Periculosidade: quem tem direito ao adicional de 30%
O que é o adicional, quem tem direito, como se calcula e o que fazer quando a empresa não paga ou paga só uma parte.
- Periculosidade é o adicional de 30% sobre o salário-base para quem trabalha com risco de vida.
- Têm direito, por exemplo, frentistas, eletricistas, vigilantes e motoboys.
- A exposição intermitente já dá direito, e dá para cobrar os últimos 5 anos.
Um choque elétrico, uma explosão no posto, um assalto durante a ronda, um acidente de moto na entrega. Em alguns trabalhos, um único dia ruim pode custar a vida. A lei reconhece esse risco com um valor a mais no salário. Mas muita gente que trabalha exposta ao perigo nunca recebeu esse valor: o adicional de periculosidade.
Periculosidade é o adicional de 30% sobre o salário-base pago a quem trabalha com risco de vida, como eletricidade, combustíveis, explosivos, segurança patrimonial e moto. Quem ganha R$ 3.500, por exemplo, deve receber R$ 1.050 a mais por mês. A exposição intermitente ao risco já dá direito, e, se a empresa não paga, dá para cobrar os últimos 5 anos.
Neste guia, sem juridiquês, você vai ver o que é periculosidade, quem tem direito, como se calcula e o que fazer se a empresa não paga.
📋 O que você vai ver neste artigo
- O que é periculosidade?
- Quem tem direito à periculosidade?
- Quanto é o adicional de periculosidade?
- Exposição de vez em quando dá direito à periculosidade?
- Você se identifica com algum destes sinais?
- Quanto dá para cobrar? Um exemplo com números
- Periculosidade para motoboy
- Periculosidade no posto de combustível
- Periculosidade do vigilante e do eletricista
- Precisa de perícia para receber a periculosidade?
- O que os tribunais já decidiram sobre periculosidade
- Erros comuns sobre a periculosidade
- O que levar ao advogado
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
O que é periculosidade?
É o trabalho que expõe você a um risco de vida imediato, de acidente grave. A diferença para a insalubridade está aí: a insalubridade faz mal à saúde aos poucos, e a periculosidade pode matar de uma vez. Veja a diferença completa em insalubridade e periculosidade.
A CLT lista as atividades perigosas no art. 193, e a Norma Regulamentadora 16 (NR-16), do Ministério do Trabalho, detalha cada uma.
Quem tem direito à periculosidade?
As atividades que dão direito ao adicional são:
- Inflamáveis e combustíveis: frentistas, quem abastece veículos, trabalha em tanques ou transporta combustível. O TST já garante a periculosidade a quem opera bomba de gasolina (Súmula 39).
- Energia elétrica: eletricistas e quem trabalha perto de redes e equipamentos energizados, com risco de choque.
- Explosivos: quem fabrica, transporta ou manuseia explosivos, como em pedreiras e mineração.
- Segurança pessoal ou patrimonial: vigilantes e seguranças expostos a roubos e violência física.
- Motocicleta: motoboys, entregadores, vendedores externos e quem usa moto no trabalho em vias públicas.
- Radiação ionizante: quem trabalha com raio-X e substâncias radioativas.
- Agentes de trânsito: expostos a colisões, atropelamentos e violência no trabalho (incluído na CLT em 2023).
Além disso, algumas leis próprias garantem o adicional, como a do bombeiro civil.
Quanto é o adicional de periculosidade?
O adicional é de 30% sobre o salário-base, sem somar gratificações, prêmios ou participação nos lucros (art. 193, § 1º, da CLT). Veja alguns exemplos:
| Salário-base | Periculosidade (30%) |
|---|---|
| R$ 2.000 | R$ 600 |
| R$ 3.500 | R$ 1.050 |
| R$ 4.000 | R$ 1.200 |
| R$ 5.000 | R$ 1.500 |
Diferente da insalubridade, a periculosidade acompanha o seu salário. Além disso, ela entra no 13º, nas férias com 1/3, no FGTS, no aviso prévio e nas horas extras.
Exposição de vez em quando dá direito à periculosidade?
Sim, se ela for intermitente, ou seja, se o risco faz parte da sua rotina, mesmo que não o dia todo. O TST decidiu que o adicional só não é devido quando o contato é eventual, por acaso, ou quando acontece por um tempo extremamente curto (Súmula 364).
E tem mais: a empresa não pode pagar um percentual menor, proporcional ao tempo de exposição. Mesmo uma convenção coletiva que diga isso não vale. O adicional é sempre de 30%.
Você se identifica com algum destes sinais?
- Você trabalha com eletricidade, combustível, explosivos, moto ou segurança e não recebe o adicional.
- A empresa paga menos de 30%, ou paga “proporcional ao tempo”.
- A empresa diz que o seu contato com o risco é “eventual”.
- Você usa moto todos os dias no trabalho e nunca recebeu periculosidade.
- O adicional foi cortado sem nenhuma mudança no seu trabalho.
Se marcou pelo menos um item, não decida no impulso. Converse com um advogado trabalhista para saber se você tem direito à periculosidade e quanto pode cobrar.
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Quanto dá para cobrar? Um exemplo com números
Imagine o Marcos, eletricista de manutenção com salário de R$ 4.000. Ele trabalha perto de quadros e redes energizadas, mas a empresa nunca pagou a periculosidade.
- O adicional seria de R$ 1.200 por mês.
- Em 5 anos (60 meses), a conta soma R$ 72.000.
- Além disso, o valor reflete no 13º, nas férias com 1/3, no FGTS e nas horas extras.
Esses números servem só para ilustrar, porque a conta real depende da perícia, das datas e da decisão do juiz.
Periculosidade para motoboy
Desde 2014, a CLT diz que o trabalho com moto em vias públicas é perigoso (art. 193, § 4º). Em 2026, o TST confirmou, em tese que todos os juízes devem seguir, que essa regra vale diretamente. Qualquer exceção precisa estar em norma e em laudo, e quem tem de provar a exceção é a empresa.
Em regra, usar a moto só para ir e voltar de casa não dá direito. Já quem faz entregas, visitas ou serviços externos de moto, todos os dias, costuma ter direito. O caso do entregador de aplicativo é diferente, porque depende primeiro do reconhecimento do vínculo, e o STF ainda vai julgar esse tema.
Periculosidade no posto de combustível
O frentista tem direito, porque trabalha na área de abastecimento. Mas ele não é o único. Também podem ter direito o gerente, o caixa que vai até as bombas, o lavador e o trocador de óleo que trabalham dentro da área de risco. O que conta é o tempo que a pessoa passa perto das bombas e dos tanques. Por outro lado, quem fica só na loja de conveniência, longe das bombas, em regra não tem.
Periculosidade do vigilante e do eletricista
O vigilante tem direito quando trabalha na segurança pessoal ou patrimonial, exposto a roubos e violência física. Isso vale para bancos, transporte de valores, empresas e condomínios, conforme a função.
Já o eletricista tem direito quando trabalha com risco de choque, perto de redes, quadros ou equipamentos energizados. Não importa se a empresa é do setor elétrico: vale para o eletricista de fábrica, de shopping ou de manutenção predial.
Precisa de perícia para receber a periculosidade?
Em regra, sim. Na Justiça, um perito vai ao local e avalia se existe o risco (art. 195 da CLT). Mas há uma exceção importante: se a empresa já pagava algum valor de periculosidade, mesmo menor que 30%, o TST entende que o risco é incontroverso, e a perícia não é necessária (Súmula 453).
O que os tribunais já decidiram sobre periculosidade
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, já decidiu que tem direito à periculosidade quem fica exposto ao risco de forma permanente ou intermitente, e que o percentual não pode ser reduzido por acordo.
Ver a fonte oficialSe a empresa já pagava algum valor de periculosidade, não é preciso perícia para provar o risco.
Ver a fonte oficialQuem trabalha de moto em vias públicas tem direito à periculosidade, e é a empresa que precisa provar qualquer exceção.
Ver a fonte oficialQuem opera bomba de gasolina tem direito ao adicional de periculosidade.
Ver a fonte oficialErros comuns sobre a periculosidade
- Aceitar um adicional “proporcional ao tempo” menor que 30%.
- Achar que o contato de vez em quando não dá direito.
- Achar que o EPI tira a periculosidade: capacete e luva não eliminam o risco de choque ou explosão.
- Deixar passar o prazo: você tem 2 anos depois de sair para cobrar os últimos 5 anos.
O que levar ao advogado
- Carteira de trabalho e holerites.
- Fotos do local, dos equipamentos e da área de risco.
- Ordens de serviço e mensagens com as suas tarefas.
- Anotações sobre a frequência e o tempo de exposição ao risco.
- Nome de colegas que faziam o mesmo trabalho.
Perguntas frequentes
Periculosidade é o mesmo que insalubridade?
Não. A periculosidade é o risco de vida imediato, como choque, explosão ou assalto. A insalubridade é o risco à saúde ao longo do tempo, como ruído e produtos químicos.
A periculosidade é sobre o salário mínimo ou sobre o salário-base?
Sobre o salário-base, sem gratificações e prêmios. Por isso, quem ganha mais recebe um adicional maior.
Periculosidade dá direito a aposentadoria especial?
Pode, em algumas atividades, como eletricidade e vigilância, mas o tema tem discussões no INSS e na Justiça. Receber o adicional ajuda, mas não garante sozinho a aposentadoria especial.
Posso receber periculosidade e insalubridade juntas?
Não. Quem tem direito às duas escolhe a mais vantajosa. Veja insalubridade e periculosidade.
A empresa pode cortar a periculosidade?
Só se o risco acabar de verdade, por exemplo, com a mudança de função. Cortar sem mudança real no trabalho pode ser cobrado na Justiça.
Posso cobrar ainda trabalhando na empresa?
Pode. A empresa não pode punir você por isso.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Quem arrisca a vida no trabalho merece receber o que a lei garante. Com os holerites, as fotos e a descrição da sua rotina, um advogado trabalhista consegue avaliar se você tem direito à periculosidade e quanto dá para cobrar.
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