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Salário-maternidade 2026: valor, quem tem direito e como pedir

Quem recebe, quanto recebe em cada situação, por quanto tempo, quem paga e como pedir, inclusive quando o INSS nega.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • O salário-maternidade é pago por 120 dias à mãe que tem bebê ou adota, e também é chamado de auxílio-maternidade.
  • Quem tem carteira assinada recebe o salário integral pela empresa; MEI, autônoma, doméstica e desempregada pedem ao INSS.
  • Desde 2024, o STF derrubou a carência de 10 meses para autônomas e MEI: uma contribuição basta.

O bebê está chegando, ou acabou de chegar, e entre fraldas e noites sem dormir aparece a dúvida: vou receber durante a licença? Quanto? Quem paga? E se eu for MEI, autônoma ou estiver desempregada? O salário-maternidade, também chamado de auxílio-maternidade, protege quase todas as mães que contribuem para o INSS, e muitas deixam de receber por não saber disso.

O salário-maternidade é o benefício pago por 120 dias à mãe que tem um bebê, inclusive natimorto, ou que adota uma criança. Quem tem carteira assinada recebe o salário integral, pago pela empresa. MEI, autônoma, doméstica, trabalhadora rural e desempregada que ainda está protegida pelo INSS pedem direto ao INSS. Desde 2024, o STF derrubou a carência de 10 meses para autônomas, MEI e seguradas facultativas: uma contribuição basta.

Neste guia, você vai ver quem tem direito, quanto recebe, por quanto tempo e como pedir.

📋 O que você vai ver neste artigo

Quem tem direito ao salário-maternidade?

O direito está nos arts. 71 a 73 da Lei 8.213/1991. Ele vale para o parto, inclusive de bebê que nasce sem vida, e para a adoção ou guarda para adoção de criança de até 12 anos. No aborto espontâneo, o benefício é de 2 semanas.

Salário-maternidade: quanto recebe em cada situação

SituaçãoValor por mêsQuem paga
Empregada com carteiraO salário integralA empresa, que desconta do INSS
Empregada domésticaO último salário registrado, até o teto do INSSO INSS
MEI que paga a contribuição simplesUm salário mínimo, R$ 1.621O INSS
Autônoma e facultativaA média dos últimos 12 salários de contribuição, até o tetoO INSS
Trabalhadora ruralUm salário mínimoO INSS
Desempregada protegida pelo INSSA média das últimas contribuições, até o tetoO INSS

Em 2026, o teto do INSS é de R$ 8.475,55. A empregada com carteira recebe o salário integral mesmo acima do teto.

Por quanto tempo dura o salário-maternidade?

São 120 dias. O benefício pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou na data do parto. Nas empresas do programa Empresa Cidadã, a licença vai a 180 dias, e os 60 dias extras são pagos pela empresa.

Se a mãe ou o bebê ficar internado por mais de 2 semanas depois do parto, a contagem dos 120 dias começa na alta, por decisão do STF. Assim, o tempo de UTI neonatal não “come” a licença.

A carência que o STF derrubou

Antes, a MEI, a autônoma e a segurada facultativa precisavam de 10 contribuições para ter o salário-maternidade. Em 2024, o STF julgou essa exigência inconstitucional. Agora, basta estar contribuindo, mesmo que seja há pouco tempo. Se o INSS negou o seu pedido por falta de carência depois dessa decisão, vale revisar.

Quanto pode dar? Um exemplo com números

Os casos abaixo são hipotéticos, montados a partir de situações comuns.

MãeSituaçãoTotal aproximado em 120 dias
AnaCarteira assinada, salário de R$ 3.000R$ 12.000, pagos pela empresa
BiaMEI, contribuição de um salário mínimoR$ 6.484, pagos pelo INSS
CarlaDoméstica, salário de R$ 1.800R$ 7.200, pagos pelo INSS
DaniDesempregada há 6 meses, média de R$ 2.500R$ 10.000, pagos pelo INSS

Ou seja, Dani, que acha que perdeu tudo ao sair do emprego, ainda pode ter R$ 10 mil para receber. Os valores servem só para ilustrar: o cálculo real depende das contribuições de cada uma.

Salário-maternidade da desempregada

Quem sai do emprego continua protegida pelo INSS por um tempo, chamado período de graça: em regra, 12 meses, que podem chegar a 24 ou 36 meses em alguns casos. Se o bebê nascer nesse período, a mãe tem direito ao salário-maternidade, pago pelo INSS. E, se ela foi demitida grávida, além do benefício, pode cobrar da empresa a indenização da estabilidade. Veja estabilidade da gestante.

Como pedir o salário-maternidade

O pedido pode ser feito depois do parto. O prazo para cobrar é de até 5 anos, mas, quanto antes, mais rápido o dinheiro chega.

Salário-maternidade da MEI e da autônoma: cuidado com as contribuições

Para a MEI, o que conta é o pagamento do DAS em dia. Contribuições em atraso pagas depois do parto podem não ser aceitas pelo INSS para garantir o benefício. Por isso, se você pensa em engravidar ou já está grávida, mantenha as guias em dia. A autônoma que paga pelo carnê segue a mesma lógica: o valor do benefício é a média das contribuições, então quem paga sobre um valor maior recebe mais.

Salário-maternidade da trabalhadora rural

A trabalhadora rural que vive da agricultura familiar recebe um salário mínimo, mesmo sem pagar o INSS mês a mês. Mas ela precisa provar o trabalho no campo nos meses anteriores ao parto, com documentos como notas de venda da produção, contrato de arrendamento, declaração do sindicato rural e o cadastro no CadÚnico. Essa prova é a principal causa de negativas.

Salário-maternidade na adoção

Quem adota, ou obtém a guarda para adoção de uma criança de até 12 anos, também tem 120 dias de salário-maternidade, qualquer que seja a idade da criança dentro desse limite. Se o casal adota junto, só um dos dois recebe. E o pai que adota sozinho também tem direito.

Salário-maternidade negado: o que fazer

As negativas mais comuns envolvem a desempregada que o INSS acha que já perdeu a proteção, a trabalhadora rural sem documentos e a MEI com contribuições em atraso. Dá para recorrer no INSS em até 30 dias ou ir à Justiça. Veja benefício negado pelo INSS.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se marcou algum item, converse com um advogado. Cada caso depende das contribuições e das datas.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que a Justiça já decidiu sobre o salário-maternidade

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ STF, ADIs 2110 e 2111, 2024

A exigência de 10 contribuições para a MEI, a autônoma e a facultativa receberem o salário-maternidade é inconstitucional.

Ver a fonte oficial
⚖️ STF, ADI 6327, 2022

Quando a mãe ou o bebê fica internado por mais de 2 semanas, a licença e o salário-maternidade começam a contar da alta.

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 497 do STF

A estabilidade da gestante vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez.

Ver a fonte oficial

Erros comuns no salário-maternidade

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

No salário-maternidade, as datas e as contribuições decidem o direito. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora para o dinheiro cair?

Para quem tem carteira, o pagamento vem com o salário. No INSS, a análise costuma levar algumas semanas. Depois de concedido, o valor cai no calendário de pagamentos do INSS, com os atrasados desde a data do parto.

Posso pedir antes do bebê nascer?

Pode, a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto, com um atestado médico que indique essa data. Nesse caso, os 120 dias começam a contar no início do benefício.

O salário-maternidade tem 13º?

Tem. O benefício entra no cálculo do 13º, de forma proporcional.

O pai pode receber o salário-maternidade?

Pode, em alguns casos, como na morte da mãe ou na adoção feita só pelo pai.

Posso trabalhar enquanto recebo?

Não. Durante o salário-maternidade, você não pode trabalhar, nem como autônoma.

Tive gêmeos. Recebo dois benefícios?

Não. O benefício é um só, pelo parto, e não por criança.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinha

O salário-maternidade é um direito de quase todas as mães que contribuem para o INSS, e não só de quem tem carteira assinada. Com a certidão de nascimento e o extrato de contribuições, um advogado consegue mostrar se você tem direito e quanto pode receber.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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