Figueiredo Advogados
FALE CONOSCO
☰
Rescisão e verbas

Multa do artigo 477: prazo de 10 dias para pagar a rescisão

Como contar os 10 dias, quando a multa de um salário é devida e o que fazer se a empresa atrasou o seu acerto.

Atualizado em setembro de 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • A empresa tem 10 dias corridos, a partir do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos.
  • Se atrasar, paga a multa do artigo 477: um salário a mais para você.
  • A multa vale também quando a Justiça reconhece o vínculo, a rescisão indireta ou reverte a justa causa.

Você saiu da empresa, contou os dias e nada de o acerto cair na conta. O RH diz que “está em processamento”, que “o sistema atrasou”, que “semana que vem sai”. Enquanto isso, as contas não esperam. Mas existe um prazo na lei, e o atraso tem um preço para a empresa: a multa do artigo 477 da CLT.

A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos da saída (art. 477, § 6º, da CLT). Se atrasar, ela deve pagar a você a multa do artigo 477, no valor de um salário. A multa vale também quando a Justiça reconhece o vínculo, a rescisão indireta ou reverte uma justa causa. Só não é devida se foi você quem causou o atraso.

Neste guia, sem juridiquês, você vai ver como contar o prazo, quanto vale a multa do artigo 477, quando ela é devida e o que fazer se a empresa atrasou o seu acerto.

📋 O que você vai ver neste artigo

Qual é o prazo para pagar a rescisão?

São 10 dias corridos, contados a partir do fim do contrato. Nesse prazo, a empresa deve pagar todos os valores da rescisão e entregar os documentos que mostram que ela comunicou a saída aos órgãos do governo (art. 477, § 6º, da CLT).

O prazo é o mesmo em todas as situações:

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o prazo mudava conforme o tipo de aviso. Hoje, é sempre de 10 dias.

Como contar os 10 dias?

O TST explica a regra: não se conta o dia em que o contrato terminou, e se conta o último dia do prazo (OJ 162 da SDI-1). Além disso, os dias são corridos, ou seja, entram sábados, domingos e feriados no meio da contagem.

E se o último dia cair num sábado, domingo ou feriado? Nesse caso, o TST entende que o prazo vai para o primeiro dia útil seguinte, como diz o Código Civil (art. 132, § 1º). Assim, se o 10º dia for um sábado, a empresa pode pagar até a segunda-feira sem levar a multa.

Veja alguns exemplos:

Fim do contratoPrimeiro dia do prazoÚltimo dia para pagar
1º de março2 de março11 de março
15 de junho16 de junho25 de junho
30 de setembro1º de outubro10 de outubro

Com aviso prévio trabalhado, o contrato termina no último dia do aviso. Já com aviso indenizado, em regra, o prazo conta do dia em que a empresa comunicou a saída e liberou você do trabalho.

Lembre-se: anote a data de saída e a data em que o dinheiro caiu na conta. Um print do extrato é a prova mais simples do atraso.

Quanto é a multa do artigo 477?

A multa do artigo 477 é de um salário do trabalhador, pago diretamente a você (art. 477, § 8º, da CLT). Não importa se o atraso foi de 1 dia ou de 3 meses: o valor é o mesmo.

Por exemplo, se você ganhava R$ 3.800 e a empresa pagou a rescisão com um dia de atraso, ela deve mais R$ 3.800. Além disso, a empresa pode levar uma multa administrativa da fiscalização do trabalho, que vai para o governo, e não para você.

Ela também não depende do valor da rescisão. Mesmo que o acerto seja pequeno, a multa continua sendo de um salário.

Quando a multa do artigo 477 é devida?

A multa é devida sempre que a empresa não cumpre o prazo de 10 dias. Os casos mais comuns são:

Ou seja, se a empresa errou ao não pagar os valores da saída, ela responde pela multa, mesmo que a discussão tenha ido para a Justiça.

Quando a multa do artigo 477 não é devida?

Existem poucas exceções:

Você se identifica com algum destes sinais?

Se marcou pelo menos um item, não decida no impulso. Converse com um advogado trabalhista para saber se você tem direito à multa e a outros valores.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

E as guias do FGTS e do seguro-desemprego?

Os documentos da saída também entram no prazo de 10 dias. Sem eles, você não consegue sacar o FGTS nem pedir o seguro-desemprego. Por isso, o atraso nos documentos atrapalha tanto quanto o atraso no dinheiro.

Se a empresa demorar tanto que você perca o prazo do seguro-desemprego, ela pode ter de pagar uma indenização no valor das parcelas (Súmula 389 do TST). Então, guarde a data em que recebeu cada documento.

Rescisão complementar: também tem prazo?

A rescisão complementar acontece quando a empresa precisa pagar diferenças depois do acerto, por exemplo, por causa de um reajuste da convenção coletiva com data retroativa. Nesse caso, o prazo costuma estar na própria convenção. Por isso, vale conferir o que ela diz. Se as diferenças vierem de um erro da empresa, você pode cobrar tudo na Justiça, com correção.

A empresa atrasou. O que fazer agora?

  1. Guarde as provas: o extrato bancário com a data do depósito, o termo de rescisão e as mensagens com o RH.
  2. Anote as datas: o último dia de trabalho, o fim do aviso e o dia em que o dinheiro caiu.
  3. Confira o FGTS e o seguro-desemprego: veja no aplicativo se o saque foi liberado e se as guias chegaram.
  4. Cobre por escrito, se quiser, por e-mail ou mensagem, e guarde a resposta.
  5. Procure um advogado: a multa pode ser cobrada na Justiça junto com outros valores, como horas extras e FGTS que faltaram.

Você tem até 2 anos depois da saída para entrar com a ação. Mas, quanto antes, mais fácil reunir as provas.

Erros comuns de quem teve o acerto atrasado

E a multa do artigo 467?

É outra multa, que pode entrar junto. Se a empresa for processada e não pagar, na primeira audiência, os valores da rescisão que ela mesma reconhece como devidos, esses valores ficam 50% mais caros (art. 467 da CLT).

Por exemplo, se a empresa admite que deve R$ 10.000 de rescisão e não paga na primeira audiência, a conta passa para R$ 15.000. Por isso, muitas empresas preferem fazer acordo logo no começo do processo.

Quanto dá para cobrar? Um exemplo com números

Imagine a Patrícia, com salário de R$ 3.800, demitida sem justa causa no fim de março. A empresa só pagou a rescisão em maio, e ainda sem as horas extras do último ano.

Esses números servem só para ilustrar. A conta real depende do seu salário, das datas e da decisão do juiz. Veja também o que entra no acerto em verbas rescisórias.

O que os tribunais já decidiram sobre a multa do artigo 477

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 462 do TST

O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, já decidiu que a multa do artigo 477 é devida mesmo quando o vínculo de emprego só foi reconhecido na Justiça.

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 52 dos recursos repetitivos do TST

Quando o juiz reconhece a rescisão indireta, a empresa também paga a multa pelo atraso.

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 71 dos recursos repetitivos do TST

Quando a justa causa é revertida na Justiça, a multa pelo atraso também é devida.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 388 do TST

A empresa falida (massa falida) não paga as multas dos arts. 477 e 467.

Ver a fonte oficial

O que levar ao advogado

Perguntas frequentes

O prazo de 10 dias é úteis ou corridos?

Corridos. Contam todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados. Só se o último dia cair em sábado, domingo ou feriado, o prazo termina no primeiro dia útil seguinte.

Pedi demissão. Quanto tempo a empresa tem para me pagar?

Os mesmos 10 dias corridos, contados do fim do contrato. Se atrasar, a multa de um salário também vale para você.

A multa pelo atraso tem desconto de INSS?

Não. Ela é paga como uma indenização pelo atraso, e não como salário.

A empresa atrasou porque eu demorei a assinar. Perco a multa?

Só se a empresa provar que o atraso foi culpa sua. O pagamento pode ser feito por depósito na conta, sem depender da sua assinatura. Por isso, a demora para assinar, sozinha, costuma não afastar a multa.

Estagiário tem direito a essa multa?

Não, porque o estágio não é um contrato de emprego pela CLT. Mas, se o “estágio” era na prática um emprego, dá para discutir o vínculo.

A empresa pode pagar a rescisão em parcelas?

Não, sem acordo na Justiça. O valor deve ser pago de uma vez, dentro do prazo. Parcelar sem acordo judicial não afasta a multa.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

Publicado em Google Google
ronypeterson freire de Sousa profile picture
ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
Publicado em Google Google
Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
Publicado em Google Google
Diogo Rodrigues profile picture
Diogo Rodrigues
05/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
Publicado em Google Google
Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
Publicado em Google Google
Ana Clara profile picture
Ana Clara
27/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
Publicado em Google Google
Andreliza Souza profile picture
Andreliza Souza
26/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
Publicado em Google Google
thais borges profile picture
thais borges
18/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Fodaaaaa 👊🏽
Publicado em Google Google
Pablo Wender Dias profile picture
Pablo Wender Dias
15/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
Publicado em Google Google
Luana Campos profile picture
Luana Campos
15/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Atrasar o acerto é deixar você sem dinheiro no momento em que mais precisa. Por isso, a lei pune a empresa. Com o termo de rescisão, o extrato e as datas, um advogado trabalhista consegue conferir se cabe a multa e se ficou faltando algum outro valor.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Metrópoles, Jornal Contábil, Portal Hospitais Brasil e outros. Veja na mídia
💬 Quero falar com alguém da equipe