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Vínculo de emprego

Empregada doméstica tem direito a FGTS, seguro-desemprego e PIS?

Se a empregada doméstica tem seguro-desemprego, FGTS e PIS, os requisitos e valores de 2026, a indenização de 3,2%, como conferir os depósitos e o que fazer quando o patrão não recolhe.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • A empregada doméstica tem FGTS obrigatório desde 2015, com depósito de 8% por mês e mais 3,2% numa conta que substitui a multa de 40%.
  • Na demissão sem justa causa, ela saca tudo e pode receber o seguro-desemprego de até 3 parcelas de um salário mínimo, se trabalhou 15 meses nos últimos 24.
  • Ela não recebe o abono do PIS, porque o patrão doméstico não contribui para ele.

“Doméstica tem FGTS?” “E seguro-desemprego?” Essas dúvidas aparecem quase sempre no pior momento: logo depois da dispensa. É quando a doméstica mais precisa do dinheiro. A resposta é sim para os dois: o seguro-desemprego da doméstica e o FGTS existem, com regras próprias. Já o abono do PIS, que muita gente espera receber, não vale para a doméstica. Entender cada um evita perder o prazo do seguro-desemprego e ajuda a perceber quando o patrão deixou de depositar o FGTS.

A empregada doméstica tem FGTS obrigatório desde outubro de 2015: o patrão deposita 8% do salário por mês e mais 3,2% numa conta que substitui a multa de 40%. Na demissão sem justa causa, ela saca o FGTS e os 3,2%. O seguro-desemprego da doméstica paga até 3 parcelas de um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026, para quem trabalhou pelo menos 15 meses nos últimos 24 e pede entre 7 e 90 dias depois da dispensa. O abono do PIS não vale para a doméstica.

A seguir, cada direito com as regras, os prazos, um exemplo com números e o que fazer quando falta depósito.

📋 O que você vai ver neste artigo

Seguro-desemprego da doméstica, FGTS e PIS lado a lado

DireitoA doméstica tem?Como funciona
FGTSSim, obrigatório desde 20158% do salário todo mês
Indenização de 3,2%SimDepositada todo mês, no lugar da multa de 40%
Seguro-desempregoSim, com regras própriasAté 3 parcelas de um salário mínimo
Abono do PISNãoO patrão doméstico não contribui para o PIS

As regras estão na lei da empregada doméstica, a Lei Complementar 150/2015. Veja todos os direitos em lei da empregada doméstica.

O FGTS da doméstica

O patrão recolhe o FGTS numa guia única, pelo eSocial Doméstico, junto com o INSS e o seguro contra acidentes. O depósito é de 8% do salário, também sobre o 13º e as férias. Antes de outubro de 2015, o FGTS da doméstica era opcional. Por isso, quem trabalhou antes dessa data só tem FGTS daquele período se o patrão escolheu recolher.

Os 3,2%: a “multa” da doméstica

Em vez de pagar a multa de 40% na saída, o patrão doméstico deposita 3,2% do salário todo mês numa conta separada. O que acontece com esse dinheiro depende de como o contrato termina:

Forma de saídaQuem fica com os 3,2%
Demissão sem justa causaA doméstica saca tudo
Pedido de demissãoO valor volta para o patrão
Justa causaO valor volta para o patrão
Culpa dos dois ladosMetade para cada um
Fim de contrato com prazo, aposentadoria ou morteO valor volta para o patrão

Seguro-desemprego da doméstica: requisitos

O valor é de um salário mínimo por parcela, em até 3 parcelas. O pedido é feito pela carteira de trabalho digital, pelo portal gov.br ou numa unidade do Ministério do Trabalho. Veja seguro-desemprego.

Por que a doméstica não recebe o abono do PIS

O abono salarial do PIS é pago a quem trabalha para empresas que contribuem para o PIS. O patrão doméstico é uma pessoa ou família, e não uma empresa. Por isso, ele não recolhe o PIS, e a doméstica fica de fora do abono. A doméstica tem o número do PIS, ou NIS, que serve para o cadastro no INSS e no FGTS, mas isso não dá direito ao abono. Por outro lado, se ela também trabalhou com carteira para uma empresa no ano, pode ter direito ao abono por esse outro emprego.

Como conferir se o patrão depositou o FGTS

  1. Baixe o aplicativo FGTS, da Caixa, e entre com a conta gov.br.
  2. Abra o extrato do vínculo com o seu patrão.
  3. Confira mês a mês se há depósito de 8% e da indenização de 3,2%.
  4. Anote os meses em branco, que são os depósitos que faltam.
  5. Guarde prints, com a data, para usar como prova.

Se faltar depósito, o patrão pode ter deixado de pagar a guia do eSocial. Esse atraso também prejudica o INSS e a sua aposentadoria.

Quanto vale o seguro-desemprego da doméstica e o FGTS? Um exemplo

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Lúcia trabalhou 5 anos como doméstica, com carteira e salário de R$ 2.400, e perdeu o emprego numa dispensa sem justa causa. Ao abrir o aplicativo, viu que os últimos 18 meses estavam sem depósito.

O que Lúcia deve receberContaValor aproximado
FGTS que faltou8% de R$ 2.400 × 18 mesesR$ 3.456,00
3,2% que faltaram3,2% de R$ 2.400 × 18 mesesR$ 1.382,40
Seguro-desemprego3 × R$ 1.621R$ 4.863,00
Total a garantirR$ 9.701,40

Além disso, o patrão deve os depósitos sobre o 13º e as férias e o INSS desses meses. Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros.

O patrão não depositou: o que fazer

Primeiro, converse e peça a regularização por escrito, de preferência por mensagem. Se o problema continuar durante o contrato, a falta de depósito do FGTS é uma falta grave do empregador e pode justificar a rescisão indireta, que dá à doméstica os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Já depois da saída, é possível cobrar na Justiça os depósitos que faltaram, os 3,2% e a indenização do seguro-desemprego, se a doméstica não pôde pedi-lo por culpa do patrão. Veja empresa não deposita o FGTS.

Quando a gratidão pesa mais que o direito

Muitas domésticas sabem que o patrão não depositou o FGTS. Mesmo assim, não cobram, porque gostam da família ou porque o patrão passou por uma fase difícil. É compreensível. Mas o FGTS e os 3,2% são a reserva que a lei criou para o momento da dispensa, justamente quando a doméstica fica sem renda. Abrir mão desse dinheiro, muitas vezes, significa ficar meses sem nada. Uma conversa calma, ou um acordo feito com cuidado, costuma resolver sem desgaste.

Sem registro, sem FGTS e sem seguro-desemprego da doméstica

Quem trabalha sem carteira assinada não aparece no aplicativo do FGTS nem no sistema do seguro-desemprego, e também perde o tempo para a aposentadoria. Nesse caso, o primeiro passo é pedir o reconhecimento do vínculo. Depois disso, a Justiça manda anotar a carteira, recolher o FGTS, os 3,2% e o INSS, e pode determinar uma indenização no lugar do seguro-desemprego que a doméstica não pôde pedir. Veja trabalho sem carteira assinada.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que a Justiça já decidiu

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 461 do TST

Cabe ao empregador provar que depositou o FGTS corretamente, e não ao trabalhador provar que faltou.

Ver a fonte oficial
⚖️ TST, Tema 70 dos recursos repetitivos

Não depositar o FGTS, ou depositar de forma irregular, é falta grave e permite a rescisão indireta.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre o seguro-desemprego da doméstica e o FGTS

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

O FGTS da doméstica tem regras próprias, e muitas falhas só aparecem na saída, quando o dinheiro faz mais falta. É comum o patrão pagar o salário em dia e esquecer a guia do eSocial por meses, sem perceber o tamanho da dívida. Também é comum a doméstica perder o seguro-desemprego porque o patrão não fez o registro ou lançou a saída como pedido de demissão.

Nessas horas, o advogado ajuda a organizar as provas e a cobrar com equilíbrio, muitas vezes por acordo. Por isso, ele:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

A diarista tem FGTS e seguro-desemprego?

Não, porque a diarista que trabalha até 2 dias por semana na mesma casa não tem vínculo. Se trabalhar mais que isso, pode ser empregada doméstica.

Quantas parcelas do seguro-desemprego a doméstica recebe?

Até 3 parcelas de um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026.

Posso sacar o FGTS se pedir demissão?

Não na saída. O FGTS fica na conta, e você poderá sacar em outras situações, como a compra da casa própria ou a aposentadoria.

A doméstica tem saque-aniversário?

Pode ter, se optar por ele no aplicativo do FGTS, como qualquer trabalhador. Veja saque-aniversário.

O patrão pode descontar o FGTS do meu salário?

Não. O FGTS e os 3,2% são pagos pelo patrão, sem desconto do salário.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues profile picture
Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara profile picture
Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges profile picture
thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinha

O FGTS, os 3,2% e o seguro-desemprego existem para proteger a doméstica no momento mais difícil, que é a saída do emprego. Com o extrato do FGTS, a carteira e as mensagens com o patrão, um advogado trabalhista consegue conferir o seguro-desemprego da doméstica e o FGTS e cobrar o que faltou.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Migalhas, Portal Hospitais Brasil, PE News e outros. Veja na mídia
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