Piso salarial 2026: como saber o da sua categoria e cobrar a diferença
O que é piso salarial, os três tipos que existem, como encontrar o da sua categoria, o que fazer quando a empresa paga menos e um exemplo com números.
- Piso salarial é o menor salário que a empresa pode pagar para uma categoria ou profissão, e quase sempre é maior que o salário mínimo nacional de R$ 1.621.
- Ele pode vir da convenção coletiva do sindicato, de uma lei estadual, como o piso paulista de R$ 1.874,36, ou de uma lei para certas profissões.
- Quem recebe menos que o piso pode cobrar a diferença dos últimos 5 anos, com reflexos no 13º, nas férias e no FGTS.
Muita gente acredita que, se a empresa paga o salário mínimo, está tudo certo. Não está, na maioria dos casos. Quase toda categoria tem um piso salarial próprio, fixado pelo sindicato ou por lei, e ele costuma ser bem maior que o mínimo nacional. A diferença parece pequena num mês, mas, somada ao longo de anos, com 13º, férias e FGTS, vira um valor que vale a pena cobrar.
Piso salarial é o menor salário que a empresa pode pagar a uma categoria ou profissão. Ele pode vir da convenção coletiva do sindicato, de uma lei estadual, como o piso de São Paulo, de R$ 1.874,36 desde junho de 2026, ou de uma lei federal para certas profissões. Quase sempre fica acima do salário mínimo nacional, de R$ 1.621. Quem recebe abaixo do piso pode cobrar a diferença dos últimos 5 anos, com reflexos no 13º, nas férias e no FGTS.
A seguir, os tipos de piso, como encontrar o da sua categoria e o que fazer quando o valor não bate.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Piso salarial e salário mínimo: qual a diferença?
- Os três tipos de piso salarial
- O piso salarial de São Paulo em 2026
- Como descobrir o piso salarial da sua categoria
- Piso salarial com jornada menor
- Pisos fixados por lei para profissões
- Quanto pode valer? Um exemplo com números
- O piso salarial e as outras verbas
- Registrado numa função, trabalhando em outra
- Reajuste da data-base que não chegou
- Diferença de piso na rescisão
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que o TST já decidiu sobre piso salarial
- Erros comuns sobre o piso salarial
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
Piso salarial e salário mínimo: qual a diferença?
O salário mínimo nacional vale para todo o país, do Norte ao Sul, e, em 2026, é de R$ 1.621 por mês. Nenhum trabalhador pode receber menos que isso por uma jornada completa. Já o piso salarial vale para um grupo específico, como comerciários, vigilantes, metalúrgicos ou enfermeiros, e quase sempre é maior. Quando existe piso, é ele que a empresa precisa respeitar.
Os três tipos de piso salarial
| Tipo | Quem fixa | Exemplo |
|---|---|---|
| Piso da categoria | Convenção ou acordo coletivo do sindicato | Comerciários, vigilantes, porteiros |
| Piso estadual | Lei do estado, para quem não tem piso de categoria | Piso paulista de R$ 1.874,36 |
| Piso profissional | Lei federal para uma profissão | Enfermagem, agentes comunitários de saúde |
O piso salarial de São Paulo em 2026
Em São Paulo, a Lei 18.471/2026 fixou o piso estadual em R$ 1.874,36, valendo desde 1º de junho de 2026 (Agência SP). Ele vale para os trabalhadores que não têm piso definido em convenção coletiva ou em lei federal, como muitas domésticas e empregados de empresas pequenas. Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Rio de Janeiro também têm pisos estaduais, divididos em faixas por atividade.
Como descobrir o piso salarial da sua categoria
- Veja no holerite ou no contrato o nome do sindicato que recebe a contribuição ou que aparece no seu registro.
- Procure a convenção coletiva no site desse sindicato. Ela costuma ter uma tabela de pisos por função.
- Consulte o sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, onde as convenções ficam registradas.
- Confira a data-base, o mês em que o piso é reajustado todo ano.
- Compare com o seu salário, considerando a sua função e a sua jornada.
Atenção: a categoria segue a atividade principal da empresa, e não só o nome do seu cargo. Motoristas, secretárias e técnicos podem ter convenções próprias, chamadas de categorias diferenciadas.
Piso salarial com jornada menor
O piso vale para a jornada completa, em geral de 44 horas por semana. Quem foi contratado para trabalhar menos pode receber o piso de forma proporcional, salvo se a convenção disser o contrário. Por exemplo, metade da jornada pode significar metade do piso. Mas, se você trabalha a jornada inteira, não pode receber um valor proporcional.
Pisos fixados por lei para profissões
Algumas profissões têm piso nacional definido em lei. É o caso da enfermagem, com valores para enfermeiro, técnico e auxiliar, e dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, com piso de dois salários mínimos. Engenheiros e algumas outras profissões também têm pisos legais, com regras de reajuste definidas pelo STF. Veja piso da enfermagem.
Quanto pode valer? Um exemplo com números
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Rita trabalha como recepcionista em São Paulo, com jornada de 44 horas. A convenção da sua categoria fixa o piso em R$ 2.050, mas a empresa paga R$ 1.800 há 2 anos. Ela pode cobrar:
| O que ficou para trás | Conta | Valor aproximado |
|---|---|---|
| Diferença mensal do piso | R$ 250 × 24 meses | R$ 6.000,00 |
| Reflexo no 13º | R$ 250 × 2 | R$ 500,00 |
| Reflexo nas férias com 1/3 | R$ 250 × 2 × 4/3 | R$ 666,67 |
| FGTS sobre esses valores | 8% de R$ 7.166,67 | R$ 573,33 |
| Total | R$ 7.740,00 |
Muitas convenções também preveem uma multa para a empresa que descumpre as cláusulas, o que aumenta o valor. Os números servem só para ilustrar, sem correção e juros.
O piso salarial e as outras verbas
Quando o salário sobe para o piso correto, sobem junto as horas extras, o adicional noturno, o 13º, as férias, o FGTS e a rescisão. Por isso, a diferença do piso costuma puxar outras diferenças. Se você também recebe parte do salário por fora, a conta muda ainda mais. Veja salário por fora e horas extras.
Registrado numa função, trabalhando em outra
Um truque comum para pagar menos é registrar o empregado numa função de piso menor, como “auxiliar”, quando ele faz o trabalho de um cargo com piso maior. Se você exerce, na prática, a função mais bem paga, pode cobrar a diferença entre os dois pisos e pedir a correção da carteira. A prova vem das tarefas do dia a dia, das mensagens da chefia e do relato dos colegas que trabalhavam com você. Veja desvio de função.
Reajuste da data-base que não chegou
Todo ano, na data-base, o sindicato negocia um novo piso e um reajuste para os salários. Às vezes a convenção é assinada meses depois, com efeito retroativo. Nesse caso, a empresa deve pagar as diferenças desde a data-base, e não só a partir da assinatura. Se o seu salário ficou parado depois do reajuste da categoria, vale conferir os meses atrasados.
Diferença de piso na rescisão
Quando o salário estava abaixo do piso, toda a rescisão sai menor: aviso prévio, férias, 13º e a multa de 40% do FGTS. Por isso, a correção do piso também aumenta as verbas da saída. Veja verbas rescisórias.
Você se identifica com alguma destas situações?
- Você recebe o salário mínimo e nunca conferiu a convenção da sua categoria.
- O salário ficou igual depois da data-base do sindicato.
- A empresa registrou você numa função diferente da que você faz.
- Você trabalha jornada completa, mas recebe um piso proporcional.
- Saiu da empresa há menos de 2 anos.
Se algum item combina com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.
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O que o TST já decidiu sobre piso salarial
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
Quem foi contratado para jornada menor que 8 horas por dia ou 44 por semana pode receber o piso ou o salário mínimo proporcional às horas trabalhadas.
Ver a fonte oficialO descumprimento de cláusulas da convenção coletiva, como o piso, permite cobrar a multa prevista nela.
Ver a fonte oficialO empregado de categoria diferenciada só pode cobrar vantagens de uma convenção da qual a empresa participou, por meio do sindicato dela.
Ver a fonte oficialErros comuns sobre o piso salarial
- Achar que o salário mínimo nacional basta.
- Não saber qual é o próprio sindicato.
- Esquecer de conferir o reajuste na data-base.
- Aceitar um registro de função diferente da que você exerce.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
O piso depende da categoria certa, da convenção certa e da função que você realmente exerce. O advogado:
- Identifica a convenção que vale para o seu caso.
- Confere a função e a jornada registradas.
- Calcula as diferenças, com reflexos e a multa da convenção.
- Soma outros pedidos, como horas extras e desvio de função.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Empregada doméstica tem piso salarial?
Em São Paulo, sem convenção própria, vale em regra o piso estadual de R$ 1.874,36 para jornada completa. Em outros estados, vale o piso estadual, se houver, ou o salário mínimo.
A empresa pode pagar menos que o piso no contrato de experiência?
Não. O piso vale desde o primeiro dia, inclusive na experiência, salvo regra específica da convenção.
O piso salarial é reajustado todo ano?
O piso da convenção muda na data-base da categoria. O estadual muda quando sai uma nova lei.
Trabalho meio período. Tenho direito ao piso inteiro?
Em regra, não: o piso pode ser proporcional às horas contratadas. Mas, se a convenção garante o valor cheio, ou se você acaba trabalhando a jornada completa, a diferença pode ser cobrada.
Quanto tempo tenho para cobrar a diferença?
Até 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos. Quem ainda trabalha também pode cobrar, sem precisar pedir demissão.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
Receber abaixo do piso é perder dinheiro todo mês, quase sempre sem perceber. Com os holerites, a carteira e o nome do seu sindicato, um advogado trabalhista consegue encontrar a convenção certa e calcular a diferença.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
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