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Saúde e demissão

Cardiopatia grave e infarto (CID I21, I25): direitos no INSS e no trabalho

O que a lei considera cardiopatia grave, os códigos mais usados, os direitos no INSS e no imposto de renda, a volta ao trabalho depois de um infarto e o que fazer se a empresa demitir.

Atualizado em 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • A cardiopatia grave está na lista de doenças graves da lei: dispensa a carência no INSS e isenta a aposentadoria do imposto de renda.
  • Depois de um infarto, você pode ter direito a afastamento, adaptação de função e, em alguns casos, à aposentadoria.
  • Demitir alguém logo depois de um infarto, sem motivo, pode ser considerado discriminação, com direito a indenização.

O peito apertou, veio a ambulância, o cateterismo, o stent. Ou o médico avisou que o coração está fraco e que a rotina precisa mudar. Depois do susto, surgem as dúvidas: posso voltar ao mesmo trabalho? O INSS paga o afastamento? A empresa pode me mandar embora? Quem tem cardiopatia grave tem direitos importantes, e muitos não sabem disso.

A cardiopatia grave está na lista de doenças graves da lei. Por isso, o auxílio-doença e a aposentadoria por incapacidade saem sem a carência de 12 contribuições, e a aposentadoria e a pensão ficam isentas do imposto de renda. Depois de um infarto, você pode ter direito a afastamento, a uma função adaptada e, quando o coração não permite mais trabalhar, à aposentadoria. Demitir alguém logo depois de um infarto, sem um motivo real, pode ser discriminação, com direito a indenização.

Neste guia, você vai ver o que é cardiopatia grave, os códigos, os direitos e o que fazer.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que a lei considera cardiopatia grave?

Nem todo problema no coração é cardiopatia grave. O que define é o quanto a doença limita a sua vida e o seu trabalho, segundo o cardiologista. Em geral, entram nesse grupo os casos com cansaço e falta de ar aos pequenos esforços, coração com força reduzida, arritmias perigosas ou risco alto de novo infarto.

Por isso, o laudo precisa dizer, com todas as letras, que se trata de cardiopatia grave, e explicar as limitações. Só o CID, sozinho, nem sempre basta. Peça ao cardiologista que descreva também os exames e o que você não consegue mais fazer.

CIDs mais comuns de problemas no coração

CIDNomeEm palavras simples
I20AnginaDor no peito por falta de sangue no coração
I21Infarto agudo do miocárdioO infarto, nas primeiras semanas
I25Doença isquêmica crônica do coraçãoAs sequelas e o tratamento depois do infarto, com stent ou ponte
I42CardiomiopatiaMúsculo do coração doente
I50Insuficiência cardíacaCoração que não bombeia o sangue como deveria

Qualquer um desses códigos pode ser cardiopatia grave, a depender do grau. A pressão alta (I10), sozinha, em regra não é.

Direitos de quem tem cardiopatia grave no INSS

A carência é dispensada pela lista de doenças graves (art. 151 da Lei 8.213/1991). Na perícia, leve os laudos do cardiologista, os exames, como ecocardiograma e cateterismo, e a descrição do seu trabalho. Veja doenças que aposentam.

Cardiopatia grave e o imposto de renda

A aposentada, o aposentado e quem recebe pensão com cardiopatia grave ficam isentos do imposto de renda sobre esses valores. Dá para pedir a devolução do imposto pago nos últimos 5 anos. Diferente do câncer, porém, a cardiopatia não permite sacar o FGTS, salvo quando a doença está em estágio terminal.

A volta ao trabalho depois do infarto

Muitas pessoas voltam ao trabalho depois de um infarto, mas com limites. O cardiologista pode indicar:

Peça à empresa, por escrito, a adaptação indicada no relatório médico. A empresa deve oferecer uma função compatível, sem reduzir o salário. E, se o INSS der alta, mas o médico da empresa barrar a sua volta, você não pode ficar sem salário: é o limbo previdenciário. Veja limbo previdenciário.

Cardiopatia grave e a demissão

A lei não dá estabilidade a quem tem problema no coração. Mas a demissão não pode ser discriminatória. Quando a empresa demite logo depois de um infarto ou do afastamento, sem um motivo real e sabendo da doença, a Justiça pode reconhecer a discriminação. Nesse caso, cabe a volta ao emprego, com os salários do período, ou o pagamento em dobro, além do dano moral.

Como as decisões variam no caso do coração, as provas pesam muito: a data da demissão logo depois do atestado, mensagens sobre a sua saúde e a falta de um motivo claro. Veja demissão discriminatória.

Faltas, consultas e reabilitação cardíaca

Depois do infarto, o tratamento continua por meses, com consultas, exames e, muitas vezes, reabilitação cardíaca, que são sessões de exercício com acompanhamento. As faltas com atestado médico não podem ser descontadas. Se a reabilitação acontece no horário de trabalho, vale conversar com a empresa e pedir, por escrito, um ajuste de horário. Guarde todos os atestados: eles também mostram que a empresa sabia da sua condição, o que pesa se houver demissão.

O infarto pode ter ligação com o trabalho?

Pode, em alguns casos. Jornadas exaustivas, estresse extremo e esforço físico pesado podem contribuir para um infarto. Quando o trabalho é uma das causas, mesmo que não a única, ele pode ser considerado doença do trabalho. Isso dá direito ao benefício acidentário, a 12 meses de estabilidade e, havendo culpa da empresa, a indenização. Veja doença ocupacional.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Sérgio, 52 anos, motorista com salário de R$ 3.200, sofreu um infarto e ficou 5 meses afastado. Um mês depois de voltar, foi demitido “por redução de quadro”, mas a empresa contratou outro motorista na semana seguinte. Veja o que ele pode pedir:

DireitoContaValor aproximado
Pagamento em dobro, se a decisão vier 12 meses depois da demissão2 × R$ 3.200 × 12R$ 76.800
Ou a volta ao emprego, com os salários do período12 × R$ 3.200, mais 13º, férias e FGTSCerca de R$ 49.200
Indenização pelo abalo da dispensaDefinida na sentençaVaria caso a caso

Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros: tudo depende das provas e da decisão do juiz.

Cardiopatia grave e a aposentadoria da pessoa com deficiência

Um coração que já não aguenta esforço, que obriga a parar a cada lance de escada ou impede trabalhos pesados, pode ser reconhecido pelo INSS como deficiência, depois da avaliação médica e social. Com esse reconhecimento, abre-se uma aposentadoria com menos anos de contribuição e sem o corte de 60%:

Grau reconhecidoTempo para o homemTempo para a mulher
Leve33 anos28 anos
Moderado29 anos24 anos
Grave25 anos20 anos

O valor é a média inteira das contribuições. Nada disso é automático, mas, para quem trabalha há muitos anos com o coração doente, a conta merece ser feita. Na aposentadoria por incapacidade comum, o INSS paga 60% da média, mais 2% por ano extra, e a média inteira só quando a doença vem do trabalho.

Cardiopatia grave e a pensão mensal da empresa

Quando o infarto ou a cardiopatia tem ligação com o trabalho e deixa uma perda permanente da capacidade, a empresa que teve culpa pode ter de pagar uma pensão mensal, em regra por toda a vida, proporcional à capacidade que você perdeu (art. 950 do Código Civil). Ela continua devida mesmo que você volte ao trabalho em outra função, e se soma aos benefícios do INSS. Um motorista com salário de R$ 3.200 e perda de 30% da capacidade receberia R$ 960 por mês, mais de R$ 345 mil em 30 anos. Também é possível pedir tudo de uma vez, com desconto. Veja indenização por acidente de trabalho.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item é o seu caso, vale conversar com um advogado. Tudo fica em sigilo.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que a Justiça já decidiu sobre cardiopatia e trabalho

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ TST, 3ª Turma, 2020

Um trabalhador sofreu um infarto, fez angioplastia e foi demitido logo depois do fim do auxílio-doença. A empresa sabia da doença e não provou outro motivo. O TST reconheceu a dispensa discriminatória e fixou dano moral.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 627 do STJ

Quem tem doença grave da lista da lei mantém a isenção de imposto de renda, mesmo sem sintomas atuais.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 378 do TST

A doença ligada ao trabalho, constatada depois da demissão, também garante a estabilidade de 12 meses.

Ver a fonte oficial

Erros comuns de quem tem cardiopatia grave

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Na cardiopatia grave, o laudo e as provas da demissão decidem os seus direitos. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Quem colocou stent tem cardiopatia grave?

Depende. O stent mostra que houve um problema sério, mas o que define a cardiopatia grave é a limitação que ficou, avaliada pelo cardiologista.

Infarto aposenta?

Nem sempre. Muitas pessoas voltam a trabalhar. A aposentadoria vem quando o coração não permite mais nenhuma atividade de forma permanente.

Marcapasso dá direito a aposentadoria?

Não automaticamente. O marcapasso, sozinho, não basta: conta a limitação que a doença deixou.

Tenho cardiopatia e sou autônomo. Tenho direito ao auxílio-doença?

Tem, se estiver contribuindo ou dentro do período de proteção do INSS. Como a cardiopatia grave dispensa a carência, poucas contribuições podem bastar. Leve à perícia os laudos que mostram a gravidade.

Posso ser obrigado a voltar à mesma função?

A empresa deve respeitar as restrições do seu médico. Se a função de antes coloca o seu coração em risco, peça a mudança por escrito.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Cuidar do coração exige calma, e brigar sozinho com o INSS ou com a empresa é o contrário disso. Com os laudos do cardiologista e os documentos do trabalho, um advogado consegue mostrar os seus direitos.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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