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Rescisão e verbas

Motivos da rescisão indireta: o art. 483 da CLT com exemplos

As 7 faltas da empresa que permitem sair com todos os direitos, explicadas com exemplos, valores e as provas que pesam em cada uma.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • Os motivos da rescisão indireta estão nas 7 alíneas do art. 483 da CLT.
  • Os mais comuns na prática são FGTS não depositado, salário atrasado, horas extras sem pagamento e assédio.
  • Cada motivo também deixa uma dívida da empresa com você, que dá para cobrar junto.

Todo mês é a mesma coisa: o salário cai depois do dia 10, o FGTS não aparece no aplicativo, as horas extras somem do holerite ou o chefe grita na frente de todo mundo. Você sabe que algo está errado, mas fica a dúvida: isso está entre os motivos da rescisão indireta, ou vou ter de pedir demissão e perder tudo?

Os motivos da rescisão indireta estão no art. 483 da CLT, em 7 faltas da empresa. As mais comuns na prática são o FGTS não depositado, o salário atrasado, as horas extras sem pagamento e o assédio. Quando uma delas acontece, você pode sair e receber tudo o que receberia numa demissão sem justa causa. E ainda cobrar o que a empresa ficou devendo por causa dessa falta.

Neste guia, você vai ver cada motivo com exemplos, quanto a empresa fica devendo em cada um e as provas que fazem diferença. Para entender o que é a rescisão indireta e o que você recebe na saída, veja rescisão indireta.

📋 O que você vai ver neste artigo

Motivos da rescisão indireta: as 7 faltas do art. 483

O art. 483 da CLT lista as situações em que o empregado pode considerar o contrato encerrado por culpa da empresa. Em palavras simples:

  1. Alínea “a”: exigir serviço acima das suas forças, proibido por lei ou fora do que foi contratado.
  2. Alínea “b”: tratar você com rigor excessivo, por meio do empregador ou dos chefes.
  3. Alínea “c”: expor você a perigo sério, com risco real de dano.
  4. Alínea “d”: não cumprir as obrigações do contrato.
  5. Alínea “e”: ofender a sua honra ou a da sua família.
  6. Alínea “f”: agredir você fisicamente, salvo em legítima defesa.
  7. Alínea “g”: reduzir o trabalho de quem ganha por peça ou tarefa, a ponto de baixar o salário.

Não cumprir o contrato: o motivo mais comum

A alínea “d” é a que mais aparece nos processos, porque inclui qualquer obrigação que a empresa deixa de cumprir. Os exemplos mais frequentes:

Rigor excessivo, humilhação e ofensas

As alíneas “b” e “e” tratam do jeito como você é tratado. Entram aqui:

Esses casos costumam render também indenização por dano moral. Veja assédio moral no trabalho e assédio sexual no trabalho.

Perigo, serviço acima das forças e agressão

As alíneas “a”, “c” e “f” são menos comuns, mas muito graves:

Já a alínea “g” protege quem ganha por produção. Se a empresa corta as peças ou tarefas de propósito, e o salário cai muito, isso também é motivo.

Quanto a empresa fica devendo em cada motivo

Cada falta da empresa deixa uma dívida com você, que entra no mesmo processo da rescisão indireta. Veja o que acumula em 2 anos, com salário de R$ 3.800:

MotivoQuanto deixa de receber por mêsEm 2 anos
FGTS não depositado8% de R$ 3.800 = R$ 304,00R$ 7.296,00
1 hora extra por dia sem pagamento22 horas × R$ 25,91 = R$ 570,00R$ 13.680,00
Insalubridade de grau médio não paga20% de R$ 1.621 = R$ 324,20R$ 7.780,80
R$ 800 “por fora” do holeriteFGTS, 13º e férias sobre R$ 800 = R$ 219,56R$ 5.269,33
Desvio de função com diferença de R$ 600R$ 600,00R$ 14.400,00

Os valores são aproximados, sem correção e sem os reflexos em outras verbas. E a conta da saída, com aviso prévio, multa de 40% e seguro-desemprego, vem por cima.

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Joana, auxiliar administrativa com salário de R$ 3.800, pensava em pedir demissão porque o FGTS não caía havia 2 anos e ela fazia uma hora extra por dia sem receber. Só nesses dois motivos, a empresa devia cerca de R$ 21 mil. Pedindo demissão, ela ainda abriria mão do aviso, da multa de 40% e do seguro-desemprego. Com a rescisão indireta, cobraria tudo no mesmo processo.

Motivos da rescisão indireta: o que o juiz costuma aceitar

Não é qualquer problema que dá rescisão indireta. A falta precisa ser grave a ponto de tornar difícil continuar trabalhando ali. Na prática:

Nos casos de descumprimento do contrato (alínea “d”) e de redução do trabalho por peça (alínea “g”), a lei permite pedir a rescisão indireta continuando no emprego. Nos demais, o advogado avalia o melhor momento de sair. Além disso, veja continuar trabalhando na rescisão indireta.

Você se identifica com algum destes motivos?

Se marcou algum item, não peça demissão e não pare de ir trabalhar antes de conversar com um advogado trabalhista.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre os motivos da rescisão indireta

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Tema 70 dos recursos repetitivos do TST, 2025

A falta ou a irregularidade nos depósitos do FGTS é descumprimento do contrato (alínea “d”) e basta para a rescisão indireta, mesmo sem reclamação imediata.

Ver a fonte oficial
⚖️ TST, 7ª Turma, 2017

Um mecânico faltou para levar a filha ao pediatra e recebeu advertência, suspensão e desconto pela mesma falta. O TST viu rigor excessivo (alínea “b”) e reconheceu a rescisão indireta.

Ver a fonte oficial
⚖️ TST, 2ª Turma, 2016

Uma arrecadadora de pedágio sofria perseguição, humilhação e ofensas da supervisora. O pedido de demissão virou rescisão indireta por assédio moral.

Ver a fonte oficial
⚖️ TST, 2ª Turma, 2012

Um trabalhador que presenciou uma explosão numa empresa sem segurança adequada conseguiu a rescisão indireta por perigo manifesto (alínea “c”).

Ver a fonte oficial

Como provar cada motivo

MotivoProvas que costumam pesar
FGTS não depositadoExtrato do aplicativo do FGTS
Salário atrasadoExtratos bancários e holerites com as datas
Horas extrasCartões de ponto, mensagens fora do horário, testemunhas
Salário por foraComprovantes de Pix, depósitos e conversas
Assédio ou ofensasPrints, áudios, e-mails e testemunhas
Risco à saúdeFotos do local, falta de equipamento e relatos de colegas

Por isso, salve tudo num lugar só seu, como um e-mail pessoal, enquanto ainda tem acesso aos sistemas da empresa.

Erros comuns sobre os motivos da rescisão indireta

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Na rescisão indireta, escolher o motivo certo e provar a gravidade faz toda a diferença. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Salário atrasado quantas vezes dá rescisão indireta?

Não existe um número fixo. Atrasos que se repetem mês após mês já são falta grave, e o atraso por 3 meses ou mais é tratado como mora contumaz. Um atraso isolado de poucos dias, já pago, costuma não bastar.

Cortar o plano de saúde é motivo de rescisão indireta?

Pode ser, se o plano fazia parte do contrato e a empresa cortou sem acordo. É uma alteração que prejudica você, proibida pelo art. 468 da CLT.

Mudar meu horário sem avisar é motivo?

Depende do tamanho da mudança e do prejuízo. Trocar o turno de repente, impedindo o estudo ou o cuidado com os filhos, pode ser rigor excessivo ou alteração ilegal do contrato.

Não recolher o INSS é motivo de rescisão indireta?

Descontar o INSS no holerite e não repassar ao governo pode configurar falta grave da empresa. Confira o seu extrato no Meu INSS.

Posso somar vários motivos no mesmo pedido?

Pode, e é o mais comum. Afinal, vários motivos juntos mostram que a situação ficou insustentável.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos profile picture
Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Sair de um emprego que não cumpre o que prometeu parece arriscado, mas pedir demissão pode custar ainda mais caro. Com o extrato do FGTS, os holerites e as mensagens em mãos, um advogado trabalhista consegue dizer quais motivos se aplicam ao seu caso e quanto você pode cobrar.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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