Multa do artigo 467 da CLT: o acréscimo de 50% sobre a rescisão não paga
O que é a multa do artigo 467 da CLT, quais verbas entram, quando ela não se aplica, a diferença para a multa do artigo 477 e um exemplo com números.
- A multa do artigo 467 da CLT é um acréscimo de 50% sobre as verbas da rescisão que a empresa reconhece como devidas, mas não paga até a primeira audiência na Justiça.
- Ela vale para valores sem discussão, como saldo de salário, férias e 13º, e não se aplica a órgãos públicos nem à massa falida.
- Pode ser cobrada junto com a multa do artigo 477, que é de um salário pelo atraso no pagamento da rescisão.
A empresa demitiu, prometeu pagar “semana que vem” e nunca pagou a rescisão. Quando a ação chega à Justiça, muitas empresas continuam sem pagar nem mesmo o que não têm como negar: o saldo de salário, as férias, o 13º. A lei criou uma regra justamente para esse caso. É a multa do artigo 467 da CLT, que deixa essas verbas 50% mais caras se a empresa não pagar logo na primeira audiência.
A multa do artigo 467 da CLT é um acréscimo de 50% sobre as verbas da rescisão que a empresa reconhece como devidas, ou não tem como discutir, mas não paga até a primeira audiência na Justiça do Trabalho. Ela vale para valores incontroversos, como saldo de salário, férias e 13º, e não se aplica a órgãos públicos nem à massa falida. Você pode cobrá-la junto com a multa do artigo 477, que é de um salário pelo atraso no pagamento da rescisão.
A seguir, como a multa funciona, quais verbas entram, quando ela não vale e um exemplo com números.
📋 O que você vai ver neste artigo
- O que diz o artigo 467 da CLT
- Quais verbas entram na multa do artigo 467
- A primeira audiência: o momento da multa
- Quando a multa do artigo 467 não se aplica
- Diferença entre a multa do 467 e a do 477
- Quanto pode valer? Um exemplo com números
- Quando a empresa fecha ou desaparece
- Multa do artigo 467 na rescisão indireta
- O que fazer quando a empresa não paga a rescisão
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que o TST já decidiu sobre a multa do artigo 467
- Erros comuns sobre a multa do artigo 467
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
O que diz o artigo 467 da CLT
O artigo diz que, se houver discussão sobre o valor da rescisão, a empresa deve pagar, na data da primeira audiência, a parte que não está em discussão. Se não pagar, essa parte fica com acréscimo de 50% (CLT, art. 467). A ideia é simples: ninguém deve esperar o fim de um processo para receber o que é claramente seu.
Quais verbas entram na multa do artigo 467
| Verba | Entra na multa? |
|---|---|
| Saldo de salário | Sim, se não houver discussão |
| Aviso prévio indenizado | Sim, na demissão sem justa causa reconhecida |
| Férias vencidas e proporcionais com 1/3 | Sim |
| 13º proporcional | Sim |
| Multa de 40% do FGTS | Em regra, sim, quando a demissão sem justa causa é incontroversa |
| Horas extras, danos morais, adicionais em discussão | Não, porque dependem de prova |
O ponto central é a palavra “incontroverso”: o que a empresa não discute, ou não tem como discutir, deve ser pago já na primeira audiência.
A primeira audiência: o momento da multa
Na Justiça do Trabalho, a primeira audiência costuma ser a de conciliação. O juiz pergunta se há acordo e recebe a defesa da empresa. É nesse momento que a empresa precisa pagar o que reconhece como devido, ou o que não tem como discutir. Se ela não paga, o juiz anota a situação e, na sentença, aplica o acréscimo de 50% sobre essas verbas. Em seguida, o cálculo do processo soma a multa ao valor da condenação, com correção e juros. Por isso, a estratégia da ação deve deixar claro, desde a petição inicial, quais verbas são incontroversas.
Quando a multa do artigo 467 não se aplica
- Quando a empresa discute de verdade a verba, por exemplo alegando justa causa com alguma base.
- Quando a empresa é órgão público: União, estados, municípios, autarquias e fundações públicas.
- Quando a empresa está em falência, e quem responde é a massa falida.
- Quando a empresa paga o valor incontroverso na primeira audiência.
Se a empresa não comparece à audiência e o juiz a declara revel, a Justiça costuma aplicar a multa sobre todas as verbas da rescisão.
Diferença entre a multa do 467 e a do 477
| Ponto | Multa do art. 467 | Multa do art. 477 |
|---|---|---|
| Quando acontece | Verbas incontroversas não pagas na primeira audiência | Rescisão paga depois de 10 dias |
| Valor | 50% sobre as verbas não pagas | Um salário |
| Exige processo | Sim | Não; vale mesmo sem ação |
Você pode cobrar as duas juntas. Veja multa do artigo 477.
Quanto pode valer? Um exemplo com números
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
A empresa demitiu Pedro sem justa causa depois de 2 anos, com salário de R$ 2.500. A empresa não pagou a rescisão. Na ação, ela admitiu a dispensa, mas não pagou nada na primeira audiência. Veja a conta:
| O que Pedro tinha a receber | Valor aproximado |
|---|---|
| Aviso prévio de 36 dias | R$ 3.000,00 |
| 13º proporcional | R$ 1.250,00 |
| Férias vencidas e proporcionais com 1/3 | R$ 5.000,00 |
| Multa de 40% do FGTS | R$ 1.600,00 |
| Subtotal das verbas incontroversas | R$ 10.850,00 |
| Multa do art. 467 (50%) | R$ 5.425,00 |
| Multa do art. 477 (um salário) | R$ 2.500,00 |
| Total | R$ 18.775,00 |
Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros.
Quando a empresa fecha ou desaparece
É comum a empresa fechar as portas sem pagar ninguém. Mesmo assim, o processo segue. A empresa costuma ser citada pelo endereço dos sócios ou por edital, e, se não comparecer, a Justiça aplica a revelia, com a multa sobre as verbas da rescisão. Depois, na cobrança, o juiz pode buscar bens da empresa e, quando ela não tem patrimônio, também dos sócios. Empresas do mesmo grupo econômico podem responder juntas. Por isso, guarde nomes, CNPJs e endereços que você conhecer.
Multa do artigo 467 na rescisão indireta
Na rescisão indireta, você pede para encerrar o contrato porque a empresa cometeu uma falta grave, como atrasar salários ou não depositar o FGTS. Nesse caso, a empresa costuma discutir o motivo da saída, e por isso as verbas da dispensa ficam em discussão. Mesmo assim, valores que ela não tem como negar, como o saldo de salário e as férias vencidas, podem entrar na multa se não forem pagos na primeira audiência. Veja rescisão indireta.
O que fazer quando a empresa não paga a rescisão
- Guarde o termo de rescisão, se houver, e a carteira com a data de saída.
- Confira o FGTS no aplicativo.
- Junte holerites e mensagens com promessas de pagamento.
- Não espere demais: o prazo para entrar com a ação é de 2 anos depois da saída.
- Procure um advogado para incluir as multas na ação.
Veja verbas rescisórias e como processar a empresa.
Você se identifica com alguma destas situações?
- A empresa não pagou a sua rescisão.
- Pagou só uma parte e prometeu o resto.
- Fechou as portas sem acertar com os empregados.
- Pagou depois do prazo de 10 dias.
- Você ainda não entrou com a ação e está perto de completar 2 anos da saída.
Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.
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O que o TST já decidiu sobre a multa do artigo 467
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
Se a empresa não comparece à audiência e é revel, deve pagar as verbas da rescisão não quitadas com o acréscimo de 50%.
Ver a fonte oficialA massa falida não paga as multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Ver a fonte oficialErros comuns sobre a multa do artigo 467
- Achar que a multa vale para tudo o que você pediu no processo.
- Confundir a multa do 467 com a do 477.
- Esperar a empresa pagar por conta própria e perder o prazo de 2 anos.
- Não incluir a multa de 40% do FGTS nas verbas da rescisão.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
As multas dependem de como a defesa da empresa é feita e do que acontece na audiência. O advogado:
- Separa as verbas incontroversas das que dependem de prova.
- Pede as multas dos artigos 467 e 477 desde o início.
- Acompanha a primeira audiência, onde a multa se define.
- Cobra a execução se a empresa não pagar.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
A multa do 467 vale para a demissão por justa causa?
Vale sobre as verbas que a empresa deve mesmo na justa causa, como saldo de salário e férias vencidas, se ela não pagar na primeira audiência.
Se a empresa pagar na audiência, ainda tem multa?
Não para o valor pago. Mas a multa do 477, pelo atraso de mais de 10 dias, continua valendo, porque o prazo da rescisão já tinha passado muito antes da audiência.
A multa do 467 se aplica no acordo?
Num acordo, as partes negociam um valor global, e as multas costumam entrar nessa negociação. Por isso, vale saber quanto elas representam antes de aceitar qualquer proposta. Veja acordo trabalhista.
A multa do 467 vale para a empregada doméstica?
Vale. A regra se aplica a quem tem carteira assinada, inclusive no trabalho doméstico em casas de família, quando o patrão não paga as verbas incontroversas na primeira audiência.
O valor da multa entra no FGTS ou no INSS?
Não. A multa tem natureza de indenização, sem desconto de INSS e sem depósito de FGTS sobre ela.
Quanto tempo tenho para cobrar?
Até 2 anos depois da saída, cobrando os últimos 5 anos de contrato.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Ficar sem a rescisão é ficar sem dinheiro justamente quando mais se precisa, no meio da procura por um novo emprego e com as contas chegando todo mês. Com a carteira, o termo de rescisão e o extrato do FGTS, um advogado trabalhista consegue cobrar as verbas e as multas que a lei prevê.
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