Pedir demissão: o que eu recebo e o que eu perco?
O acerto de quem pede as contas, o que fica para trás, as regras do aviso prévio e quando a saída pode ser feita sem perder direitos.
- Ao pedir demissão, você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias com 1/3.
- Você perde a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego, e precisa cumprir 30 dias de aviso.
- Se a empresa cometia faltas graves, a rescisão indireta permite sair com todos os direitos.
Você não aguenta mais. O salário atrasa, o chefe humilha, as horas extras nunca aparecem no holerite. A vontade é escrever a carta e ir embora amanhã. Mas, antes de pedir demissão, vale saber exatamente o que você leva e o que deixa para trás, porque a diferença pode passar de R$ 20 mil.
Ao pedir demissão, você recebe o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais com 1/3. Por outro lado, perde a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego, e precisa cumprir 30 dias de aviso prévio ou sofrer o desconto. Se a empresa cometia faltas graves, como atrasar salário ou não depositar o FGTS, a rescisão indireta permite sair com todos esses direitos.
Neste guia, você vai ver o acerto, quanto se perde, as regras do aviso e o que avaliar antes de assinar a carta.
📋 O que você vai ver neste artigo
- O que recebo ao pedir demissão?
- Pedir demissão: quanto você deixa de receber
- Preciso cumprir o aviso prévio ao pedir demissão?
- Como pedir demissão do jeito certo
- Pedir demissão no contrato de experiência
- Antes de pedir demissão: a empresa cometia alguma falta?
- Fui pressionado a pedir demissão. E agora?
- Posso desistir do pedido de demissão?
- Grávida ou com estabilidade: cuidado redobrado
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que o TST já decidiu sobre pedido de demissão
- Erros comuns de quem pede demissão
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
O que recebo ao pedir demissão?
| Verba | Pedido de demissão | Demissão sem justa causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Recebe | Recebe |
| 13º proporcional | Recebe | Recebe |
| Férias vencidas e proporcionais com 1/3 | Recebe | Recebe |
| Aviso prévio indenizado | Não recebe | Recebe |
| Multa de 40% do FGTS | Não recebe | Recebe |
| Saque do FGTS | Não pode sacar | Saca tudo |
| Seguro-desemprego | Não tem direito | Tem direito |
As férias proporcionais são pagas mesmo para quem pede demissão antes de completar 1 ano de empresa. Veja verbas rescisórias.
Pedir demissão: quanto você deixa de receber
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Juliana trabalha há 3 anos como auxiliar administrativa, com salário de R$ 3.500. A empresa atrasa o salário quase todo mês. Cansada, ela pensa em pedir demissão. Veja o que ficaria para trás em comparação com uma saída sem justa causa, que é o que ela recebe na rescisão indireta:
| O que Juliana perde | Conta | Valor aproximado |
|---|---|---|
| Multa de 40% do FGTS | 40% de R$ 10.080 | R$ 4.032,00 |
| Aviso prévio indenizado | 39 dias de salário | R$ 4.550,00 |
| 13º e férias sobre o aviso | 1/12 de cada, com 1/3 nas férias | R$ 680,56 |
| Seguro-desemprego | 5 parcelas de R$ 2.416,66 | R$ 12.083,30 |
| Total que fica para trás | R$ 21.345,86 |
Além disso, os R$ 10.080 de FGTS ficam presos na conta, sem saque. Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros.
Preciso cumprir o aviso prévio ao pedir demissão?
Em regra, sim: 30 dias trabalhando normalmente. Se você sair sem cumprir, a empresa pode descontar do acerto o valor de um mês de salário (art. 487 da CLT). Por outro lado, a empresa pode dispensar o cumprimento, e é bom pedir essa dispensa por escrito.
O aviso maior, de até 90 dias conforme o tempo de casa, só vale a seu favor. Quando é você quem pede demissão, o aviso continua sendo de 30 dias.
Como pedir demissão do jeito certo
- Faça o pedido por escrito, com a data e a sua assinatura, e fique com uma cópia assinada pela empresa ou enviada por e-mail.
- Combine o aviso por escrito: se vai cumprir os 30 dias ou se a empresa dispensa.
- Confira o acerto, que deve ser pago em até 10 dias depois do fim do contrato. Se atrasar, a empresa paga multa de um salário. Veja multa do artigo 477.
- Veja a baixa na Carteira de Trabalho Digital e o extrato do FGTS, para conferir se todos os depósitos foram feitos.
Pedir demissão no contrato de experiência
No contrato de experiência, a regra muda. Se você sair antes do fim do prazo combinado, a empresa pode cobrar uma indenização de até metade dos dias que faltavam, desde que comprove prejuízo (art. 480 da CLT). Mas, se o contrato tiver a cláusula que permite a saída antecipada, valem as regras do aviso prévio comum. Por isso, leia o contrato antes de decidir e, se tiver dúvida, pergunte por escrito ao RH.
Antes de pedir demissão: a empresa cometia alguma falta?
Esta é a pergunta mais importante. Muita gente pede demissão por causa de um problema que a lei trata como falta grave da empresa. Nesses casos, em vez de pedir as contas, dá para pedir a rescisão indireta e sair recebendo tudo, como numa demissão sem justa causa. Os motivos mais comuns:
- Salário atrasado com frequência.
- FGTS não depositado ou depositado pela metade.
- Assédio moral, humilhações e ameaças.
- Horas extras feitas e não pagas.
- Desvio de função ou salário por fora.
Veja todos em motivos da rescisão indireta. E, se você quer sair porque conseguiu outro emprego, veja como sair da empresa sem perder direitos.
Fui pressionado a pedir demissão. E agora?
O pedido de demissão precisa ser livre. Se a empresa ameaçou você, por exemplo com uma justa causa que não existia, para forçar a carta, o pedido pode ser anulado. Nesse caso, a Justiça transforma a saída em demissão sem justa causa, com todos os direitos.
Mas é você quem precisa provar a pressão. Por isso, guarde mensagens, áudios e e-mails, e anote o nome de quem presenciou a conversa.
Posso desistir do pedido de demissão?
Pode tentar, mas a empresa não é obrigada a aceitar. Depois que o pedido chega a ela, a desistência só vale se a empresa concordar (art. 489 da CLT). Por isso, não entregue a carta no impulso, num dia ruim.
Grávida ou com estabilidade: cuidado redobrado
A gestante só pode pedir demissão com a assistência do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho. Sem isso, o pedido pode ser anulado. A mesma cautela vale para outras estabilidades, como a de quem voltou de afastamento por acidente de trabalho. Veja grávida pediu demissão.
Você se identifica com alguma destas situações?
- Você quer pedir demissão porque o salário atrasa.
- A empresa não deposita o seu FGTS.
- Você sofre humilhações ou ameaças no trabalho.
- Pediram que você “pedisse as contas” para não levar justa causa.
- Você já pediu demissão e se arrependeu.
Se marcou algum item, converse com um advogado trabalhista antes de assinar qualquer carta. Se já assinou, ainda pode haver caminho.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que o TST já decidiu sobre pedido de demissão
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
Um engenheiro com 26 anos de empresa ouviu “peça demissão ou será demitido por justa causa”. As testemunhas confirmaram a pressão, e o pedido virou demissão sem justa causa.
Ver a fonte oficialUma balconista disse que foi obrigada a pedir demissão, mas não conseguiu provar. O TST lembrou que quem alega a pressão precisa prová-la.
Ver a fonte oficialQuem pede demissão antes de completar 1 ano também tem direito às férias proporcionais.
Ver a fonte oficialO pedido de demissão da gestante só vale com a assistência do sindicato ou da autoridade competente.
Ver a fonte oficialErros comuns de quem pede demissão
- Pedir as contas por causa de salário atrasado ou FGTS não depositado.
- Assinar a carta que a empresa já trouxe pronta.
- Sair sem cumprir o aviso e sem pedir a dispensa por escrito.
- Não conferir o termo de rescisão e o extrato do FGTS.
- Achar que, depois de assinar, não há mais nada a fazer.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
Pedir demissão é uma decisão difícil de desfazer. O advogado:
- Avalia se a empresa cometeu falta grave que permite a rescisão indireta.
- Calcula a diferença entre pedir demissão e sair com todos os direitos.
- Analisa se houve pressão e como provar.
- Confere o acerto e cobra o que faltou.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Posso pedir demissão durante as férias?
Pode. Mas combine por escrito com a empresa quando começa o aviso de 30 dias, para evitar desconto no acerto.
A empresa pode recusar o meu pedido de demissão?
Não. Pedir demissão é um direito seu, e ninguém é obrigado a continuar num emprego. A empresa só pode exigir o cumprimento do aviso ou descontar os dias não trabalhados.
Quem pede demissão pode sacar o FGTS?
Não na saída. O dinheiro fica na conta e só pode ser sacado em outras situações, como na compra da casa própria ou na aposentadoria.
Pedi demissão e consegui outro emprego antes do fim do aviso. E agora?
Converse com a empresa e peça a dispensa do restante do aviso por escrito. Se ela não aceitar, pode descontar os dias que faltarem.
Existe “acordo” para sair recebendo parte dos direitos?
Existe. No acordo, você recebe metade do aviso, 20% de multa e saca 80% do FGTS, mas fica sem seguro-desemprego. A empresa precisa concordar.
Já pedi demissão. Ainda dá para reverter?
Pode dar, se houve pressão ou se a empresa cometia faltas graves antes da sua saída. O prazo é de 2 anos depois do fim do contrato.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Pedir demissão parece o fim do problema, mas pode deixar mais de R$ 20 mil para trás. Antes de assinar a carta, vale entender se a empresa está devendo algo. Com os holerites, o extrato do FGTS e as mensagens, um advogado trabalhista consegue mostrar qual caminho faz mais sentido para a sua saída.
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