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Salário

Salário atrasado: prazo, multa e rescisão indireta

O prazo que a empresa tem para pagar, o que você pode cobrar e quando o atraso permite sair com todos os direitos.

Atualizado em setembro de 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • Salário atrasado é o que não foi pago até o 5º dia útil do mês seguinte.
  • Atrasos repetidos permitem pedir a rescisão indireta e, em alguns casos, dano moral.
  • Guarde extratos e mensagens e não pare de trabalhar por conta própria.

Chega o 5º dia útil, você abre o aplicativo do banco e nada. A empresa diz que “semana que vem sai”, mas o aluguel e a conta de luz não esperam. E a pergunta fica martelando: salário atrasado me dá direito a quê?

Pela lei, o salário mensal deve cair até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Depois disso, já é atraso. Quando ele se repete ou demora muito, você pode cobrar os valores com correção, pedir indenização em alguns casos e até encerrar o contrato por culpa da empresa, com a rescisão indireta.

Muita gente aguenta meses de atraso com medo de perder o emprego. Neste guia, sem juridiquês, você vai ver os prazos, o passo a passo para agir, quando cabe multa ou indenização e o que levar ao advogado.

📋 O que você vai ver neste artigo

Qual é o prazo para a empresa pagar o salário?

A regra está no art. 459 da CLT. O salário não pode ser combinado por período maior que um mês. E o salário mensal tem de cair na sua conta até o 5º dia útil do mês seguinte.

Forma de pagamentoPrazo
MensalAté o 5º dia útil do mês seguinte
ComissõesEm regra, mensalmente (por acordo escrito, a lei permite até 3 meses)
13º salário1ª parcela até 30 de novembro; 2ª até 20 de dezembro
FériasAté 2 dias antes do início das férias

Por exemplo: você trabalhou o mês de maio inteiro. Então, a empresa precisa pagar esse salário até o 5º dia útil de junho. Se junho começa numa segunda-feira e não há feriado, o prazo termina na sexta-feira, dia 5.

A convenção coletiva da sua categoria pode ter prazos menores ou multa própria por atraso. Por isso, vale conferir o documento do seu sindicato.

Quando o salário é considerado atrasado?

Qualquer pagamento feito depois do 5º dia útil já é salário atrasado. Não importa se faltou um dia ou um mês. Também conta como atraso:

Mesmo que a empresa “sempre acabe pagando”, o atraso repetido conta: a Justiça olha o histórico, e não só o último mês.

O que fazer com o salário atrasado: passo a passo

  1. Anote as datas: mês trabalhado, dia em que o salário deveria cair e dia em que caiu de verdade.
  2. Guarde as provas: extratos bancários, holerites (contracheques) e mensagens da empresa explicando o atraso.
  3. Cobre por escrito, por e-mail ou mensagem, para registrar a data de cada atraso.
  4. Não pare de trabalhar por conta própria.
  5. Procure o sindicato ou faça uma denúncia nos canais do Ministério do Trabalho, se quiser.
  6. Busque orientação jurídica se o atraso se repetir, antes de tomar qualquer decisão.

Dica: com três ou quatro meses anotados no celular, o padrão de atraso fica claro.

Modelo de mensagem para cobrar o salário atrasado: “Olá, [nome do responsável]. Meu salário de [mês] ainda não foi depositado, e o prazo era [data do 5º dia útil]. Por favor, me informe quando o pagamento será feito. Obrigado, [seu nome].” Mande por escrito e guarde a resposta.
Lembre-se: o extrato bancário com a data de cada depósito é a prova mais forte do atraso. Tire um print por mês e guarde fora do celular.

Salário atrasado dá multa ou indenização?

Veja o que pode entrar na conta:

Por exemplo: Ana ganha R$ 3.500. Nos últimos cinco meses, o salário caiu entre o dia 15 e o dia 25. Por isso, ela pagou o aluguel com multa, atrasou a conta de luz e teve o nome negativado. Nesse caso, os comprovantes dessas contas ajudam a mostrar o prejuízo causado pelo salário atrasado.

O valor da indenização depende das provas e do juiz. Ninguém pode garantir um número antes de analisar o caso.

Além disso, quando o contrato termina, a empresa tem 10 dias para pagar a rescisão. Se não pagar nesse prazo, a lei prevê multa de um salário a seu favor (art. 477 da CLT).

Você se identifica com algum destes sinais?

Se marcou pelo menos um item, não tome nenhuma decisão no impulso. Antes, vale entender se o seu caso já permite a rescisão indireta e quanto a empresa deve.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Quando o salário atrasado permite a rescisão indireta?

Pagar o salário é a principal obrigação da empresa. Atrasos repetidos, mesmo de poucos dias, ou um atraso longo permitem pedir a rescisão indireta (art. 483, letra “d”, da CLT). Ou seja, é a “justa causa” da empresa.

O Decreto-Lei 368/1968 considera grave o atraso de salário por 3 meses ou mais. Mas a Justiça do Trabalho costuma reconhecer a falta grave com menos que isso quando os atrasos são frequentes.

Nesse tipo de caso, a lei permite que você continue trabalhando enquanto o processo corre (art. 483, § 3º, da CLT). Assim, você não fica sem renda enquanto espera a decisão do juiz. Mas também é possível sair e pedir a rescisão na Justiça.

Atenção: não saia do emprego antes de falar com um advogado. Se o juiz não reconhecer a falta grave, a saída pode valer como pedido de demissão.

Veja o que é a rescisão indireta e como pedir. Quem atrasa salário muitas vezes também atrasa o FGTS, então vale conferir: empresa não deposita o FGTS, o que fazer.

O que o TST já decidiu sobre salário atrasado

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 13 do TST

O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, já decidiu que pagar os salários atrasados só na audiência não apaga a falta: a rescisão indireta continua valendo.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 381 do TST

O salário pago depois do 5º dia útil deve vir com correção monetária.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 33 do TRT do Paraná e Súmula 104 do TRT do Rio Grande do Sul

Nesses tribunais, o atraso repetido do salário gera dano moral sem precisar provar o sofrimento. O TST ainda vai decidir isso para todo o país (Tema 103).

Ver a fonte oficial

Quanto você recebe na rescisão indireta por salário atrasado?

Na rescisão indireta, você recebe os mesmos valores de uma demissão sem justa causa, mais o que ficou para trás:

O que você recebeComo funciona
Salários atrasadosTodos os meses em aberto, com correção
Saldo de salárioOs dias trabalhados no último mês
Aviso prévio30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa (até 90 dias)
Férias vencidas e proporcionaisCom o adicional de 1/3
13º salário proporcionalPelos meses trabalhados no ano
FGTSSaque do saldo e multa de 40%
Seguro-desempregoSe você cumprir os requisitos do programa

Imagine um trabalhador com salário de R$ 3.500 e 3 anos completos de empresa. O aviso prévio seria de 39 dias (30 mais 3 por ano), cerca de R$ 4.550. Se a empresa deve dois meses, só os salários atrasados somam R$ 7.000, antes da correção. Depois, entram férias, 13º e FGTS com multa.

Quais erros o trabalhador comete quando o salário atrasa?

Lembre-se: depois de sair, você tem 2 anos para entrar com a ação e só pode cobrar os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição).

O que levar ao advogado

E o custo? Quem ganha até 40% do teto do INSS (cerca de R$ 3.390 em 2026) pode pedir a justiça gratuita. Já o advogado costuma cobrar uma porcentagem do valor recebido no final, combinada por escrito.

Perguntas frequentes

O sábado conta como dia útil para pagar o salário?

Para contar o 5º dia útil, o entendimento mais usado é que o sábado conta como dia útil, e domingos e feriados não. Quando a empresa paga por depósito, o dinheiro deve estar disponível na conta até o prazo.

A empresa pode pagar o salário em partes?

Ela pode adiantar uma parte no meio do mês, o chamado “vale”, quando isso é combinado. Mas o total do mês precisa estar pago até o 5º dia útil. Pagamentos picados depois do prazo, de forma repetida, contam como atraso.

Salário atrasado: posso faltar ou me recusar a trabalhar?

Faltar ou parar de trabalhar por conta própria é arriscado e pode gerar faltas descontadas ou até justa causa. O caminho seguro é registrar os atrasos e buscar a rescisão indireta ou a cobrança na Justiça.

Salário atrasado 1 dia ou 3 dias já conta como atraso?

Sim. Qualquer pagamento depois do 5º dia útil é salário atrasado, mesmo que seja 1 dia. Um atraso isolado de poucos dias costuma gerar só correção, ou a multa da convenção coletiva, se ela prever. Mas, quando o atraso se repete todo mês, ele pode justificar a rescisão indireta.

A empresa está em crise. Isso justifica o atraso?

Não. O risco do negócio é da empresa, e não do trabalhador.

A empresa pode me mandar embora porque cobrei o salário atrasado?

Cobrar o que é seu é um direito. Por isso, a empresa não pode dar justa causa só porque você cobrou. Se ela demitir sem justa causa logo depois da cobrança, você recebe todos os valores da demissão, e um advogado pode avaliar se houve vingança.

Salário atrasado dá direito a seguro-desemprego?

O atraso sozinho, não. Mas, se o juiz reconhecer a rescisão indireta, você pode sacar o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos do programa.

E se a empresa fechar ou falir?

Você continua com o direito de cobrar. Em caso de falência, os valores trabalhistas têm preferência no pagamento, dentro dos limites da lei. Também pode ser possível cobrar outras empresas do mesmo grupo ou os sócios.

Quanto tempo demora o processo?

Depende da cidade e de haver acordo. Muitos casos terminam em acordo já na primeira audiência.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues profile picture
Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara profile picture
Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa enfrentar isso sozinho

Trabalhar o mês inteiro e não saber quando o dinheiro vai cair desgasta qualquer pessoa. Por isso o primeiro passo não é pedir as contas: é entender o seu caso. Com os extratos e holerites em mãos, um advogado trabalhista mede o tamanho do atraso, calcula o que a empresa deve e diz se já cabe a rescisão indireta ou se é melhor cobrar com o contrato em andamento.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Metrópoles, Jornal Contábil, Portal Hospitais Brasil e outros. Veja na mídia
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