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Rescisão e verbas

Trabalhei 3 meses, 6 meses ou 1 ano: quanto vou receber de rescisão?

Exemplos com números de quanto recebe quem trabalhou 3 meses, 6 meses e 1 ano, na demissão sem justa causa, no pedido de demissão e no contrato de experiência.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • Quem é demitido sem justa causa recebe aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS e, com 12 meses de trabalho, também o seguro-desemprego.
  • Com 3 meses e salário de R$ 2.000, a rescisão fica perto de R$ 3.800; com 6 meses, de R$ 5.200; com 1 ano, de R$ 6.800, sem contar o saque do FGTS.
  • No pedido de demissão e no fim do contrato de experiência, os valores mudam bastante.

Você saiu do emprego depois de pouco tempo e a primeira dúvida é sempre a mesma: quanto vou receber de rescisão? Três meses dão direito a alguma coisa? Com seis meses, já tenho seguro-desemprego? E com um ano, o que muda? As respostas dependem do tempo de casa e, principalmente, de como o contrato terminou. Veja abaixo os números, com exemplos fáceis de comparar com o seu termo de rescisão.

Na demissão sem justa causa, quem ganha R$ 2.000 recebe, de rescisão, cerca de R$ 3.800 com 3 meses de trabalho, R$ 5.200 com 6 meses e R$ 6.800 com 1 ano, além do saque do FGTS depositado. Entram o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais com 1/3 e a multa de 40% do FGTS. O seguro-desemprego só vem, na primeira vez, com pelo menos 12 meses de trabalho. No pedido de demissão e no fim do contrato de experiência, os valores são menores.

A seguir, a tabela por tempo de trabalho, as diferenças em cada tipo de saída e como conferir o seu acerto.

📋 O que você vai ver neste artigo

Quanto vou receber de rescisão: tabela por tempo de trabalho

Exemplo com salário de R$ 2.000, demissão sem justa causa, aviso prévio indenizado e salário do último mês já pago:

Item3 meses6 meses1 ano
Aviso prévio indenizadoR$ 2.000,00 (30 dias)R$ 2.000,00 (30 dias)R$ 2.200,00 (33 dias)
13º proporcionalR$ 666,67R$ 1.166,67R$ 1.000,00
Férias vencidas com 1/3——R$ 2.666,67
Férias proporcionais com 1/3R$ 888,89R$ 1.555,56—
Multa de 40% do FGTSR$ 277,33R$ 485,33R$ 902,40
Total da rescisãoR$ 3.832,89R$ 5.207,56R$ 6.769,07
Saque do FGTS depositadoR$ 693,33R$ 1.213,33R$ 2.256,00
Seguro-desemprego (1ª vez)NãoNão4 parcelas de R$ 1.600

Considere os valores como aproximados. O aviso prévio conta como tempo de serviço e, por isso, aumenta o 13º e as férias. Veja verbas rescisórias e aviso prévio.

Quanto vou receber de rescisão com 3 meses?

Com 3 meses, muita gente ainda está no contrato de experiência, e isso muda a conta:

Quanto vou receber de rescisão com 6 meses, e o seguro-desemprego?

Na primeira vez que pede, não: o seguro-desemprego exige pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses. Na segunda vez, bastam 9 meses, e da terceira em diante, 6 meses. Por isso, quem já recebeu o seguro antes pode ter direito com 6 meses. Veja seguro-desemprego.

Quanto vou receber de rescisão com 1 ano?

Com 12 meses completos, você ganha o direito às férias vencidas com 1/3, o aviso prévio passa a ter 33 dias, e o seguro-desemprego fica liberado na primeira solicitação, com 4 parcelas. Se a empresa não pagar as férias vencidas na rescisão, você pode cobrar o valor. E, se ficaram mais de um período sem gozo, há casos de pagamento em dobro. Veja férias vencidas.

Quanto vou receber de rescisão se eu pedir demissão

Pedindo demissão, você recebe o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais com 1/3, mesmo com menos de um ano de casa. Mas não recebe o aviso prévio, a multa de 40%, o saque do FGTS nem o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, a empresa pode descontar até 30 dias. No exemplo de 6 meses, o acerto cairia de cerca de R$ 5.200 para cerca de R$ 2.330, sem o saque do FGTS. Veja pedir demissão.

Demissão por justa causa

Na justa causa, a rescisão fica restrita ao saldo de salário e às férias vencidas com 1/3. Você perde o aviso, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa e o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Se a justa causa foi injusta, a Justiça pode revertê-la, e aí entram todos os valores da tabela. Veja justa causa.

Rescisão com comissões, horas extras ou adicionais

Se o seu salário variava, a conta não usa só o salário fixo. Para o aviso prévio, o 13º e as férias, entram as médias de comissões, horas extras e adicionais, como o noturno e a insalubridade, quando eram pagos com frequência. É muito comum a empresa calcular tudo só pelo salário-base, e essa diferença pode ser cobrada. Veja horas extras.

Demissão por acordo: outra forma de sair

Existe ainda a saída por acordo entre empresa e empregado. Nela, você recebe metade do aviso prévio e metade da multa, ou seja, 20% do FGTS, saca 80% do saldo do FGTS e recebe por inteiro o 13º e as férias. Mas não tem seguro-desemprego. A empresa não pode impor esse acordo: ele precisa partir de uma escolha livre das duas partes.

Como conferir o seu termo de rescisão

  1. Confira as datas de admissão e de saída, que deve considerar o fim do aviso prévio.
  2. Veja o motivo da saída, que define quais verbas entram.
  3. Compare cada linha com a tabela desta página.
  4. Abra o aplicativo do FGTS e veja se todos os meses foram depositados.
  5. Se algo estiver errado, escreva “recebi com ressalvas” antes de assinar e guarde uma cópia.

Prazo para receber a rescisão

A empresa tem 10 dias depois do fim do contrato para pagar tudo e entregar os documentos, como as guias do seguro e a comunicação ao FGTS. Se atrasar, paga uma multa de um salário. Veja multa do artigo 477.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 261 do TST

Quem pede demissão com menos de um ano de serviço tem direito às férias proporcionais com 1/3.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 171 do TST

As férias proporcionais são devidas mesmo com menos de 12 meses de contrato, salvo na justa causa.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 305 do TST

O FGTS também incide sobre o aviso prévio, trabalhado ou indenizado.

Ver a fonte oficial

Erros comuns na rescisão de pouco tempo

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Mesmo em contratos curtos, erros na rescisão são comuns e somam valores. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Trabalhei 2 meses. Tenho direito a quê?

Na demissão sem justa causa, ao saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais com 1/3, multa de 40% e saque do FGTS. No contrato de experiência, valem as regras específicas da seção de 3 meses.

A rescisão é calculada sobre o salário bruto?

Sim. A empresa calcula os valores sobre o salário bruto, e depois saem os descontos de INSS e, se for o caso, de imposto de renda.

Fiquei grávida no aviso prévio. Muda alguma coisa?

Muda. A gestante tem estabilidade mesmo se a gravidez for confirmada durante o aviso. Veja estabilidade da gestante.

Faltei alguns dias. Isso reduz a rescisão?

Pode reduzir. Faltas sem justificativa podem diminuir os dias de férias proporcionais e o mês em que ocorreram pode deixar de contar no 13º, se você trabalhou menos de 15 dias nele.

Saí no meio do mês. Como fica o mês?

Você recebe o saldo de salário pelos dias trabalhados. Para o 13º e as férias, o mês só conta se você trabalhou pelo menos 15 dias nele, incluindo a projeção do aviso prévio.

Quanto tempo tenho para cobrar diferenças?

Até 2 anos depois da saída, e a cobrança pode alcançar os últimos 5 anos do contrato.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues profile picture
Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Contrato curto não quer dizer acerto sem importância. Pequenos erros, repetidos em várias linhas do termo, somam um valor que faz diferença no orçamento de quem acabou de perder o emprego. Com o termo de rescisão, os holerites e o extrato do FGTS, um advogado trabalhista consegue conferir se você recebeu tudo o que devia.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Migalhas, Portal Hospitais Brasil, PE News e outros. Veja na mídia
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