Motivos da rescisão indireta: o art. 483 da CLT com exemplos
As 7 faltas da empresa que permitem sair com todos os direitos, explicadas com exemplos, valores e as provas que pesam em cada uma.
- Os motivos da rescisão indireta estão nas 7 alíneas do art. 483 da CLT.
- Os mais comuns na prática são FGTS não depositado, salário atrasado, horas extras sem pagamento e assédio.
- Cada motivo também deixa uma dívida da empresa com você, que dá para cobrar junto.
Todo mês é a mesma coisa: o salário cai depois do dia 10, o FGTS não aparece no aplicativo, as horas extras somem do holerite ou o chefe grita na frente de todo mundo. Você sabe que algo está errado, mas fica a dúvida: isso está entre os motivos da rescisão indireta, ou vou ter de pedir demissão e perder tudo?
Os motivos da rescisão indireta estão no art. 483 da CLT, em 7 faltas da empresa. As mais comuns na prática são o FGTS não depositado, o salário atrasado, as horas extras sem pagamento e o assédio. Quando uma delas acontece, você pode sair e receber tudo o que receberia numa demissão sem justa causa. E ainda cobrar o que a empresa ficou devendo por causa dessa falta.
Neste guia, você vai ver cada motivo com exemplos, quanto a empresa fica devendo em cada um e as provas que fazem diferença. Para entender o que é a rescisão indireta e o que você recebe na saída, veja rescisão indireta.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Motivos da rescisão indireta: as 7 faltas do art. 483
- Não cumprir o contrato: o motivo mais comum
- Rigor excessivo, humilhação e ofensas
- Perigo, serviço acima das forças e agressão
- Quanto a empresa fica devendo em cada motivo
- Motivos da rescisão indireta: o que o juiz costuma aceitar
- Você se identifica com algum destes motivos?
- O que o TST já decidiu sobre os motivos da rescisão indireta
- Como provar cada motivo
- Erros comuns sobre os motivos da rescisão indireta
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
Motivos da rescisão indireta: as 7 faltas do art. 483
O art. 483 da CLT lista as situações em que o empregado pode considerar o contrato encerrado por culpa da empresa. Em palavras simples:
- Alínea “a”: exigir serviço acima das suas forças, proibido por lei ou fora do que foi contratado.
- Alínea “b”: tratar você com rigor excessivo, por meio do empregador ou dos chefes.
- Alínea “c”: expor você a perigo sério, com risco real de dano.
- Alínea “d”: não cumprir as obrigações do contrato.
- Alínea “e”: ofender a sua honra ou a da sua família.
- Alínea “f”: agredir você fisicamente, salvo em legítima defesa.
- Alínea “g”: reduzir o trabalho de quem ganha por peça ou tarefa, a ponto de baixar o salário.
Não cumprir o contrato: o motivo mais comum
A alínea “d” é a que mais aparece nos processos, porque inclui qualquer obrigação que a empresa deixa de cumprir. Os exemplos mais frequentes:
- FGTS não depositado ou depositado pela metade. O TST fixou que isso basta para a rescisão indireta, mesmo que você tenha demorado para reclamar. Veja empresa não deposita o FGTS.
- Salário atrasado mês após mês. Um atraso isolado de poucos dias costuma não bastar. Mas o atraso repetido, ou por 3 meses ou mais, é falta grave. Veja salário atrasado.
- Horas extras e intervalo de almoço sem pagamento, de forma habitual. Veja horas extras.
- Salário “por fora”, pago em dinheiro ou Pix fora do holerite, que reduz FGTS, 13º e férias.
- Adicional não pago, como insalubridade ou periculosidade. Veja insalubridade.
- Desvio de função por meses, sem a diferença de salário. Veja desvio de função.
- Redução de salário ou de benefícios sem acordo, como cortar o plano de saúde.
Rigor excessivo, humilhação e ofensas
As alíneas “b” e “e” tratam do jeito como você é tratado. Entram aqui:
- Gritos, apelidos, ameaças e humilhações, principalmente na frente dos colegas.
- Punições desproporcionais, como advertência e suspensão por uma falta justificada.
- Perseguição, por exemplo, para forçar um pedido de demissão.
- Além disso, comentários ofensivos sobre você ou a sua família.
- Cantadas, toques e chantagens de cunho sexual, sem providência da empresa.
Esses casos costumam render também indenização por dano moral. Veja assédio moral no trabalho e assédio sexual no trabalho.
Perigo, serviço acima das forças e agressão
As alíneas “a”, “c” e “f” são menos comuns, mas muito graves:
- Trabalhar sem equipamento de proteção em atividade de risco.
- Ser mandado para uma função perigosa antes de receber treinamento.
- Carregar peso muito acima do que a lei e a sua condição permitem.
- Receber ordem para fazer algo ilegal, como adulterar documentos.
- Sofrer agressão física do chefe ou de alguém que fala pela empresa.
Já a alínea “g” protege quem ganha por produção. Se a empresa corta as peças ou tarefas de propósito, e o salário cai muito, isso também é motivo.
Quanto a empresa fica devendo em cada motivo
Cada falta da empresa deixa uma dívida com você, que entra no mesmo processo da rescisão indireta. Veja o que acumula em 2 anos, com salário de R$ 3.800:
| Motivo | Quanto deixa de receber por mês | Em 2 anos |
|---|---|---|
| FGTS não depositado | 8% de R$ 3.800 = R$ 304,00 | R$ 7.296,00 |
| 1 hora extra por dia sem pagamento | 22 horas × R$ 25,91 = R$ 570,00 | R$ 13.680,00 |
| Insalubridade de grau médio não paga | 20% de R$ 1.621 = R$ 324,20 | R$ 7.780,80 |
| R$ 800 “por fora” do holerite | FGTS, 13º e férias sobre R$ 800 = R$ 219,56 | R$ 5.269,33 |
| Desvio de função com diferença de R$ 600 | R$ 600,00 | R$ 14.400,00 |
Os valores são aproximados, sem correção e sem os reflexos em outras verbas. E a conta da saída, com aviso prévio, multa de 40% e seguro-desemprego, vem por cima.
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Joana, auxiliar administrativa com salário de R$ 3.800, pensava em pedir demissão porque o FGTS não caía havia 2 anos e ela fazia uma hora extra por dia sem receber. Só nesses dois motivos, a empresa devia cerca de R$ 21 mil. Pedindo demissão, ela ainda abriria mão do aviso, da multa de 40% e do seguro-desemprego. Com a rescisão indireta, cobraria tudo no mesmo processo.
Motivos da rescisão indireta: o que o juiz costuma aceitar
Não é qualquer problema que dá rescisão indireta. A falta precisa ser grave a ponto de tornar difícil continuar trabalhando ali. Na prática:
- Costuma pesar a favor: falta que se repete, como atraso de salário todo mês; FGTS irregular; assédio com provas; risco à saúde.
- Costuma pesar contra: um fato isolado e já corrigido, como um único atraso de poucos dias, ou uma discussão pontual sem ofensa.
- Quanto mais motivos juntos, mais forte o pedido. É comum o FGTS atrasado vir junto com horas extras e salário atrasado.
Nos casos de descumprimento do contrato (alínea “d”) e de redução do trabalho por peça (alínea “g”), a lei permite pedir a rescisão indireta continuando no emprego. Nos demais, o advogado avalia o melhor momento de sair. Além disso, veja continuar trabalhando na rescisão indireta.
Você se identifica com algum destes motivos?
- A empresa não deposita o FGTS ou deposita só às vezes.
- O salário atrasa com frequência ou vem em partes.
- Você faz horas extras que não aparecem no holerite.
- Parte do salário é paga por fora, em dinheiro ou Pix.
- O chefe humilha, grita ou persegue você.
- Você trabalha exposto a risco sem proteção.
Se marcou algum item, não peça demissão e não pare de ir trabalhar antes de conversar com um advogado trabalhista.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que o TST já decidiu sobre os motivos da rescisão indireta
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
A falta ou a irregularidade nos depósitos do FGTS é descumprimento do contrato (alínea “d”) e basta para a rescisão indireta, mesmo sem reclamação imediata.
Ver a fonte oficialUm mecânico faltou para levar a filha ao pediatra e recebeu advertência, suspensão e desconto pela mesma falta. O TST viu rigor excessivo (alínea “b”) e reconheceu a rescisão indireta.
Ver a fonte oficialUma arrecadadora de pedágio sofria perseguição, humilhação e ofensas da supervisora. O pedido de demissão virou rescisão indireta por assédio moral.
Ver a fonte oficialUm trabalhador que presenciou uma explosão numa empresa sem segurança adequada conseguiu a rescisão indireta por perigo manifesto (alínea “c”).
Ver a fonte oficialComo provar cada motivo
| Motivo | Provas que costumam pesar |
|---|---|
| FGTS não depositado | Extrato do aplicativo do FGTS |
| Salário atrasado | Extratos bancários e holerites com as datas |
| Horas extras | Cartões de ponto, mensagens fora do horário, testemunhas |
| Salário por fora | Comprovantes de Pix, depósitos e conversas |
| Assédio ou ofensas | Prints, áudios, e-mails e testemunhas |
| Risco à saúde | Fotos do local, falta de equipamento e relatos de colegas |
Por isso, salve tudo num lugar só seu, como um e-mail pessoal, enquanto ainda tem acesso aos sistemas da empresa.
Erros comuns sobre os motivos da rescisão indireta
- Pedir demissão achando que não existe outro caminho.
- Parar de ir trabalhar antes de ter orientação, o que pode virar abandono de emprego.
- Esperar a empresa “regularizar” enquanto o prazo corre e as provas se perdem.
- Aceitar pagamento do atrasado e assinar um papel dizendo que não há mais nada a receber.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
Na rescisão indireta, escolher o motivo certo e provar a gravidade faz toda a diferença. O advogado:
- Identifica quais motivos do art. 483 se aplicam ao seu caso.
- Organiza as provas de cada um.
- Calcula a dívida da empresa e os valores da saída.
- Define o momento de sair, para você não perder direitos.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Salário atrasado quantas vezes dá rescisão indireta?
Não existe um número fixo. Atrasos que se repetem mês após mês já são falta grave, e o atraso por 3 meses ou mais é tratado como mora contumaz. Um atraso isolado de poucos dias, já pago, costuma não bastar.
Cortar o plano de saúde é motivo de rescisão indireta?
Pode ser, se o plano fazia parte do contrato e a empresa cortou sem acordo. É uma alteração que prejudica você, proibida pelo art. 468 da CLT.
Mudar meu horário sem avisar é motivo?
Depende do tamanho da mudança e do prejuízo. Trocar o turno de repente, impedindo o estudo ou o cuidado com os filhos, pode ser rigor excessivo ou alteração ilegal do contrato.
Não recolher o INSS é motivo de rescisão indireta?
Descontar o INSS no holerite e não repassar ao governo pode configurar falta grave da empresa. Confira o seu extrato no Meu INSS.
Posso somar vários motivos no mesmo pedido?
Pode, e é o mais comum. Afinal, vários motivos juntos mostram que a situação ficou insustentável.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Sair de um emprego que não cumpre o que prometeu parece arriscado, mas pedir demissão pode custar ainda mais caro. Com o extrato do FGTS, os holerites e as mensagens em mãos, um advogado trabalhista consegue dizer quais motivos se aplicam ao seu caso e quanto você pode cobrar.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.