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Rescisão e verbas

Qual o melhor dia para pedir demissão e receber mais? Regras e exemplo

Como a data do pedido muda o 13º, as férias e outras verbas, com um exemplo comparando duas datas, e o que avaliar antes de pedir demissão.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • O melhor dia para pedir demissão é aquele em que o fim do aviso prévio cai com pelo menos 15 dias trabalhados no mês, porque isso garante mais 1/12 de 13º e, muitas vezes, de férias, e de preferência numa segunda-feira, para o domingo entrar pago como DSR.
  • Também vale esperar a data-base da categoria, completar o período de férias e receber bônus ou participação nos lucros.
  • Antes de pedir, confira se você não tem estabilidade e se a empresa não cometeu uma falta grave, porque nesses casos pedir demissão pode fazer você perder muito mais.

Decidiu sair do emprego? Antes de entregar a carta, vale olhar o calendário. A data em que você pede demissão muda quanto recebe no acerto, às vezes em centenas de reais, por causa de uma regra simples: o mês só conta para o 13º e para as férias quando você trabalha pelo menos 15 dias nele. E há outros detalhes, como o aviso prévio, a data-base e o bônus, que podem pesar ainda mais. Veja como escolher o melhor dia para pedir demissão.

O melhor dia para pedir demissão é aquele em que o fim do aviso prévio cai com pelo menos 15 dias trabalhados no mês. Assim, você ganha mais 1/12 de 13º e, muitas vezes, também de férias proporcionais. E, se esse último dia cair numa segunda-feira, o domingo anterior entra pago como descanso semanal remunerado (DSR). Vale ainda esperar a data-base da categoria, completar o período de férias e receber bônus ou participação nos lucros. Mas, antes de tudo, confira se você não tem estabilidade e se a empresa não cometeu uma falta grave: nesses casos, pedir demissão pode fazer você perder muito mais.

A seguir, a regra dos 15 dias, o truque da segunda-feira para ganhar o DSR, um exemplo com duas datas e o que conferir antes de pedir.

📋 O que você vai ver neste artigo

Melhor dia para pedir demissão: a regra dos 15 dias

No 13º e nas férias proporcionais, cada mês trabalhado vale 1/12. Mas o mês só conta se você trabalhou nele pelo menos 15 dias (Lei 4.090/1962, sobre o 13º, e art. 146 da CLT, sobre as férias). Trabalhou 14 dias no mês da saída? Esse mês não entra. Trabalhou 15 ou mais? Entra inteiro. No 13º, a conta usa os meses do calendário. Nas férias, usa os meses contados a partir do seu dia de admissão.

O aviso prévio e o melhor dia para pedir demissão

Quando você pede demissão, em regra cumpre 30 dias de aviso. Esses dias são trabalho normal e contam como tempo de serviço. Por isso, a data que importa não é a do pedido, e sim a do último dia do aviso. Se você pede no dia 1º, o aviso termina perto do dia 30 do mesmo mês. Se pede no dia 15, ele termina perto do dia 14 do mês seguinte, e esse mês não chega a contar. Veja aviso prévio.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Renata ganha R$ 3.000 e foi admitida num dia 5 de março. Ela quer sair em setembro e compara duas datas para pedir demissão, cumprindo os 30 dias de aviso:

ItemPedido em 15 de agostoPedido em 1º de setembro
Último dia do aviso13 de setembro30 de setembro
13º proporcional8/12: R$ 2.000,009/12: R$ 2.250,00
Férias proporcionais com 1/36/12: R$ 2.000,007/12: R$ 2.333,33
Diferença a favor do pedido em 1º de setembroR$ 583,33

Pedindo em 1º de setembro, ela também trabalha e recebe os dias a mais de setembro. Os valores servem só para ilustrar.

Termine o aviso numa segunda-feira para ganhar o DSR

Outro detalhe que poucos conhecem: o dia da semana em que o contrato termina também conta. O saldo de salário é pago pelos dias corridos até o último dia de trabalho, incluindo o descanso semanal remunerado, o DSR, que em regra é o domingo. Por isso, quando o último dia do aviso cai numa segunda-feira, o domingo anterior entra na conta como dia pago. Já se o contrato termina numa sexta ou num sábado, o domingo seguinte fica de fora. Para quem recebe por hora ou por dia, a regra pesa ainda mais, porque o DSR da última semana só é pago se a semana for trabalhada inteira. Assim, ao escolher a data do pedido, conte os 30 dias do aviso e prefira que o último dia caia numa segunda-feira. Veja DSR.

Melhor dia para pedir demissão: outras datas que valem mais

Antes de escolher o melhor dia para pedir demissão

Quem pede demissão não recebe a multa de 40% do FGTS, não saca o FGTS e não tem seguro-desemprego. Por isso, antes de escolher a data, confira:

Veja pedir demissão, rescisão indireta e estabilidade da gestante.

O melhor dia para pedir demissão no fim do ano

No fim do ano, muita gente quer sair depois de receber o 13º inteiro. Se você pede demissão em novembro e o aviso termina em dezembro com pelo menos 15 dias trabalhados, o 13º do ano sai completo, com os 12 meses. Já quem sai em janeiro começa um novo ano do 13º e recebe só 1/12, se tiver trabalhado 15 dias no mês. Por isso, para quem já decidiu sair, esperar o aviso terminar em meados de dezembro costuma valer a pena.

Férias marcadas e pedido de demissão

Se as suas férias já estão marcadas para as próximas semanas, pense com calma. Pedir demissão durante as férias é possível, mas o aviso só começa a contar depois que elas terminam, em regra. Muitas vezes vale mais tirar as férias, voltar e só então pedir demissão, porque o período aquisitivo seguinte começa a correr e você recebe as proporcionais dele. Cada caso depende das datas de admissão e das férias.

Conseguiu outro emprego? Peça a dispensa do aviso

Se a nova empresa quer você logo, peça por escrito a dispensa do aviso. Se a empresa atual aceitar, ela não pode descontar os dias. Mas lembre: sem cumprir o aviso, a data de saída fica mais cedo, e a regra dos 15 dias pode mudar a conta. Faça as contas antes de combinar a data com a nova empresa.

Como escrever o pedido de demissão

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista antes de entregar a carta. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 261 do TST

Quem pede demissão com menos de um ano de serviço também recebe as férias proporcionais com 1/3.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 276 do TST

O aviso prévio é um direito que não pode ser simplesmente renunciado, salvo quando o empregado comprova que conseguiu outro emprego.

Ver a fonte oficial

Erros comuns na hora de pedir demissão

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

A decisão de sair é sua, mas o caminho escolhido muda o valor. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Pedir demissão no começo ou no fim do mês faz diferença?

Faz, por causa da regra dos 15 dias no mês em que o aviso termina. O ideal é que o último dia do aviso deixe pelo menos 15 dias trabalhados nesse mês.

Quem pede demissão recebe férias proporcionais?

Recebe, com 1/3, mesmo com menos de um ano de casa.

Faltar no aviso prévio muda a conta?

Muda. As faltas sem justificativa durante o aviso podem ser descontadas e podem reduzir os dias contados no mês da saída. Por isso, trate o aviso como trabalho normal até o último dia.

A empresa pode me mandar embora no mesmo dia em que peço demissão?

Pode dispensar o cumprimento do aviso. Nesse caso, não pode descontar os 30 dias, e a data de saída é a da dispensa.

Posso desistir do pedido de demissão?

Só se a empresa aceitar. Depois de entregue, o pedido vale, salvo acordo entre as duas partes.

Pedir demissão no período de experiência muda alguma coisa?

Muda. Na experiência, valem regras próprias para quem sai antes do prazo. Veja contrato de experiência.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Pedir demissão é uma decisão importante, e alguns dias de diferença podem mudar o valor do acerto. Com as suas datas, o holerite e a situação na empresa, um advogado trabalhista consegue mostrar o melhor caminho para sair.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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