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Aposentadorias

Visão monocular: aposentadoria, BPC, isenção de IR e outros direitos

O que muda para quem enxerga com um olho só: a aposentadoria da pessoa com deficiência, os benefícios do INSS, a isenção do imposto de renda e as vagas reservadas.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • Desde 2021, a lei considera a visão monocular uma deficiência, e o STF confirmou essa regra em 2026.
  • Isso pode permitir a aposentadoria com menos tempo de contribuição, mas o INSS precisa avaliar o grau da deficiência.
  • O aposentado com visão monocular pode ter isenção de imposto de renda, e há vagas reservadas em concursos e empresas.

Você perdeu a visão de um olho, por doença, acidente ou desde o nascimento, e segue trabalhando normalmente. Talvez nunca tenha pensado nisso como deficiência. Mas a lei pensa diferente, e isso pode antecipar a sua aposentadoria em vários anos e até tirar o imposto de renda do seu benefício. Veja o que a visão monocular garante.

Desde a Lei 14.126/2021, a visão monocular é considerada deficiência visual para todos os efeitos legais. O STF confirmou essa regra em 2026. Na prática, ela pode permitir a aposentadoria da pessoa com deficiência, com menos tempo de contribuição e 100% da média, desde que o INSS avalie o grau. O aposentado com visão monocular também pode ter isenção de imposto de renda, e há vagas reservadas em concursos e nas empresas.

Neste guia, você vai ver cada direito, quanto pode valer e o que fazer para pedir.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que a lei diz sobre a visão monocular

A Lei 14.126/2021 classificou a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual. Em 2026, o STF julgou a lei válida. Mas há um detalhe importante: para os benefícios do INSS, o diagnóstico sozinho não basta. O INSS faz uma avaliação médica e social, que mede como enxergar com um olho só afeta o seu dia a dia e o seu trabalho. Depois, define o grau da deficiência: leve, moderada ou grave.

Aposentadoria com visão monocular: as regras da pessoa com deficiência

A Lei Complementar 142/2013 criou a aposentadoria da pessoa com deficiência, com regras mais vantajosas:

ModalidadeHomemMulherValor
Por tempo, deficiência leve33 anos de contribuição28 anos de contribuição100% da média
Por tempo, deficiência moderada29 anos24 anos100% da média
Por tempo, deficiência grave25 anos20 anos100% da média
Por idade60 anos, com 15 de contribuição55 anos, com 15 de contribuição70% da média, mais 1% por ano

Na aposentadoria por tempo, não existe idade mínima. Por isso, quem começou a trabalhar cedo pode se aposentar bem antes do que pela regra comum. Se a perda do olho aconteceu depois que você já trabalhava, o tempo anterior é ajustado na conta, de forma proporcional.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

João, 53 anos, perdeu a visão do olho direito aos 19, num acidente de moto. Tem 33 anos de contribuição e média de R$ 3.500. Na avaliação do INSS, a deficiência foi considerada leve. Veja a diferença:

SituaçãoQuando se aposentaValor mensal aproximado
Aposentadoria da pessoa com deficiênciaAgora, aos 53 anosR$ 3.500 (100% da média)
Regra comum, se só pudesse aos 65 anosDaqui a 12 anosCerca de R$ 3.010 (86% da média)
Benefício recebido a mais nesses 12 anos12 × 13 × R$ 3.500Cerca de R$ 546 mil

Ou seja, reconhecer a deficiência pode valer mais de meio milhão de reais ao longo dos anos. Os valores servem só para ilustrar: a regra comum tem transições, e o grau da deficiência depende da avaliação do INSS.

Visão monocular dá aposentadoria por invalidez?

Não de forma automática. A aposentadoria por incapacidade exige que você não consiga trabalhar em nenhuma atividade. Muitas pessoas que enxergam com um olho só trabalham normalmente. Mas, em algumas profissões, como motorista de caminhão ou de ônibus, a perda de um olho pode impedir a função de antes. Nesses casos, cabem o auxílio-doença, a reabilitação e, às vezes, a aposentadoria. Veja aposentadoria por invalidez.

Se a perda veio de um acidente, de qualquer natureza, o INSS também pode pagar o auxílio-acidente, junto com o salário. E, se o acidente foi no trabalho, a empresa pode ter de indenizar. Veja perda de visão no trabalho.

Visão monocular e BPC

O BPC paga um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência de família com renda baixa, em regra de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Ela conta como deficiência, mas o INSS também avalia se cria barreiras de longo prazo na sua vida. Por isso, a renda da família e a avaliação social decidem o pedido. Veja BPC para pessoa com deficiência.

Isenção de imposto de renda para o aposentado com visão monocular

A lei isenta do imposto de renda a aposentadoria e a pensão de quem tem cegueira. Para o STJ, isso inclui a cegueira de um olho só. Assim, o aposentado ou pensionista com visão monocular pode pedir a isenção e, em muitos casos, a devolução do imposto pago nos últimos 5 anos. A isenção vale para a aposentadoria e a pensão, e não para o salário de quem ainda trabalha.

Como se preparar para a avaliação do INSS

A avaliação tem duas partes: uma com o perito médico e outra com o assistente social. Nas duas, o que pesa é como a perda do olho limita a sua vida, e não só o laudo. Por isso, fale de situações concretas: dificuldade para calcular distâncias, para dirigir à noite, para descer escadas ou para trabalhar com máquinas. Leve também relatos de quem convive com você.

Outros direitos de quem tem visão monocular

Visão monocular: o que fazer para pedir os seus direitos

  1. Reúna os laudos do oftalmologista, com a acuidade visual de cada olho e o CID.
  2. Junte documentos que mostrem desde quando você enxerga com um olho só.
  3. Peça a aposentadoria pelo Meu INSS, informando a deficiência.
  4. Prepare-se para a avaliação: explique as limitações do dia a dia, como dirigir, calcular distâncias e trabalhar com máquinas.
  5. Para a isenção de IR, peça à fonte pagadora com o laudo e, se negarem, procure orientação.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se marcou algum item, converse com um advogado previdenciário. Cada caso depende dos laudos e do histórico de contribuições.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que a Justiça já decidiu sobre visão monocular

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ STF, ADI 6850, 2026

O STF confirmou que a lei que considera a visão monocular uma deficiência é válida.

Ver a fonte oficial
⚖️ TNU, 2025

Para a aposentadoria da pessoa com deficiência, o diagnóstico de visão monocular sozinho não basta: é preciso a avaliação médica e social do grau.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 377 do STJ

Quem tem visão monocular pode concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência em concursos públicos.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 598 do STJ

Para pedir a isenção de imposto de renda na Justiça, não é obrigatório o laudo de um médico do governo: outras provas valem.

Ver a fonte oficial

Erros comuns de quem tem visão monocular

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Aqui, a avaliação do grau e a conta do tempo de contribuição decidem se vale a pena e quanto você recebe. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Visão monocular é deficiência mesmo se eu enxergo bem com o outro olho?

Sim, pela lei. Mas, para os benefícios do INSS, a avaliação do grau ainda é necessária.

Perdi a visão de um olho já adulto. Posso usar a regra da pessoa com deficiência?

Pode. O tempo antes da perda entra na conta com um ajuste proporcional, e o tempo depois conta como de pessoa com deficiência.

O INSS negou. O que fazer?

Dá para recorrer no próprio INSS ou entrar com ação na Justiça Federal, com novos laudos e uma perícia judicial.

A isenção de IR vale para quem ainda trabalha?

Não. Ela vale para a aposentadoria e a pensão.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara profile picture
Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza profile picture
Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges profile picture
thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Enxergar com um olho só pode parecer um detalhe na sua rotina, mas para a lei é uma deficiência, com direitos que valem muito dinheiro. Com os laudos do oftalmologista e o seu extrato do INSS, um advogado previdenciário consegue mostrar qual caminho vale mais a pena para a sua aposentadoria.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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