Desvio de função: o que é, seus direitos e quanto cobrar
O que caracteriza, quanto dá para cobrar, como juntar provas e quando o desvio permite sair da empresa com todos os direitos.
- Desvio de função é trabalhar, no dia a dia, em um cargo diferente do que está na carteira, em geral mais bem pago.
- Você pode cobrar a diferença de salário dos últimos 5 anos, com 13º, férias e FGTS.
- O TST não manda mudar o cargo na carteira, mas manda pagar as diferenças.
Na carteira está escrito “auxiliar administrativo”. Mas, na prática, você cuida do caixa da empresa, fecha relatórios, responde pelo setor quando o chefe viaja. O trabalho é de outro cargo, o salário continua o mesmo. Se isso acontece com você, pode ser um caso de desvio de função.
Desvio de função é quando a empresa contrata você para um cargo, mas coloca você para fazer, de forma habitual, o trabalho de outro cargo, em geral mais bem pago. Nesse caso, você tem direito a receber a diferença de salário entre os dois cargos, com reflexos em 13º, férias e FGTS, dos últimos 5 anos. O TST não obriga a empresa a mudar o seu cargo, mas manda pagar as diferenças (OJ 125 da SDI-1).
Neste guia, sem juridiquês, você vai ver o que caracteriza o desvio, quanto dá para cobrar, como provar e qual o prazo para entrar na Justiça.
📋 O que você vai ver neste artigo
- O que é desvio de função?
- O que caracteriza o desvio de função?
- Desvio de função e acúmulo de função: qual a diferença?
- Quais são os seus direitos no desvio de função?
- Quanto dá para receber? Um exemplo com números
- Desvio de função dá rescisão indireta?
- E se a empresa me colocar numa função inferior?
- Você se identifica com algum destes sinais?
- Como provar o desvio de função?
- Qual o prazo para cobrar?
- Erros comuns de quem está em desvio de função
- O que o TST já decidiu sobre desvio de função
- O que levar ao advogado
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
O que é desvio de função?
Quando você é contratado, a empresa combina um cargo e um salário. O cargo aparece na carteira e no contrato e define o tipo de trabalho que você vai fazer.
O desvio acontece quando a empresa muda esse combinado na prática, sem mudar o papel. Você deixa de fazer o trabalho do seu cargo e passa a fazer o de outro cargo, que exige mais conhecimento ou mais responsabilidade, e que paga mais.
Veja alguns exemplos comuns:
- Contratada como recepcionista, mas trabalha como secretária da diretoria.
- Contratado como auxiliar de serviços gerais, mas trabalha como porteiro ou como motorista.
- Contratado como ajudante, mas opera máquinas como operador.
- Contratada como técnica de enfermagem, mas cumpre tarefas próprias de enfermeira.
- Contratado como assistente, mas responde como analista ou como encarregado do setor.
A CLT não tem um artigo só sobre desvio de função. Mas ela proíbe mudar o contrato em prejuízo do trabalhador (art. 468 da CLT). E a Justiça do Trabalho já firmou o entendimento de que quem trabalha no cargo mais caro deve receber por ele.
O que caracteriza o desvio de função?
Nem toda tarefa diferente é desvio. Cobrir um colega por um dia não muda o seu cargo. Para a Justiça, em geral, é preciso mostrar três coisas:
- As tarefas são de outro cargo, com mais responsabilidade, mais conhecimento técnico ou mais autonomia.
- Isso acontece com frequência, como parte da rotina, e não uma vez ou outra.
- O outro cargo paga mais, pela tabela da empresa, pelo salário de um colega que faz esse trabalho ou pelo piso da convenção coletiva.
A CLT diz que, sem regra no contrato, o trabalhador faz qualquer serviço compatível com a sua condição (art. 456, parágrafo único). Por isso, ajudar em tarefas simples do mesmo nível, em geral, não gera diferença. O desvio aparece quando o trabalho passa do seu nível para um nível acima.
Desvio de função e acúmulo de função: qual a diferença?
Os dois nomes parecem iguais, mas não são:
- Desvio de função: você deixa de fazer o seu trabalho e passa a fazer o de outro cargo, mais bem pago. O pedido é a diferença de salário entre os dois cargos.
- Acúmulo de função: você continua com as suas tarefas e ainda recebe as de outro cargo, fazendo o trabalho de dois. O pedido costuma ser um acréscimo no salário.
O acúmulo é mais difícil de ganhar na Justiça. Em 2025, o TST decidiu, num tema repetitivo, que o motorista de ônibus que também cobra a passagem não tem direito a acréscimo, porque as tarefas cabem na mesma jornada e no mesmo nível. Já no desvio, a conta é mais direta: você trabalha no cargo mais caro e recebe pelo mais barato.
Como as duas coisas às vezes se misturam, conte toda a sua rotina ao advogado. Veja também o acúmulo de função.
Quais são os seus direitos no desvio de função?
O direito principal é receber a diferença de salário entre o seu cargo e o cargo que você exerce de verdade, durante todo o tempo do desvio. Essa diferença também aumenta outros valores:
- 13º salário.
- Férias com 1/3.
- FGTS de 8% (e a multa de 40%, se você for demitido sem justa causa).
- Horas extras e adicionais, se você recebia.
- Aviso prévio e verbas da rescisão, se o contrato já acabou.
O TST não manda mudar o cargo na sua carteira. Ele entende que o simples desvio dá direito apenas às diferenças de salário, e não a um novo enquadramento (OJ 125 da SDI-1). Na prática, o que importa para o seu bolso são as diferenças, e elas são pagas.
Mas como saber quanto o outro cargo paga? A Justiça costuma usar, nesta ordem:
- A tabela de cargos e salários da empresa, se existir.
- O salário de um colega que faz o mesmo trabalho na empresa (art. 460 da CLT).
- O piso da convenção coletiva para aquele cargo.
E quando eu cubro o chefe nas férias dele?
Aí é substituição. Se ela não for eventual, como cobrir as férias do chefe todo ano, você tem direito ao salário dele durante a substituição (Súmula 159 do TST). Uma cobertura de um ou dois dias, em geral, não gera diferença.
Quanto dá para receber? Um exemplo com números
Imagine a Juliana, contratada como auxiliar administrativa com salário de R$ 3.500. Nos últimos 2 anos, ela passou a fazer o trabalho de assistente financeira: contas a pagar, conciliação bancária e relatórios para a diretoria. Na mesma empresa, quem é assistente financeiro ganha R$ 4.000.
| O que entra na conta (2 anos) | O que a Juliana recebeu | Com o desvio reconhecido |
|---|---|---|
| Salário por mês | R$ 3.500 | R$ 4.000 |
| Salários de 24 meses | R$ 84.000 | R$ 96.000 |
| 13º salário (2 anos) | R$ 7.000 | R$ 8.000 |
| Férias + 1/3 (2 anos) | R$ 9.333,33 | R$ 10.666,67 |
| FGTS de 8% sobre esses valores | R$ 8.026,67 | R$ 9.173,33 |
| Total | R$ 108.360 | R$ 123.840 |
A diferença é de cerca de R$ 15.480, mais correção e juros. Se a Juliana fazia horas extras, elas também sobem, porque são calculadas sobre o salário maior. E, se ela for demitida sem justa causa, a multa de 40% do FGTS também entra.
Esses números servem só para ilustrar. A conta real depende do seu salário, do tempo de desvio e das provas.
Desvio de função dá rescisão indireta?
Pode dar. A CLT permite que o trabalhador saia por culpa da empresa quando ela exige serviços “alheios ao contrato” (art. 483, “a”). Nesse caso, você recebe tudo como se tivesse sido demitido sem justa causa: aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Mas o juiz olha a gravidade. Um desvio longo, sem pagar a diferença, ou que coloca você em risco, pesa mais do que uma mudança pequena. Por isso, não saia do emprego antes de conversar com um advogado. Saiba mais em rescisão indireta.
E se a empresa me colocar numa função inferior?
Também é um problema. A empresa não pode reduzir o seu salário (art. 7º, VI, da Constituição) nem mudar o contrato para pior (art. 468 da CLT). Se ela tira você do seu cargo para humilhar, como castigo ou para forçar um pedido de demissão, isso pode ser assédio moral no trabalho e gerar indenização por dano moral.
Você se identifica com algum destes sinais?
- O cargo da sua carteira não tem nada a ver com o que você faz.
- Você treina, cobre ou substitui alguém que ganha mais que você.
- A empresa prometeu uma promoção “em breve” e ela nunca chegou.
- Você assina documentos ou relatórios de um cargo acima do seu.
- Colegas que fazem o mesmo trabalho ganham mais.
- A empresa pediu que você não comentasse o seu cargo com clientes.
Se marcou pelo menos um item, não decida no impulso. Converse com um advogado trabalhista para saber se é desvio de função e quanto dá para cobrar.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
Como provar o desvio de função?
Quem pede as diferenças precisa mostrar o que fazia (art. 818 da CLT). A boa notícia é que o trabalho de todo dia deixa rastros. Guarde o que puder, sem pegar documentos sigilosos da empresa:
- E-mails e mensagens com ordens de tarefas do outro cargo.
- Relatórios, planilhas e documentos que você assinou ou enviou.
- Acesso a sistemas, senhas de aprovação ou login em programas do outro setor.
- Crachá, assinatura de e-mail ou cartão de visita com o outro cargo.
- Anúncio de vaga ou descrição do cargo, que mostram o que cada função faz.
- Testemunhas: colegas, ex-colegas, clientes ou fornecedores que viam o seu trabalho.
Anote também quando o desvio começou e quem deu a ordem.
Qual o prazo para cobrar?
Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação. E pode cobrar as diferenças dos últimos 5 anos, contados da data em que a ação foi ajuizada (art. 7º, XXIX, da Constituição, e Súmula 275 do TST).
Também é possível cobrar com o contrato ativo. Mas muitas pessoas preferem esperar a saída. Um advogado pode ajudar você a pesar os riscos antes de decidir.
Erros comuns de quem está em desvio de função
- Esperar anos por uma promoção prometida só de boca.
- Não guardar nenhuma prova antes de sair da empresa.
- Pedir demissão, perdendo aviso prévio, multa de 40% e seguro-desemprego.
- Deixar passar os 2 anos depois da saída.
O que o TST já decidiu sobre desvio de função
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, entende que o desvio de função dá direito às diferenças de salário, mas não obriga a empresa a mudar o seu cargo.
Ver a fonte oficialNa ação por desvio de função, você cobra as diferenças dos últimos 5 anos antes de entrar com o processo.
Ver a fonte oficialQuem substitui um colega de forma não eventual, inclusive nas férias dele, recebe o salário do substituído durante a substituição.
Ver a fonte oficialNo acúmulo de funções, que é diferente do desvio, o TST decidiu que o motorista de ônibus urbano que também cobra a passagem não tem direito a acréscimo no salário.
Ver a fonte oficialO que levar ao advogado
- Carteira de trabalho e contrato, com o cargo registrado.
- Holerites do período do desvio.
- E-mails, mensagens e documentos que mostram as tarefas do outro cargo.
- Nomes de colegas que podem ser testemunhas.
- Se tiver, a tabela de cargos da empresa ou a convenção coletiva da categoria.
Perguntas frequentes
Desvio de função é crime?
Não. É uma irregularidade trabalhista, e não um crime. A consequência para a empresa é pagar as diferenças de salário, com os reflexos, e, em casos graves, uma indenização.
O contrato diz “e outras atividades”. Perco o direito?
Não necessariamente. Essa frase cobre tarefas compatíveis com o seu cargo. Ela não autoriza a empresa a colocar você, todo dia, em um cargo mais bem pago sem pagar por ele.
E no serviço público?
Quem foi aprovado em concurso não pode ser colocado em outro cargo sem novo concurso. Mesmo assim, o servidor em desvio tem direito às diferenças de salário (Súmula 378 do STJ). Empregados de empresas públicas contratados pela CLT seguem a regra da OJ 125.
Posso cobrar se ainda estou trabalhando na empresa?
Pode. A empresa não pode punir você só por entrar na Justiça, mas a relação com ela costuma ficar difícil. Por isso, muita gente espera a saída, sempre respeitando o prazo de 2 anos.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Fazer o trabalho de um cargo mais alto e receber pelo mais baixo é uma perda que se repete todo mês. Com a sua carteira, os holerites e as provas das tarefas, um advogado trabalhista consegue dizer se é desvio de função e fazer a conta do que você pode cobrar.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.