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Rescisão e verbas

Abandono de emprego: quantos dias e o que acontece

Quantos dias de falta contam, o que a empresa precisa provar e os erros que fazem a justa causa cair na Justiça.

Atualizado em setembro de 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • O abandono de emprego é motivo de justa causa, mas exige faltas prolongadas, em regra de 30 dias, e a intenção de não voltar.
  • A empresa precisa convocar você de forma que você realmente saiba, como carta com AR, telegrama ou mensagem.
  • Muitas empresas erram, e a justa causa pode ser revertida na Justiça.

Você ficou alguns dias fora, por doença, por um problema em casa ou porque a empresa mandou esperar. De repente, chega a notícia: “você foi demitido por justa causa, por abandono de emprego”. Às vezes, a empresa nem tentou falar com você. Outras vezes, só publicou um anúncio no jornal. Mas será que isso vale?

O abandono de emprego é motivo de justa causa (art. 482 da CLT), mas não basta faltar. A Justiça exige faltas prolongadas, em regra de 30 dias seguidos, e a intenção clara de não voltar. Para provar essa intenção, a empresa precisa convocar você a retornar de um jeito que você realmente fique sabendo, como carta com aviso de recebimento, telegrama ou mensagem. Anúncio em jornal, em regra, não vale. Quando a empresa pula essas etapas, a justa causa pode ser revertida.

Neste guia, sem juridiquês, você vai ver quantos dias caracterizam o abandono de emprego, o que a empresa precisa fazer, os erros mais comuns e o que você recebe.

📋 O que você vai ver neste artigo

Quantos dias de falta são abandono de emprego?

A CLT não diz um número de dias. Por isso, a Justiça do Trabalho usa como referência 30 dias seguidos de faltas sem justificativa. Esse é o prazo que o TST usa, por exemplo, para quem não volta depois do fim de um benefício do INSS (Súmula 32).

Então, e as histórias de “3 dias” ou “15 dias” de falta? Elas não bastam, sozinhas, para essa punição. Faltas curtas podem gerar desconto no salário ou advertência, mas não a justa causa por abandono.

Existe uma exceção: se ficar claro que você não quer voltar, por exemplo, porque começou a trabalhar em outra empresa no mesmo horário, o prazo pode ser menor. Mesmo assim, é a empresa que precisa provar esse fato, com documentos ou testemunhas.

O que a empresa precisa provar no abandono de emprego?

A Justiça exige dois elementos, e é a empresa que precisa provar os dois:

Como provar a intenção? O jeito mais comum é convocar você a retornar e mostrar que você não respondeu. Por isso, a convocação é tão importante.

Como a empresa deve convocar o trabalhador?

A convocação precisa chegar de verdade até você. Os meios mais aceitos são:

A convocação deve dizer o prazo para você voltar ou justificar as faltas, e o que acontece se não voltar.

E o anúncio no jornal? A Justiça do Trabalho, em regra, não aceita. Afinal, ninguém é obrigado a ler o jornal para saber se foi chamado de volta ao trabalho. Em alguns casos, esse anúncio ainda pode gerar indenização, porque expõe o nome do trabalhador.

Atenção: se você recebeu uma convocação, responda por escrito, explique o motivo das faltas e guarde o comprovante. Isso afasta a ideia de que você quis abandonar o emprego.

Erros comuns das empresas no abandono de emprego

Muitas empresas aplicam essa punição do jeito errado. Os erros mais comuns são:

Em todos esses casos, a justa causa pode cair na Justiça.

Você se identifica com algum destes sinais?

Se marcou pelo menos um item, não decida no impulso. Converse com um advogado trabalhista para saber se o abandono de emprego foi aplicado do jeito certo e se dá para reverter.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que recebe quem é demitido por abandono de emprego?

Como o abandono é uma justa causa, você recebe só o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Perde o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais, a multa de 40% e o saque do FGTS, e o seguro-desemprego. Veja mais em justa causa.

Mas atenção: essa demissão não suja a carteira. A empresa não pode anotar o motivo da demissão na carteira de trabalho.

Quanto dá se o abandono for revertido? Um exemplo com números

Imagine a Sandra: salário de R$ 3.500 e 2 anos e 3 meses de empresa, com um período de férias vencido. O filho dela foi internado, ela avisou o chefe por WhatsApp e ficou 20 dias fora. No fim de março, a empresa deu justa causa por abandono, sem nunca ter convocado a Sandra.

O que a Sandra recebeCom o abandonoSe a justa causa for revertida
Aviso prévioR$ 0R$ 4.200,00 (36 dias: 30 + 3 por ano)
13º salário proporcionalR$ 0R$ 1.166,67 (4/12)
Férias vencidas + 1/3R$ 4.666,67R$ 4.666,67
Férias proporcionais + 1/3R$ 0R$ 1.555,56 (4/12)
Saque do FGTSNão pode sacarCerca de R$ 7.560
Multa de 40% do FGTSR$ 0Cerca de R$ 3.024
Multa do art. 477R$ 0R$ 3.500 (um salário)
Seguro-desempregoNão tem direito5 parcelas no valor máximo, cerca de R$ 12.500
Total no bolsoCerca de R$ 4.670Cerca de R$ 38.170

Ou seja, com a reversão, a Sandra recebe mais de R$ 33 mil a mais. Esses valores são brutos e aproximados, só para ilustrar. O valor exato depende do seu salário, das datas e da decisão do juiz.

O que os tribunais já decidiram sobre abandono de emprego

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 32 do TST (Tema 226)

O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, já decidiu que, depois do fim do benefício do INSS, só se presume abandono se o trabalhador não voltar em 30 dias e não justificar.

Ver a fonte oficial
⚖️ Decisão da 2ª Turma do TST

Mesmo com mais de 30 dias de faltas, o TST anulou uma justa causa porque a empresa não provou a intenção de abandonar, o que poderia ter feito com uma convocação sem resposta.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 212 do TST (Tema 278)

Cabe à empresa provar como o contrato terminou, porque a regra é que o trabalhador quer continuar no emprego.

Ver a fonte oficial
⚖️ TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul)

A Justiça do Trabalho não tem dado validade à convocação feita por anúncio em jornal.

Ver a fonte oficial

Não quero mais voltar. O que é melhor fazer?

Sumir do trabalho é a pior saída, porque leva à justa causa. Se você não quer mais trabalhar na empresa, existem caminhos melhores. Pedir demissão garante pelo menos o 13º e as férias proporcionais. E, se a empresa comete faltas graves, como atrasar salário ou não depositar o FGTS, você pode pedir a rescisão indireta e sair com todos os direitos.

Perguntas frequentes

Abandono de emprego é justa causa?

Sim, é um dos motivos do art. 482 da CLT. Mas a empresa precisa provar as faltas prolongadas e a intenção de não voltar.

Abandono de emprego é quantos dias?

A lei não fixa. A Justiça usa como referência 30 dias seguidos de faltas sem justificativa.

Abandono de emprego suja a carteira?

Não. A empresa não pode escrever o motivo da demissão na carteira de trabalho.

A empresa pode dar abandono depois da licença-maternidade?

Só depois de tentar contato de verdade e com a prova da intenção de não voltar. Lembre-se de que a gestante tem estabilidade até 5 meses depois do parto. Veja grávida pode ser demitida.

Qual é o prazo para reverter a demissão?

Até 2 anos depois da saída. Quanto antes, mais fácil reunir as provas, como mensagens, atestados e testemunhas.

Faltei porque estava doente, mas não entreguei atestado. E agora?

Procure o médico que atendeu você e peça uma declaração ou cópia do prontuário. Guarde também mensagens em que avisou a empresa. Essas provas mostram que a falta tinha motivo e que você não queria sair do emprego.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues profile picture
Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara profile picture
Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza profile picture
Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Uma justa causa aplicada do jeito errado tira de você dezenas de milhares de reais. Com as mensagens, os atestados e as datas em mãos, um advogado trabalhista consegue avaliar se a empresa cumpriu as regras e se dá para reverter.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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