Como pedir rescisão indireta: passo a passo e provas
O passo a passo para pedir a rescisão indireta sem correr o risco de perder direitos.
- Como pedir rescisão indireta: por meio de uma ação na Justiça do Trabalho, com a ajuda de um advogado.
- Junte as provas (extrato do FGTS, holerites, mensagens, testemunhas) antes de sair.
- Em casos de FGTS e salário atrasado, você pode continuar trabalhando durante o processo.
O salário atrasa todo mês, o FGTS não aparece no aplicativo ou o chefe transformou o trabalho num ambiente insuportável. Você já decidiu que não dá mais para ficar, mas também não quer sair de mãos vazias. Então vem a dúvida: como pedir rescisão indireta sem correr o risco de perder tudo?
A rescisão indireta se pede por meio de uma ação na Justiça do Trabalho. Não existe formulário na empresa nem no Ministério do Trabalho. Quem reconhece a falta grave da empresa é o juiz, que encerra o contrato como se ela tivesse demitido você sem justa causa: com aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
O ponto mais importante é juntar as provas antes de sair. Neste guia, sem juridiquês, você vai entender o passo a passo, quais provas fazem diferença, se dá para continuar trabalhando e quais erros transformam a saída em pedido de demissão. Se você ainda não sabe se o seu caso se encaixa, veja primeiro o que é rescisão indireta e quais são os motivos. Os motivos estão no art. 483 da CLT, e os mais comuns são FGTS sem depósito, salário atrasado e assédio.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Como pedir rescisão indireta: passo a passo
- Como juntar as provas antes de pedir rescisão indireta?
- Você se identifica com algum destes sinais?
- Preciso avisar a empresa antes?
- Como pedir rescisão indireta continuando no emprego?
- O que o TST já decidiu sobre o pedido de rescisão indireta
- Como pedir rescisão indireta sem cair nos erros mais comuns?
- O que levar na primeira conversa com o advogado?
- O que você recebe se o juiz aceitar o pedido?
- Quanto tempo leva?
- Como pedir rescisão indireta se você não tem dinheiro para o processo?
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
Como pedir rescisão indireta: passo a passo
- Identifique o motivo. FGTS não depositado, salário atrasado, horas extras não pagas, assédio, desvio de função, risco à saúde. Anote desde quando acontece.
- Junte as provas enquanto ainda tem acesso a elas. Veja a lista abaixo.
- Não peça demissão e não assine nada que diga que você está saindo por vontade própria.
- Procure um advogado trabalhista. Ele avalia se a falta é grave o bastante, calcula os valores e define a melhor estratégia.
- Decida, com orientação, se continua trabalhando. Se o problema é FGTS, salário ou horas extras, dá para continuar no emprego. Em casos de assédio ou agressão, costuma ser necessário se afastar.
- Entrada da ação. O advogado entra com a ação pedindo que o juiz reconheça a rescisão indireta e mande pagar tudo o que você tem direito.
- Audiência (encontro com o juiz). Muitas ações terminam em acordo na primeira audiência. Se não houver acordo, o juiz ouve testemunhas e analisa as provas.
- Decisão do juiz e pagamento. Se o juiz reconhecer a rescisão indireta, ele manda dar baixa na carteira, liberar o FGTS com multa de 40%, entregar as guias do seguro-desemprego e pagar os valores.
Como juntar as provas antes de pedir rescisão indireta?
| Motivo | Provas úteis |
|---|---|
| FGTS não depositado | Extrato do aplicativo FGTS mostrando os meses sem depósito |
| Salário atrasado | Extratos bancários com as datas dos pagamentos, holerites, mensagens da empresa sobre o atraso |
| Horas extras não pagas | Fotos do cartão de ponto, mensagens fora do horário, e-mails, testemunhas |
| Salário ou comissão “por fora” | Comprovantes de Pix ou depósito, mensagens combinando o valor, relatórios de vendas |
| Insalubridade ou periculosidade não paga | Fotos do local e dos produtos usados, holerites sem o adicional, testemunhas |
| Vale-transporte não pago | Holerites, comprovantes das passagens, mensagens pedindo o benefício |
| Descontos indevidos | Holerites com os descontos, avisos ou mensagens da empresa sobre a cobrança |
| Assédio moral | Mensagens, áudios, e-mails, nomes de testemunhas, atestados médicos, boletim de ocorrência se houver |
| Desvio ou acúmulo de função | Mensagens com ordens, escalas, fotos do trabalho, testemunhas |
| Risco à saúde | Fotos do local, pedidos de EPI não atendidos, atestados |
Para os motivos mais comuns, há um guia completo: empresa não deposita o FGTS, salário atrasado e assédio moral no trabalho.
Você pode gravar uma conversa da qual participa, sem avisar a outra pessoa. Essa gravação pode servir como prova. Mas não pode gravar conversa de outras pessoas sem participar dela.
Algumas dicas práticas ajudam muito:
- Tire print com data e hora. Além disso, mande os prints para o seu e-mail pessoal, para não depender do celular.
- Salve os áudios fora do WhatsApp. Assim, se a empresa tirar você do grupo, o material continua com você.
- Anote nomes de testemunhas. Colegas que viram os fatos ajudam.
- Não use o computador da empresa para guardar provas.
Você se identifica com algum destes sinais?
- O FGTS não aparece no aplicativo em alguns meses.
- O salário cai depois do 5º dia útil com frequência ou chega em partes.
- Você faz horas extras que não aparecem no holerite.
- A empresa mandou você fazer o serviço de outro cargo sem aumento.
- O chefe grita, humilha ou ameaça você.
- Você trabalha em local perigoso sem equipamento de proteção.
Se marcou pelo menos um item, não tome nenhuma decisão no impulso. Antes de pedir as contas ou parar de ir trabalhar, entenda qual é o caminho certo para o seu caso.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
Preciso avisar a empresa antes?
Não é obrigatório. Em alguns casos, o advogado envia uma notificação à empresa informando que o contrato vai para a Justiça. Isso deixa registrado o motivo da saída e evita que a empresa trate a ausência como abandono de emprego.
Como pedir rescisão indireta continuando no emprego?
A lei permite que você continue trabalhando enquanto o processo corre em dois casos: quando a empresa não cumpre o contrato (FGTS, salário, horas extras, por exemplo) e quando ela reduz o trabalho de quem ganha por peça. Nesses casos, você segue recebendo salário normalmente.
Essa opção dá mais segurança. Afinal, se o juiz não reconhecer a falta grave, o contrato continua e você não fica sem emprego. Mas o clima pode ficar pesado.
Exemplo: um auxiliar de logística ganha R$ 3.500 e descobre que a empresa não deposita o FGTS há 9 meses. Então ele junta o extrato e entra com a ação sem sair do emprego. Quando o juiz reconhece a rescisão indireta, o contrato termina e ele recebe os valores de uma demissão sem justa causa.
O que o TST já decidiu sobre o pedido de rescisão indireta
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, já decidiu, em tese que todos os juízes devem seguir, que não precisa ter reclamado logo: a falta de FGTS permite a rescisão indireta mesmo depois de muito tempo.
Ver a fonte oficialHoras extras não pagas ou intervalo de almoço negado, de forma repetida, também dão direito à rescisão indireta.
Ver a fonte oficialO TST vai decidir se quem já pediu demissão pode transformar o pedido em rescisão indireta. Por isso, não peça demissão antes de falar com um advogado.
Ver a fonte oficialComo pedir rescisão indireta sem cair nos erros mais comuns?
O erro mais comum é parar de ir trabalhar por conta própria. Quem simplesmente some, sem ação na Justiça, pode ser acusado de abandono de emprego e receber justa causa. Além disso, se o juiz não reconhecer a falta grave, a saída pode virar pedido de demissão. Por isso a ordem certa é: provas, orientação, ação e só então a saída, quando for o caso.
Outros erros também atrapalham o pedido:
- Assinar o pedido de demissão que a empresa prepara.
- Aceitar “acordos” de boca. Promessas de pagar o FGTS depois não valem nada sem documento.
- Esperar anos para agir. Com o tempo, a empresa usa a demora para dizer que a falta não era grave.
- Contar tudo nos grupos da empresa. Então, antes de reclamar em público, guarde as provas e fale com o advogado.
O que levar na primeira conversa com o advogado?
- Carteira de trabalho (física ou digital) e documento com foto.
- Holerites e extratos bancários dos últimos meses.
- Extrato do FGTS tirado do aplicativo.
- Prints, áudios e e-mails organizados por data.
- Nomes e telefones de possíveis testemunhas.
- Atestados, advertências e qualquer papel que a empresa pediu para você assinar.
O que você recebe se o juiz aceitar o pedido?
Quando o juiz reconhece a rescisão indireta, você recebe os mesmos valores de uma demissão sem justa causa:
- Saldo de salário e aviso prévio pago (30 dias + 3 dias por ano de empresa).
- 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais, com 1/3.
- Saque do FGTS e multa de 40%.
- Guias do seguro-desemprego, se você cumprir os requisitos.
- Valores que a empresa devia, como FGTS atrasado e horas extras.
Por exemplo, com salário de R$ 3.500 e 2 anos completos de empresa, o aviso prévio fica em 36 dias, ou seja, cerca de R$ 4.200. Os outros valores dependem do seu contrato e das provas.
Quanto tempo leva?
Depende da cidade e de haver acordo. Casos simples, como FGTS não depositado com extrato comprovando, costumam andar mais rápido.
Como pedir rescisão indireta se você não tem dinheiro para o processo?
Quem não tem condições de pagar os custos do processo pode pedir a justiça gratuita. Pela CLT, isso vale para quem ganha até 40% do teto do INSS, ou seja, até cerca de R$ 3.390 em 2026 (40% de R$ 8.475,55). Quem ganha mais também pode pedir, desde que prove que não consegue pagar.
O pagamento do advogado costuma ser combinado como uma porcentagem do valor recebido no final. Converse sobre isso na primeira consulta, com tudo por escrito.
Perguntas frequentes
Posso pedir rescisão indireta sem advogado?
Na Justiça do Trabalho é possível entrar com ação sem advogado em algumas situações. Mas a rescisão indireta envolve estratégia e cálculo de muitos valores. Então um erro no pedido pode transformar a saída em pedido de demissão.
Posso pedir rescisão indireta estando de férias ou afastado?
Sim. O afastamento não impede a ação. Mas, se você estiver recebendo auxílio-doença, o contrato fica “congelado”, e o momento da saída precisa de planejamento.
Já saí da empresa. Ainda dá para pedir?
Depende. Se você saiu há pouco tempo por causa da falta da empresa, ainda pode ser possível discutir a rescisão indireta. Mas, se assinou um pedido de demissão, o caso fica bem mais difícil. Em todo caso, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos depois da saída.
A empresa pode me mandar embora durante o processo?
Pode, desde que pague tudo o que a lei manda numa demissão sem justa causa. Mas ela não pode punir você por entrar com a ação. Se aplicar justa causa como vingança, isso também entra na discussão do processo.
Colegas que ainda trabalham na empresa podem ser testemunhas?
Sim. A lei protege a testemunha, e a empresa não pode punir ninguém por depor. Mesmo assim, muitas pessoas têm medo, por isso outras provas também são importantes.
Posso arrumar outro emprego depois de sair?
Sim. Quando você já se afastou, pode trabalhar em outro lugar sem atrapalhar o processo. Porém, enquanto estiver empregado, não recebe as parcelas do seguro-desemprego.
Posso fazer acordo com a empresa?
Sim. O acordo pode acontecer antes ou durante o processo. Porém, analise bem os valores com o advogado antes de aceitar, porque depois de fechado não dá para cobrar de novo.
Vale a pena pedir rescisão indireta?
Depende da gravidade da falta e das provas que você tem. Quando o problema é real e está documentado, esse caminho costuma ser melhor que pedir demissão, porque permite receber os valores de uma dispensa sem justa causa.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Sair de um emprego mexe com a renda da família, e é normal ter medo de dar o passo errado. Por isso o primeiro passo não é sair: é entender o seu caso. Com os seus documentos em mãos, um advogado trabalhista confere as provas, calcula o que você pode receber e indica o momento certo de agir, sem colocar em risco o que você já conquistou.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.