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Doença e invalidez

Atestmed: auxílio-doença pelo atestado, sem perícia presencial, em 2026

O que é o Atestmed, quem pode usar, o limite de 90 dias, o que o atestado precisa ter, como pedir pelo Meu INSS, a prorrogação e o que fazer quando o INSS nega.

Atualizado em 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • O Atestmed permite receber o auxílio-doença só com a análise do atestado médico, sem perícia presencial, pedindo pelo Meu INSS.
  • Desde março de 2026, ele vale para afastamentos de até 90 dias no total, regra prorrogada até setembro de 2027.
  • O atestado precisa ter nome, data, CID ou diagnóstico, prazo de afastamento e a assinatura do médico com o CRM, e um erro simples leva à negativa.

Você ficou doente, o médico deu um atestado de 45 dias e você não quer esperar semanas por uma perícia no INSS. Para isso existe o Atestmed: o INSS analisa o atestado enviado pelo Meu INSS e, se estiver tudo certo, libera o auxílio-doença sem você precisar sair de casa. Mas um detalhe errado no documento basta para o pedido ser negado. Por isso, vale entender as regras antes de enviar.

O Atestmed é a forma de pedir o auxílio-doença em que o INSS analisa só o atestado médico, sem perícia presencial. Desde março de 2026, ele vale para afastamentos de até 90 dias, somando todos os benefícios concedidos dessa forma, e a regra foi prorrogada até setembro de 2027. O atestado precisa ter o seu nome, a data, o CID ou o diagnóstico, o prazo de afastamento e a assinatura do médico com o CRM. Continuam valendo a carência e a qualidade de segurado. Se precisar de mais tempo, a prorrogação exige perícia.

A seguir, quem pode usar o Atestmed, como pedir, o que o atestado precisa ter e o que fazer se o INSS negar.

📋 O que você vai ver neste artigo

Como funciona o Atestmed

RegraComo funciona
PedidoPelo Meu INSS ou pelo telefone 135
AnáliseSó documental, sem consulta com o perito
Prazo máximo90 dias, somando todos os benefícios pelo Atestmed
AtestadoEmitido há menos de 90 dias da data do pedido
ProrrogaçãoPedida nos 15 dias antes do fim, com perícia presencial
VigênciaRegra temporária, prorrogada até setembro de 2027

As regras estão numa portaria do Ministério da Previdência e do INSS de março de 2026, prorrogada em setembro (Agência Brasil). O INSS pode fixar um prazo de afastamento diferente do que o seu médico indicou, desde que explique o motivo. Além disso, depois de três negativas seguidas pelo Atestmed, os pedidos seguintes vão direto para a perícia presencial.

Quem pode usar o Atestmed

Pode usar quem tem direito ao auxílio-doença: o segurado do INSS com pelo menos 12 contribuições, ou sem carência nos casos de acidente e de algumas doenças graves, e que ainda tem a qualidade de segurado. Para quem trabalha com carteira, a empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS paga a partir do 16º. Por isso, o Atestmed serve ao empregado quando o afastamento passa de 15 dias. Veja auxílio-doença.

O que o atestado do Atestmed precisa ter

Laudos e exames ajudam a mostrar a doença, mas não substituem o atestado. Um documento sem CID, sem prazo ou com a data ilegível costuma ser negado. Por isso, confira tudo antes de sair do consultório.

O que pedir ao médico antes de sair do consultório

Grande parte das negativas do Atestmed nasce no próprio consultório, com um atestado incompleto. Por isso, antes de sair, confira o documento com calma e, se faltar algo, peça a correção na hora. Peça que o médico escreva o CID ou o nome da doença, o número de dias de afastamento e a data, com assinatura e carimbo legíveis. Se o problema tiver relação com o trabalho, peça que isso também conste no relatório. Além disso, guarde cópias dos exames e das receitas, porque eles ajudam num recurso ou numa perícia futura.

Como pedir o auxílio-doença pelo Atestmed

  1. Entre no Meu INSS e escolha o pedido de benefício por incapacidade.
  2. Confira os dados do seu cadastro e informe se o afastamento tem relação com o trabalho.
  3. Envie a foto do atestado, nítida e inteira, e os laudos que tiver.
  4. Acompanhe o pedido pelo próprio Meu INSS.
  5. Guarde o número do protocolo e a carta de decisão.

O afastamento tem relação com o trabalho? Atenção à espécie

Se você se machucou no trabalho ou adoeceu por causa dele, o benefício deveria sair como auxílio-doença acidentário, e não como comum. A diferença é grande: o acidentário garante 12 meses de estabilidade depois da volta e o depósito do FGTS durante o afastamento. Na análise só pelo papel, porém, o INSS pode conceder como comum. Por isso, informe a relação com o trabalho, envie a CAT, se houver, e confira a espécie na carta de concessão. Veja auxílio-doença acidentário e estabilidade depois do afastamento.

Quanto pode valer? Um exemplo com números

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Fernanda é auxiliar de produção, ganha R$ 3.000 e machucou o joelho numa máquina da fábrica. O médico deu atestado de 60 dias. Ela pediu pelo Atestmed, mas não informou que foi no trabalho.

ItemContaValor aproximado
Primeiros 15 diasPagos pela empresaR$ 1.500,00
Auxílio-doença por 45 dias91% de R$ 3.000 = R$ 2.730 por mês × 1,5R$ 4.095,00
FGTS do afastamento, se for acidentário8% de R$ 3.000 × 1,5R$ 360,00
Estabilidade de 12 meses, se for acidentário12 salários garantidosR$ 36.000,00

Como benefício comum, Fernanda perde o FGTS do período e a estabilidade. Com a espécie correta, a empresa não pode demiti-la sem justa causa por 12 meses depois da volta. Os valores servem só para ilustrar.

Precisa de mais tempo? A prorrogação

O benefício do Atestmed tem data para acabar. Se você ainda não puder trabalhar, peça a prorrogação no Meu INSS nos 15 dias antes do fim. Nesse caso, haverá perícia presencial. Não deixe passar: sem o pedido de prorrogação, fica mais difícil discutir depois na Justiça. Veja auxílio-doença cortado.

O Atestmed negou. E agora?

Se o INSS negou mesmo com tudo certo, cabe recurso ou ação na Justiça Federal. Veja benefício negado pelo INSS e perícia do INSS.

Atestmed e o emprego

Durante o auxílio-doença, o contrato fica suspenso, e a empresa não pode demitir você sem justa causa nesse período. Depois da alta, apresente-se ao trabalho logo. Se o médico da empresa disser que você não pode voltar e o INSS negar a prorrogação, você pode cair no limbo previdenciário, e a empresa deve pagar os salários. Veja limbo previdenciário.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se algum item combina com você, converse com um advogado. A conversa é sigilosa.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que a Justiça já decidiu sobre o auxílio-doença

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ TNU, Tema 277, 2022

Para pedir na Justiça a volta do auxílio-doença que acabou na data marcada, o segurado precisa ter pedido antes a prorrogação, o recurso ou a reconsideração no INSS.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 378 do TST

A estabilidade de 12 meses exige afastamento de mais de 15 dias com auxílio-doença acidentário, ou a prova de doença ligada ao trabalho descoberta depois da demissão.

Ver a fonte oficial

Erros comuns no Atestmed

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

O Atestmed parece simples, mas pequenos erros custam o benefício ou a estabilidade. O advogado:

Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

Perguntas frequentes

O Atestmed vale para atestado de 120 dias?

Não. Acima de 90 dias somados, o caminho é a perícia presencial.

Posso usar o Atestmed mais de uma vez?

Pode, mas a soma dos benefícios concedidos pelo Atestmed não pode passar de 90 dias.

Atestado de dentista vale?

Vale, se tiver os mesmos dados exigidos e o número do registro no conselho.

Quanto tempo demora a resposta do Atestmed?

Costuma sair em poucas semanas, bem antes de uma perícia presencial na maioria das cidades.

Autônomo e MEI podem usar o Atestmed?

Podem, se contribuem ao INSS e cumprem a carência. Para eles, o INSS paga desde o início do afastamento, se o pedido for feito em até 30 dias.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Ficar doente já é difícil, e ter o benefício negado por um detalhe no atestado torna tudo pior. Com o atestado, os laudos e a carta do INSS, um advogado consegue apontar o erro, corrigir a espécie do benefício e garantir que você não perca o salário nem o emprego.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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