Figueiredo Advogados
FALE CONOSCO
☰
Saúde e demissão

Estabilidade pré-aposentadoria: quem tem direito e o que fazer se for demitido perto de se aposentar

Como funciona a estabilidade pré-aposentadoria que vem da convenção coletiva, como consultar a norma da categoria, os requisitos mais comuns, a comunicação à empresa e o que fazer se for demitido perto de se aposentar.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • A estabilidade pré-aposentadoria não está na CLT: ela existe quando a convenção ou o acordo coletivo da categoria a prevê, em geral nos 12 a 24 meses antes de o empregado ter direito à aposentadoria.
  • Cada norma tem as suas regras, como tempo mínimo de empresa e, às vezes, comunicação por escrito, e o TST ainda discute se essa exigência é válida.
  • Quem é demitido nesse período pode pedir a reintegração ou uma indenização, dentro de 2 anos depois da saída.

Trinta anos de casa, a aposentadoria a poucos meses e, de repente, a demissão. É uma das situações mais dolorosas do trabalho. A empresa dispensa justamente quem mais deu a ela e quem mais precisa de estabilidade. Muita gente nem imagina que, em várias categorias, essa demissão pode ser anulada. A estabilidade pré-aposentadoria não vem da lei geral, mas da convenção coletiva de cada categoria. Por isso, a resposta depende do que está escrito na norma da sua.

A estabilidade pré-aposentadoria não está na CLT. Ela existe quando a convenção ou o acordo coletivo da categoria a prevê. Em geral, vale nos 12 a 24 meses antes de o empregado ter direito à aposentadoria, para quem tem um tempo mínimo na empresa. Cada norma traz as suas regras, e algumas exigem que o empregado avise a empresa por escrito. Quem é demitido nesse período, sem justa causa, pode pedir a reintegração ou uma indenização, até 2 anos depois da saída.

A seguir, de onde vem a estabilidade, os requisitos, o aviso à empresa e o que fazer se for demitido.

📋 O que você vai ver neste artigo

De onde vem a estabilidade pré-aposentadoria

A lei geral não garante estabilidade a quem está perto de se aposentar. A proteção nasce nas negociações do sindicato com as empresas, e fica registrada na convenção coletiva ou no acordo coletivo (CLT, art. 611). Por isso, há categorias com a garantia e categorias sem ela. O tempo e as condições mudam de uma norma para outra.

PontoComo costuma aparecer
OrigemConvenção coletiva ou acordo coletivo da categoria
PeríodoDe 12 a 24 meses antes de adquirir o direito à aposentadoria
Tempo de empresaMínimo de alguns anos, como 5 ou 10
Tipo de aposentadoriaPor tempo de contribuição ou idade, conforme a norma
ComunicaçãoAlgumas normas exigem aviso por escrito à empresa
Fim da estabilidadeQuando o empregado adquire o direito de se aposentar

Como saber se a sua categoria tem estabilidade pré-aposentadoria

O primeiro passo é ler a convenção coletiva da sua categoria. Use a que estava em vigor quando você foi demitido ou a atual, se ainda trabalha. O sindicato costuma ter o texto, e as convenções registradas também ficam no sistema Mediador, do Ministério do Trabalho. Procure por palavras como “garantia de emprego”, “pré-aposentadoria” e “em vias de aposentadoria”. Atenção: cada ano pode ter uma convenção diferente, e vale a que estava em vigor na data da demissão. Ler a cláusula é simples, mas aplicá-la ao seu caso, com a contagem do tempo, costuma ser mais difícil.

O que a convenção costuma exigir

Cada norma tem as suas regras, mas alguns requisitos se repetem:

Quem pede demissão, ou quem é dispensado por justa causa, não tem a proteção. E, quando o empregado adquire o direito de se aposentar, a estabilidade termina, mesmo que ele continue trabalhando. Para saber quando o direito nasce, é preciso contar o tempo de contribuição. Isso costuma exigir análise do extrato do INSS. Veja planejamento previdenciário.

Preciso avisar a empresa? A comunicação e o TST

Esse é o ponto mais discutido hoje. Algumas convenções exigem que o empregado avise a empresa por escrito, antes da demissão, de que está no período de proteção. O TST tem decisões nos dois sentidos. Em 2022, a 6ª Turma garantiu a estabilidade a uma enfermeira, mesmo sem o aviso escrito. Para a Turma, a demissão nesse período é abuso. Já em 2023, a 5ª Turma negou a indenização a um operador que não avisou a empresa, como a norma exigia. O TST ainda analisa, em julgamento de recursos repetitivos (Tema 299), se a norma coletiva pode exigir essa comunicação. Por segurança, quem está no período deve avisar a empresa por escrito e guardar o recibo.

Estabilidade pré-aposentadoria e demissão por acordo

Quando a empresa propõe a demissão por acordo, com metade do aviso e da multa do FGTS, é hora de ter cuidado. Quem aceita pode abrir mão, na prática, da estabilidade que tinha. Por isso, antes de assinar qualquer papel perto da aposentadoria, confira se a convenção garante a estabilidade e quanto ela valeria. Veja demissão por acordo.

O que fazer se for demitido perto de se aposentar

Se a Justiça reconhecer a estabilidade, o empregado pode pedir a volta ao emprego. Se a volta já não for possível, ele recebe uma indenização pelos salários e demais valores do período. Veja demissão sem justa causa e verbas rescisórias.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Roberto trabalhou 28 anos numa indústria, com salário de R$ 3.800. A convenção da categoria garante estabilidade nos 12 meses antes de adquirir o direito à aposentadoria. Ele foi demitido sem justa causa 8 meses antes de completar o tempo. Se a Justiça reconhecer a estabilidade, a indenização cobre esses 8 meses:

O que Roberto pode cobrarContaValor aproximado
Salários do períodoR$ 3.800 × 8 mesesR$ 30.400,00
13º proporcionalR$ 3.800 × 8/12R$ 2.533,33
Férias com 1/3R$ 3.800 × 8/12 × 4/3R$ 3.377,78
FGTS sobre os salários8% de R$ 30.400R$ 2.432,00
TotalCerca de R$ 38.743,11

Esse valor ainda recebe correção e juros. Os valores servem só para ilustrar.

A dor de ser dispensado depois de uma vida na empresa

Quem passou décadas no mesmo lugar costuma sentir uma mistura de gratidão e mágoa. Muita gente pensa em “não fazer barulho” porque deu a vida à empresa e acredita que o assunto estaria encerrado. Mas a empresa que demite perto da aposentadoria não age por gratidão: ela evita o custo de manter o empregado nos últimos anos. A demissão também traz perdas em cadeia. Há os últimos anos de contribuição, o FGTS que deixa de crescer e a dificuldade de recolocação depois dos 55 anos. Por isso, vale conferir os seus direitos, com calma, e sem culpa.

Quem não tem estabilidade: ainda há direitos

Se a sua categoria não tem a cláusula, a demissão sem justa causa é permitida. Mesmo assim, a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, férias e 13º proporcionais. Se a demissão foi por causa da idade, e isso puder ser provado, pode haver discriminação, que a Lei 9.029/1995 proíbe. Veja demissão discriminatória.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre a estabilidade pré-aposentadoria

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ TST, 6ª Turma, 2022

Uma enfermeira demitida cerca de 2 anos antes de poder se aposentar teve a estabilidade reconhecida, mesmo sem ter avisado a empresa por escrito, como a convenção pedia.

Ver a fonte oficial

⚖️ TST, 5ª Turma, 2023

Um operador dispensado 11 meses antes do tempo para se aposentar perdeu a indenização, porque a norma coletiva exigia o aviso à empresa e ele não o fez.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre a estabilidade pré-aposentadoria

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

A estabilidade pré-aposentadoria depende de duas contas: a cláusula da convenção e a data em que o empregado adquire o direito de se aposentar. Erros em qualquer uma delas podem derrubar o pedido. Além disso, a convenção muda de ano para ano. O TST também discute a validade de algumas exigências, o que pede estratégia.

Por isso, o advogado trabalhista:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Existe estabilidade para quem está perto de se aposentar?

Só quando a convenção ou o acordo coletivo da categoria a prevê. A CLT não garante esse direito para todos.

Quanto tempo antes da aposentadoria vale a estabilidade?

Depende da norma. É comum de 12 a 24 meses antes de adquirir o direito à aposentadoria.

Preciso avisar a empresa que estou perto de me aposentar?

Se a convenção exigir, é mais seguro avisar por escrito e guardar o recibo. O TST ainda discute se essa exigência é válida.

A estabilidade vale se eu pedir demissão?

Não. A estabilidade protege contra a demissão sem justa causa feita pela empresa.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

Publicado em Google Google
ronypeterson freire de Sousa profile picture
ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
Publicado em Google Google
Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
Publicado em Google Google
Diogo Rodrigues profile picture
Diogo Rodrigues
05/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
Publicado em Google Google
Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
Publicado em Google Google
Ana Clara profile picture
Ana Clara
27/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
Publicado em Google Google
Andreliza Souza profile picture
Andreliza Souza
26/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
Publicado em Google Google
thais borges profile picture
thais borges
18/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Fodaaaaa 👊🏽
Publicado em Google Google
Pablo Wender Dias profile picture
Pablo Wender Dias
15/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
Publicado em Google Google
Luana Campos profile picture
Luana Campos
15/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Quem trabalhou décadas e está perto da aposentadoria merece segurança, e não uma demissão no último trecho. Com a convenção da sua categoria, o extrato do INSS e os documentos da rescisão, um advogado trabalhista avalia a estabilidade pré-aposentadoria no seu caso.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Migalhas, Portal Hospitais Brasil, PE News e outros. Veja na mídia
💬 Quero que analisem meu caso