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Acordo trabalhista: como funciona na Justiça e quando vale a pena

Como o acordo acontece no processo e fora dele, o que significa dar quitação, como ficam os impostos e as parcelas, e o que pesar antes de aceitar ou recusar.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • O acordo trabalhista é a solução do processo por um valor combinado entre o trabalhador e a empresa, homologado pelo juiz.
  • Depois de homologado, ele vale como uma sentença e, em regra, não pode ser desfeito, por isso a cláusula de quitação precisa ser lida com atenção.
  • Antes de aceitar, compare o valor com o que você tem chance real de ganhar, o tempo de espera, os riscos do processo e a forma de pagamento.

A audiência começa e, antes de qualquer pergunta, o juiz faz a pergunta que muda tudo: “Há possibilidade de acordo?” A empresa oferece um valor, às vezes bem abaixo do que você pediu, e você tem poucos minutos para pensar. Aceitar encerra o processo e garante o dinheiro mais cedo. Recusar mantém a chance de receber mais, mas também o risco e a espera. Entender como funciona o acordo trabalhista ajuda a decidir com calma, e não no susto.

O acordo trabalhista é a solução do processo por um valor combinado entre você e a empresa, que o juiz homologa. Depois disso, ele vale como uma sentença e, em regra, não pode ser desfeito. O acordo pode acontecer em qualquer fase, e também fora do processo, desde que cada lado tenha o seu advogado e o juiz aprove. Antes de aceitar, compare o valor com o que você tem chance real de ganhar, o tempo de espera, os riscos, os descontos de INSS e imposto e a forma de pagamento, e leia com atenção a cláusula de quitação.

A seguir, como o acordo funciona, o que significa dar quitação, como ficam os impostos e o que avaliar.

📋 O que você vai ver neste artigo

Como funciona o acordo trabalhista no processo

O juiz é obrigado a tentar a conciliação, e isso costuma acontecer em dois momentos: no começo da audiência e antes da sentença. Mas o acordo pode acontecer em qualquer fase, até na execução, quando a empresa já foi condenada. Quando as partes chegam a um valor, o juiz confere os termos e homologa. A partir daí, o processo se encerra, e o que foi combinado tem força de sentença (art. 831 da CLT).

O que precisa constar no acordo

PontoO que conferir
Valor totalQuanto você recebe, já líquido ou bruto
ParcelasNúmero de parcelas, datas e conta de depósito
Multa por atrasoEm geral, um percentual sobre a parcela atrasada ou o saldo
Natureza das verbasQuais valores são indenização e quais são salário
QuitaçãoSe vale só para o processo ou para todo o contrato
Obrigações extrasBaixa ou anotação na carteira, guias do FGTS e do seguro-desemprego

Quitação: o ponto que mais exige atenção

Quitar quer dizer dar o assunto por encerrado. Há duas formas comuns:

Por isso, antes de aceitar a quitação geral, pense se existe algum direito que não entrou no processo, como uma doença que ainda vai aparecer ou um valor que você esqueceu. Depois de homologado, só uma ação rescisória, em casos muito específicos, pode desfazer o acordo.

INSS e imposto de renda no acordo

Os valores de natureza salarial, como horas extras e diferenças de salário, têm desconto de INSS e podem ter imposto de renda. Já as verbas indenizatórias, como dano moral, multa de 40% do FGTS e férias indenizadas, em regra não têm. A divisão precisa respeitar os pedidos do processo; o juiz pode recusar uma divisão artificial só para fugir do imposto. Pergunte sempre quanto vai cair, de fato, na sua conta.

Acordo fora do processo: o acordo extrajudicial

Desde 2017, empresa e trabalhador podem fechar um acordo antes de qualquer ação e pedir que o juiz homologue (art. 855-B da CLT). A lei exige que cada lado tenha o seu advogado: a empresa não pode indicar o advogado do trabalhador. O juiz pode marcar audiência para ouvir as partes e pode recusar o acordo se achar que ele prejudica o trabalhador. Esse acordo não se confunde com a demissão por acordo do art. 484-A, que é uma forma de encerrar o contrato. Veja demissão sem justa causa.

FGTS e seguro-desemprego no acordo trabalhista

Se o acordo reconhece uma dispensa sem justa causa, ele pode incluir a liberação do FGTS depositado e das guias do seguro-desemprego. Isso faz diferença: às vezes, o saque do FGTS vale mais do que parte do dinheiro negociado. Por isso, confira se o termo traz, de forma expressa, a ordem para liberar o FGTS, com a multa de 40% quando cabível, e as guias do seguro, com prazo para a empresa entregar. Veja FGTS na demissão e seguro-desemprego.

Cuidados com o acordo trabalhista em parcelas

Parcelar é comum e pode ser bom para as duas partes. Ainda assim, alguns cuidados evitam dor de cabeça:

Quando o acordo trabalhista vale a pena

Não existe resposta única. Em geral, pesam a favor do acordo:

E pesam contra um acordo baixo:

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Carlos pediu cerca de R$ 60 mil, entre horas extras, FGTS e dano moral. Na audiência, a empresa ofereceu R$ 30 mil em 6 parcelas. O advogado dele avaliou as provas e estimou o que seria realista ganhar. Veja o que entra na conta:

CenárioValorQuando recebeRisco
Acordo na audiênciaR$ 30.000, em 6 parcelas de R$ 5.000Começa no mês seguinteBaixo, com multa se atrasar
Sentença favorável em partePode ficar entre R$ 25 mil e R$ 45 milDepois de recursos, às vezes anosMédio
Sentença desfavorávelR$ 0Não recebePode até pagar honorários do outro lado

Os números servem só para ilustrar. Cada caso tem as suas próprias chances, e a decisão é sempre do trabalhador.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista antes de assinar. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que a Justiça já decidiu sobre acordo trabalhista

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 259 do TST

O acordo homologado pelo juiz só pode ser desfeito por ação rescisória, em casos específicos previstos em lei.

Ver a fonte oficial
⚖️ OJ 132 da SDI-2 do TST

O acordo homologado com quitação geral do contrato impede uma nova ação sobre qualquer direito daquele emprego.

Ver a fonte oficial
⚖️ TST, 4ª Turma, 2022

O TST validou um acordo extrajudicial de R$ 23 mil com quitação geral do contrato, porque cada lado tinha advogado próprio e não houve vício de vontade.

Ver a fonte oficial

Erros comuns no acordo trabalhista

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

No acordo, a decisão é sua, mas ela precisa de informação. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Posso recusar o acordo na audiência?

Pode. O acordo só existe se as duas partes concordarem. O juiz pode sugerir, mas não pode obrigar ninguém a aceitar, e a recusa não prejudica o seu processo.

E se a empresa não pagar as parcelas?

Incide a multa combinada, e o processo passa para a execução, com bloqueio de contas e bens da empresa.

O acordo pode ser feito depois da sentença?

Pode, em qualquer fase, inclusive durante os recursos e na execução.

O acordo trabalhista pode incluir dano moral?

Pode. O valor do dano moral entra como indenização, em regra sem desconto de INSS e de imposto de renda, desde que tenha sido pedido no processo.

Quanto tempo leva para receber depois do acordo?

Depende das datas combinadas. É comum a primeira parcela vencer em 10 a 30 dias depois da audiência.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Uma proposta de acordo costuma chegar quando você está mais ansioso. Com as informações certas sobre as provas, os riscos e os números, a decisão fica mais tranquila. Se você ainda não tem advogado, um advogado trabalhista pode avaliar a proposta com você antes de qualquer assinatura.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Migalhas, Portal Hospitais Brasil, PE News e outros. Veja na mídia
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