Perdi o bebê: tenho licença-maternidade e estabilidade?
O que a lei garante à mãe que perdeu o bebê, do repouso à estabilidade, e o que fazer se a empresa desrespeitar esses direitos.
- Perdi o bebê antes do parto: em regra, são 2 semanas de repouso pago.
- Se o bebê nasceu sem vida ou morreu depois do parto, são 120 dias de licença e estabilidade até 5 meses após o parto.
- A empresa não pode punir nem demitir você por causa da perda.
Perder um bebê é uma dor que não cabe em palavras. E, no meio do luto, ainda aparecem dúvidas práticas: perdi o bebê, tenho direito a licença-maternidade? Posso ser demitida? Quanto tempo posso ficar em casa? Muitas mulheres voltam ao trabalho antes da hora, ou aceitam uma demissão, sem saber o que a lei garante.
A resposta depende de como aconteceu a perda. Se foi um aborto espontâneo, você tem 2 semanas de repouso pago e, em regra, a estabilidade vai até o fim dessas 2 semanas. Se o bebê nasceu sem vida (natimorto) ou nasceu vivo e morreu depois, a lei trata como parto: são 120 dias de licença-maternidade e estabilidade até 5 meses depois do parto.
Neste guia, com calma e sem juridiquês, você vai entender qual é a sua situação, o que o INSS paga e o que fazer se a empresa não respeitar os seus direitos.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Perdi o bebê: qual é a diferença entre aborto e natimorto?
- Perdi o bebê no começo da gravidez (aborto espontâneo): quais são os meus direitos?
- Perdi o bebê depois de 5 ou 6 meses de gestação: e agora?
- E se o bebê nasceu vivo e faleceu depois?
- Situações comuns depois da perda do bebê
- Você se identifica com algum destes sinais?
- Fui demitida grávida e perdi o bebê depois. Tenho direito?
- Quanto você pode receber? Um exemplo com números
- O que o TST já decidiu sobre quem perdeu o bebê
- Perdi o bebê: e os direitos do pai?
- O que fazer agora: passo a passo
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa enfrentar isso sozinha
Perdi o bebê: qual é a diferença entre aborto e natimorto?
Essa diferença muda tudo. Por isso, vale entender como a lei separa os dois casos.
- Aborto espontâneo: a perda acontece no começo da gravidez. O médico entrega um atestado com o diagnóstico.
- Natimorto (óbito fetal): o bebê morre já em uma fase mais avançada e nasce sem vida. O médico emite a declaração de óbito, e o cartório faz a certidão de natimorto.
E as semanas? Por muito tempo, a regra usada pelo INSS era a 23ª semana de gestação. Em geral, o médico emite a declaração de óbito fetal a partir de 20 semanas, ou quando o bebê pesa 500 gramas ou mais. Desde 2023, porém, o INSS olha principalmente o documento: com certidão de natimorto, trata como parto; com atestado de aborto, trata como aborto.
Perdi o bebê no começo da gravidez (aborto espontâneo): quais são os meus direitos?
A CLT garante 2 semanas de repouso remunerado depois de um aborto não criminoso, comprovado por atestado médico. Isso vale para o aborto espontâneo e para os casos de aborto permitidos por lei. Depois do repouso, você tem o direito de voltar à mesma função (art. 395 da CLT).
Nessas 2 semanas, o INSS paga o salário-maternidade de 14 dias. Para isso, basta o atestado médico com a data da perda e o código da doença (CID). Não é preciso perícia.
E a estabilidade? Aqui existe discussão. A maior parte das decisões do TST entende que a estabilidade da gestante vai da gravidez até o fim dessas 2 semanas. Algumas decisões deram os 5 meses completos, mas elas são minoria. Por isso, cada caso precisa ser analisado com as datas certas.
Perdi o bebê depois de 5 ou 6 meses de gestação: e agora?
Quando o bebê nasce sem vida, a lei trata a perda como parto. Assim, você tem os mesmos direitos de qualquer mãe:
- Licença-maternidade de 120 dias, com salário-maternidade pago a partir da data do óbito.
- Estabilidade no emprego desde a gravidez até 5 meses depois do parto, segundo a posição que prevalece no TST.
- Volta à mesma função ao fim da licença.
Se você ou o bebê ficaram internados por mais de 2 semanas por causa do parto, a licença passa a contar da alta (Lei 15.222/2025).
Além disso, a Lei 15.139/2025 criou a política de humanização do luto materno e parental. Ela garante, por exemplo, apoio psicológico, acompanhante no parto e o direito de dar nome ao bebê na certidão. Essa lei não cria licença nova, mas reforça que a perda precisa de cuidado.
E se o bebê nasceu vivo e faleceu depois?
Nesse caso, houve parto com nascimento. Então, a licença-maternidade de 120 dias continua valendo, mesmo com a morte do bebê. A estabilidade até 5 meses depois do parto também continua. O TST já decidiu que essa proteção existe para a recuperação física e emocional da mãe, e não só para o cuidado com a criança.
Situações comuns depois da perda do bebê
- A empresa manda você voltar ao trabalho depois de poucos dias, dizendo que “não houve parto”.
- O RH não aceita a certidão de natimorto e quer pagar só 2 semanas.
- A empresa demite você logo depois da licença, antes de terminar a estabilidade.
- Você foi demitida grávida e perdeu o bebê depois da saída.
- A chefia faz comentários ou pressiona por causa das faltas no período de luto.
Em todos esses casos, vale buscar orientação. Pressão e comentários no luto também podem ser assédio moral.
Você se identifica com algum destes sinais?
- Você perdeu o bebê e não sabe se tem direito a 2 semanas ou a 120 dias.
- A empresa pagou menos dias de licença do que a certidão permite.
- Você foi demitida durante a gravidez, depois da perda ou logo depois da licença.
- A empresa aplicou justa causa por faltas ligadas à perda do bebê.
- Você está sem salário e sem benefício do INSS.
Se marcou pelo menos um item, não decida nada no impulso. Antes de assinar qualquer papel, converse com um advogado trabalhista para saber se a empresa respeitou os seus direitos.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.
Fui demitida grávida e perdi o bebê depois. Tenho direito?
Sim. A estabilidade vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez na hora da demissão. Basta que a gravidez tenha começado antes da saída. Veja mais em grávida pode ser demitida.
Nesse caso, a indenização cobre o período da demissão até o fim da estabilidade. Ou seja, até 2 semanas depois do aborto, ou até 5 meses depois do parto, no caso de natimorto.
Quanto você pode receber? Um exemplo com números
Imagine que você ganhava R$ 3.500 e foi demitida no 2º mês de gravidez.
- Se houve natimorto no 7º mês: são cerca de 5 meses até o parto e mais 5 meses de estabilidade. Ou seja, 10 salários (R$ 35.000), mais 13º, férias com 1/3 e FGTS do período.
- Se houve aborto espontâneo no 3º mês: são cerca de 1 mês até a perda e mais 2 semanas. Assim, a conta fica perto de R$ 5.250, mais os reflexos.
Esses números servem só para ilustrar. A conta real depende das datas, do seu salário e da decisão do juiz.
O que o TST já decidiu sobre quem perdeu o bebê
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, já decidiu que a mãe de bebê natimorto tem estabilidade até 5 meses depois do parto, porque a gravidez começou durante o contrato.
Ver a fonte oficialDepois de um aborto espontâneo, a estabilidade vai até o fim das 2 semanas de repouso.
Ver a fonte oficialA estabilidade continua mesmo quando o bebê nasce vivo e morre dias depois, porque protege a recuperação da mãe.
Ver a fonte oficialO tribunal garantiu a estabilidade de 5 meses a uma mãe de natimorto, anulou a justa causa aplicada pela empresa e mandou pagar dano moral.
Ver a fonte oficialPerdi o bebê: e os direitos do pai?
Hoje, a CLT dá ao pai 5 dias de licença-paternidade pelo nascimento do filho e até 2 dias de folga pela morte de um filho (art. 473 da CLT). Mas a lei não diz com clareza o que vale quando o bebê nasce sem vida. Por isso, muitas empresas negam esses dias.
Um projeto de lei (PL 2.864/2025) quer garantir 2 dias de folga ao pai em caso de perda gestacional. Ele já passou por uma comissão do Senado, mas ainda não virou lei. Enquanto isso, vale conversar com a empresa e guardar os documentos.
O que fazer agora: passo a passo
- Guarde os documentos: atestado, declaração de óbito, certidão de natimorto ou de nascimento e de óbito.
- Avise a empresa por escrito, com cópia dos documentos, e peça a licença correta.
- Peça o salário-maternidade no INSS, se a empresa não fizer isso. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS.
- Anote as datas: início da gravidez, perda, parto, demissão e volta ao trabalho.
- Não assine pedido de demissão nem “acordo” sem entender o que está perdendo.
- Procure um advogado se a empresa pagar menos dias, demitir você ou aplicar justa causa.
Perguntas frequentes
Perdi o bebê com 20 semanas. Tenho direito a 120 dias?
Depende do documento. Se o médico emitiu a declaração de óbito e o cartório fez a certidão de natimorto, o INSS trata como parto e paga 120 dias. Se o documento for um atestado de aborto, são 2 semanas. Em caso de dúvida, peça orientação antes de aceitar a decisão da empresa.
A empresa pode me demitir logo depois da perda?
Depende da situação. Depois de um aborto espontâneo, em regra, a proteção vai até o fim das 2 semanas de repouso. Depois de um natimorto ou de um parto, a estabilidade vai até 5 meses após o parto. Mesmo fora desses prazos, a empresa não pode demitir você por preconceito ou por causa da perda.
Tenho direito aos 180 dias da Empresa Cidadã?
Não há regra clara para o natimorto. A lei do programa fala em cuidar da criança, então muitas empresas não estendem a licença. Vale perguntar ao RH por escrito.
Posso tirar férias logo depois da licença?
Sim, se você e a empresa combinarem. Muitas mulheres fazem isso para ter mais tempo de recuperação.
Qual é o prazo para cobrar os meus direitos?
Até 2 anos depois de sair da empresa. Mas, se quiser voltar ao emprego, o ideal é agir logo, enquanto a estabilidade ainda está correndo.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa enfrentar isso sozinha
Nenhuma lei diminui a dor de perder um bebê. Mas ela garante tempo para você se recuperar e proteção no emprego. Se a empresa não respeitou esses direitos, um advogado trabalhista pode cuidar da parte burocrática enquanto você cuida de você.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo e respeito ao seu momento, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.