Intervalo de almoço na CLT: 1 hora é obrigatória?
Quanto tempo a lei garante, quando o intervalo pode ser menor e quanto você pode cobrar se a empresa corta o seu descanso.
- Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a um intervalo de almoço de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.
- Uma convenção coletiva pode reduzir o intervalo para 30 minutos, mas não menos.
- Se a empresa corta o intervalo, ela paga o tempo cortado com 50% a mais.
Engolir a comida em 15 minutos no balcão. Almoçar com o celular da empresa na mão, respondendo cliente. Voltar correndo porque “o movimento apertou”. Para muita gente, o horário de almoço virou só mais uma parte do expediente. Mas a lei garante esse descanso, e cortar o intervalo de almoço tem um preço para a empresa.
Pela CLT, quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a um intervalo de almoço de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas (art. 71). Quem trabalha de 4 a 6 horas tem direito a 15 minutos. Uma convenção ou acordo coletivo pode reduzir o intervalo para 30 minutos, mas não menos. Se a empresa não dá o intervalo inteiro, ela deve pagar o tempo cortado com 50% a mais.
Neste guia, sem juridiquês, você vai ver as regras do intervalo de almoço, os casos especiais e quanto dá para cobrar quando a empresa corta o seu descanso.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Quanto tempo de intervalo de almoço a lei garante?
- O intervalo de almoço conta como hora trabalhada?
- O intervalo de almoço pode ser de 30 minutos?
- Jornada de 6 horas que vira 7 ou 8
- E o intervalo maior que 2 horas?
- Pode dividir o intervalo de almoço?
- Intervalo de almoço na escala 12×36
- Se a empresa cortar o intervalo, quanto ela paga?
- Um caso hipotético: como isso funciona na prática
- Você se identifica com algum destes sinais?
- Como provar que não tirava o intervalo de almoço?
- O que a empresa pode e não pode fazer com o seu almoço
- Qual o prazo para cobrar?
- Erros comuns sobre o intervalo de almoço
- O que o TST já decidiu sobre o intervalo de almoço
- O que levar ao advogado
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
Quanto tempo de intervalo de almoço a lei garante?
Depende do tamanho da sua jornada (art. 71 da CLT):
| Jornada por dia | Intervalo mínimo | Intervalo máximo |
|---|---|---|
| Até 4 horas | Não tem intervalo obrigatório | — |
| Mais de 4 até 6 horas | 15 minutos | — |
| Mais de 6 horas | 1 hora | 2 horas, salvo acordo escrito |
O nome técnico é intervalo intrajornada, porque é a pausa dentro da jornada. O descanso entre um dia de trabalho e outro tem outro nome e outras regras: é o intervalo interjornada, de 11 horas.
O intervalo de almoço conta como hora trabalhada?
Não. O intervalo não entra na jornada e não é pago (art. 71, § 2º, da CLT). Por isso, quem trabalha das 8h às 17h, com 1 hora de almoço, cumpre 8 horas de trabalho.
Mas atenção: o intervalo só vale se você fica livre de verdade. Se, durante o almoço, você atende o telefone, fica no balcão ou precisa responder mensagens do chefe, na prática não houve descanso. Você pode cobrar esse tempo.
O intervalo de almoço pode ser de 30 minutos?
Pode, em dois casos:
- Convenção ou acordo coletivo: desde a Reforma Trabalhista, o sindicato pode negociar um intervalo menor, com no mínimo 30 minutos para jornadas de mais de 6 horas (art. 611-A, III, da CLT).
- Autorização do Ministério do Trabalho, quando a empresa tem refeitório adequado e não exige horas extras (art. 71, § 3º).
Um simples “acordo” entre você e o chefe, sem o sindicato, não basta para reduzir o intervalo de quem trabalha pela CLT. Já a empregada doméstica tem regra própria: o intervalo pode cair para 30 minutos por acordo escrito com o patrão (Lei Complementar 150/2015, art. 13).
Jornada de 6 horas que vira 7 ou 8
Para a lei, o que conta é o tempo que você trabalha de verdade (art. 71 da CLT). Por isso, em regra, quem tem contrato de 6 horas, mas sempre trabalha mais, passa a ter direito ao intervalo de 1 hora. Isso acontece muito com bancários e operadores de telemarketing, que fazem horas extras todos os dias.
E o intervalo maior que 2 horas?
Um intervalo de mais de 2 horas só vale com acordo escrito ou norma coletiva. Sem isso, o tempo que passa das 2 horas é tempo à disposição da empresa, e você pode cobrar como hora extra, se ele aumentou o seu dia de trabalho (Súmula 118 do TST).
Por exemplo, o garçom que trabalha no almoço e no jantar e fica 4 horas “de intervalo” no meio do dia, sem poder ir para casa, pode ter direito a receber parte desse tempo.
Pode dividir o intervalo de almoço?
Em regra, não. Você deve tirar o intervalo de uma vez só. A lei só permite dividir o intervalo em alguns casos, como o de motoristas e cobradores de transporte coletivo, quando a convenção coletiva prevê (art. 71, § 5º, da CLT).
Intervalo de almoço na escala 12×36
Na escala 12×36, a lei permite que a empresa dê o intervalo ou pague por ele (art. 59-A da CLT). Ou seja, se você trabalha as 12 horas sem parar para comer, a empresa deve pagar esse intervalo. Se ela não dá o descanso nem paga, você pode cobrar.
Se a empresa cortar o intervalo, quanto ela paga?
Depois da Reforma Trabalhista de 2017, a empresa paga só o tempo que ela cortou, com 50% a mais sobre o valor da hora normal (art. 71, § 4º, da CLT). Esse valor é uma indenização. Por isso, não gera reflexo em férias, 13º e FGTS.
Antes da Reforma, a Justiça costumava mandar pagar a hora inteira, com reflexos, mesmo quando a empresa cortava só alguns minutos. Para o período até 10 de novembro de 2017, vale a lei antiga, como decidiu o TST no Tema 23. Em contratos longos, o advogado confere como fica a conta de cada período.
Veja um exemplo com o Diego, que ganha R$ 3.800 e trabalha 8 horas por dia, mas só consegue almoçar em 30 minutos:
| O que acontece com o Diego | Almoço de 1 hora respeitado | Almoço de 30 minutos, com o intervalo cobrado |
|---|---|---|
| Descanso por dia | 1 hora | 30 minutos |
| Valor da hora normal | R$ 17,27 | R$ 17,27 |
| O que a empresa deve por dia | Nada | 30 minutos com 50% a mais: R$ 12,95 |
| Por mês (22 dias) | R$ 0 | Cerca de R$ 285 |
| Em 5 anos | R$ 0 | Cerca de R$ 17.100 |
Esses números servem só para ilustrar. A conta real depende do seu salário e do tempo que a empresa cortou de verdade.
Um caso hipotético: como isso funciona na prática
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
A Paula trabalhava numa loja de shopping, das 10h às 19h. No cartão de ponto, o horário de almoço já vinha impresso: 1 hora. Na prática, ela comia em 20 minutos no estoque, porque a gerente mandava voltar sempre que a loja enchia.
Paula guardou mensagens da gerente chamando de volta e combinou com duas colegas que viveram o mesmo. No processo, as testemunhas confirmaram a rotina. Assim, o juiz pode mandar a loja pagar os 40 minutos cortados por dia, com 50% a mais.
Você se identifica com algum destes sinais?
- Você almoça em menos de 1 hora, trabalhando mais de 6 horas por dia.
- O horário de almoço vem impresso no ponto, mas você não tira.
- Você almoça no posto de trabalho, atendendo cliente ou telefone.
- O chefe chama você de volta antes do fim do intervalo.
- Você trabalha 12 horas sem pausa e a empresa não paga o intervalo.
- O seu intervalo passa de 2 horas sem acordo e sem poder ir para casa.
Se marcou pelo menos um item, não decida no impulso. Converse com um advogado trabalhista para saber quanto você pode cobrar.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
Como provar que não tirava o intervalo de almoço?
Muitas empresas deixam o intervalo já impresso no cartão de ponto, o que a lei permite (art. 74, § 2º, da CLT). Nesse caso, cabe a você mostrar que não tirava o descanso. Estas provas ajudam:
- Mensagens e e-mails enviados no horário de almoço.
- Registros de sistema: vendas, atendimentos e acessos feitos no intervalo.
- Testemunhas: colegas que viam você trabalhando no almoço.
- Escalas que mostram que não havia quem cobrisse o seu posto.
O que a empresa pode e não pode fazer com o seu almoço
- Pode marcar o horário do intervalo, de acordo com a rotina do setor.
- Pode deixar o horário já impresso no cartão de ponto.
- Não pode chamar você de volta antes do fim do intervalo, nem exigir que você fique de plantão no celular.
- Não pode trocar o almoço por sair mais cedo sem convenção coletiva que permita.
- Não pode punir você por tirar o intervalo inteiro.
Se o problema é geral no setor, vale procurar também o sindicato da categoria, que pode cobrar a empresa em nome de todos.
Qual o prazo para cobrar?
Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação e pode cobrar os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). Se a empresa cortou o intervalo antes de novembro de 2017, esse período segue a regra antiga, mais vantajosa.
Erros comuns sobre o intervalo de almoço
- Achar que almoçar trabalhando é “normal” e não guardar nenhuma prova.
- Assinar o ponto com o intervalo impresso sem anotar a verdade.
- Aceitar um intervalo de 30 minutos sem convenção coletiva que permita.
- Deixar passar os 2 anos depois da saída.
O que o TST já decidiu sobre o intervalo de almoço
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, decidiu que as regras da Reforma Trabalhista valem para os contratos que já existiam, mas só para os fatos a partir de 11 de novembro de 2017. Antes disso, vale a lei antiga.
Ver a fonte oficialCartões de ponto com horários de entrada e saída sempre iguais não valem como prova da jornada.
Ver a fonte oficialOs intervalos dados pela empresa que não estão previstos em lei são tempo à disposição e, se aumentarem a jornada, são pagos como hora extra.
Ver a fonte oficialO que levar ao advogado
- Cartões de ponto ou o espelho do ponto.
- Holerites e o contrato de trabalho.
- A convenção coletiva da sua categoria.
- Mensagens, e-mails e registros de trabalho no horário de almoço.
- Nomes de colegas que podem ser testemunhas.
Perguntas frequentes
O intervalo de almoço é remunerado?
Não. O intervalo não é pago e não conta na jornada. Só é pago quando a empresa corta o descanso, e aí ela paga o tempo cortado com 50% a mais.
Posso sair mais cedo se não tirar o almoço?
Só com convenção coletiva que permita reduzir o intervalo. Sem isso, trocar o almoço por sair mais cedo não é válido, e você pode cobrar o intervalo cortado.
Quem trabalha 6 horas tem direito a quanto tempo?
Tem direito a 15 minutos, se a jornada passa de 4 horas e vai até 6. Se passar de 6 horas, o direito é de 1 hora.
O intervalo cortado tem reflexo em férias, 13º e FGTS?
Depois da Reforma de 2017, não: o valor é uma indenização. Para o período até 10 de novembro de 2017, vale a lei antiga, que a Justiça costumava aplicar com a hora inteira e os reflexos. Por isso, em contratos longos, a conta costuma misturar as duas regras.
Almocei em casa e voltei atrasado. A empresa pode descontar?
Pode descontar os minutos de atraso, como qualquer atraso, respeitada a tolerância de até 10 minutos por dia no ponto (art. 58, § 1º, da CLT). Mas não pode aplicar punição desproporcional por um atraso isolado.
O intervalo de 15 minutos conta na jornada?
Não. Assim como o almoço, os 15 minutos não são pagos e não entram na conta das 6 horas.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Almoçar correndo todo dia cansa o corpo e, somado ao longo dos anos, vira um valor alto que ficou com a empresa. Com o ponto, os holerites e as provas da sua rotina, um advogado trabalhista consegue fazer a conta do que você pode cobrar.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.