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Acidente de trabalho

Morte no trabalho: indenização e direitos da família

Quando a empresa responde pela morte do trabalhador, o que a família pode pedir e como isso se soma à pensão do INSS.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • Na morte no trabalho, a empresa responde quando teve culpa ou quando a atividade era de risco.
  • A família pode pedir dano moral, pensão mensal pela renda perdida e as despesas, além da pensão por morte do INSS.
  • Os valores da empresa e do INSS se somam, e o seguro de vida não é descontado.

Perder alguém da família num acidente de trabalho é uma dor que não tem tamanho. E, no meio do luto, vêm as contas, a renda que deixou de entrar e a sensação de que a empresa não fez o que deveria para proteger quem trabalhava ali. A lei reconhece essa perda. Na morte no trabalho, a família tem direitos que vão além da pensão do INSS.

Na morte no trabalho, a empresa deve indenizar a família quando teve culpa no acidente, por falta de proteção, treinamento ou segurança, ou quando a atividade era de risco. A família pode pedir dano moral, uma pensão mensal pela renda que deixou de entrar e as despesas do funeral. Tudo isso se soma à pensão por morte do INSS, e o seguro de vida não é descontado.

Neste guia, você vai ver quando a empresa responde, o que a família pode pedir, como se chega aos valores e o que fazer agora, com calma.

📋 O que você vai ver neste artigo

Morte no trabalho: quando a empresa responde?

Mesmo quando a empresa diz que “foi descuido do trabalhador”, a investigação do acidente, os laudos e as testemunhas costumam mostrar falhas de segurança. Por isso, a versão da empresa nunca deve ser aceita sem conferir as provas, principalmente nos primeiros dias depois do acidente.

O que a família pode pedir na morte no trabalho

DireitoO que éQuem recebe
Dano moralCompensação pela dor da perdaCônjuge ou companheiro, filhos, pais e, às vezes, irmãos
Pensão mensalA renda que o trabalhador levaria para casaQuem dependia dele, como cônjuge e filhos
DespesasFuneral, luto e gastos com o atendimentoQuem pagou
Verbas do contratoSaldo de salário, 13º, férias, FGTS e PISOs dependentes habilitados no INSS
Pensão por morte do INSSBenefício do INSS, separado da indenizaçãoOs dependentes

A lei civil manda a empresa pagar as despesas e a pensão a quem dependia do trabalhador (art. 948 do Código Civil). A pensão mensal costuma ser de cerca de dois terços do salário. Afinal, considera-se que um terço ficaria com os gastos dele mesmo. Para os filhos, em regra, ela vai até os 25 anos.

Quanto pode chegar a indenização? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

José, 35 anos, eletricista com salário de R$ 3.500, morreu ao cair de um poste sem o equipamento de proteção adequado. Deixou a esposa e dois filhos, de 5 e 8 anos. Veja como a pensão mensal da empresa pode ficar:

ItemContaValor aproximado
Pensão mensal à família2/3 de R$ 3.500R$ 2.333,33 por mês
Em 1 ano12 × R$ 2.333,33R$ 28.000,00
Em 10 anos120 × R$ 2.333,33R$ 280.000,00

A pensão pode durar bem mais que 10 anos, conforme a idade dos dependentes. E, além dela, cabe o dano moral para cada familiar e a pensão por morte do INSS, que não se descontam uma da outra. Os valores servem só para ilustrar e não são promessa: a conta real depende das provas, das datas e da decisão do juiz.

E as verbas do contrato do trabalhador?

Com a morte, o contrato termina, e a empresa precisa pagar o acerto aos dependentes: saldo de salário, 13º e férias proporcionais, férias vencidas com 1/3 e o FGTS. Esses valores, e também o PIS, são pagos aos dependentes habilitados no INSS, sem precisar de inventário (Lei 6.858/1980).

Se o trabalhador fazia horas extras sem receber ou tinha FGTS atrasado, a família também pode cobrar essas diferenças. Além disso, muitas convenções coletivas preveem seguro de vida e auxílio-funeral, que valem a pena conferir com o sindicato.

A pensão do INSS e a indenização da empresa se somam?

Sim. A pensão por morte do INSS vem das contribuições do trabalhador. A indenização vem da responsabilidade da empresa. Por isso, uma não diminui a outra. O mesmo vale para o seguro de vida: ele também não é descontado da indenização. Veja pensão por morte.

Morte no trajeto para o trabalho

Para o INSS, o acidente no caminho entre a casa e o trabalho também é acidente de trabalho, e a família tem direito à pensão por morte com as regras do acidente. Já a indenização da empresa depende de culpa dela. Isso acontece, por exemplo, quando a empresa fornecia o transporte ou exigia viagens em condições perigosas. Também pesa a jornada exaustiva imposta a motoristas.

Morte no trabalho: o que a família deve fazer agora

  1. Peça a CAT à empresa. Se ela não emitir, o sindicato, o médico ou a própria família podem registrar.
  2. Guarde o boletim de ocorrência, a certidão de óbito e o laudo do IML.
  3. Anote os nomes de colegas que viram o acidente ou conhecem as condições do local.
  4. Peça a pensão por morte no Meu INSS.
  5. Não assine acordo nem recibo de quitação oferecido pela empresa sem orientação.
  6. Procure um advogado para avaliar a responsabilidade da empresa e os direitos de cada familiar.

Vocês se identificam com alguma destas situações?

Se algum item se encaixa no caso de vocês, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa e ajuda a família a decidir com calma.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que a Justiça já decidiu sobre morte no trabalho

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ TST, 6ª Turma, 2025

Um auxiliar de 44 anos morreu queimado numa explosão em fábrica de fogos sem medidas de segurança. O TST manteve R$ 400 mil de dano moral à família.

Ver a fonte oficial
⚖️ TST, 3ª Turma, 2015

A companheira de um trabalhador morto num silo, sem equipamento adequado, recebe a pensão mensal da empresa somada à pensão do INSS, porque são direitos diferentes.

Ver a fonte oficial
⚖️ TST, 3ª Turma, 2017

A empresa tentou descontar o seguro de vida da indenização à viúva e ao filho. O TST negou: seguro e indenização têm naturezas diferentes.

Ver a fonte oficial
⚖️ STF, ADI 6050, 2023

As regras de dano moral da CLT não impedem que a família peça indenização pelo próprio sofrimento, o chamado dano em ricochete.

Ver a fonte oficial

Erros comuns depois de uma morte no trabalho

Por que ter um advogado acompanhando o caso

Na morte no trabalho, cada familiar tem direitos próprios, e a prova da culpa da empresa decide o resultado. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Quem pode pedir indenização pela morte no trabalho?

Cônjuge ou companheiro, filhos e pais, em regra. Irmãos e outros parentes próximos também podem pedir, dependendo da relação com o trabalhador.

A empresa pode dizer que a culpa foi só do trabalhador?

Pode alegar. Mas precisa provar, e falhas de segurança costumam pesar contra ela. Nas atividades de risco, a empresa pode responder mesmo sem culpa.

Qual é o prazo para entrar com a ação?

Para o dano moral próprio de cada familiar, o TST fixou o prazo de 3 anos, mas ainda há recurso no STF. Por isso, o ideal é procurar orientação nos primeiros meses depois da morte. Veja dano moral em ricochete.

A família precisa provar que dependia do salário dele?

Para a pensão mensal, a dependência do cônjuge e dos filhos menores costuma ser presumida. Para pais e irmãos, em geral é preciso mostrar que o trabalhador ajudava no sustento da casa.

Filho que nasceu depois da morte também tem direito?

Tem. O filho reconhecido depois, inclusive o que ainda estava para nascer, também pode receber a indenização e a pensão.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Vocês não precisam passar por isso sozinhos

Nada substitui a perda. Mas a família não precisa enfrentar sozinha a empresa e a burocracia nesse momento. Com a certidão de óbito, o boletim de ocorrência e os documentos do trabalho, um advogado trabalhista consegue explicar os direitos de cada familiar e cuidar do caminho.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga a família a entrar com nenhuma ação.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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