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Vínculo de emprego

Terceirização: direitos do terceirizado e quando a empresa tomadora paga

Como funciona a terceirização, os direitos do terceirizado, a responsabilidade da empresa que contratou o serviço e o que fazer quando a terceirizada fecha as portas sem pagar.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • Na terceirização, você é empregado da empresa prestadora, mas trabalha para outra, a tomadora do serviço.
  • Se a terceirizada não pagar salários, rescisão ou FGTS, a tomadora pode ter de pagar no lugar dela.
  • No serviço público, é preciso provar que o órgão não fiscalizou o contrato, e avisar o órgão por escrito ajuda nessa prova.

Você trabalha todos os dias dentro de um hospital, de um banco ou de uma fábrica, mas o seu crachá é de outra empresa. Um dia, essa empresa some: fecha as portas, não paga a rescisão e deixa o FGTS sem depósito. É aí que muita gente descobre como funciona a terceirização e que a empresa onde trabalhou pode ter de pagar a conta.

Na terceirização, você é empregado da empresa prestadora de serviços, mas trabalha para outra, a tomadora. Se a terceirizada não pagar salários, rescisão ou FGTS, a tomadora responde por essas dívidas do período em que você trabalhou para ela, de forma subsidiária. No serviço público, essa responsabilidade depende de provar que o órgão não fiscalizou o contrato, e um aviso formal sobre os atrasos ajuda muito nessa prova.

Neste guia, você vai ver como funciona a terceirização, os seus direitos e o que fazer quando a empresa não paga.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que é terceirização?

É quando uma empresa, a tomadora, contrata outra, a prestadora, para fazer um serviço com os empregados dela. Os exemplos mais comuns são limpeza, portaria, vigilância, restaurante, manutenção, telemarketing e tecnologia. Desde 2017, a lei permite terceirizar qualquer atividade, inclusive a principal da empresa (Lei 6.019/1974, com as mudanças da Reforma Trabalhista). O STF confirmou essa regra em 2018.

Profissões que mais trabalham terceirizadas

Algumas áreas concentram muitos terceirizados. É o caso da limpeza, da portaria, da vigilância e da recepção. Também entram manutenção, restaurantes industriais, call center e tecnologia. Muitas delas têm convenções coletivas próprias, com piso salarial, vale-alimentação, plano de saúde e adicionais. Por isso, vale conferir a convenção da sua categoria. Às vezes, a terceirizada paga menos do que ela manda. Essa diferença também pode ser cobrada.

Direitos do terceirizado

Você tem todos os direitos de qualquer empregado com carteira, pagos pela terceirizada: salário, 13º, férias, FGTS, horas extras e verbas da rescisão. Além disso, quando trabalha nas instalações da tomadora, tem direito às mesmas condições dos empregados dela em:

O salário, porém, não precisa ser igual ao dos empregados da tomadora, salvo se a convenção coletiva disser o contrário.

Terceirização: quando a tomadora paga

A tomadora responde pelas dívidas trabalhistas do período em que você prestou serviço para ela (art. 5º-A da Lei 6.019/1974). A responsabilidade é subsidiária: primeiro, a cobrança vai contra a terceirizada; se ela não pagar, a tomadora paga. Por isso, na ação, é importante incluir as duas empresas desde o começo.

Terceirização no serviço público

Quando a tomadora é um órgão público, como uma prefeitura, um hospital público ou uma universidade, a regra é mais exigente. Em 2025, o STF decidiu que o órgão só paga se ficar provado que ele falhou ao fiscalizar o contrato, e que essa prova cabe ao trabalhador. O próprio STF, porém, indicou um caminho: há negligência quando o órgão recebe um aviso formal dos atrasos, do trabalhador ou do sindicato, e não faz nada. Por isso, se os salários ou o FGTS atrasarem, comunique o órgão por escrito e guarde o comprovante.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Rosa trabalhou 4 anos como auxiliar de limpeza terceirizada num hospital particular, com salário de R$ 1.800. A terceirizada perdeu o contrato, fechou e não pagou nada:

O que Rosa tinha a receberContaValor aproximado
Saldo de salário do último mês1 × R$ 1.800R$ 1.800,00
Aviso prévio de 42 diasR$ 1.800 × 42/30R$ 2.520,00
13º e férias proporcionais de 6 meses, com 1/3R$ 900 + R$ 1.200R$ 2.100,00
Férias vencidas com 1/3R$ 1.800 + 1/3R$ 2.400,00
FGTS que não foi depositado8% × R$ 1.800 × 52R$ 7.488,00
Multa de 40% do FGTS40% de R$ 7.488R$ 2.995,20
Multa por atraso na rescisão1 salárioR$ 1.800,00
TotalR$ 21.103,20

Como a terceirizada sumiu, Rosa pode cobrar esse valor do hospital, que era a tomadora. Os valores servem só para ilustrar, sem correção e juros.

Terceirização e acidente de trabalho

A lei obriga a tomadora a garantir segurança, higiene e salubridade quando o terceirizado trabalha nas dependências dela. Por isso, se você se acidenta ou adoece por causa do local de trabalho, a tomadora pode responder junto com a terceirizada pela indenização, e não apenas de forma subsidiária. Isso é comum em obras, indústrias e hospitais. Nesses lugares, quem controla as máquinas e o ambiente é a tomadora. Veja indenização por acidente de trabalho.

Quando a terceirizada é trocada no mesmo posto

É comum a tomadora trocar de empresa terceirizada e a nova contratar as mesmas pessoas, no mesmo posto. Nesse caso, a empresa antiga precisa pagar a rescisão completa, com aviso, multa do FGTS e liberação do seguro-desemprego, mesmo que você continue no mesmo lugar. Se ela não pagou e sumiu, a tomadora responde pelo período anterior. Guarde os documentos dos dois contratos.

Terceirização ilícita e vínculo com a tomadora

Mesmo permitida, a terceirização às vezes esconde uma fraude. Se quem dá as ordens no dia a dia, controla o seu horário e decide sobre você é a própria tomadora, e não a terceirizada, a Justiça pode reconhecer o vínculo direto com a tomadora. Isso pode garantir os mesmos salários e benefícios dos empregados dela. A lei também proíbe a empresa de demitir alguém e recontratar a mesma pessoa como terceirizada em menos de 18 meses. Veja vínculo empregatício.

O que fazer quando a terceirizada não paga

  1. Guarde provas de onde você trabalhou: crachá, fotos, mensagens, escalas e nomes de supervisores da tomadora.
  2. Confira o extrato do FGTS pelo aplicativo.
  3. Comunique por escrito a tomadora sobre os atrasos, principalmente se for órgão público.
  4. Não assine termo de rescisão com valores errados sem ressalva.
  5. Converse com um advogado para incluir as duas empresas na ação.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se marcou algum item, converse com um advogado trabalhista. O prazo é de 2 anos depois da saída.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que a Justiça já decidiu sobre terceirização

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Súmula 331, IV, do TST

Se a terceirizada não paga as dívidas trabalhistas, a tomadora responde por elas, desde que tenha participado do processo.

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 725 do STF, 2018

É permitido terceirizar qualquer atividade, inclusive a principal, mas a tomadora continua respondendo de forma subsidiária.

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 1118 do STF, 2025

No serviço público, o trabalhador precisa provar que o órgão não fiscalizou o contrato. Há negligência quando o trabalhador ou o sindicato avisa o órgão dos atrasos e ele não age.

Ver a fonte oficial

Erros comuns do terceirizado

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Na terceirização, saber quem cobrar e como provar decide se você recebe. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

Trabalhei para várias tomadoras. Quem paga?

Cada tomadora responde pelo período em que você trabalhou para ela. Por isso, anote os locais e as datas de cada posto, com nomes de supervisores e colegas.

Ainda trabalho como terceirizado. Posso cobrar?

Pode. Se os salários atrasam ou o FGTS não é depositado, dá para cobrar ainda trabalhando e, em casos graves, pedir a rescisão indireta. Veja rescisão indireta.

O terceirizado tem direito à estabilidade?

Tem as mesmas estabilidades de qualquer outro empregado, como a da gestante, a da CIPA e a do acidente de trabalho.

A tomadora pode me proibir de usar o refeitório?

Não, se você trabalha nas instalações dela. O acesso ao refeitório, ao transporte e ao atendimento médico deve ser igual.

Quem paga o meu salário durante o contrato?

A terceirizada, que é a sua empregadora e quem assina a sua carteira de trabalho. A tomadora só entra quando a terceirizada não paga.

A terceirizada mudou de nome. Posso cobrar?

Pode. Empresas do mesmo grupo e sócios também podem responder, conforme o caso.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

O terceirizado muitas vezes fica sem saber a quem cobrar. A lei protege você com duas empresas responsáveis. Com o crachá, as escalas e o extrato do FGTS, um advogado trabalhista consegue mostrar quem deve pagar e quanto.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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