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Rescisão e verbas

Como pedir rescisão indireta: passo a passo e provas

O passo a passo para pedir a rescisão indireta sem correr o risco de perder direitos.

Atualizado em setembro de 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • Como pedir rescisão indireta: por meio de uma ação na Justiça do Trabalho, com a ajuda de um advogado.
  • Junte as provas (extrato do FGTS, holerites, mensagens, testemunhas) antes de sair.
  • Em casos de FGTS e salário atrasado, você pode continuar trabalhando durante o processo.

O salário atrasa todo mês, o FGTS não aparece no aplicativo ou o chefe transformou o trabalho num ambiente insuportável. Você já decidiu que não dá mais para ficar, mas também não quer sair de mãos vazias. Então vem a dúvida: como pedir rescisão indireta sem correr o risco de perder tudo?

A rescisão indireta se pede por meio de uma ação na Justiça do Trabalho. Não existe formulário na empresa nem no Ministério do Trabalho. Quem reconhece a falta grave da empresa é o juiz, que encerra o contrato como se ela tivesse demitido você sem justa causa: com aviso prévio, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

O ponto mais importante é juntar as provas antes de sair. Neste guia, sem juridiquês, você vai entender o passo a passo, quais provas fazem diferença, se dá para continuar trabalhando e quais erros transformam a saída em pedido de demissão. Se você ainda não sabe se o seu caso se encaixa, veja primeiro o que é rescisão indireta e quais são os motivos. Os motivos estão no art. 483 da CLT, e os mais comuns são FGTS sem depósito, salário atrasado e assédio.

📋 O que você vai ver neste artigo

Como pedir rescisão indireta: passo a passo

  1. Identifique o motivo. FGTS não depositado, salário atrasado, horas extras não pagas, assédio, desvio de função, risco à saúde. Anote desde quando acontece.
  2. Junte as provas enquanto ainda tem acesso a elas. Veja a lista abaixo.
  3. Não peça demissão e não assine nada que diga que você está saindo por vontade própria.
  4. Procure um advogado trabalhista. Ele avalia se a falta é grave o bastante, calcula os valores e define a melhor estratégia.
  5. Decida, com orientação, se continua trabalhando. Se o problema é FGTS, salário ou horas extras, dá para continuar no emprego. Em casos de assédio ou agressão, costuma ser necessário se afastar.
  6. Entrada da ação. O advogado entra com a ação pedindo que o juiz reconheça a rescisão indireta e mande pagar tudo o que você tem direito.
  7. Audiência (encontro com o juiz). Muitas ações terminam em acordo na primeira audiência. Se não houver acordo, o juiz ouve testemunhas e analisa as provas.
  8. Decisão do juiz e pagamento. Se o juiz reconhecer a rescisão indireta, ele manda dar baixa na carteira, liberar o FGTS com multa de 40%, entregar as guias do seguro-desemprego e pagar os valores.
Atenção: nunca assine uma carta de pedido de demissão, nem quando o RH diz que é “só para agilizar”. Depois de assinar, fica muito mais difícil provar que a culpa era da empresa.

Como juntar as provas antes de pedir rescisão indireta?

MotivoProvas úteis
FGTS não depositadoExtrato do aplicativo FGTS mostrando os meses sem depósito
Salário atrasadoExtratos bancários com as datas dos pagamentos, holerites, mensagens da empresa sobre o atraso
Horas extras não pagasFotos do cartão de ponto, mensagens fora do horário, e-mails, testemunhas
Salário ou comissão “por fora”Comprovantes de Pix ou depósito, mensagens combinando o valor, relatórios de vendas
Insalubridade ou periculosidade não pagaFotos do local e dos produtos usados, holerites sem o adicional, testemunhas
Vale-transporte não pagoHolerites, comprovantes das passagens, mensagens pedindo o benefício
Descontos indevidosHolerites com os descontos, avisos ou mensagens da empresa sobre a cobrança
Assédio moralMensagens, áudios, e-mails, nomes de testemunhas, atestados médicos, boletim de ocorrência se houver
Desvio ou acúmulo de funçãoMensagens com ordens, escalas, fotos do trabalho, testemunhas
Risco à saúdeFotos do local, pedidos de EPI não atendidos, atestados

Para os motivos mais comuns, há um guia completo: empresa não deposita o FGTS, salário atrasado e assédio moral no trabalho.

Você pode gravar uma conversa da qual participa, sem avisar a outra pessoa. Essa gravação pode servir como prova. Mas não pode gravar conversa de outras pessoas sem participar dela.

Algumas dicas práticas ajudam muito:

Lembre-se: junte as provas enquanto ainda trabalha lá. Depois da saída, a empresa corta o seu acesso a grupos, e-mails e sistemas internos.

Você se identifica com algum destes sinais?

Se marcou pelo menos um item, não tome nenhuma decisão no impulso. Antes de pedir as contas ou parar de ir trabalhar, entenda qual é o caminho certo para o seu caso.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Preciso avisar a empresa antes?

Não é obrigatório. Em alguns casos, o advogado envia uma notificação à empresa informando que o contrato vai para a Justiça. Isso deixa registrado o motivo da saída e evita que a empresa trate a ausência como abandono de emprego.

Como pedir rescisão indireta continuando no emprego?

A lei permite que você continue trabalhando enquanto o processo corre em dois casos: quando a empresa não cumpre o contrato (FGTS, salário, horas extras, por exemplo) e quando ela reduz o trabalho de quem ganha por peça. Nesses casos, você segue recebendo salário normalmente.

Essa opção dá mais segurança. Afinal, se o juiz não reconhecer a falta grave, o contrato continua e você não fica sem emprego. Mas o clima pode ficar pesado.

Exemplo: um auxiliar de logística ganha R$ 3.500 e descobre que a empresa não deposita o FGTS há 9 meses. Então ele junta o extrato e entra com a ação sem sair do emprego. Quando o juiz reconhece a rescisão indireta, o contrato termina e ele recebe os valores de uma demissão sem justa causa.

O que o TST já decidiu sobre o pedido de rescisão indireta

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Tema 70 dos recursos repetitivos do TST

O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, já decidiu, em tese que todos os juízes devem seguir, que não precisa ter reclamado logo: a falta de FGTS permite a rescisão indireta mesmo depois de muito tempo.

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 85 dos recursos repetitivos do TST

Horas extras não pagas ou intervalo de almoço negado, de forma repetida, também dão direito à rescisão indireta.

Ver a fonte oficial
⚖️ Ainda em julgamento: Tema 44 do TST

O TST vai decidir se quem já pediu demissão pode transformar o pedido em rescisão indireta. Por isso, não peça demissão antes de falar com um advogado.

Ver a fonte oficial

Como pedir rescisão indireta sem cair nos erros mais comuns?

O erro mais comum é parar de ir trabalhar por conta própria. Quem simplesmente some, sem ação na Justiça, pode ser acusado de abandono de emprego e receber justa causa. Além disso, se o juiz não reconhecer a falta grave, a saída pode virar pedido de demissão. Por isso a ordem certa é: provas, orientação, ação e só então a saída, quando for o caso.

Outros erros também atrapalham o pedido:

O que levar na primeira conversa com o advogado?

O que você recebe se o juiz aceitar o pedido?

Quando o juiz reconhece a rescisão indireta, você recebe os mesmos valores de uma demissão sem justa causa:

Por exemplo, com salário de R$ 3.500 e 2 anos completos de empresa, o aviso prévio fica em 36 dias, ou seja, cerca de R$ 4.200. Os outros valores dependem do seu contrato e das provas.

Quanto tempo leva?

Depende da cidade e de haver acordo. Casos simples, como FGTS não depositado com extrato comprovando, costumam andar mais rápido.

Como pedir rescisão indireta se você não tem dinheiro para o processo?

Quem não tem condições de pagar os custos do processo pode pedir a justiça gratuita. Pela CLT, isso vale para quem ganha até 40% do teto do INSS, ou seja, até cerca de R$ 3.390 em 2026 (40% de R$ 8.475,55). Quem ganha mais também pode pedir, desde que prove que não consegue pagar.

O pagamento do advogado costuma ser combinado como uma porcentagem do valor recebido no final. Converse sobre isso na primeira consulta, com tudo por escrito.

Perguntas frequentes

Posso pedir rescisão indireta sem advogado?

Na Justiça do Trabalho é possível entrar com ação sem advogado em algumas situações. Mas a rescisão indireta envolve estratégia e cálculo de muitos valores. Então um erro no pedido pode transformar a saída em pedido de demissão.

Posso pedir rescisão indireta estando de férias ou afastado?

Sim. O afastamento não impede a ação. Mas, se você estiver recebendo auxílio-doença, o contrato fica “congelado”, e o momento da saída precisa de planejamento.

Já saí da empresa. Ainda dá para pedir?

Depende. Se você saiu há pouco tempo por causa da falta da empresa, ainda pode ser possível discutir a rescisão indireta. Mas, se assinou um pedido de demissão, o caso fica bem mais difícil. Em todo caso, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos depois da saída.

A empresa pode me mandar embora durante o processo?

Pode, desde que pague tudo o que a lei manda numa demissão sem justa causa. Mas ela não pode punir você por entrar com a ação. Se aplicar justa causa como vingança, isso também entra na discussão do processo.

Colegas que ainda trabalham na empresa podem ser testemunhas?

Sim. A lei protege a testemunha, e a empresa não pode punir ninguém por depor. Mesmo assim, muitas pessoas têm medo, por isso outras provas também são importantes.

Posso arrumar outro emprego depois de sair?

Sim. Quando você já se afastou, pode trabalhar em outro lugar sem atrapalhar o processo. Porém, enquanto estiver empregado, não recebe as parcelas do seguro-desemprego.

Posso fazer acordo com a empresa?

Sim. O acordo pode acontecer antes ou durante o processo. Porém, analise bem os valores com o advogado antes de aceitar, porque depois de fechado não dá para cobrar de novo.

Vale a pena pedir rescisão indireta?

Depende da gravidade da falta e das provas que você tem. Quando o problema é real e está documentado, esse caminho costuma ser melhor que pedir demissão, porque permite receber os valores de uma dispensa sem justa causa.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Sair de um emprego mexe com a renda da família, e é normal ter medo de dar o passo errado. Por isso o primeiro passo não é sair: é entender o seu caso. Com os seus documentos em mãos, um advogado trabalhista confere as provas, calcula o que você pode receber e indica o momento certo de agir, sem colocar em risco o que você já conquistou.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Metrópoles, Jornal Contábil, Portal Hospitais Brasil e outros. Veja na mídia
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