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Periculosidade: quem tem direito ao adicional de 30%

O que é o adicional, quem tem direito, como se calcula e o que fazer quando a empresa não paga ou paga só uma parte.

Atualizado em setembro de 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • Periculosidade é o adicional de 30% sobre o salário-base para quem trabalha com risco de vida.
  • Têm direito, por exemplo, frentistas, eletricistas, vigilantes e motoboys.
  • A exposição intermitente já dá direito, e dá para cobrar os últimos 5 anos.

Um choque elétrico, uma explosão no posto, um assalto durante a ronda, um acidente de moto na entrega. Em alguns trabalhos, um único dia ruim pode custar a vida. A lei reconhece esse risco com um valor a mais no salário. Mas muita gente que trabalha exposta ao perigo nunca recebeu esse valor: o adicional de periculosidade.

Periculosidade é o adicional de 30% sobre o salário-base pago a quem trabalha com risco de vida, como eletricidade, combustíveis, explosivos, segurança patrimonial e moto. Quem ganha R$ 3.500, por exemplo, deve receber R$ 1.050 a mais por mês. A exposição intermitente ao risco já dá direito, e, se a empresa não paga, dá para cobrar os últimos 5 anos.

Neste guia, sem juridiquês, você vai ver o que é periculosidade, quem tem direito, como se calcula e o que fazer se a empresa não paga.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que é periculosidade?

É o trabalho que expõe você a um risco de vida imediato, de acidente grave. A diferença para a insalubridade está aí: a insalubridade faz mal à saúde aos poucos, e a periculosidade pode matar de uma vez. Veja a diferença completa em insalubridade e periculosidade.

A CLT lista as atividades perigosas no art. 193, e a Norma Regulamentadora 16 (NR-16), do Ministério do Trabalho, detalha cada uma.

Quem tem direito à periculosidade?

As atividades que dão direito ao adicional são:

Além disso, algumas leis próprias garantem o adicional, como a do bombeiro civil.

Quanto é o adicional de periculosidade?

O adicional é de 30% sobre o salário-base, sem somar gratificações, prêmios ou participação nos lucros (art. 193, § 1º, da CLT). Veja alguns exemplos:

Salário-basePericulosidade (30%)
R$ 2.000R$ 600
R$ 3.500R$ 1.050
R$ 4.000R$ 1.200
R$ 5.000R$ 1.500

Diferente da insalubridade, a periculosidade acompanha o seu salário. Além disso, ela entra no 13º, nas férias com 1/3, no FGTS, no aviso prévio e nas horas extras.

Exposição de vez em quando dá direito à periculosidade?

Sim, se ela for intermitente, ou seja, se o risco faz parte da sua rotina, mesmo que não o dia todo. O TST decidiu que o adicional só não é devido quando o contato é eventual, por acaso, ou quando acontece por um tempo extremamente curto (Súmula 364).

E tem mais: a empresa não pode pagar um percentual menor, proporcional ao tempo de exposição. Mesmo uma convenção coletiva que diga isso não vale. O adicional é sempre de 30%.

Atenção: muitas empresas dizem que o contato com o risco é “eventual” para não pagar. Anote quantas vezes por semana você entra na área de risco, e por quanto tempo.

Você se identifica com algum destes sinais?

Se marcou pelo menos um item, não decida no impulso. Converse com um advogado trabalhista para saber se você tem direito à periculosidade e quanto pode cobrar.

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Quanto dá para cobrar? Um exemplo com números

Imagine o Marcos, eletricista de manutenção com salário de R$ 4.000. Ele trabalha perto de quadros e redes energizadas, mas a empresa nunca pagou a periculosidade.

Esses números servem só para ilustrar, porque a conta real depende da perícia, das datas e da decisão do juiz.

Periculosidade para motoboy

Desde 2014, a CLT diz que o trabalho com moto em vias públicas é perigoso (art. 193, § 4º). Em 2026, o TST confirmou, em tese que todos os juízes devem seguir, que essa regra vale diretamente. Qualquer exceção precisa estar em norma e em laudo, e quem tem de provar a exceção é a empresa.

Em regra, usar a moto só para ir e voltar de casa não dá direito. Já quem faz entregas, visitas ou serviços externos de moto, todos os dias, costuma ter direito. O caso do entregador de aplicativo é diferente, porque depende primeiro do reconhecimento do vínculo, e o STF ainda vai julgar esse tema.

Periculosidade no posto de combustível

O frentista tem direito, porque trabalha na área de abastecimento. Mas ele não é o único. Também podem ter direito o gerente, o caixa que vai até as bombas, o lavador e o trocador de óleo que trabalham dentro da área de risco. O que conta é o tempo que a pessoa passa perto das bombas e dos tanques. Por outro lado, quem fica só na loja de conveniência, longe das bombas, em regra não tem.

Periculosidade do vigilante e do eletricista

O vigilante tem direito quando trabalha na segurança pessoal ou patrimonial, exposto a roubos e violência física. Isso vale para bancos, transporte de valores, empresas e condomínios, conforme a função.

Já o eletricista tem direito quando trabalha com risco de choque, perto de redes, quadros ou equipamentos energizados. Não importa se a empresa é do setor elétrico: vale para o eletricista de fábrica, de shopping ou de manutenção predial.

Precisa de perícia para receber a periculosidade?

Em regra, sim. Na Justiça, um perito vai ao local e avalia se existe o risco (art. 195 da CLT). Mas há uma exceção importante: se a empresa já pagava algum valor de periculosidade, mesmo menor que 30%, o TST entende que o risco é incontroverso, e a perícia não é necessária (Súmula 453).

O que os tribunais já decidiram sobre periculosidade

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 364 do TST

O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, já decidiu que tem direito à periculosidade quem fica exposto ao risco de forma permanente ou intermitente, e que o percentual não pode ser reduzido por acordo.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 453 do TST

Se a empresa já pagava algum valor de periculosidade, não é preciso perícia para provar o risco.

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 101 dos recursos repetitivos do TST

Quem trabalha de moto em vias públicas tem direito à periculosidade, e é a empresa que precisa provar qualquer exceção.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 39 do TST

Quem opera bomba de gasolina tem direito ao adicional de periculosidade.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre a periculosidade

O que levar ao advogado

Perguntas frequentes

Periculosidade é o mesmo que insalubridade?

Não. A periculosidade é o risco de vida imediato, como choque, explosão ou assalto. A insalubridade é o risco à saúde ao longo do tempo, como ruído e produtos químicos.

A periculosidade é sobre o salário mínimo ou sobre o salário-base?

Sobre o salário-base, sem gratificações e prêmios. Por isso, quem ganha mais recebe um adicional maior.

Periculosidade dá direito a aposentadoria especial?

Pode, em algumas atividades, como eletricidade e vigilância, mas o tema tem discussões no INSS e na Justiça. Receber o adicional ajuda, mas não garante sozinho a aposentadoria especial.

Posso receber periculosidade e insalubridade juntas?

Não. Quem tem direito às duas escolhe a mais vantajosa. Veja insalubridade e periculosidade.

A empresa pode cortar a periculosidade?

Só se o risco acabar de verdade, por exemplo, com a mudança de função. Cortar sem mudança real no trabalho pode ser cobrado na Justiça.

Posso cobrar ainda trabalhando na empresa?

Pode. A empresa não pode punir você por isso.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Metrópoles, Jornal Contábil, Portal Hospitais Brasil e outros. Veja na mídia
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