver a fonte oficialUm motociclista se acidentou e a empresa não renovou o contrato. O TST garantiu a estabilidade: o que conta é o acidente, e não o tipo de benefício recebido.
Ver a fonte oficialA estabilidade de 12 meses exige afastamento de mais de 15 dias e vale também nos contratos por prazo determinado, como o de experiência.
Ver a fonte oficialErros comuns depois de um acidente de trajeto
- Achar que acidente no trânsito não tem nada a ver com o trabalho.
- Aceitar o benefício comum sem questionar.
- Não pedir a CAT por escrito.
- Assinar a demissão logo depois da volta sem conferir a estabilidade.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
No acidente de trajeto, o que decide os direitos é a prova de que você estava indo ou voltando do trabalho. O advogado:
- Reúne as provas do horário e do caminho, como ponto, boletim e testemunhas.
- Cobra a estabilidade e o FGTS do afastamento.
- Avalia a indenização quando o transporte era da empresa.
- Orienta sobre o INSS, inclusive o auxílio-acidente se ficou sequela.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
O acidente no horário de almoço, fora da empresa, conta?
Pode contar, se aconteceu no caminho de ida ou volta para a refeição. É preciso analisar cada caso.
Eu estava sem habilitação. Perco o direito?
Para o INSS, não: o benefício não depende de quem teve culpa. Mas a falta de habilitação pode pesar em outras discussões, como uma indenização.
Trabalho em home office. Existe acidente de trajeto?
Não há trajeto quando não há deslocamento. Mas o acidente durante o trabalho em casa pode ser acidente de trabalho comum.
Fiquei menos de 15 dias afastado. Tenho estabilidade?
Em regra, não. A estabilidade exige mais de 15 dias de afastamento. Mas a CAT continua obrigatória.
O acidente de trajeto conta para a aposentadoria?
Conta. O tempo em que você recebe o benefício acidentário entra no tempo de contribuição. E, se o acidente deixar você sem condições de trabalhar, a aposentadoria por incapacidade de origem acidentária tem regras de cálculo melhores.
Fui demitido durante o afastamento. Pode?
Não. Enquanto você recebe o benefício do INSS, o contrato fica suspenso, e a empresa não pode demitir sem justa causa. A Justiça pode anular a demissão feita nesse período.
Posso pedir indenização ao motorista que causou o acidente?
Pode, na Justiça comum. Esse pedido é separado dos seus direitos trabalhistas e do INSS.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Um acidente no caminho do trabalho já é difícil o bastante. Perder a estabilidade e o FGTS por falta de um papel deixa tudo pior. Com o boletim, os atestados e as mensagens com a empresa, um advogado trabalhista consegue mostrar o que você pode cobrar.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.