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Rescisão e verbas

Pedir demissão: o que eu recebo e o que eu perco?

O acerto de quem pede as contas, o que fica para trás, as regras do aviso prévio e quando a saída pode ser feita sem perder direitos.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • Ao pedir demissão, você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias com 1/3.
  • Você perde a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego, e precisa cumprir 30 dias de aviso.
  • Se a empresa cometia faltas graves, a rescisão indireta permite sair com todos os direitos.

Você não aguenta mais. O salário atrasa, o chefe humilha, as horas extras nunca aparecem no holerite. A vontade é escrever a carta e ir embora amanhã. Mas, antes de pedir demissão, vale saber exatamente o que você leva e o que deixa para trás, porque a diferença pode passar de R$ 20 mil.

Ao pedir demissão, você recebe o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais com 1/3. Por outro lado, perde a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego, e precisa cumprir 30 dias de aviso prévio ou sofrer o desconto. Se a empresa cometia faltas graves, como atrasar salário ou não depositar o FGTS, a rescisão indireta permite sair com todos esses direitos.

Neste guia, você vai ver o acerto, quanto se perde, as regras do aviso e o que avaliar antes de assinar a carta.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que recebo ao pedir demissão?

VerbaPedido de demissãoDemissão sem justa causa
Saldo de salárioRecebeRecebe
13º proporcionalRecebeRecebe
Férias vencidas e proporcionais com 1/3RecebeRecebe
Aviso prévio indenizadoNão recebeRecebe
Multa de 40% do FGTSNão recebeRecebe
Saque do FGTSNão pode sacarSaca tudo
Seguro-desempregoNão tem direitoTem direito

As férias proporcionais são pagas mesmo para quem pede demissão antes de completar 1 ano de empresa. Veja verbas rescisórias.

Pedir demissão: quanto você deixa de receber

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Juliana trabalha há 3 anos como auxiliar administrativa, com salário de R$ 3.500. A empresa atrasa o salário quase todo mês. Cansada, ela pensa em pedir demissão. Veja o que ficaria para trás em comparação com uma saída sem justa causa, que é o que ela recebe na rescisão indireta:

O que Juliana perdeContaValor aproximado
Multa de 40% do FGTS40% de R$ 10.080R$ 4.032,00
Aviso prévio indenizado39 dias de salárioR$ 4.550,00
13º e férias sobre o aviso1/12 de cada, com 1/3 nas fériasR$ 680,56
Seguro-desemprego5 parcelas de R$ 2.416,66R$ 12.083,30
Total que fica para trásR$ 21.345,86

Além disso, os R$ 10.080 de FGTS ficam presos na conta, sem saque. Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros.

Preciso cumprir o aviso prévio ao pedir demissão?

Em regra, sim: 30 dias trabalhando normalmente. Se você sair sem cumprir, a empresa pode descontar do acerto o valor de um mês de salário (art. 487 da CLT). Por outro lado, a empresa pode dispensar o cumprimento, e é bom pedir essa dispensa por escrito.

O aviso maior, de até 90 dias conforme o tempo de casa, só vale a seu favor. Quando é você quem pede demissão, o aviso continua sendo de 30 dias.

Como pedir demissão do jeito certo

  1. Faça o pedido por escrito, com a data e a sua assinatura, e fique com uma cópia assinada pela empresa ou enviada por e-mail.
  2. Combine o aviso por escrito: se vai cumprir os 30 dias ou se a empresa dispensa.
  3. Confira o acerto, que deve ser pago em até 10 dias depois do fim do contrato. Se atrasar, a empresa paga multa de um salário. Veja multa do artigo 477.
  4. Veja a baixa na Carteira de Trabalho Digital e o extrato do FGTS, para conferir se todos os depósitos foram feitos.

Pedir demissão no contrato de experiência

No contrato de experiência, a regra muda. Se você sair antes do fim do prazo combinado, a empresa pode cobrar uma indenização de até metade dos dias que faltavam, desde que comprove prejuízo (art. 480 da CLT). Mas, se o contrato tiver a cláusula que permite a saída antecipada, valem as regras do aviso prévio comum. Por isso, leia o contrato antes de decidir e, se tiver dúvida, pergunte por escrito ao RH.

Antes de pedir demissão: a empresa cometia alguma falta?

Esta é a pergunta mais importante. Muita gente pede demissão por causa de um problema que a lei trata como falta grave da empresa. Nesses casos, em vez de pedir as contas, dá para pedir a rescisão indireta e sair recebendo tudo, como numa demissão sem justa causa. Os motivos mais comuns:

Veja todos em motivos da rescisão indireta. E, se você quer sair porque conseguiu outro emprego, veja como sair da empresa sem perder direitos.

Fui pressionado a pedir demissão. E agora?

O pedido de demissão precisa ser livre. Se a empresa ameaçou você, por exemplo com uma justa causa que não existia, para forçar a carta, o pedido pode ser anulado. Nesse caso, a Justiça transforma a saída em demissão sem justa causa, com todos os direitos.

Mas é você quem precisa provar a pressão. Por isso, guarde mensagens, áudios e e-mails, e anote o nome de quem presenciou a conversa.

Posso desistir do pedido de demissão?

Pode tentar, mas a empresa não é obrigada a aceitar. Depois que o pedido chega a ela, a desistência só vale se a empresa concordar (art. 489 da CLT). Por isso, não entregue a carta no impulso, num dia ruim.

Grávida ou com estabilidade: cuidado redobrado

A gestante só pode pedir demissão com a assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho. Sem isso, o pedido pode ser anulado. A mesma cautela vale para outras estabilidades, como a de quem voltou de afastamento por acidente de trabalho. Veja grávida pediu demissão.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se marcou algum item, converse com um advogado trabalhista antes de assinar qualquer carta. Se já assinou, ainda pode haver caminho.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre pedido de demissão

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ TST, 3ª Turma, 2017

Um engenheiro com 26 anos de empresa ouviu “peça demissão ou será demitido por justa causa”. As testemunhas confirmaram a pressão, e o pedido virou demissão sem justa causa.

Ver a fonte oficial
⚖️ TST, 7ª Turma, 2014

Uma balconista disse que foi obrigada a pedir demissão, mas não conseguiu provar. O TST lembrou que quem alega a pressão precisa prová-la.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 261 do TST

Quem pede demissão antes de completar 1 ano também tem direito às férias proporcionais.

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 55 dos recursos repetitivos do TST

O pedido de demissão da gestante só vale com a assistência do sindicato ou da autoridade competente.

Ver a fonte oficial

Erros comuns de quem pede demissão

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Pedir demissão é uma decisão difícil de desfazer. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Posso pedir demissão durante as férias?

Pode. Mas combine por escrito com a empresa quando começa o aviso de 30 dias, para evitar desconto no acerto.

A empresa pode recusar o meu pedido de demissão?

Não. Pedir demissão é um direito seu, e ninguém é obrigado a continuar num emprego. A empresa só pode exigir o cumprimento do aviso ou descontar os dias não trabalhados.

Quem pede demissão pode sacar o FGTS?

Não na saída. O dinheiro fica na conta e só pode ser sacado em outras situações, como na compra da casa própria ou na aposentadoria.

Pedi demissão e consegui outro emprego antes do fim do aviso. E agora?

Converse com a empresa e peça a dispensa do restante do aviso por escrito. Se ela não aceitar, pode descontar os dias que faltarem.

Existe “acordo” para sair recebendo parte dos direitos?

Existe. No acordo, você recebe metade do aviso, 20% de multa e saca 80% do FGTS, mas fica sem seguro-desemprego. A empresa precisa concordar.

Já pedi demissão. Ainda dá para reverter?

Pode dar, se houve pressão ou se a empresa cometia faltas graves antes da sua saída. O prazo é de 2 anos depois do fim do contrato.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Pedir demissão parece o fim do problema, mas pode deixar mais de R$ 20 mil para trás. Antes de assinar a carta, vale entender se a empresa está devendo algo. Com os holerites, o extrato do FGTS e as mensagens, um advogado trabalhista consegue mostrar qual caminho faz mais sentido para a sua saída.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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