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Demitida após a licença-maternidade: pode? Quais são os seus direitos

Quando a demissão depois da licença é ilegal, quando é permitida e o que a mãe pode cobrar em cada caso.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • A estabilidade vai até 5 meses depois do parto, e a licença de 120 dias costuma acabar antes disso.
  • O aviso prévio dado durante a estabilidade não vale.
  • Mesmo depois da estabilidade, demitir a mãe por preconceito é discriminação e pode render a volta ao emprego ou o dobro dos salários, mais dano moral.

Você voltou da licença e deixou o bebê com alguém pela primeira vez. Chegou ao trabalho com o coração apertado e, poucos dias depois, ouviu: “não temos mais vaga para você”. A pergunta vem junto com a raiva: a empresa pode fazer isso? Afinal, quem foi demitida após a licença-maternidade tem algum direito?

Quem foi demitida após a licença-maternidade pode ter direitos. A estabilidade da gestante vai até 5 meses depois do parto, e a licença de 120 dias costuma terminar antes disso. Se a demissão veio dentro desse prazo, ou se a empresa deu o aviso prévio durante a licença, você tem direito à indenização do período. E, mesmo depois da estabilidade, demitir uma mãe por preconceito é discriminação.

Neste guia, você vai ver quando a demissão depois da licença é ilegal, quando a lei permite e quanto a mãe pode cobrar em cada caso.

📋 O que você vai ver neste artigo

Demitida após a licença-maternidade: a estabilidade já acabou?

Nem sempre. Veja como as datas funcionam:

Se a empresa demitir você nesse mês, a demissão não vale, e você tem direito à indenização dos dias que faltavam. Por isso, conferir a data exata do parto e a do aviso prévio é o primeiro passo, porque poucos dias de diferença mudam o resultado. Nas empresas que dão licença de 180 dias, a estabilidade de 5 meses acaba antes do fim da licença. Mesmo assim, a demissão por preconceito continua proibida.

E se eu tirei férias depois da licença?

Muitas mães emendam as férias na licença. Nesse caso, quando você volta, a estabilidade normalmente já acabou, e a empresa pode demitir sem justa causa, pagando o acerto.

Mas há dois cuidados:

Demissão discriminatória da mãe

Frases como “agora com filho você não vai render” e “não dá para ficar faltando por causa de criança” são sinais de discriminação. A troca por alguém sem filhos logo depois da volta também. A Lei 9.029/1995 proíbe a dispensa por situação familiar. Nesse caso, você pode escolher:

Nos dois casos, cabe também indenização por dano moral. Veja demissão discriminatória.

Demitida após a licença-maternidade: quanto posso cobrar?

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Juliana, operadora de caixa com salário de R$ 3.500, voltou da licença de 120 dias, e a empresa a demitiu 10 dias depois. Ainda faltavam cerca de 20 dias de estabilidade, e a gerente comentou que “mãe de bebê sempre falta”. Veja o que ela pode cobrar em cada situação:

SituaçãoO que cabeValor aproximado
Demitida com a estabilidade ainda correndoSalário, 13º, férias e FGTS dos 20 dias que faltavamCerca de R$ 3.300
Intervalos de amamentação negados depois da volta1 hora por dia como hora extra, até o bebê completar 6 mesesCerca de R$ 525 por mês
Demissão por ser mãe, com processo de 12 mesesO dobro dos salários do período, sem voltarCerca de R$ 84.000
Dano moral pela discriminaçãoIndenização definida pelo juizConforme o caso

Ou seja, sem questionar, Juliana ficaria só com o acerto da saída. Com a discriminação reconhecida, a conta pode passar de R$ 80 mil, fora o dano moral. Os números servem só para ilustrar e dependem das provas e da decisão do juiz.

Demitida após a licença-maternidade: amamentação e creche

Mesmo quando a demissão não acontece, a mãe tem direitos ao voltar:

Ainda não fui demitida, mas mudaram tudo depois da volta

Às vezes a demissão não vem de uma vez. A mãe volta e encontra outra pessoa na sua mesa, perde clientes, sai das reuniões, recebe metas impossíveis ou ouve piadas sobre as faltas pelo filho. Isso tem nome: assédio materno.

Guarde mensagens, e-mails e o nome de quem presenciou cada situação, com a data. Elas ajudam tanto se você continuar quanto se precisar sair.

Demitida após a licença-maternidade: o que fazer agora

  1. Anote as datas: do parto, do fim da licença, das férias e do aviso prévio.
  2. Guarde as mensagens com comentários sobre o seu filho, as faltas ou a sua “falta de foco”.
  3. Não assine acordo abrindo mão de direitos sem orientação.
  4. Receba o acerto normalmente. Isso não impede a ação.
  5. Procure um advogado para conferir a estabilidade e os sinais de discriminação.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se marcou algum item, converse com um advogado trabalhista antes de assinar qualquer acordo.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST e o STF já decidiram sobre a mãe demitida

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ TST, 4ª Turma, 2021

Uma operadora de caixa recebeu o aviso prévio ainda dentro dos 5 meses depois do parto. O TST anulou a demissão e mandou pagar os salários até o fim da estabilidade (Súmula 348).

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 497 do STF

A estabilidade vale desde que a gravidez tenha começado antes da demissão, mesmo que a empresa não soubesse.

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 134 dos recursos repetitivos do TST

A mãe que recusa a volta ao emprego não perde a indenização da estabilidade.

Ver a fonte oficial

Erros comuns da mãe demitida depois da licença

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Depois da licença, as datas e os sinais de discriminação decidem o resultado. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

A empresa pode me demitir no dia em que volto da licença?

Se ainda está dentro dos 5 meses depois do parto, não, sem justa causa. Depois disso, pode, desde que o motivo não seja o seu filho.

A licença de 180 dias aumenta a estabilidade?

Não. A estabilidade continua sendo de 5 meses depois do parto. Mas demitir durante a licença ou logo depois, por causa do filho, é discriminação.

Mãe adotante tem os mesmos direitos?

Tem direito à licença-maternidade e à proteção contra a demissão no período, conforme as regras da adoção. Por isso, vale conferir as datas do seu caso com um advogado.

Posso pedir demissão depois da licença?

Pode, mas você abre mão da multa de 40%, do saque do FGTS e do seguro-desemprego. Se a vontade de sair vem da pressão da empresa, converse antes com um advogado sobre a rescisão indireta.

Recebi o seguro-desemprego. Perco o direito à indenização?

Não. Receber o seguro não tira a estabilidade nem o direito de questionar a demissão discriminatória. O juiz ajusta os valores, se for o caso.

Fui demitida e ainda estou amamentando. Muda alguma coisa?

A demissão em si pode valer se a estabilidade acabou. Mas dá para cobrar os intervalos não concedidos, e a dispensa por causa da amamentação é discriminatória.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinha

Voltar da licença e perder o emprego por ser mãe é injusto, e a lei não permite. Com as datas do parto e do aviso, as mensagens e o termo de rescisão, um advogado trabalhista consegue dizer o que você pode cobrar.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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