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Salário e função

Acúmulo de função: quando dá direito a salário maior

Quando fazer o trabalho de dois cargos dá direito a receber a mais, o que o TST decidiu em 2025 e como juntar provas.

Atualizado em setembro de 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • Acúmulo de função é fazer o seu trabalho e, junto, o de outro cargo, sem receber a mais por isso.
  • A CLT não tem um adicional geral: o acréscimo vem da lei da profissão, da convenção coletiva ou de uma decisão da Justiça.
  • Em 2025, o TST decidiu que tarefas simples e compatíveis com o seu cargo não geram acréscimo, mas tarefas de outro nível podem gerar.

A empresa mandou um colega embora e não contratou ninguém no lugar. Agora você faz o seu trabalho e o dele. Ou então você foi contratado como vendedor, mas também cuida do estoque, faz entregas e resolve a parte de compras. O salário, porém, continua o mesmo. Isso tem nome: acúmulo de função.

Acúmulo de função é quando você continua fazendo o trabalho do seu cargo e, ao mesmo tempo, passa a fazer as tarefas de outro cargo. A CLT não tem um adicional geral para isso. O acréscimo no salário pode vir da lei da sua profissão, da convenção coletiva ou de uma decisão da Justiça, quando as tarefas extras são de outro nível, mais complexas ou com mais responsabilidade. Tarefas simples e compatíveis com o seu cargo, em regra, não geram acréscimo (Tema 128 do TST).

Neste guia, sem juridiquês, você vai ver quando o acúmulo de função dá direito a receber a mais, quanto isso pode valer, como provar e qual o prazo para cobrar.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que é acúmulo de função?

No contrato de trabalho, você combina com a empresa um cargo e um salário. O acúmulo acontece quando a empresa soma ao seu cargo as tarefas de outro, sem mudar o salário. Você passa a trabalhar “por dois”.

Alguns exemplos comuns:

O ponto principal é este: você não largou o seu trabalho. Você continua com ele e ganhou mais um.

Acúmulo de função dá direito a aumento?

Depende das tarefas. A CLT diz que, se o contrato não disser nada, o trabalhador faz qualquer serviço compatível com a sua condição (art. 456, parágrafo único, da CLT). Por isso, nem toda tarefa a mais gera acréscimo.

Em 2025, o TST julgou o tema em um recurso repetitivo, que os juízes de todo o país devem seguir (Tema 128). O caso era de um motorista de ônibus urbano que também cobrava a passagem. O TST decidiu que ele não tinha direito a acréscimo. Pelo que o tribunal explicou, a tarefa extra:

Então, quando o acréscimo pode ser devido? Em geral, quando as tarefas extras:

  1. São de outro cargo, com mais responsabilidade, mais conhecimento técnico ou outra qualificação.
  2. Não têm nada a ver com o trabalho para o qual você foi contratado.
  3. Acontecem sempre, como parte da rotina, e não uma vez ou outra.
  4. Foram somadas depois, mudando o contrato para pior (art. 468 da CLT).

Quando a lei ou a convenção garante o acréscimo

Em alguns casos, você não depende da avaliação do juiz, porque a regra já está escrita:

Se você se encaixa em algum desses casos, o caminho é mais simples: basta provar que fazia a tarefa extra.

Quando o acúmulo costuma não dar acréscimo

Para não criar falsa expectativa, veja situações em que a Justiça, em regra, nega o acréscimo:

Nesses casos, o caminho pode ser outro. Se a convenção coletiva prevê um adicional, ele vale mesmo para tarefas simples. E, se as tarefas extras fazem você trabalhar além do horário, cabem horas extras.

Acúmulo de função ou desvio de função?

Os dois nomes confundem, mas a diferença é simples:

O desvio costuma ser mais fácil de provar e de calcular. Por isso, conte toda a sua rotina ao advogado: às vezes, o que parece acúmulo é, na verdade, desvio. Veja o texto sobre desvio de função.

Quanto dá para receber? Um exemplo com números

Quando não há lei nem convenção, o juiz fixa o valor do acréscimo. Em várias decisões, os tribunais usaram 10% do salário, aplicando por comparação a lei do vendedor.

Imagine o Marcos, auxiliar de expedição com salário de R$ 3.800. Nos últimos 2 anos, ele também dirigiu o caminhão de entregas e operou a empilhadeira, sem receber a mais. Veja a conta com um acréscimo de 10%:

O que entra na conta (2 anos)O que o Marcos recebeuCom o acúmulo reconhecido (10%)
Salário por mêsR$ 3.800R$ 4.180
Salários de 24 mesesR$ 91.200R$ 100.320
13º salário (2 anos)R$ 7.600R$ 8.360
Férias + 1/3 (2 anos)R$ 10.133,33R$ 11.146,67
FGTS de 8% sobre esses valoresR$ 8.714,67R$ 9.586,13
TotalR$ 117.648R$ 129.412,80

A diferença é de cerca de R$ 11.760, mais correção e juros. Se o Marcos fazia horas extras, elas também sobem, porque são calculadas sobre o salário maior.

Esses números servem só para ilustrar. O percentual e a conta real dependem do seu caso, das provas e da decisão do juiz.

Acúmulo de função dá rescisão indireta?

Pode dar, em casos graves. A CLT permite que o trabalhador saia por culpa da empresa quando ela exige serviços “alheios ao contrato” ou “superiores às suas forças” (art. 483, “a”). Nesse caso, você recebe tudo como se fosse demitido sem justa causa.

Mas o juiz olha a gravidade: fazer o trabalho de duas ou três pessoas por meses, com excesso de horas e sem pagar nada, pesa mais do que uma tarefa extra simples. Não peça demissão antes de conversar com um advogado. Saiba mais em rescisão indireta.

E se o acúmulo aumentar a sua jornada?

Muitas vezes, fazer o trabalho de dois faz você chegar mais cedo e sair mais tarde. Nesse caso, além do acúmulo, você pode ter direito a horas extras, com adicional de pelo menos 50%. As duas coisas podem ser cobradas juntas.

Você se identifica com algum destes sinais?

Se marcou pelo menos um item, não decida no impulso. Converse com um advogado trabalhista para saber se cabe o acréscimo e quanto dá para cobrar.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Como provar o acúmulo de função?

Quem pede o acréscimo precisa mostrar o que fazia (art. 818 da CLT). Guarde o que puder, sem pegar documentos sigilosos da empresa:

Anote também quando começou o acúmulo e quem fazia aquele trabalho antes.

Qual o prazo para cobrar?

Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação e pode cobrar os últimos 5 anos, contados da data em que a ação foi ajuizada (art. 7º, XXIX, da Constituição).

Erros comuns de quem acumula funções

O que o TST e os tribunais já decidiram sobre acúmulo de função

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Tema 128 dos recursos repetitivos do TST

O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, decidiu em 2025 que o motorista de ônibus urbano que também cobra a passagem não tem direito a acréscimo no salário. A regra vale para todos os juízes.

Ver a fonte oficial
⚖️ TRT da 3ª Região (Minas Gerais), 1ª Turma, 2025

Já depois do Tema 128, o tribunal garantiu 10% a mais a um motorista de ônibus de viagem que também vendia passagens e atendia passageiros. O caso foi levado ao TST.

Ver a fonte oficial
⚖️ TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima), 2ª Turma

Um líder de expedição que também era motorista, operador de empilhadeira, comprador e fazia manutenção recebeu 10% a mais pelo período do acúmulo.

Ver a fonte oficial

O que levar ao advogado

Perguntas frequentes

Existe um percentual fixo para o acúmulo de função?

Não existe um percentual na CLT. Ele pode estar na lei da profissão, como a do radialista, ou na convenção coletiva. Sem isso, o juiz decide, e muitas decisões usam 10%.

Porteiro que também faz limpeza tem direito?

Depende da convenção coletiva, que muitas vezes prevê um adicional para o porteiro ou zelador que acumula tarefas. Sem previsão, a Justiça olha se a tarefa extra é compatível com o cargo, como decidiu o TST no Tema 128.

Caixa de supermercado que também repõe mercadoria tem direito?

Em regra, tarefas simples do mesmo setor, feitas na mesma jornada, não geram acréscimo. Mas vale conferir a convenção do comércio da sua cidade e contar toda a rotina ao advogado.

Empregada doméstica que também cuida de idoso tem direito?

Depende da rotina. Cuidar de um idoso que precisa de atenção o tempo todo é bem diferente de limpar a casa. A Justiça analisa caso a caso, então guarde provas do dia a dia.

O valor a mais pode ser retirado?

Se a empresa pagava um valor só por causa da tarefa extra e essa tarefa acabou, em regra ela pode parar de pagar. O que ela não pode é reduzir o seu salário-base.

A empresa pode me mandar fazer outra tarefa?

Pode pedir tarefas compatíveis com o seu cargo. Não pode transformar você, de forma permanente, em dois ou três empregados sem pagar por isso, nem mudar o contrato para pior.

Posso cobrar se ainda estou na empresa?

Pode. A empresa não pode punir você só por entrar na Justiça, mas muita gente prefere esperar a saída, sempre respeitando o prazo de 2 anos.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues profile picture
Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Fazer o trabalho de dois e receber por um cansa o corpo e pesa no bolso. Com a sua carteira, os holerites, a convenção e as provas da rotina, um advogado trabalhista consegue dizer se cabe o acréscimo e fazer a conta com você.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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