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Saúde e demissão

Demitido doente ou após cirurgia: o que fazer

O que diz a Justiça do Trabalho, o que você pode pedir e como provar.

Atualizado em setembro de 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • Na demissão por doença grave, como câncer ou HIV, a Justiça considera que houve preconceito.
  • É a empresa que precisa provar que demitiu por outro motivo.
  • Você pode pedir a volta ao emprego, com o plano de saúde, ou indenização, além de dano moral.

Você conta ao chefe que recebeu um diagnóstico de câncer, ou volta de uma cirurgia, e poucas semanas depois chega o aviso prévio. A empresa fala em “reestruturação” e paga a rescisão certinha. Mas a pergunta fica: fui demitido doente, isso é permitido? Dá para desfazer?

Pode dar, sim. Quando a empresa manda embora quem tem câncer, HIV ou outra doença grave que gera preconceito, a Justiça do Trabalho considera que houve discriminação (Súmula 443 do TST). Por isso, é a empresa que precisa provar que demitiu por outro motivo, real e sério. Se ela não provar, o juiz pode anular a demissão. Então você volta ao emprego com os salários do período ou recebe uma indenização, além de dano moral.

A proteção vale mesmo sem estabilidade e mesmo que a empresa pague toda a rescisão. Neste guia, sem juridiquês, você vai ver quais doenças contam, o que pedir, como provar e quais erros fazem perder direitos.

📋 O que você vai ver neste artigo

Fui demitido doente: o que a lei diz?

A Constituição proíbe a discriminação no trabalho. Além disso, a Lei 9.029/95 proíbe a empresa de usar motivos discriminatórios para contratar ou para demitir. Nesse caso, o trabalhador escolhe: voltar ao emprego, com os salários do período, ou receber em dobro o salário do tempo em que ficou fora.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi além. Na Súmula 443, o TST diz que a Justiça deve considerar discriminatória a demissão de quem tem HIV ou outra doença grave que gere estigma ou preconceito. Na prática, isso inverte o jogo. Você não precisa provar que o chefe tinha preconceito. A empresa é que precisa provar que o motivo foi outro, como o fechamento do setor ou uma falta grave.

Quais doenças contam para essa proteção?

A lei não traz uma lista fechada. O que importa é se a doença é grave e se costuma gerar preconceito. A Justiça já reconheceu a proteção, entre outros casos, para:

Para outras doenças, a proteção também pode existir. Mas, nesses casos, você precisa mostrar que a doença foi o verdadeiro motivo da saída.

A empresa pode demitir funcionário doente?

Em regra, a empresa pode demitir sem justa causa, pagando tudo. Mas há limites: ela não pode demitir durante o afastamento pelo INSS, não pode demitir quem tem estabilidade por doença ligada ao trabalho e não pode demitir por causa da doença. Se você estava de atestado, veja também demitido de atestado médico.

Demitido após cirurgia: o que fazer?

Ser mandado embora logo depois de uma cirurgia, ou quando ela já estava marcada, é um sinal de alerta. Guarde o laudo, o pedido da cirurgia, os atestados e as mensagens em que avisou a empresa. Se a cirurgia foi por doença grave ou ligada ao trabalho, a demissão pode ser anulada. Nos outros casos, a proximidade das datas ajuda a mostrar que a doença pesou na decisão.

Situações comuns de quem é demitido doente

Veja se algum destes cenários comuns parece com o seu:

Esses casos são chamados de demissão (ou dispensa) discriminatória por doença. Em todos eles, a data da demissão e o que a empresa sabia sobre a doença pesam muito na decisão do juiz.

Você se identifica com algum destes sinais?

Se marcou pelo menos um item, não decida no impulso. Antes de assinar qualquer acordo, ou de desistir porque “não adianta”, converse com um advogado trabalhista para saber se a demissão pode ser anulada e o que pedir primeiro.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Demitido doente e com a rescisão paga: a demissão vale?

Receber a rescisão não muda a sua proteção, mesmo com aviso prévio, férias, 13º e multa do FGTS pagos. Também não importa se você assinou o termo de rescisão (o TRCT). Esse papel só mostra que você recebeu aqueles valores, não que concordou com a demissão.

Se o juiz mandar você voltar ao emprego, os valores da rescisão entram na conta do processo. Ou seja, a empresa desconta o que você já recebeu. Por isso, não deixe de agir por medo de “ter de devolver” dinheiro.

Atenção: não assine carta de pedido de demissão nem “acordo” sem entender o que está escrito. Esses papéis podem enfraquecer o pedido para anular a demissão.

O que você pode pedir na Justiça?

PedidoComo funciona
Voltar ao empregoA empresa paga os salários de todo o período em que você ficou fora, com 13º, férias e FGTS
Ou indenização em dobroEm vez de voltar, você recebe em dobro o salário do período em que ficou fora (Lei 9.029/95)
Dano moralIndenização pela discriminação que você sofreu
Plano de saúdeManter ou devolver o plano, essencial durante o tratamento

Se o trabalho causou ou piorou a doença, o caso muda de figura. Nessa situação, pode existir estabilidade de 12 meses depois da alta do INSS (art. 118 da Lei 8.213/91). Também pode caber indenização pela própria doença. Veja indenização por acidente de trabalho.

Quanto você pode receber? Um exemplo com números

Imagine que você ganhava R$ 3.500 por mês e ficou 10 meses fora da empresa até a decisão do juiz.

Esses números servem só para ilustrar. A conta real depende do seu salário, das datas e da decisão do juiz.

O que o TST já decidiu sobre quem é demitido doente

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Tema 254 dos recursos repetitivos do TST

O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, já decidiu, em tese que todos os juízes devem seguir, que a demissão de quem tem doença grave que gera preconceito é presumida discriminatória (Súmula 443).

Ver a fonte oficial
⚖️ Decisão do TST sobre doença no coração

O TST reconheceu como discriminatória a demissão de um trabalhador com doença grave no coração.

Ver a fonte oficial
⚖️ Decisão do TST sobre depressão, 2025

O TST condenou uma empresa que demitiu uma vendedora em tratamento de depressão logo depois da volta da licença. Nesses casos, as provas fazem a diferença.

Ver a fonte oficial
⚖️ OJ 142 da SBDI-2 do TST

Em caso de doença profissional ou HIV, o juiz pode mandar reintegrar logo no começo do processo.

Ver a fonte oficial

Demitido doente: como provar a discriminação?

Nos casos de doença grave, você não precisa provar o preconceito. Mesmo assim, algumas provas deixam o caso muito mais forte:

A empresa costuma alegar outro motivo, como corte de custos. Então, guarde sinais de que ninguém mais saiu na mesma época, ou de que a empresa contratou outra pessoa para a sua vaga.

Lembre-se: salve hoje mesmo as mensagens em que você avisou a empresa sobre a doença. Elas mostram que a empresa sabia do diagnóstico antes de demitir.

Demitido durante o tratamento: e o plano de saúde?

Se você voltar ao emprego, o plano volta junto. Em casos urgentes, o advogado pode pedir ao juiz uma decisão rápida (liminar, ou seja, uma ordem logo no início do processo). Essa ordem pode devolver o emprego e o plano enquanto o processo corre.

Além disso, a lei dos planos de saúde (Lei 9.656/98) permite, em certos casos, que o ex-empregado que pagava parte do plano continue nele por um tempo limitado. Nesse caso, ele passa a pagar o valor integral. Pergunte ao RH sobre essa opção logo na saída.

Outra dica: quem tem câncer ou HIV pode sacar o FGTS por causa da doença (art. 20 da Lei 8.036/90).

Erros comuns de quem foi demitido doente

O que levar ao advogado

Perguntas frequentes

A empresa pagou toda a rescisão. Ainda posso pedir?

Sim. Receber a rescisão não impede o juiz de anular a demissão. Se você voltar, o que recebeu entra no acerto do processo.

Eu já estava curado quando a empresa me demitiu. Tenho proteção?

Pode ter. O preconceito contra quem teve câncer, por exemplo, pode continuar mesmo depois do tratamento. Por isso, o juiz analisa cada caso.

Qual é o prazo para entrar com a ação?

Você tem até 2 anos depois de sair da empresa. Mas, se você quer voltar ao emprego e manter o plano de saúde, o ideal é agir o quanto antes.

A empresa pode dizer que foi “corte de custos”?

Pode dizer, mas precisa provar. Se só você saiu, ou se outra pessoa entrou na sua vaga, essa desculpa perde força.

Tenho que voltar a trabalhar na empresa?

Não. Se o ambiente ficou ruim, você pode escolher a indenização em dobro em vez de voltar.

Eu estava em contrato de experiência. Tenho proteção?

Pode ter. A proibição de discriminar vale para qualquer contrato. Se a empresa encerrou a experiência por causa da doença, o caso merece análise.

Estou no meio do tratamento e sem energia para um processo. Vale a pena?

Quem cuida do processo é o advogado. Você ajuda com os documentos e, em geral, participa da audiência. O advogado explica os riscos, o tempo médio e a forma de cobrança antes de qualquer decisão.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Sofreu demissão por doença? Você não precisa decidir isso sozinho

Receber um diagnóstico grave e perder o emprego logo depois é pesado demais para enfrentar sem apoio. Por isso, o primeiro passo é entender o seu caso. Um advogado trabalhista consegue dizer se dá para anular a demissão, o que pedir e se cabe um pedido urgente para manter o plano de saúde.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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