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Jornada e horas extras

Intervalo de almoço na CLT: 1 hora é obrigatória?

Quanto tempo a lei garante, quando o intervalo pode ser menor e quanto você pode cobrar se a empresa corta o seu descanso.

Atualizado em setembro de 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a um intervalo de almoço de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
  • Uma convenção coletiva pode reduzir o intervalo para 30 minutos, mas não menos.
  • Se a empresa corta o intervalo, ela paga o tempo cortado com 50% a mais.

Engolir a comida em 15 minutos no balcão. Almoçar com o celular da empresa na mão, respondendo cliente. Voltar correndo porque “o movimento apertou”. Para muita gente, o horário de almoço virou só mais uma parte do expediente. Mas a lei garante esse descanso, e cortar o intervalo de almoço tem um preço para a empresa.

Pela CLT, quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a um intervalo de almoço de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas (art. 71). Quem trabalha de 4 a 6 horas tem direito a 15 minutos. Uma convenção ou acordo coletivo pode reduzir o intervalo para 30 minutos, mas não menos. Se a empresa não dá o intervalo inteiro, ela deve pagar o tempo cortado com 50% a mais.

Neste guia, sem juridiquês, você vai ver as regras do intervalo de almoço, os casos especiais e quanto dá para cobrar quando a empresa corta o seu descanso.

📋 O que você vai ver neste artigo

Quanto tempo de intervalo de almoço a lei garante?

Depende do tamanho da sua jornada (art. 71 da CLT):

Jornada por diaIntervalo mínimoIntervalo máximo
Até 4 horasNão tem intervalo obrigatório—
Mais de 4 até 6 horas15 minutos—
Mais de 6 horas1 hora2 horas, salvo acordo escrito

O nome técnico é intervalo intrajornada, porque é a pausa dentro da jornada. O descanso entre um dia de trabalho e outro tem outro nome e outras regras: é o intervalo interjornada, de 11 horas.

O intervalo de almoço conta como hora trabalhada?

Não. O intervalo não entra na jornada e não é pago (art. 71, § 2º, da CLT). Por isso, quem trabalha das 8h às 17h, com 1 hora de almoço, cumpre 8 horas de trabalho.

Mas atenção: o intervalo só vale se você fica livre de verdade. Se, durante o almoço, você atende o telefone, fica no balcão ou precisa responder mensagens do chefe, na prática não houve descanso. Você pode cobrar esse tempo.

O intervalo de almoço pode ser de 30 minutos?

Pode, em dois casos:

Um simples “acordo” entre você e o chefe, sem o sindicato, não basta para reduzir o intervalo de quem trabalha pela CLT. Já a empregada doméstica tem regra própria: o intervalo pode cair para 30 minutos por acordo escrito com o patrão (Lei Complementar 150/2015, art. 13).

Jornada de 6 horas que vira 7 ou 8

Para a lei, o que conta é o tempo que você trabalha de verdade (art. 71 da CLT). Por isso, em regra, quem tem contrato de 6 horas, mas sempre trabalha mais, passa a ter direito ao intervalo de 1 hora. Isso acontece muito com bancários e operadores de telemarketing, que fazem horas extras todos os dias.

E o intervalo maior que 2 horas?

Um intervalo de mais de 2 horas só vale com acordo escrito ou norma coletiva. Sem isso, o tempo que passa das 2 horas é tempo à disposição da empresa, e você pode cobrar como hora extra, se ele aumentou o seu dia de trabalho (Súmula 118 do TST).

Por exemplo, o garçom que trabalha no almoço e no jantar e fica 4 horas “de intervalo” no meio do dia, sem poder ir para casa, pode ter direito a receber parte desse tempo.

Pode dividir o intervalo de almoço?

Em regra, não. Você deve tirar o intervalo de uma vez só. A lei só permite dividir o intervalo em alguns casos, como o de motoristas e cobradores de transporte coletivo, quando a convenção coletiva prevê (art. 71, § 5º, da CLT).

Intervalo de almoço na escala 12×36

Na escala 12×36, a lei permite que a empresa dê o intervalo ou pague por ele (art. 59-A da CLT). Ou seja, se você trabalha as 12 horas sem parar para comer, a empresa deve pagar esse intervalo. Se ela não dá o descanso nem paga, você pode cobrar.

Se a empresa cortar o intervalo, quanto ela paga?

Depois da Reforma Trabalhista de 2017, a empresa paga só o tempo que ela cortou, com 50% a mais sobre o valor da hora normal (art. 71, § 4º, da CLT). Esse valor é uma indenização. Por isso, não gera reflexo em férias, 13º e FGTS.

Antes da Reforma, a Justiça costumava mandar pagar a hora inteira, com reflexos, mesmo quando a empresa cortava só alguns minutos. Para o período até 10 de novembro de 2017, vale a lei antiga, como decidiu o TST no Tema 23. Em contratos longos, o advogado confere como fica a conta de cada período.

Veja um exemplo com o Diego, que ganha R$ 3.800 e trabalha 8 horas por dia, mas só consegue almoçar em 30 minutos:

O que acontece com o DiegoAlmoço de 1 hora respeitadoAlmoço de 30 minutos, com o intervalo cobrado
Descanso por dia1 hora30 minutos
Valor da hora normalR$ 17,27R$ 17,27
O que a empresa deve por diaNada30 minutos com 50% a mais: R$ 12,95
Por mês (22 dias)R$ 0Cerca de R$ 285
Em 5 anosR$ 0Cerca de R$ 17.100

Esses números servem só para ilustrar. A conta real depende do seu salário e do tempo que a empresa cortou de verdade.

Um caso hipotético: como isso funciona na prática

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

A Paula trabalhava numa loja de shopping, das 10h às 19h. No cartão de ponto, o horário de almoço já vinha impresso: 1 hora. Na prática, ela comia em 20 minutos no estoque, porque a gerente mandava voltar sempre que a loja enchia.

Paula guardou mensagens da gerente chamando de volta e combinou com duas colegas que viveram o mesmo. No processo, as testemunhas confirmaram a rotina. Assim, o juiz pode mandar a loja pagar os 40 minutos cortados por dia, com 50% a mais.

Você se identifica com algum destes sinais?

Se marcou pelo menos um item, não decida no impulso. Converse com um advogado trabalhista para saber quanto você pode cobrar.

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Como provar que não tirava o intervalo de almoço?

Muitas empresas deixam o intervalo já impresso no cartão de ponto, o que a lei permite (art. 74, § 2º, da CLT). Nesse caso, cabe a você mostrar que não tirava o descanso. Estas provas ajudam:

O que a empresa pode e não pode fazer com o seu almoço

Se o problema é geral no setor, vale procurar também o sindicato da categoria, que pode cobrar a empresa em nome de todos.

Qual o prazo para cobrar?

Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação e pode cobrar os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Se a empresa cortou o intervalo antes de novembro de 2017, esse período segue a regra antiga, mais vantajosa.

Erros comuns sobre o intervalo de almoço

O que o TST já decidiu sobre o intervalo de almoço

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Tema 23 dos recursos repetitivos do TST

O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, decidiu que as regras da Reforma Trabalhista valem para os contratos que já existiam, mas só para os fatos a partir de 11 de novembro de 2017. Antes disso, vale a lei antiga.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 338, III, do TST

Cartões de ponto com horários de entrada e saída sempre iguais não valem como prova da jornada.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 118 do TST

Os intervalos dados pela empresa que não estão previstos em lei são tempo à disposição e, se aumentarem a jornada, são pagos como hora extra.

Ver a fonte oficial

O que levar ao advogado

Perguntas frequentes

O intervalo de almoço é remunerado?

Não. O intervalo não é pago e não conta na jornada. Só é pago quando a empresa corta o descanso, e aí ela paga o tempo cortado com 50% a mais.

Posso sair mais cedo se não tirar o almoço?

Só com convenção coletiva que permita reduzir o intervalo. Sem isso, trocar o almoço por sair mais cedo não é válido, e você pode cobrar o intervalo cortado.

Quem trabalha 6 horas tem direito a quanto tempo?

Tem direito a 15 minutos, se a jornada passa de 4 horas e vai até 6. Se passar de 6 horas, o direito é de 1 hora.

O intervalo cortado tem reflexo em férias, 13º e FGTS?

Depois da Reforma de 2017, não: o valor é uma indenização. Para o período até 10 de novembro de 2017, vale a lei antiga, que a Justiça costumava aplicar com a hora inteira e os reflexos. Por isso, em contratos longos, a conta costuma misturar as duas regras.

Almocei em casa e voltei atrasado. A empresa pode descontar?

Pode descontar os minutos de atraso, como qualquer atraso, respeitada a tolerância de até 10 minutos por dia no ponto (art. 58, § 1º, da CLT). Mas não pode aplicar punição desproporcional por um atraso isolado.

O intervalo de 15 minutos conta na jornada?

Não. Assim como o almoço, os 15 minutos não são pagos e não entram na conta das 6 horas.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Almoçar correndo todo dia cansa o corpo e, somado ao longo dos anos, vira um valor alto que ficou com a empresa. Com o ponto, os holerites e as provas da sua rotina, um advogado trabalhista consegue fazer a conta do que você pode cobrar.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Metrópoles, Jornal Contábil, Portal Hospitais Brasil e outros. Veja na mídia
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