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Denúncia e cobrança

Justiça gratuita no processo trabalhista: a nova regra do STF de R$ 5 mil

Quem tem direito à justiça gratuita na Justiça do Trabalho depois da decisão do STF de 2026, como provar a falta de condições, o que ela cobre e os riscos de perder parte do processo.

Atualizado em 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • Em setembro de 2026, o STF fixou uma nova regra: quem tem renda de até R$ 5 mil por mês tem a presunção de que não pode pagar os custos do processo.
  • Quem ganha mais também pode ter a justiça gratuita, mas precisa provar com documentos, porque a declaração sozinha não basta mais.
  • A justiça gratuita isenta das custas e da perícia, e os honorários do advogado da empresa, se você perder parte do pedido, ficam suspensos por até 2 anos.

“E se eu perder? Vou ter de pagar?” Essa dúvida afasta muita gente da Justiça. Depois da Reforma Trabalhista de 2017, surgiram histórias de trabalhadores que entraram com ação e acabaram devendo. Desde então, porém, o STF e o TST mudaram bastante as regras. Em 2026, o STF deu a palavra final sobre quem tem direito à justiça gratuita, e a resposta protege a maioria dos trabalhadores.

Desde setembro de 2026, quem tem renda de até R$ 5 mil por mês tem a presunção de que não pode pagar os custos do processo e, em regra, recebe a justiça gratuita. O que conta é a renda de hoje: quem foi demitido e está sem renda entra nesse limite, mesmo que ganhasse mais antes. Quem ganha mais também pode ter o benefício, desde que prove a falta de condições com documentos, como contas, dívidas e gastos com a família. A declaração assinada, sozinha, não basta mais. A regra vale para os processos novos. A justiça gratuita isenta das custas e da perícia, e os honorários do advogado da empresa ficam suspensos se você perder parte dos pedidos.

A seguir, o que mudou, quem tem direito, como provar e o que a justiça gratuita cobre.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que o STF decidiu em 2026

Em 3 de setembro de 2026, o STF julgou a ADC 80 e mudou o critério da justiça gratuita. Antes, o art. 790 da CLT usava o limite de 40% do teto do INSS, que em 2026 dava R$ 3.390,22. Agora, o STF fixou como referência a renda de até R$ 5 mil por mês, o mesmo valor da faixa de isenção do imposto de renda. Além disso, o tribunal decidiu que a simples declaração de pobreza não basta para quem ganha acima desse valor.

Quem tem direito à justiça gratuita

SituaçãoComo funciona
Renda de até R$ 5 mil por mêsPresunção de que não pode pagar; em regra, recebe o benefício
Renda acima de R$ 5 milPode ter o benefício, mas precisa provar a falta de condições
Patrimônio ou renda da família altaO juiz pode negar, mesmo com salário baixo
Quando a empresa contestaEla apresenta provas, e o juiz decide

A presunção é relativa. Ou seja, a empresa pode mostrar que você tem condições de pagar, por exemplo com imóveis, investimentos ou uma renda familiar alta. Já o valor de R$ 5 mil acompanha as atualizações da faixa de isenção do imposto de renda. Se ela não mudar, o limite sobe pela inflação.

Para quais processos vale a nova regra

A decisão vale para as ações propostas depois da publicação da ata do julgamento, em 16 de setembro de 2026. Assim, quem já tinha processo continua com a regra antiga: o limite de 40% do teto do INSS e, acima dele, a declaração assinada, como o TST tinha decidido em 2024. Além disso, a nova regra vale para todos os ramos da Justiça, menos os Juizados Especiais, que têm regras próprias.

Ganho mais de R$ 5 mil. Como provar?

Quem ganha acima do limite precisa mostrar que os custos do processo pesariam no sustento da família. Por isso, junte:

Um salário de R$ 6 mil, por exemplo, pode não sobrar nada no fim do mês para quem sustenta três filhos e paga aluguel. O juiz analisa a situação real, e não só o número no holerite.

Ganhava mais de R$ 5 mil, mas estou desempregado

Esse ponto engana muita gente. O juiz olha a sua renda de hoje, e não o último salário que você recebia na empresa. Assim, quem ganhava R$ 8 mil e foi demitido, em regra, não tem mais esse salário, e passa a ter uma renda bem menor, como as parcelas do seguro-desemprego, ou nenhuma renda. Nesse caso, a pessoa fica abaixo do limite de R$ 5 mil e tem a presunção a seu favor. Por isso, junte a rescisão, a baixa na carteira e o comprovante do seguro-desemprego, se houver. A empresa ainda pode mostrar que você tem outra renda, um novo emprego ou bens de valor alto, e o juiz decide.

O que a justiça gratuita cobre

E os honorários do advogado da empresa?

Desde a Reforma de 2017, quem perde um pedido pode ter de pagar honorários ao advogado do outro lado, de 5% a 15% sobre o valor do pedido rejeitado. Mas, em 2021, o STF decidiu que o trabalhador com o benefício não pode ter esse valor descontado automaticamente do que ganhar no processo. A cobrança fica suspensa e só acontece se a empresa provar, em até 2 anos, que a sua situação financeira mudou. Depois disso, a dívida se extingue.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Paulo ganhava R$ 4.500, abaixo do limite de R$ 5 mil, e entrou com a ação em outubro de 2026. Recebeu a justiça gratuita sem precisar provar mais nada, porque a empresa não apresentou prova contrária. Ganhou R$ 40 mil em horas extras, mas perdeu um pedido de R$ 20 mil de dano moral. Veja a diferença:

ItemSem justiça gratuitaCom justiça gratuita
Custas sobre a condenaçãoPagas pela empresa, que perdeuPagas pela empresa
Perícia que ele perdeuEle pagaA União paga
Honorários do advogado da empresa, 10% de R$ 20 milR$ 2.000 descontadosSuspensos por 2 anos
O que Paulo recebe, sem contar o próprio advogadoCerca de R$ 38.000R$ 40.000

Os valores servem só para ilustrar.

Como pedir a justiça gratuita na prática

  1. Reúna os holerites e os documentos da sua renda atual.
  2. Se ganhar mais de R$ 5 mil, junte as contas, as dívidas e os gastos da família.
  3. O advogado faz o pedido já na petição inicial, com os documentos.
  4. Se a empresa contestar, você responde com mais provas.
  5. O juiz decide e, se conceder, o benefício vale para todo o processo, inclusive nos recursos.

Como reduzir o risco de perder pedidos

Mesmo com a justiça gratuita, o melhor jeito de evitar honorários para o outro lado é pedir só o que dá para provar. Antes da ação, reúna holerites, cartões de ponto, mensagens e o nome de testemunhas. Pedidos de dano moral, por exemplo, precisam de fatos concretos, com datas e nomes. Um processo enxuto e bem documentado costuma andar mais rápido e ter mais chance de acordo.

Faltar à audiência pode custar caro

Quem falta à primeira audiência sem motivo justificado pode ter de pagar as custas, mesmo com justiça gratuita, e o STF considerou essa regra válida. Por isso, se não puder comparecer, avise o advogado e justifique a falta em até 15 dias, com atestado ou outro documento.

Justiça gratuita e o advogado do trabalhador

A justiça gratuita não significa que o seu advogado trabalha de graça. Ela cobre os custos do processo, e não os honorários do advogado que você escolher, que são combinados com ele. Na Justiça do Trabalho, é comum o advogado receber só no fim, em percentual do que o trabalhador ganhar. Veja quanto custa um advogado trabalhista e acordo trabalhista.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que a Justiça já decidiu sobre justiça gratuita

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ STF, ADC 80, setembro de 2026

Quem tem renda de até R$ 5 mil por mês tem a presunção de que não pode pagar os custos; acima disso, precisa provar. A regra vale para as ações novas, menos nos Juizados Especiais.

Ver a fonte oficial
⚖️ STF, ADI 5766, 2021

O STF derrubou as regras que obrigavam o trabalhador com justiça gratuita a pagar perícia e honorários com o dinheiro ganho no processo.

Ver a fonte oficial
⚖️ TST, Tema 21 dos recursos repetitivos, 2024

Pela regra anterior, que continua valendo para os processos antigos, a declaração assinada bastava para quem ganhava acima de 40% do teto do INSS.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre justiça gratuita

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Com a nova regra, a prova da renda e dos gastos ficou mais importante. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

O limite de R$ 5 mil é do salário bruto?

O STF usou como referência a renda mensal. Na prática, o juiz olha os holerites e a situação da família, e a empresa pode contestar.

Fui demitido e ganhava bem. Conta o salário antigo?

Em regra, não. O que conta é a renda atual. Desempregado, sem outra renda, você fica abaixo do limite de R$ 5 mil.

Quem ganha mais de R$ 5 mil nunca tem direito?

Tem, se provar que não consegue pagar os custos sem prejudicar o sustento da família, por exemplo com muitos dependentes, dívidas ou gastos com saúde.

Meu processo começou antes de setembro de 2026. Muda alguma coisa?

Não. A decisão só vale para as ações novas, e o seu processo segue a regra antiga.

A justiça gratuita vale para recorrer?

Vale. Quem tem o benefício não precisa pagar as custas para recorrer, em nenhuma instância.

A empresa pode tirar o benefício no meio do processo?

Pode pedir, se provar que a sua situação mudou, por exemplo com um novo emprego de salário alto. O juiz decide depois de ouvir você.

Preciso pagar alguma coisa para entrar com a ação?

Não. Na Justiça do Trabalho, não há taxa para entrar com a ação. As custas, quando existem, são calculadas no fim do processo. Veja como processar a empresa.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues profile picture
Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

O medo de pagar custos não deve impedir ninguém de cobrar o que é seu. Com a decisão do STF, a maioria dos trabalhadores continua protegida, e quem ganha um pouco mais pode provar a sua situação real. Com os holerites e as contas da família, um advogado trabalhista consegue pedir a justiça gratuita e planejar o processo com segurança.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Migalhas, Portal Hospitais Brasil, PE News e outros. Veja na mídia
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