Terceirização: direitos do terceirizado e quando a empresa tomadora paga
Como funciona a terceirização, os direitos do terceirizado, a responsabilidade da empresa que contratou o serviço e o que fazer quando a terceirizada fecha as portas sem pagar.
- Na terceirização, você é empregado da empresa prestadora, mas trabalha para outra, a tomadora do serviço.
- Se a terceirizada não pagar salários, rescisão ou FGTS, a tomadora pode ter de pagar no lugar dela.
- No serviço público, é preciso provar que o órgão não fiscalizou o contrato, e avisar o órgão por escrito ajuda nessa prova.
Você trabalha todos os dias dentro de um hospital, de um banco ou de uma fábrica, mas o seu crachá é de outra empresa. Um dia, essa empresa some: fecha as portas, não paga a rescisão e deixa o FGTS sem depósito. É aí que muita gente descobre como funciona a terceirização e que a empresa onde trabalhou pode ter de pagar a conta.
Na terceirização, você é empregado da empresa prestadora de serviços, mas trabalha para outra, a tomadora. Se a terceirizada não pagar salários, rescisão ou FGTS, a tomadora responde por essas dívidas do período em que você trabalhou para ela, de forma subsidiária. No serviço público, essa responsabilidade depende de provar que o órgão não fiscalizou o contrato, e um aviso formal sobre os atrasos ajuda muito nessa prova.
Neste guia, você vai ver como funciona a terceirização, os seus direitos e o que fazer quando a empresa não paga.
📋 O que você vai ver neste artigo
- O que é terceirização?
- Profissões que mais trabalham terceirizadas
- Direitos do terceirizado
- Terceirização: quando a tomadora paga
- Terceirização no serviço público
- Quanto pode valer? Um exemplo com números
- Terceirização e acidente de trabalho
- Quando a terceirizada é trocada no mesmo posto
- Terceirização ilícita e vínculo com a tomadora
- O que fazer quando a terceirizada não paga
- Você se identifica com alguma destas situações?
- O que a Justiça já decidiu sobre terceirização
- Erros comuns do terceirizado
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
O que é terceirização?
É quando uma empresa, a tomadora, contrata outra, a prestadora, para fazer um serviço com os empregados dela. Os exemplos mais comuns são limpeza, portaria, vigilância, restaurante, manutenção, telemarketing e tecnologia. Desde 2017, a lei permite terceirizar qualquer atividade, inclusive a principal da empresa (Lei 6.019/1974, com as mudanças da Reforma Trabalhista). O STF confirmou essa regra em 2018.
Profissões que mais trabalham terceirizadas
Algumas áreas concentram muitos terceirizados. É o caso da limpeza, da portaria, da vigilância e da recepção. Também entram manutenção, restaurantes industriais, call center e tecnologia. Muitas delas têm convenções coletivas próprias, com piso salarial, vale-alimentação, plano de saúde e adicionais. Por isso, vale conferir a convenção da sua categoria. Às vezes, a terceirizada paga menos do que ela manda. Essa diferença também pode ser cobrada.
Direitos do terceirizado
Você tem todos os direitos de qualquer empregado com carteira, pagos pela terceirizada: salário, 13º, férias, FGTS, horas extras e verbas da rescisão. Além disso, quando trabalha nas instalações da tomadora, tem direito às mesmas condições dos empregados dela em:
- Alimentação no refeitório.
- Transporte oferecido pela tomadora.
- Atendimento médico e ambulatorial no local.
- Treinamento e equipamentos de segurança.
O salário, porém, não precisa ser igual ao dos empregados da tomadora, salvo se a convenção coletiva disser o contrário.
Terceirização: quando a tomadora paga
A tomadora responde pelas dívidas trabalhistas do período em que você prestou serviço para ela (art. 5º-A da Lei 6.019/1974). A responsabilidade é subsidiária: primeiro, a cobrança vai contra a terceirizada; se ela não pagar, a tomadora paga. Por isso, na ação, é importante incluir as duas empresas desde o começo.
Terceirização no serviço público
Quando a tomadora é um órgão público, como uma prefeitura, um hospital público ou uma universidade, a regra é mais exigente. Em 2025, o STF decidiu que o órgão só paga se ficar provado que ele falhou ao fiscalizar o contrato, e que essa prova cabe ao trabalhador. O próprio STF, porém, indicou um caminho: há negligência quando o órgão recebe um aviso formal dos atrasos, do trabalhador ou do sindicato, e não faz nada. Por isso, se os salários ou o FGTS atrasarem, comunique o órgão por escrito e guarde o comprovante.
Quanto pode valer? Um exemplo com números
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Rosa trabalhou 4 anos como auxiliar de limpeza terceirizada num hospital particular, com salário de R$ 1.800. A terceirizada perdeu o contrato, fechou e não pagou nada:
| O que Rosa tinha a receber | Conta | Valor aproximado |
|---|---|---|
| Saldo de salário do último mês | 1 × R$ 1.800 | R$ 1.800,00 |
| Aviso prévio de 42 dias | R$ 1.800 × 42/30 | R$ 2.520,00 |
| 13º e férias proporcionais de 6 meses, com 1/3 | R$ 900 + R$ 1.200 | R$ 2.100,00 |
| Férias vencidas com 1/3 | R$ 1.800 + 1/3 | R$ 2.400,00 |
| FGTS que não foi depositado | 8% × R$ 1.800 × 52 | R$ 7.488,00 |
| Multa de 40% do FGTS | 40% de R$ 7.488 | R$ 2.995,20 |
| Multa por atraso na rescisão | 1 salário | R$ 1.800,00 |
| Total | R$ 21.103,20 |
Como a terceirizada sumiu, Rosa pode cobrar esse valor do hospital, que era a tomadora. Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros.
Terceirização e acidente de trabalho
A lei obriga a tomadora a garantir segurança, higiene e salubridade quando o terceirizado trabalha nas dependências dela. Por isso, se você se acidenta ou adoece por causa do local de trabalho, a tomadora pode responder junto com a terceirizada pela indenização, e não apenas de forma subsidiária. Isso é comum em obras, indústrias e hospitais. Nesses lugares, quem controla as máquinas e o ambiente é a tomadora. Veja indenização por acidente de trabalho.
Quando a terceirizada é trocada no mesmo posto
É comum a tomadora trocar de empresa terceirizada e a nova contratar as mesmas pessoas, no mesmo posto. Nesse caso, a empresa antiga precisa pagar a rescisão completa, com aviso, multa do FGTS e liberação do seguro-desemprego, mesmo que você continue no mesmo lugar. Se ela não pagou e sumiu, a tomadora responde pelo período anterior. Guarde os documentos dos dois contratos.
Terceirização ilícita e vínculo com a tomadora
Mesmo permitida, a terceirização às vezes esconde uma fraude. Se quem dá as ordens no dia a dia, controla o seu horário e decide sobre você é a própria tomadora, e não a terceirizada, a Justiça pode reconhecer o vínculo direto com a tomadora. Isso pode garantir os mesmos salários e benefícios dos empregados dela. A lei também proíbe a empresa de demitir alguém e recontratar a mesma pessoa como terceirizada em menos de 18 meses. Veja vínculo empregatício.
O que fazer quando a terceirizada não paga
- Guarde provas de onde você trabalhou: crachá, fotos, mensagens, escalas e nomes de supervisores da tomadora.
- Confira o extrato do FGTS pelo aplicativo.
- Comunique por escrito a tomadora sobre os atrasos, principalmente se for órgão público.
- Não assine termo de rescisão com valores errados sem ressalva.
- Converse com um advogado para incluir as duas empresas na ação.
Você se identifica com alguma destas situações?
- A terceirizada fechou ou sumiu sem pagar a rescisão.
- A terceirizada não depositou o FGTS durante o contrato.
- Os salários atrasam e ninguém resolve.
- Você recebia ordens direto dos chefes da tomadora.
- A empresa demitiu você e recontratou como terceirizado pouco tempo depois.
Se marcou algum item, converse com um advogado trabalhista. O prazo é de 2 anos depois da saída.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
O que a Justiça já decidiu sobre terceirização
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
Se a terceirizada não paga as dívidas trabalhistas, a tomadora responde por elas, desde que tenha participado do processo.
Ver a fonte oficialÉ permitido terceirizar qualquer atividade, inclusive a principal, mas a tomadora continua respondendo de forma subsidiária.
Ver a fonte oficialNo serviço público, o trabalhador precisa provar que o órgão não fiscalizou o contrato. Há negligência quando o trabalhador ou o sindicato avisa o órgão dos atrasos e ele não age.
Ver a fonte oficialErros comuns do terceirizado
- Cobrar só a terceirizada e deixar a tomadora de fora da ação.
- Não guardar provas de onde trabalhou.
- No serviço público, não avisar o órgão sobre os atrasos.
- Esperar demais e perder o prazo de 2 anos.
Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
Na terceirização, saber quem cobrar e como provar decide se você recebe. O advogado:
- Inclui a terceirizada e a tomadora na ação.
- Reúne as provas da prestação de serviço.
- Calcula a rescisão, o FGTS e as multas.
- Avalia o vínculo direto com a tomadora, quando cabe.
Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Trabalhei para várias tomadoras. Quem paga?
Cada tomadora responde pelo período em que você trabalhou para ela. Por isso, anote os locais e as datas de cada posto, com nomes de supervisores e colegas.
Ainda trabalho como terceirizado. Posso cobrar?
Pode. Se os salários atrasam ou o FGTS não é depositado, dá para cobrar ainda trabalhando e, em casos graves, pedir a rescisão indireta. Veja rescisão indireta.
O terceirizado tem direito à estabilidade?
Tem as mesmas estabilidades de qualquer outro empregado, como a da gestante, a da CIPA e a do acidente de trabalho.
A tomadora pode me proibir de usar o refeitório?
Não, se você trabalha nas instalações dela. O acesso ao refeitório, ao transporte e ao atendimento médico deve ser igual.
Quem paga o meu salário durante o contrato?
A terceirizada, que é a sua empregadora e quem assina a sua carteira de trabalho. A tomadora só entra quando a terceirizada não paga.
A terceirizada mudou de nome. Posso cobrar?
Pode. Empresas do mesmo grupo e sócios também podem responder, conforme o caso.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
O terceirizado muitas vezes fica sem saber a quem cobrar. A lei protege você com duas empresas responsáveis. Com o crachá, as escalas e o extrato do FGTS, um advogado trabalhista consegue mostrar quem deve pagar e quanto.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.