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Acidente de trabalho

Indenização por acidente de trabalho: quando a empresa paga

Quando a empresa tem de indenizar, quais valores entram e o que fazer depois do acidente.

Atualizado em setembro de 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • A indenização por acidente de trabalho é paga pela empresa, além dos benefícios do INSS.
  • Ela cabe quando a empresa teve culpa ou quando a atividade é de risco.
  • Pode incluir dano moral, dano material (com pensão mensal) e dano estético.

Você se machucou numa máquina sem proteção, caiu de uma escada que ninguém consertava ou sente o ombro travar depois de anos de movimento repetido. O INSS até paga um benefício, mas a dor, as contas e as limitações continuam. A empresa não tem que pagar nada por isso? Em muitos casos, tem: é a indenização por acidente de trabalho.

A indenização por acidente de trabalho é um valor que a empresa paga ao trabalhador, além dos benefícios do INSS. Ela cabe quando a empresa teve culpa (falta de equipamento de proteção, de treinamento ou de manutenção, jornada excessiva) ou quando a atividade tem risco elevado. Pode incluir dano moral (dor e sofrimento), dano material (despesas, salários perdidos e pensão mensal se a capacidade de trabalho diminuiu) e dano estético (cicatrizes, amputações, deformidades).

Muita gente acha que o benefício do INSS “já resolve” e deixa passar o direito contra a empresa. Neste guia, sem juridiquês, você vai ver quando a empresa paga, como a perícia influencia o valor e quais erros fazem perder dinheiro.

Os benefícios do INSS, como o auxílio-doença e o auxílio-acidente, não substituem a indenização. Você pode receber os dois ao mesmo tempo. Isso está na Constituição, art. 7º, XXVIII, e também no art. 121 da Lei 8.213/91.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que conta como acidente de trabalho?

Então, não precisa ser uma queda ou um corte na hora. Uma dor no ombro que foi piorando por anos de esforço repetitivo também pode ser acidente de trabalho.

Quando a empresa tem de pagar indenização por acidente de trabalho?

SituaçãoExemplo
Culpa da empresaNão forneceu EPI, máquina sem proteção, falta de treinamento, pressa e metas que causaram o acidente
Atividade de riscoMotoboy, eletricista, trabalho em altura, vigilante: a empresa responde mesmo sem culpa comprovada
Doença causada pelo trabalhoEsforço repetitivo sem pausas, ruído sem proteção, assédio que causou depressão

Se o acidente aconteceu só por culpa do trabalhador, a indenização não cabe. Mas é comum a empresa alegar isso sem razão. Afinal, a empresa precisa fiscalizar o uso do equipamento de proteção e treinar a equipe.

Quando a culpa é dos dois lados, o juiz pode apenas diminuir o valor, sem tirar o direito. Por exemplo, se você estava sem luva, mas a empresa nunca entregou luvas nem cobrou o uso, a responsabilidade continua sendo principalmente dela.

Nas atividades de risco, a empresa responde mesmo sem culpa. O STF confirmou que essa regra vale para acidentes de trabalho (Tema 932). Assim, o motoboy que sofre um acidente no trânsito durante as entregas não precisa provar que a empresa errou.

Quais situações do dia a dia podem gerar indenização?

Veja alguns casos comuns que chegam ao escritório:

Você se identifica com algum destes sinais?

Se marcou pelo menos um item, não decida no impulso. Antes de assinar qualquer declaração ou acordo com a empresa, converse com um advogado trabalhista para saber se o seu caso dá direito a indenização.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Quais são os tipos de indenização por acidente de trabalho?

O dano moral e o dano estético podem ser pedidos juntos, porque são prejuízos diferentes.

O valor depende da gravidade da lesão, da perda de capacidade apurada em perícia médica, do salário, da idade e da culpa da empresa. Casos com amputação, perda de visão ou perda permanente da capacidade de trabalhar costumam ter valores maiores. A CLT traz uma tabela de referência para o dano moral (art. 223-G), mas o STF decidiu que ela não é teto: o juiz pode fixar um valor maior quando o caso pede.

Como funciona a pensão mensal? Um exemplo com números

A pensão serve para compensar o que você deixou de ganhar porque o corpo não funciona mais como antes. Em geral, o juiz usa o seu salário e o percentual de perda apontado pela perícia.

Imagine o João, operador de máquina, que ganhava R$ 3.500 por mês. Ele perdeu parte dos movimentos da mão, e a perícia apontou perda de 30% da capacidade de trabalho. Nesse caso, a conta pode partir de 30% de R$ 3.500, ou seja, R$ 1.050 por mês. Se a perda fosse total, a base seria o salário inteiro.

Esse é só um exemplo, e não um valor garantido. Além disso, os benefícios do INSS têm teto (R$ 8.475,55 em 2026). Já a pensão paga pela empresa parte do seu salário real, sem esse limite.

O que o TST já decidiu sobre indenização por acidente de trabalho

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Tema 263 dos recursos repetitivos do TST

O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, já decidiu, em tese que todos os juízes devem seguir, que a pensão paga pela empresa pode ser recebida junto com o benefício do INSS, sem desconto.

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 125 dos recursos repetitivos do TST

Para ter a estabilidade de 12 meses, não é preciso ter ficado mais de 15 dias afastado, se depois ficar provado que a doença veio do trabalho.

Ver a fonte oficial
⚖️ Temas 77 e 155 dos recursos repetitivos do TST

Receber a pensão de uma vez só não é automático: o juiz decide, e a conta usa a expectativa de vida do IBGE.

Ver a fonte oficial

Como a perícia influencia a indenização por acidente de trabalho?

Na maioria dos processos, o juiz nomeia um perito médico de confiança dele. O perito examina você, lê os exames e responde a perguntas como: existe lesão, o trabalho causou ou piorou o problema e quanto da capacidade de trabalho você perdeu.

Em casos de máquina, altura ou produto químico, o juiz também pode pedir uma perícia no local, feita por um engenheiro.

Por isso, leve à perícia todos os exames. Conte com calma o que você fazia no dia a dia, quantas horas trabalhava e quais movimentos repetia. Além disso, o advogado pode indicar um assistente técnico (um médico da sua confiança) para acompanhar o exame.

Lembre-se: guarde todos os exames, atestados e receitas, desde o primeiro. Eles mostram a evolução da lesão e pesam muito na perícia.

Outros direitos de quem sofre acidente de trabalho

Esses direitos, explicados no guia de acidente de trabalho, não dependem de culpa. Já a indenização depende de culpa ou de atividade de risco.

O que fazer depois do acidente?

  1. Procure atendimento médico e guarde todos os documentos: prontuário, exames, atestados e receitas.
  2. Peça a emissão da CAT e fique com uma cópia.
  3. Tire fotos do local, do equipamento e das lesões. Anote nomes de testemunhas.
  4. Guarde recibos de despesas com tratamento e transporte.
  5. Procure um advogado antes de assinar qualquer acordo ou declaração da empresa sobre como o acidente aconteceu.
Atenção: não assine declaração dizendo que você “se distraiu” ou que se machucou fora do trabalho. Esse papel pode virar prova contra você.

Quais erros podem prejudicar a indenização por acidente de trabalho?

O que levar ao advogado?

  1. Carteira de trabalho, holerites e documento de identidade.
  2. CAT, atestados, exames, laudos e prontuários médicos.
  3. Cartas e decisões do INSS, se você pediu algum benefício.
  4. Fotos do local, do equipamento e das lesões.
  5. Nome e telefone de colegas que viram o acidente ou conhecem as condições de trabalho.
  6. Recibos de remédios, consultas, fisioterapia e transporte.

Perguntas frequentes

Trabalhava sem carteira assinada. Tenho direito?

Sim. Depois que o juiz reconhece o vínculo, você tem os mesmos direitos. Veja trabalho sem carteira assinada.

Qual é o prazo para pedir a indenização?

Até 2 anos depois de sair da empresa, e dentro de 5 anos contados do acidente ou da data em que você soube da doença, enquanto o contrato continuar.

A empresa pode me demitir depois do acidente?

Se você ficou afastado pelo INSS por mais de 15 dias, tem estabilidade de 12 meses após a alta. Mesmo sem afastamento longo, a estabilidade vale se ficar provado que a doença veio do trabalho (Tema 125 do TST). Se a empresa demitir você nesse período, você pode voltar ao emprego ou receber os meses restantes. Veja também fui demitido estando de atestado.

Preciso sair da empresa para pedir a indenização? Tenho medo de perder o emprego.

Não precisa sair. Você pode entrar com a ação enquanto ainda trabalha lá, e a empresa não pode punir você por isso.

O acidente foi em outra cidade, fazendo serviço para a empresa. Conta?

Sim. Acidente em viagem ou em serviço externo a mando da empresa é acidente de trabalho. A ação corre na Justiça do Trabalho.

Quanto tempo demora o processo?

Depende da cidade e da perícia. Em geral, vai de alguns meses a mais de um ano. Muitos processos terminam em acordo.

Recebo auxílio do INSS. Posso pedir indenização também?

Sim. O benefício vem do INSS, e a indenização vem da empresa. Uma não desconta a outra.

O trabalhador morreu no acidente. A família pode pedir algo?

Sim. O cônjuge, os filhos e outros dependentes podem pedir indenização por dano moral e uma pensão mensal. Além disso, podem ter direito à pensão por morte do INSS, que não se confunde com a indenização.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Depois de um acidente, a cabeça fica no tratamento, nas contas e no medo de não voltar a trabalhar como antes. Por isso, o primeiro passo é entender o seu caso. Um advogado trabalhista avalia como o acidente aconteceu, se a empresa teve culpa e quanto pode ser pedido de dano moral, material e estético.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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