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Vínculo de emprego

Direitos do jovem aprendiz: salário, jornada, FGTS, férias e o que acontece no fim do contrato

Os direitos do jovem aprendiz na CLT, a idade, o prazo de até 2 anos, o salário mínimo-hora, a jornada de até 6 horas, o FGTS de 2%, as férias, o 13º, o que acontece no fim do contrato, a estabilidade da gestante e quando a empresa descumpre a lei.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • O jovem aprendiz tem carteira assinada por prazo de até 2 anos, salário de, no mínimo, o mínimo-hora, jornada de até 6 horas por dia, férias, 13º e FGTS de 2%.
  • A empresa não pode prorrogar a jornada, deixar de matricular o aprendiz no curso nem colocá-lo em trabalho noturno, perigoso ou insalubre quando ele é menor de 18 anos.
  • O contrato só termina antes do prazo em hipóteses previstas em lei, e a aprendiz grávida tem estabilidade.

Entrar no mercado de trabalho como jovem aprendiz é, para muita gente, o primeiro emprego. É também o momento em que os direitos mais passam despercebidos: o aprendiz acha que “está ali para aprender”, os pais confiam na empresa, e ninguém confere o holerite. Mas o contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho, com carteira assinada e regras próprias na CLT. Conhecer os direitos do jovem aprendiz ajuda a perceber quando a empresa foi além do que podia.

O jovem aprendiz tem contrato de trabalho por prazo determinado de até 2 anos, com carteira assinada, salário de, no mínimo, o salário mínimo-hora, jornada de até 6 horas por dia, férias, 13º salário e FGTS de 2%. Também deve estar matriculado em curso de aprendizagem. A empresa não pode prorrogar a jornada, e o contrato só termina antes do prazo em hipóteses previstas na CLT.

A seguir, as regras de idade e prazo, o salário, a jornada, os demais direitos, o fim do contrato e o que fazer se a empresa descumprir a lei.

📋 O que você vai ver neste artigo

Direitos do jovem aprendiz: quem pode ser e por quanto tempo

A CLT permite o contrato de aprendizagem para quem tem entre 14 e 24 anos incompletos (art. 428). Para a pessoa com deficiência, não há limite de idade. O aprendiz deve estar matriculado e frequentando a escola, se não tiver terminado o ensino médio, e inscrito em um programa de aprendizagem, com aulas teóricas e atividades práticas na empresa. O contrato é por escrito e tem prazo máximo de 2 anos. Existe uma exceção de prazo para a pessoa com deficiência. Veja o resumo geral em o que é CLT.

Direitos do jovem aprendiz: o salário mínimo-hora

O aprendiz recebe, no mínimo, o salário mínimo calculado por hora trabalhada. Quando a convenção coletiva da categoria prevê valor maior, vale o maior. Como a jornada é reduzida, o valor mensal costuma ficar abaixo do salário mínimo cheio. Com o mínimo de R$ 1.621 em 2026, a hora vale cerca de R$ 7,37, e a conta é a seguinte:

Jornada diáriaHoras no mêsSalário mínimo-hora aproximado
4 horas100 horasR$ 736,82
6 horas150 horasR$ 1.105,23
8 horas, se autorizada200 horasR$ 1.473,64

As horas de aula teórica entram na jornada e devem ser pagas. Isso vale mesmo quando o aprendiz está no curso, e não na empresa. Veja também piso salarial.

Direitos do jovem aprendiz na jornada de trabalho

A jornada é de, no máximo, 6 horas por dia. Quem já terminou o ensino fundamental pode chegar a 8 horas, se incluir as horas de aprendizagem teórica. A CLT proíbe prorrogar a jornada e compensar horas (art. 432). Ou seja, o aprendiz não deveria fazer horas extras. Se a empresa faz o aprendiz ficar além do horário, ele pode cobrar as horas, e a prática pode indicar que o contrato não está sendo cumprido como aprendizagem. Veja horas extras.

O menor de 18 anos também não pode trabalhar à noite nem em atividade perigosa ou insalubre. A Constituição proíbe essas condições.

Outros direitos do jovem aprendiz: FGTS, 13º e férias

Além do salário, os direitos do jovem aprendiz incluem:

A empresa também deve matricular o aprendiz no curso e acompanhar a formação. Quando ela só coloca o jovem para fazer serviço comum, sem o curso, o contrato pode deixar de ser de aprendizagem.

Fim do contrato: direitos do jovem aprendiz na saída

O contrato termina quando o prazo acaba, quando o aprendiz completa 24 anos (exceto para pessoa com deficiência) ou antes, em quatro situações previstas no art. 433 da CLT:

No fim normal do contrato, o aprendiz recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3, e os depósitos do FGTS. Nessas quatro hipóteses, a lei afasta a indenização dos contratos por prazo determinado (arts. 479 e 480). Se a empresa dispensa o aprendiz fora dessas hipóteses, a saída pode ser questionada. Veja verbas rescisórias e férias proporcionais.

A jovem aprendiz grávida tem estabilidade

Tem. O TST entende que a gestante tem estabilidade mesmo quando foi contratada por prazo determinado (Súmula 244, item III). Como o contrato de aprendizagem é por prazo certo, a aprendiz grávida não pode ser dispensada por isso, e o contrato deve seguir até 5 meses depois do parto. Veja estabilidade da gestante.

Quanto pode custar pagar menos que o mínimo-hora

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Júlia, de 17 anos, é aprendiz com jornada de 6 horas por dia. A empresa paga R$ 900 por mês, mas o mínimo-hora para essa jornada é de R$ 1.105,23:

ItemContaValor aproximado
Salário devido150 horas × R$ 7,37R$ 1.105,23
Salário pagoCombinadoR$ 900,00
Diferença por mêsR$ 1.105,23 − R$ 900,00R$ 205,23
Diferença em 12 mesesR$ 205,23 × 12R$ 2.462,76

A conta não inclui 13º, férias e FGTS sobre a diferença, que aumentam o valor. Os números servem só para ilustrar.

O receio de falar sobre o contrato do aprendiz

Muitos aprendizes e pais têm medo de cobrar. O jovem não quer perder a vaga, a família agradece a oportunidade, e quem dá o emprego passa a ser visto como alguém a quem se deve um favor. Há também a dúvida de se “aprendiz tem direitos mesmo”. Tem, sim. A oportunidade é importante, mas não dispensa a empresa de cumprir a lei. Guarde o contrato, os holerites, o comprovante de matrícula e anote os horários reais.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que a lei e o TST dizem sobre o jovem aprendiz

Em resumo, é isto que vale:

⚖️ CLT, arts. 428, 432 e 433

O aprendiz tem entre 14 e 24 anos, contrato de até 2 anos, salário mínimo-hora, jornada de 6 horas sem prorrogação e término antecipado só nas hipóteses da lei.

Ver a fonte oficial

⚖️ Súmula 244, item III, do TST

A empregada gestante tem estabilidade mesmo quando contratada por prazo determinado.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre os direitos do jovem aprendiz

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

O contrato de aprendizagem mistura regras de trabalho, de escola e de proteção ao menor. Os pais costumam não saber por onde começar, e o aprendiz tem receio de cobrar. Um advogado trabalhista confere o contrato e as contas, e orienta a família sobre o que fazer.

Por isso, o advogado trabalhista:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Jovem aprendiz tem carteira assinada?

Tem. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho, registrado na carteira.

Quanto ganha o jovem aprendiz?

No mínimo, o salário mínimo-hora. Com 6 horas por dia e o mínimo de R$ 1.621, são cerca de R$ 1.105 por mês.

O jovem aprendiz pode fazer hora extra?

A CLT proíbe prorrogar a jornada do aprendiz. Se a empresa o faz ficar além do horário, ele pode cobrar as horas.

A aprendiz grávida pode ser dispensada?

Não por causa da gravidez. O TST reconhece a estabilidade da gestante, mesmo em contrato por prazo determinado.

Quanto tempo tenho para cobrar?

Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara profile picture
Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza profile picture
Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos profile picture
Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa resolver isso sozinho

O primeiro emprego deve ser uma boa experiência, e a lei protege quem começa a trabalhar. Com o contrato, os holerites e o comprovante da escola, um advogado trabalhista confere os direitos do jovem aprendiz e cobra o que ficou para trás.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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