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Perdi o bebê: tenho licença-maternidade e estabilidade?

O que a lei garante à mãe que perdeu o bebê, do repouso à estabilidade, e o que fazer se a empresa desrespeitar esses direitos.

Atualizado em setembro de 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • Perdi o bebê antes do parto: em regra, são 2 semanas de repouso pago.
  • Se o bebê nasceu sem vida ou morreu depois do parto, são 120 dias de licença e estabilidade até 5 meses após o parto.
  • A empresa não pode punir nem demitir você por causa da perda.

Perder um bebê é uma dor que não cabe em palavras. E, no meio do luto, ainda aparecem dúvidas práticas: perdi o bebê, tenho direito a licença-maternidade? Posso ser demitida? Quanto tempo posso ficar em casa? Muitas mulheres voltam ao trabalho antes da hora, ou aceitam uma demissão, sem saber o que a lei garante.

A resposta depende de como aconteceu a perda. Se foi um aborto espontâneo, você tem 2 semanas de repouso pago e, em regra, a estabilidade vai até o fim dessas 2 semanas. Se o bebê nasceu sem vida (natimorto) ou nasceu vivo e morreu depois, a lei trata como parto: são 120 dias de licença-maternidade e estabilidade até 5 meses depois do parto.

Neste guia, com calma e sem juridiquês, você vai entender qual é a sua situação, o que o INSS paga e o que fazer se a empresa não respeitar os seus direitos.

📋 O que você vai ver neste artigo

Perdi o bebê: qual é a diferença entre aborto e natimorto?

Essa diferença muda tudo. Por isso, vale entender como a lei separa os dois casos.

E as semanas? Por muito tempo, a regra usada pelo INSS era a 23ª semana de gestação. Em geral, o médico emite a declaração de óbito fetal a partir de 20 semanas, ou quando o bebê pesa 500 gramas ou mais. Desde 2023, porém, o INSS olha principalmente o documento: com certidão de natimorto, trata como parto; com atestado de aborto, trata como aborto.

Lembre-se: peça ao hospital a declaração de óbito e registre a certidão de natimorto no cartório. É esse documento que garante os 120 dias no INSS.

Perdi o bebê no começo da gravidez (aborto espontâneo): quais são os meus direitos?

A CLT garante 2 semanas de repouso remunerado depois de um aborto não criminoso, comprovado por atestado médico. Isso vale para o aborto espontâneo e para os casos de aborto permitidos por lei. Depois do repouso, você tem o direito de voltar à mesma função (art. 395 da CLT).

Nessas 2 semanas, o INSS paga o salário-maternidade de 14 dias. Para isso, basta o atestado médico com a data da perda e o código da doença (CID). Não é preciso perícia.

E a estabilidade? Aqui existe discussão. A maior parte das decisões do TST entende que a estabilidade da gestante vai da gravidez até o fim dessas 2 semanas. Algumas decisões deram os 5 meses completos, mas elas são minoria. Por isso, cada caso precisa ser analisado com as datas certas.

Perdi o bebê depois de 5 ou 6 meses de gestação: e agora?

Quando o bebê nasce sem vida, a lei trata a perda como parto. Assim, você tem os mesmos direitos de qualquer mãe:

Se você ou o bebê ficaram internados por mais de 2 semanas por causa do parto, a licença passa a contar da alta (Lei 15.222/2025).

Além disso, a Lei 15.139/2025 criou a política de humanização do luto materno e parental. Ela garante, por exemplo, apoio psicológico, acompanhante no parto e o direito de dar nome ao bebê na certidão. Essa lei não cria licença nova, mas reforça que a perda precisa de cuidado.

E se o bebê nasceu vivo e faleceu depois?

Nesse caso, houve parto com nascimento. Então, a licença-maternidade de 120 dias continua valendo, mesmo com a morte do bebê. A estabilidade até 5 meses depois do parto também continua. O TST já decidiu que essa proteção existe para a recuperação física e emocional da mãe, e não só para o cuidado com a criança.

Situações comuns depois da perda do bebê

Em todos esses casos, vale buscar orientação. Pressão e comentários no luto também podem ser assédio moral.

Você se identifica com algum destes sinais?

Se marcou pelo menos um item, não decida nada no impulso. Antes de assinar qualquer papel, converse com um advogado trabalhista para saber se a empresa respeitou os seus direitos.

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Fui demitida grávida e perdi o bebê depois. Tenho direito?

Sim. A estabilidade vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez na hora da demissão. Basta que a gravidez tenha começado antes da saída. Veja mais em grávida pode ser demitida.

Nesse caso, a indenização cobre o período da demissão até o fim da estabilidade. Ou seja, até 2 semanas depois do aborto, ou até 5 meses depois do parto, no caso de natimorto.

Quanto você pode receber? Um exemplo com números

Imagine que você ganhava R$ 3.500 e foi demitida no 2º mês de gravidez.

Esses números servem só para ilustrar. A conta real depende das datas, do seu salário e da decisão do juiz.

O que o TST já decidiu sobre quem perdeu o bebê

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Decisão da 4ª Turma do TST

O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, já decidiu que a mãe de bebê natimorto tem estabilidade até 5 meses depois do parto, porque a gravidez começou durante o contrato.

Ver a fonte oficial
⚖️ Decisão da 5ª Turma do TST sobre aborto espontâneo

Depois de um aborto espontâneo, a estabilidade vai até o fim das 2 semanas de repouso.

Ver a fonte oficial
⚖️ Decisão da 5ª Turma do TST sobre bebê que morreu após o parto

A estabilidade continua mesmo quando o bebê nasce vivo e morre dias depois, porque protege a recuperação da mãe.

Ver a fonte oficial
⚖️ TRT da 13ª Região (Paraíba), 2026

O tribunal garantiu a estabilidade de 5 meses a uma mãe de natimorto, anulou a justa causa aplicada pela empresa e mandou pagar dano moral.

Ver a fonte oficial

Perdi o bebê: e os direitos do pai?

Hoje, a CLT dá ao pai 5 dias de licença-paternidade pelo nascimento do filho e até 2 dias de folga pela morte de um filho (art. 473 da CLT). Mas a lei não diz com clareza o que vale quando o bebê nasce sem vida. Por isso, muitas empresas negam esses dias.

Um projeto de lei (PL 2.864/2025) quer garantir 2 dias de folga ao pai em caso de perda gestacional. Ele já passou por uma comissão do Senado, mas ainda não virou lei. Enquanto isso, vale conversar com a empresa e guardar os documentos.

Atenção: a empresa não pode aplicar justa causa por faltas ligadas à perda do bebê quando você tem atestado. Guarde todos os atestados, a certidão e as mensagens com o RH.

O que fazer agora: passo a passo

  1. Guarde os documentos: atestado, declaração de óbito, certidão de natimorto ou de nascimento e de óbito.
  2. Avise a empresa por escrito, com cópia dos documentos, e peça a licença correta.
  3. Peça o salário-maternidade no INSS, se a empresa não fizer isso. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS.
  4. Anote as datas: início da gravidez, perda, parto, demissão e volta ao trabalho.
  5. Não assine pedido de demissão nem “acordo” sem entender o que está perdendo.
  6. Procure um advogado se a empresa pagar menos dias, demitir você ou aplicar justa causa.

Perguntas frequentes

Perdi o bebê com 20 semanas. Tenho direito a 120 dias?

Depende do documento. Se o médico emitiu a declaração de óbito e o cartório fez a certidão de natimorto, o INSS trata como parto e paga 120 dias. Se o documento for um atestado de aborto, são 2 semanas. Em caso de dúvida, peça orientação antes de aceitar a decisão da empresa.

A empresa pode me demitir logo depois da perda?

Depende da situação. Depois de um aborto espontâneo, em regra, a proteção vai até o fim das 2 semanas de repouso. Depois de um natimorto ou de um parto, a estabilidade vai até 5 meses após o parto. Mesmo fora desses prazos, a empresa não pode demitir você por preconceito ou por causa da perda.

Tenho direito aos 180 dias da Empresa Cidadã?

Não há regra clara para o natimorto. A lei do programa fala em cuidar da criança, então muitas empresas não estendem a licença. Vale perguntar ao RH por escrito.

Posso tirar férias logo depois da licença?

Sim, se você e a empresa combinarem. Muitas mulheres fazem isso para ter mais tempo de recuperação.

Qual é o prazo para cobrar os meus direitos?

Até 2 anos depois de sair da empresa. Mas, se quiser voltar ao emprego, o ideal é agir logo, enquanto a estabilidade ainda está correndo.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa enfrentar isso sozinha

Nenhuma lei diminui a dor de perder um bebê. Mas ela garante tempo para você se recuperar e proteção no emprego. Se a empresa não respeitou esses direitos, um advogado trabalhista pode cuidar da parte burocrática enquanto você cuida de você.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo e respeito ao seu momento, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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