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Rescisão e verbas

Aviso prévio 2026: tipos, prazos, dias proporcionais e como calcular

Como funciona o aviso prévio quando a empresa demite e quando você pede demissão, a tabela de dias por tempo de casa, a redução da jornada e o cálculo com exemplo.

Atualizado em 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • O aviso prévio é o tempo que um lado dá ao outro antes de encerrar o contrato: 30 dias, mais 3 por ano completo de empresa quando quem demite é a empresa, até 90 dias.
  • Ele pode ser trabalhado, com redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos de folga, ou indenizado, pago sem trabalhar.
  • Quando você pede demissão, deve 30 dias à empresa, nunca mais que isso, e pode ser dispensado se conseguir outro emprego.

“Você está sendo desligado, mas vai cumprir o aviso.” Ou então: “Quero sair, quanto tempo preciso ficar?” O aviso prévio aparece nas duas pontas do contrato e gera muita dúvida sobre dias, horários e descontos. Pior: muitas empresas calculam errado, ignoram os dias proporcionais ou exigem a jornada cheia durante o aviso. Cada erro desses tem valor, e quase sempre o trabalhador nem percebe.

O aviso prévio é a comunicação antecipada do fim do contrato. Quando a empresa demite sem justa causa, você tem 30 dias de aviso, mais 3 dias por ano completo de casa, até 90 dias. Ele pode ser trabalhado, com 2 horas a menos por dia ou 7 dias corridos de folga, ou indenizado, pago sem trabalhar. Quando você pede demissão, deve só 30 dias à empresa, e ela pode descontar esse valor se você não cumprir.

Abaixo estão os tipos de aviso, a tabela completa de dias, as regras de cada caso e um cálculo com exemplo.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que é aviso prévio?

É o prazo que a lei exige para que o fim do contrato não pegue ninguém de surpresa (art. 487 da CLT). Se a empresa demite, ela avisa você com antecedência, para que você procure outro emprego. Se você pede demissão, avisa a empresa, para que ela encontre alguém para o seu lugar. O aviso vale nos contratos sem data para acabar. No contrato de experiência que termina na data combinada, não há aviso.

Os tipos de aviso prévio

TipoComo funcionaQuando acontece
TrabalhadoVocê continua trabalhando até o último dia, com jornada reduzida se foi demitidoNa demissão e no pedido de demissão
IndenizadoA empresa paga os dias de aviso e você sai na horaQuando a empresa prefere que você não trabalhe
DescontadoA empresa desconta os 30 dias do seu acertoQuando você pede demissão e não cumpre
DispensadoA empresa libera você de cumprir, sem descontoQuando você pede demissão e ela aceita liberar

Para entender só o indenizado, com a projeção no 13º e nas férias, veja aviso prévio indenizado.

Aviso prévio proporcional: tabela de dias em 2026

Desde 2011, quem é demitido sem justa causa ganha 3 dias a mais de aviso por ano completo na mesma empresa, até chegar a 90 dias (Lei 12.506/2011). Veja a tabela completa:

Anos completosDias de avisoAnos completosDias de aviso
Menos de 1301163
1331266
2361369
3391472
4421575
5451678
6481781
7511884
8541987
95720 ou mais90
1060

Esses dias a mais existem só a seu favor. Quando você pede demissão, o aviso que você deve à empresa continua sendo de 30 dias, mesmo com 15 anos de casa.

Aviso prévio trabalhado: redução de 2 horas ou 7 dias

Quando a empresa demite e pede que você cumpra o aviso, a lei garante tempo livre para procurar emprego, sem desconto no salário (art. 488 da CLT). Você escolhe uma das duas opções:

A empresa não pode trocar essa redução por dinheiro, pagando as 2 horas como extras. Se ela exigir a jornada inteira, o aviso perde a validade, e a Justiça costuma mandar pagar outro aviso. Quem pede demissão não tem direito à redução. Para ver os detalhes do aviso cumprido, veja demissão sem justa causa.

Pedi demissão: preciso cumprir o aviso?

Em regra, sim: são 30 dias. Se você sair antes sem acordo, a empresa pode descontar o valor desses dias da rescisão (art. 487, § 2º, da CLT). Mas há saídas:

A empresa dispensou o aviso? Então ela não pode descontar. Se você pediu demissão e a empresa disse que não precisava cumprir, ou mandou você embora no mesmo dia, foi ela quem abriu mão dos 30 dias. Nesse caso, nada pode sair da sua rescisão. O desconto só vale quando é você quem decide não cumprir. Muitas empresas liberam de boca e depois descontam no acerto. Por isso, peça a liberação por escrito, mesmo que seja por mensagem ou e-mail, e confira o termo de rescisão. Se o desconto aparecer, dá para cobrar o valor de volta.

Antes de pedir demissão, confira se a empresa não está cometendo uma falta grave. Nesse caso, a rescisão indireta garante todos os direitos da dispensa. Veja também pedir demissão.

Como calcular o aviso prévio

A conta é simples: divida a remuneração do mês por 30 e multiplique pelos dias de aviso. Na remuneração entram o salário, a média das horas extras, as comissões e os adicionais que você recebia. Por exemplo, com remuneração de R$ 2.700 e 7 anos de empresa (51 dias): R$ 2.700 ÷ 30 × 51 = R$ 4.590. Os dias de aviso, mesmo indenizados, contam como tempo de serviço. Por isso, aumentam o 13º, as férias e o FGTS.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Roberto trabalhou 8 anos numa transportadora, com salário de R$ 3.000. Foi demitido e cumpriu 30 dias de aviso com a jornada cheia, sem a redução de 2 horas e sem os 7 dias de folga. A empresa também ignorou os 24 dias proporcionais a que ele tinha direito. Veja o que ele pode cobrar:

O que ficou para trásContaValor aproximado
Novo aviso, pelo aviso cumprido sem redução30 dias de salárioR$ 3.000,00
Dias proporcionais que não foram pagosR$ 3.000 ÷ 30 × 24R$ 2.400,00
13º e férias com 1/3 dos dias a mais1/12 de cadaR$ 583,33
FGTS com 40% sobre esses valores11,2% de R$ 5.650R$ 632,80
TotalR$ 6.616,13

Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros.

Aviso prévio e estabilidade

A empresa não pode dar o aviso enquanto você tem estabilidade, como no retorno de acidente de trabalho ou no mandato da CIPA. E, se a gravidez for confirmada durante o aviso, mesmo indenizado, a estabilidade da gestante vale. O mesmo cuidado serve para o afastamento pelo INSS: se o benefício começar durante o aviso, a dispensa só vale depois da alta. Veja estabilidade da gestante e estabilidade depois do afastamento.

Justa causa durante o aviso

Se você cometer uma falta grave durante o aviso, a empresa pode transformar a dispensa em justa causa, e você perde o restante do aviso e outras verbas. Do outro lado, se a empresa cometer uma falta grave nesse período, como ofender você, ela paga o restante do aviso. Por isso, mantenha a rotina e registre qualquer abuso. Veja justa causa.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item aconteceu com você, converse com um advogado trabalhista. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que o TST já decidiu sobre aviso prévio

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ TST, SDI-1, 2017

Os dias proporcionais do aviso valem só a favor do trabalhador. Quem pede demissão deve no máximo 30 dias à empresa.

Ver a fonte oficial
⚖️ TST, 5ª Turma, 2019

Uma empresa não deu a redução de jornada nem os 7 dias de folga no aviso de um trabalhador em escala 12×36. O TST anulou o aviso e mandou indenizar o período.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 230 do TST

A empresa não pode substituir a redução de jornada do aviso pelo pagamento das horas correspondentes.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 348 do TST

O aviso prévio dado durante a estabilidade não vale, porque os dois períodos não podem correr juntos.

Ver a fonte oficial

Erros comuns sobre o aviso prévio

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

O aviso prévio parece simples, mas os erros se somam no fim do contrato. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

O aviso prévio conta para as férias e o 13º?

Conta. Os dias de aviso, trabalhados ou indenizados, entram como tempo de serviço e aumentam essas verbas.

Posso faltar durante o aviso?

As faltas sem justificativa são descontadas e podem até levar a uma punição. As faltas com atestado não são descontadas.

A empresa pode me mandar cumprir o aviso em casa?

Se você fica em casa sem trabalhar, na prática o aviso é indenizado e deve ser pago como tal.

Em quanto tempo recebo a rescisão?

Em até 10 dias depois do fim do contrato, tanto no aviso trabalhado quanto no indenizado. Se atrasar, a empresa paga multa de um salário. Veja multa do artigo 477.

Doméstica tem aviso prévio?

Tem, com as mesmas regras de dias proporcionais e redução de jornada.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos profile picture
Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

O fim de um emprego já traz preocupação de sobra. Com a carteira de trabalho, o termo de rescisão e os últimos holerites, um advogado trabalhista confere se o seu aviso foi dado e pago do jeito certo.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Migalhas, Portal Hospitais Brasil, PE News e outros. Veja na mídia
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