Vale-transporte: desconto de 6%, quem tem direito e o que fazer se a empresa não paga
Quem tem direito ao vale-transporte, o desconto de até 6% do salário-base, a declaração do trabalhador, o pagamento em dinheiro, a doméstica, o que fazer se a empresa não paga ou paga a menos, e um exemplo com números.
- O vale-transporte é devido ao empregado para ir e voltar do trabalho em transporte coletivo, e a empresa só pode descontar até 6% do salário-base.
- Se o custo do deslocamento for menor que 6%, o desconto é só desse valor, e a empresa paga a diferença.
- Quem não recebe, ou recebe menos, pode cobrar a diferença dos últimos 5 anos, e cabe à empresa provar que o empregado não tinha direito ou não quis usar.
Pegar ônibus, metrô ou trem todos os dias custa caro. Muita gente só percebe quanto quando o dinheiro acaba antes do fim do mês. O vale-transporte existe para que o deslocamento até o trabalho não pese no bolso do empregado, além de uma pequena parte. Mesmo assim, é um dos direitos que mais ficam para trás: empresas que não pagam, que pagam menos ou que descontam 6% sem entregar o vale. Há ainda as que fazem o empregado “assinar que não precisa”. O vale-transporte é uma conta pequena por mês, mas grande ao longo de anos.
O vale-transporte é o direito do empregado de ir e voltar do trabalho em transporte coletivo, pagando no máximo 6% do salário-base. A empresa pode descontar até esse limite e deve pagar o restante. Se o custo do transporte for menor que 6%, o desconto é só do valor real do vale. Quando a empresa não paga ou desconta errado, o empregado pode cobrar a diferença dos últimos 5 anos. Cabe à empresa provar que o empregado não tinha direito ou não quis usar o benefício.
A seguir, quem tem direito, o desconto, o que a empresa não pode fazer e um exemplo com números.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Quem tem direito ao vale-transporte
- Desconto de 6%: como funciona
- A declaração do empregado e a regra de ouro da prova
- O que a empresa não pode fazer com o vale-transporte
- O vale-transporte é salário? Natureza indenizatória
- Quanto pode valer? Um exemplo com números
- Vale-transporte e rescisão indireta
- O receio de cobrar uma quantia pequena
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que o TST já decidiu sobre o vale-transporte
- Erros comuns sobre o vale-transporte
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
Quem tem direito ao vale-transporte
A regra está na Lei 7.418/1985 e no Decreto 95.247/1987 (Lei 7.418). Têm direito ao vale-transporte os empregados com carteira assinada que usam transporte coletivo para ir e voltar do trabalho. O benefício vale para ônibus, metrô, trem e transporte intermunicipal com características de transporte urbano.
| Quem | Tem direito? |
|---|---|
| Empregado com carteira assinada | Sim, se usa transporte coletivo |
| Empregada doméstica | Sim |
| Trabalhador intermitente e temporário | Sim, nos dias em que trabalha |
| Aprendiz | Sim |
| Estagiário | Recebe auxílio-transporte, conforme a lei do estágio |
| Quem vai a pé, de bicicleta ou carro próprio | Em regra, não |
| Quem trabalha em home office | Em regra, não, nos dias sem deslocamento |
Veja também a lei da empregada doméstica.
Desconto de 6%: como funciona
A empresa pode descontar até 6% do salário-base. Ou seja, do salário sem adicionais, como horas extras, comissões e adicional noturno. O desconto nunca pode passar do valor do vale-transporte que o empregado de fato recebeu. Na prática:
- Se o vale custa mais que 6% do salário-base, o empregado paga 6%. A empresa paga o restante.
- Se o vale custa menos que 6%, o empregado paga só o valor do vale. A empresa não pode cobrar os 6% inteiros.
- Se a empresa não entrega o vale, não pode descontar nada.
Veja descontos no salário.
A declaração do empregado e a regra de ouro da prova
Para receber o vale, o empregado informa à empresa, por escrito, o endereço e o transporte que usa. Essa declaração deve ser atualizada quando algo muda, como endereço ou linha. Mas a empresa não pode usar a falta de declaração como desculpa para não pagar. Segundo o TST, a prova é da empresa: ela precisa mostrar que o empregado não tinha direito ou não quis usar o benefício. Se a empresa não consegue provar, a tendência é condenar ao pagamento. Por isso, guarde cópia de qualquer papel que você assinar sobre o vale-transporte.
O que a empresa não pode fazer com o vale-transporte
- Não pagar e mesmo assim descontar os 6%. Quem teve o desconto sem o vale pode pedir de volta.
- Pagar menos do que o trajeto custa. A empresa deve cobrir a ida e a volta, inclusive baldeações.
- Fazer o empregado assinar que não precisa, quando ele usa transporte coletivo. O papel não vale se a realidade era outra.
- Descontar 6% do salário inteiro, com horas extras e comissões, em vez do salário-base.
- Trocar o vale por dinheiro sem regra. Em regra, a lei não permite substituir o vale por dinheiro. O TST costuma entender que o pagamento em dinheiro não muda a natureza do benefício. Mesmo assim, a convenção coletiva da sua categoria pode trazer regras próprias.
O vale-transporte é salário? Natureza indenizatória
O vale-transporte não é salário. Por isso, ele não entra no 13º, nas férias nem no FGTS. A consequência é que a empresa que deixa de pagar deve o valor do transporte que o empregado gastou. Mas, ao receber essa quantia na Justiça, o empregado deve a parte dele, de 6%, como o TST já decidiu.
Quanto pode valer? Um exemplo com números
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Lucas trabalha numa empresa de logística, com salário-base de R$ 3.500. Vai 22 dias por mês e gasta R$ 20 por dia em ônibus e metrô, ida e volta. Nunca recebeu o vale e a empresa dizia que “quem mora perto não tem direito”.
| O que ficou para trás | Conta | Valor aproximado |
|---|---|---|
| Custo mensal do transporte | R$ 20 × 22 dias | R$ 440,00 |
| Parte do empregado (6%) | R$ 3.500 × 6% | R$ 210,00 |
| Parte da empresa | R$ 440 − R$ 210 | R$ 230,00 por mês |
| Em 5 anos | R$ 230 × 60 meses | R$ 13.800,00 |
Esse valor ainda recebe correção e juros, e depende de o empregado provar o trajeto. Os valores servem só para ilustrar.
Vale-transporte e rescisão indireta
Deixar de pagar o vale-transporte, sozinho, costuma ser pouco para justificar o fim do contrato por culpa da empresa. Mas, somado a outras faltas, como salário atrasado e FGTS sem depósito, o conjunto pode sustentar a rescisão indireta. Veja rescisão indireta.
O receio de cobrar uma quantia pequena
Muita gente acha que cobrar vale-transporte “não compensa”. Outros temem que a empresa se vingue por causa de um valor que parece pequeno. É um receio comum. Mas o valor mensal, repetido por anos, vira dinheiro relevante, como no exemplo acima. E ele quase nunca é a única parcela em jogo: quem não recebe vale-transporte muitas vezes também tem outros direitos violados. Por isso, vale conferir o conjunto. Além disso, você pode cobrar depois da saída, dentro de 2 anos.
Você se identifica com alguma destas situações?
- A empresa nunca pagou o vale-transporte.
- Há desconto de 6% no holerite, mas você não recebe o vale.
- Você assinou um papel dizendo que não precisa, mas usa ônibus ou metrô.
- A empresa paga menos do que o trajeto custa.
- Você mudou de endereço e o vale não acompanhou.
Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que o TST já decidiu sobre o vale-transporte
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
⚖️ Súmula 460 do TST
É do empregador o ônus de provar que o empregado não preenche os requisitos para receber o vale-transporte ou que não pretendia usar o benefício.
Ver a fonte oficial⚖️ TST, Pleno, Tema 232 (2025)
O TST reafirmou, em julgamento de recursos repetitivos, o entendimento da Súmula 460 sobre quem tem o ônus da prova do vale-transporte.
Ver a fonte oficial⚖️ TST, 4ª Turma
Um pedreiro que ficou 6 meses sem vale-transporte foi indenizado pela empresa, mas teve de arcar com a parte dele, de 6%, porque a lei não prevê exceção a esse desconto.
Ver a fonte oficialErros comuns sobre o vale-transporte
- Assinar o papel de recusa sem ler.
- Não guardar o holerite com o desconto de 6%.
- Achar que só quem mora longe tem direito.
- Não conferir se o valor cobre a ida e a volta.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
O vale-transporte parece simples, mas na prática o valor depende de reconstruir o trajeto e as tarifas de cada época. O trabalhador raramente guarda esses dados, e a empresa sustenta que o empregado não tinha direito. Se o papel de recusa existe, a questão é provar que ele não refletia a realidade. Além disso, o vale-transporte é só uma parte do contrato. Quem não recebe um direito costuma ter outros em atraso.
Por isso, o advogado trabalhista:
- Reconstrói o trajeto e as tarifas de cada período.
- Mostra que a declaração de recusa não correspondia à realidade.
- Calcula a parte da empresa e o desconto indevido de 6%.
- Confere o holerite inteiro, em busca de outros direitos em atraso.
- Avalia a convenção coletiva, que pode trazer regras próprias.
- Cobra tudo de uma vez, inclusive depois da saída.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
A empresa pode descontar 6% sem me dar o vale-transporte?
Não. O desconto só existe se a empresa entrega o benefício.
Quem mora perto do trabalho tem direito ao vale-transporte?
Tem, se usa transporte coletivo para ir e voltar. A distância não tira o direito.
O vale-transporte pode ser pago em dinheiro?
A regra é que o vale não seja substituído por dinheiro, com exceções. Se a empresa paga em dinheiro, o TST entende que o valor não vira salário. Mesmo assim, a convenção da sua categoria pode ter regras específicas.
Quem trabalha em home office tem direito ao vale-transporte?
Em regra, não nos dias em que não se desloca. Se há dias presenciais, o vale é devido nesses dias.
Quanto tempo tenho para cobrar?
Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Ir e voltar do trabalho todos os dias tem um custo real. A lei diz quem deve pagar a maior parte dele. Com os holerites, as tarifas e o endereço da época, um advogado trabalhista confere o seu vale-transporte e cobra o que ficou para trás.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.