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Rescisão e verbas

Rescisão indireta: o que é, motivos e o que você recebe

Veja quando a empresa dá motivo, quanto você recebe e como sair sem abrir mão dos seus direitos.

Atualizado em setembro de 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • A rescisão indireta é a "justa causa da empresa": ela descumpre o contrato e você sai com todos os direitos.
  • Você recebe aviso prévio, 13º, férias, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
  • Não peça demissão nem pare de ir trabalhar antes de falar com um advogado.

Você abre o aplicativo do FGTS e vê que a empresa não deposita nada há meses. Ou o salário cai todo mês depois do dia 10. Ou o chefe grita com você na frente de todo mundo. E a pergunta que não sai da cabeça é: “se eu pedir demissão, perco tudo?” Na maioria desses casos, você não precisa pedir demissão: existe a rescisão indireta.

Rescisão indireta é o fim do contrato de trabalho por culpa da empresa. Quando o empregador comete uma falta grave, você pede à Justiça do Trabalho o encerramento do contrato e recebe tudo o que receberia numa demissão sem justa causa: aviso prévio, férias, 13º, saque do FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego. Por isso muita gente chama a rescisão indireta de “justa causa da empresa”.

Neste guia, sem juridiquês, você vai entender quando a rescisão indireta vale, quanto dá para receber e quais erros fazem o trabalhador perder dinheiro.

📋 O que você vai ver neste artigo

Quais são os motivos da rescisão indireta?

Os motivos estão no art. 483 da CLT. Em resumo, a empresa comete falta grave quando:

Mas não é qualquer problema que justifica a rescisão indireta. A falta precisa ser grave a ponto de tornar impossível continuar o contrato. Por isso o juiz olha cada caso junto com as provas.

Quais situações do dia a dia dão rescisão indireta?

Na prática, a Justiça do Trabalho costuma aceitar estes motivos, quando há prova:

E, quando mais de um motivo acontece ao mesmo tempo, o pedido fica ainda mais forte.

Você se identifica com algum destes sinais?

Se marcou pelo menos um item, não tome nenhuma decisão no impulso. Antes de pedir demissão ou parar de ir trabalhar, vale entender se o seu caso é de rescisão indireta.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre rescisão indireta

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Tema 70 dos recursos repetitivos do TST

O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, já decidiu, em tese que todos os juízes devem seguir, que a falta de depósito do FGTS permite a rescisão indireta, mesmo que você tenha demorado para reclamar.

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 85 dos recursos repetitivos do TST

Deixar de pagar horas extras ou de dar o intervalo de almoço, de forma repetida, também dá direito à rescisão indireta.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 13 do TST

Pagar os salários atrasados só na audiência não apaga a falta da empresa: a rescisão indireta continua valendo.

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 52 dos recursos repetitivos do TST

Quando o juiz reconhece a rescisão indireta, a empresa também paga a multa por atrasar os valores da saída (art. 477 da CLT).

Ver a fonte oficial

Qual a diferença entre rescisão indireta e pedir demissão?

Quem pede demissão perde o aviso prévio pago, a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Além disso, não pode sacar o FGTS. Na rescisão indireta, você sai sem perder esses direitos, porque quem deu causa ao fim do contrato foi a empresa.

Por isso a escolha do caminho faz tanta diferença no bolso.

O que você recebe na rescisão indireta?

O que você recebeRecebe?
Saldo de salário (dias trabalhados no mês)Sim
Aviso prévio pago, sem precisar trabalhar (30 dias + 3 dias por ano de empresa)Sim
13º salário (proporcional aos meses do ano)Sim
Férias vencidas e proporcionais, com 1/3Sim
Saque do FGTSSim
Multa de 40% sobre o FGTSSim
Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)Sim
Valores que a empresa devia (FGTS atrasado, horas extras, diferenças)Sim, pedidos no mesmo processo

Conforme o caso, você também pode pedir indenização por dano moral. Por exemplo, quando houve assédio ou atraso de salário prolongado que causou prejuízo sério.

Quanto dá em dinheiro? Pedir demissão x rescisão indireta

Imagine a Carla: salário de R$ 4.000, 2 anos e 1 mês de empresa, férias do primeiro ano já tiradas e as do segundo ano ainda não. A empresa atrasa o FGTS e o salário. Ela pode sair de dois jeitos: pedindo demissão ou pedindo a rescisão indireta. Nas duas contas, o salário do último mês já foi pago. E, se pedir demissão sem cumprir o aviso, a empresa pode descontar 30 dias de salário.

O que a Carla recebeSe pedir demissãoNa rescisão indireta
Aviso prévioDesconto de R$ 4.000 (30 dias de aviso não cumpridos)R$ 4.800,00 a receber (36 dias: 30 + 3 por ano)
13º salário proporcionalR$ 1.000,00 (3/12)R$ 1.333,33 (4/12, porque o aviso conta como tempo de casa)
Férias vencidas + 1/3R$ 5.333,33R$ 5.333,33
Férias proporcionais + 1/3R$ 444,44 (1/12)R$ 888,89 (2/12)
Saque do FGTSNão pode sacar: o dinheiro fica presoCerca de R$ 9.180
Multa de 40% do FGTSR$ 0Cerca de R$ 3.670
Seguro-desempregoNão tem direito5 parcelas no valor máximo, cerca de R$ 12.500
Total no bolsoCerca de R$ 2.780Cerca de R$ 37.700

Ou seja, com a rescisão indireta a Carla recebe quase R$ 35 mil a mais do que pedindo demissão. E isso sem contar o FGTS atrasado, com correção, que a empresa também terá de depositar.

Atenção: os valores são brutos e aproximados, só para ilustrar. O valor exato depende do seu salário, das datas, das férias já tiradas, dos descontos de INSS e imposto de renda e da tabela do seguro-desemprego no ano da saída.

Preciso sair da empresa para pedir?

Depende do motivo. Quando a empresa deixa de cumprir o combinado (como FGTS e salário) ou reduz o trabalho de quem ganha por peça, a lei permite que você continue trabalhando enquanto o processo corre. Nos outros casos, como assédio ou agressão, normalmente a pessoa se afasta, porque não dá para continuar no ambiente.

Sair por conta própria sem orientação é arriscado. Se o juiz entender que o motivo não era grave o bastante, ele pode tratar a saída como pedido de demissão. Por isso o melhor caminho é juntar as provas e conversar com um advogado antes de deixar o emprego. Veja o passo a passo para pedir rescisão indireta.

Atenção: nunca pare de ir trabalhar nem assine uma carta de pedido de demissão antes de falar com um advogado. Isso pode transformar a rescisão indireta em pedido de demissão e fazer você perder a multa de 40% e o seguro-desemprego.

Quais erros fazem o trabalhador perder direitos?

O que levar para a conversa com o advogado?

Lembre-se: depois que você sai da empresa, o prazo para entrar com a ação é de 2 anos. E só dá para cobrar o que aconteceu nos últimos 5 anos.

Rescisão indireta suja a carteira?

Não. Na carteira de trabalho aparece apenas a data de saída, sem o motivo. Assim, futuros empregadores não ficam sabendo pela carteira o motivo da saída.

Quanto tempo demora o processo?

O processo trabalhista costuma levar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da cidade e de haver ou não acordo. Muitos casos terminam em acordo já na primeira audiência. Enquanto isso, quem continua trabalhando segue recebendo salário.

Perguntas frequentes

Posso pedir rescisão indireta por FGTS atrasado de poucos meses?

Sim. A Justiça do Trabalho considera que deixar de depositar o FGTS é falta grave da empresa, mesmo quando o atraso é de poucos meses. Por isso confira o extrato no aplicativo FGTS antes de tudo.

A empresa pode me demitir por justa causa se eu pedir rescisão indireta?

Ela não pode punir você por entrar com a ação. Se aplicar uma justa causa como vingança, isso também entra na discussão do processo.

Tenho direito ao seguro-desemprego?

Sim. Quando o juiz reconhece a rescisão indireta, você tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos de tempo de trabalho.

Existe prazo para pedir?

O ideal é agir logo que o problema acontece. Esperar muito tempo convivendo com a falta pode virar argumento da empresa de que ela não era grave. Além disso, depois de sair, o prazo para entrar com qualquer ação trabalhista é de 2 anos.

E se o juiz não reconhecer a rescisão indireta?

Depende de como você estava. Se continuou trabalhando, em regra o contrato segue normalmente. Mas, se já tinha saído, a saída pode valer como pedido de demissão. Por isso a estratégia precisa vir antes da saída.

Posso pedir dano moral junto?

Sim, quando a situação causou humilhação ou prejuízo sério, como no assédio. Nesse caso, o pedido vai no mesmo processo, e o juiz analisa as provas de cada um.

Empregada doméstica pode pedir rescisão indireta?

Sim. A Lei Complementar 150/2015, que trata do trabalho doméstico, também prevê o fim do contrato por culpa do empregador. Assim, os motivos são parecidos com os da CLT.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Sair de um emprego é uma decisão difícil, principalmente quando as contas não esperam. Por isso o primeiro passo não é sair: é entender o seu caso. Com os seus documentos em mãos, um advogado trabalhista consegue dizer se a situação é de rescisão indireta, quanto você pode receber e qual é o momento certo de agir, sem colocar em risco o que você já conquistou.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Metrópoles, Jornal Contábil, Portal Hospitais Brasil e outros. Veja na mídia
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