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Licença-maternidade 2026: quanto tempo dura, quando começa e seus direitos

Quanto tempo dura, quando começa, como fica com bebê na UTI, férias, FGTS, a volta ao trabalho e o que fazer se a empresa desrespeitar.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • A licença-maternidade dura 120 dias, ou 180 nas empresas do programa Empresa Cidadã, e pode começar até 28 dias antes do parto.
  • Se a mãe ou o bebê ficar internado por mais de 2 semanas, a contagem começa na alta.
  • Durante a licença, o FGTS continua sendo depositado, as férias seguem contando e, na volta, você tem direito à mesma função e à estabilidade até 5 meses depois do parto.

O bebê chegou, ou está chegando, e com ele as dúvidas sobre o trabalho. Quantos dias de licença eu tenho? Posso emendar com as férias? E se o bebê ficar na UTI? Quando eu voltar, a empresa pode me mandar embora? A licença-maternidade tem regras claras, e conhecê-las evita perder dias de convivência e dinheiro.

A licença-maternidade dura 120 dias, ou 180 dias nas empresas que participam do programa Empresa Cidadã. Ela pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado, e, se a mãe ou o bebê ficar internado por mais de 2 semanas, a contagem começa na alta. Durante a licença, você recebe o salário, o FGTS continua sendo depositado e as férias seguem contando. Na volta, você tem direito à mesma função e à estabilidade até 5 meses depois do parto.

Neste guia, você vai ver a duração, o início, a regra da UTI, as férias, a volta e o que fazer se a empresa desrespeitar.

📋 O que você vai ver neste artigo

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

SituaçãoDuração
Regra geral120 dias
Empresa do programa Empresa Cidadã180 dias, se você pedir até o fim do primeiro mês depois do parto
Adoção ou guarda para adoção120 dias, como no parto
Bebê que nasce sem vida120 dias
Aborto espontâneo2 semanas

A Constituição garante a licença (art. 7º, XVIII, da Constituição). Durante os 120 dias, você recebe o salário-maternidade. Veja salário-maternidade.

Quando começa a licença-maternidade?

Você escolhe, com o médico: a licença pode começar entre 28 dias antes do parto e o dia do parto. Se começar antes, esses dias entram nos 120. Além disso, com atestado médico, o médico pode aumentar o descanso antes e depois do parto em mais 2 semanas cada (art. 392 da CLT).

Como pedir a licença-maternidade à empresa

  1. Avise a empresa por escrito sobre a gravidez e a data provável do parto.
  2. Entregue o atestado médico se for começar a licença antes do parto, ou a certidão de nascimento depois dele.
  3. Peça a prorrogação de 60 dias por escrito, se a empresa for do programa Empresa Cidadã, até o fim do primeiro mês depois do parto.
  4. Guarde cópias de tudo, com a data de entrega.
  5. Combine as férias, se quiser emendar, antes de sair de licença.

Você não precisa pedir nada ao INSS: a empresa cuida do pagamento e da compensação.

Licença-maternidade com bebê na UTI

Se a mãe ou o bebê ficar internado por mais de 2 semanas depois do parto, a contagem da licença começa na alta, a que acontecer por último. Foi o que o STF decidiu em 2022. Assim, a mãe de um prematuro que passa 40 dias na UTI não perde esses 40 dias de convivência em casa: os 120 dias começam quando o bebê vai para casa.

Quanto vale cada parte da licença? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Juliana, analista com salário de R$ 3.000, teve um bebê prematuro que ficou 40 dias internado. A empresa participa do programa Empresa Cidadã. Veja o que a lei garante:

DireitoContaValor aproximado
Licença de 120 dias4 × R$ 3.000R$ 12.000
Prorrogação de 60 dias da Empresa Cidadã2 × R$ 3.000R$ 6.000
40 dias de UTI que não podem ser descontados40 dias de salárioR$ 4.000
Férias emendadas na voltaR$ 3.000 + 1/3R$ 4.000

Ou seja, se a empresa contar a licença desde o parto, Juliana perde 40 dias, cerca de R$ 4.000, e o tempo com o bebê em casa. Os valores servem só para ilustrar.

Licença-maternidade na adoção

Quem adota, ou recebe a guarda judicial para adoção de uma criança de até 12 anos, tem a mesma licença de 120 dias, qualquer que seja a idade da criança dentro desse limite. O STF decidiu que a licença de quem adota não pode ser menor que a de quem dá à luz. Se o casal adota junto, só um dos dois tira a licença-maternidade. Entregue à empresa o termo de guarda ou a certidão da adoção.

Licença-maternidade para quem não tem carteira assinada

A MEI, a autônoma e a desempregada não têm uma empresa para dar a licença, mas têm o salário-maternidade, pago pelo INSS por 120 dias. Já quem trabalha como PJ ou sem registro, mas com rotina de empregada, pode ter o vínculo reconhecido na Justiça e cobrar a licença e a estabilidade como qualquer funcionária com carteira. Veja PJ grávida e grávida sem carteira assinada.

Licença-maternidade e férias

Durante a licença, o tempo continua contando para as férias. Muitas mães emendam as férias vencidas logo depois da licença, o que costuma ser possível com o acordo da empresa. Mas quem marca a data das férias é a empresa, então vale pedir por escrito com antecedência.

O que continua valendo durante a licença

A volta da licença-maternidade

Na volta, você tem direito à mesma função e ao mesmo salário, com os reajustes do período. Até o bebê completar 6 meses, também tem dois intervalos de meia hora por dia para amamentar. E a estabilidade continua até 5 meses depois do parto. Se a licença foi de 180 dias, você já volta depois do fim da estabilidade, mas a empresa não pode demitir durante a licença. Veja demitida após a licença-maternidade.

A empresa desrespeitou a licença: o que fazer

Se a empresa cortou dias da licença, pressionou você a voltar antes, descontou o salário ou mudou a sua função na volta, guarde as mensagens, os holerites e os documentos da internação. Os dias perdidos podem ser cobrados, e a pressão pode gerar indenização por dano moral. Se a situação ficar insuportável, também dá para avaliar a rescisão indireta.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se marcou algum item, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que a Justiça já decidiu sobre a licença-maternidade

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ STF, ADI 6327, 2022

Quando a mãe ou o bebê fica internado por mais de 2 semanas, a licença começa a contar da alta.

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 782 do STF

A licença de quem adota não pode ser menor que a licença de quem tem um filho.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 244 do TST

A estabilidade da gestante vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez e também no contrato de experiência.

Ver a fonte oficial

Erros comuns na licença-maternidade

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Na licença-maternidade, as datas e os documentos decidem os seus direitos. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Posso voltar a trabalhar antes do fim da licença?

A licença é um direito seu e do bebê, e a empresa não pode exigir a volta antecipada. Na prática, durante o salário-maternidade, você não pode trabalhar.

A empresa pode me demitir durante a licença?

Não, salvo por justa causa de verdade. A estabilidade da gestante continua até 5 meses depois do parto.

Tive gêmeos. A licença é maior?

Não. A licença é de 120 dias pelo parto, mesmo com dois ou mais bebês. Mas, se algum deles ficar internado por mais de 2 semanas, vale a contagem a partir da alta.

Como sei se a empresa é Empresa Cidadã?

Pergunte ao RH por escrito. A empresa adere ao programa se quiser, e você precisa pedir a prorrogação.

A licença-maternidade conta para a aposentadoria?

Conta. O período do salário-maternidade entra no tempo de contribuição e de serviço normalmente.

O pai tem licença também?

Tem a licença-paternidade, de 5 dias, ou 20 dias nas empresas do programa Empresa Cidadã.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza profile picture
Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinha

Os primeiros meses com o bebê não voltam. Por isso, a empresa precisa respeitar a licença-maternidade por inteiro. Com a certidão de nascimento, os documentos da internação e as mensagens da empresa, um advogado trabalhista consegue mostrar o que você pode exigir.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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