Figueiredo Advogados
FALE CONOSCO
☰
Gestante

Grávida pode ser demitida? Direitos e o que fazer

Até quando vai a estabilidade, o que fazer se for demitida e quanto você pode receber.

Atualizado em setembro de 2026 · Leitura de 7 minutos

Em resumo
  • Grávida pode ser demitida? Sem justa causa, não: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
  • Vale mesmo se ninguém sabia da gravidez e também no contrato de experiência.
  • Você pode pedir a volta ao emprego ou a indenização de todo o período.
📰 Este tema já foi destaque na imprensa

O assunto deste texto já foi pauta em veículos de notícia, com a participação do nosso escritório:

Você conta a novidade no trabalho e, dias depois, o gerente chama você para falar em “corte de custos”. Ou a empresa manda você embora e só no mês seguinte o teste dá positivo. No meio da alegria e do susto, vem a dúvida: grávida pode ser demitida? E, se já aconteceu, ainda dá para fazer alguma coisa?

Em regra, não. Sem justa causa, a empresa não pode dispensar a gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. Essa é a estabilidade da gestante, prevista na Constituição, e ela vale mesmo que ninguém soubesse da gravidez no dia da demissão. Se a empresa descumprir essa regra, você pode pedir a volta ao emprego ou a indenização de todos os meses da estabilidade, com salários, 13º, férias e FGTS.

Muitas mulheres assinam a rescisão no susto e só descobrem meses depois que tinham direito à estabilidade. Neste guia, sem juridiquês, você vai entender quando a grávida pode ser demitida, o que fazer se descobriu a gravidez depois da saída e quais erros fazem a gestante perder dinheiro.

📋 O que você vai ver neste artigo

Quando a grávida pode ser demitida?

Só em duas situações a saída da gestante vale sem nenhuma indenização da estabilidade. A primeira é a justa causa de verdade, com uma falta grave e bem provada. A segunda é o pedido de demissão feito do jeito certo, com a ajuda do sindicato, como você vai ver abaixo.

Fora disso, a regra é clara. O art. 10 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição proíbe a dispensa sem justa causa da gestante. Além disso, não importa se a empresa sabia da gravidez (Súmula 244 do TST).

Quando a estabilidade da gestante vale?

Não confunda com a licença-maternidade: ela é o período de 120 dias em casa com o bebê, recebendo (art. 392 da CLT). Já a estabilidade é a proteção contra a demissão.

Grávida pode ser demitida no contrato de experiência?

Sem justa causa, não. Muitas empresas acham que basta deixar o contrato de experiência acabar no prazo. Mas, se você estava grávida, o TST entende que a estabilidade vale do mesmo jeito. Se a empresa não renovar, ela deve pagar a indenização de todo o período ou aceitar você de volta.

Um exemplo comum: a loja contrata uma vendedora por 90 dias. No 80º dia, ela descobre que está grávida de 5 semanas. Mesmo assim, a loja encerra o contrato no 90º dia. Nesse caso, a vendedora tem direito à estabilidade até 5 meses depois do parto.

Descobri a gravidez depois de ser demitida. E agora?

Faça um exame que indique a idade da gestação (ultrassom). Se a gravidez começou antes do último dia do contrato, contando o aviso prévio, você tem direito à estabilidade. Depois, comunique a empresa por escrito, com o exame, e procure orientação. Muitas empresas oferecem a volta ao trabalho quando recebem o exame.

Por exemplo: a empresa mandou você embora no dia 10 de março, com 30 dias de aviso prévio indenizado. Então o contrato só termina, para essa conta, no dia 9 de abril. Assim, se o ultrassom mostra que a gravidez começou no fim de março, você tem estabilidade.

Lembre-se: faça o ultrassom o quanto antes. Ele mostra quando a gravidez começou, e essa data decide o seu direito.

Quais situações de demissão da gestante são ilegais?

Veja alguns casos comuns que chegam ao escritório:

Em todos esses casos, a trabalhadora pode cobrar a estabilidade. O acordo de demissão (art. 484-A da CLT) também merece cuidado. Se ele serviu só para tirar a estabilidade, o juiz pode anular esse acordo.

Você se identifica com algum destes sinais?

Se marcou pelo menos um item, não decida no impulso. Antes de assinar qualquer papel ou responder à empresa, converse com um advogado trabalhista para saber se ela desrespeitou a sua estabilidade. Assim, você não deixa dinheiro para trás.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

O que a grávida demitida pode pedir?

PedidoComo funciona
Voltar ao empregoCom os salários do período em que ficou fora
Indenização da estabilidadeSalários desde a demissão até 5 meses após o parto, com 13º, férias com 1/3 e FGTS
Salário-maternidadeMesmo fora da empresa, você pode ter direito ao benefício, pedido diretamente ao INSS

A volta ao emprego só faz sentido enquanto a estabilidade ainda está correndo. Quando o período já acabou, o caminho é a indenização.

Quanto dá a indenização? Um exemplo com números

Imagine que você ganha R$ 3.500 e a empresa mandou você embora no 3º mês de gravidez. Faltam uns 6 meses até o parto, mais 5 meses de estabilidade depois dele. Ou seja, são cerca de 11 meses.

Se o seu salário for de R$ 4.000, os mesmos 11 meses dariam R$ 44.000 só de salários. Esses números servem só para ilustrar, porque a conta real depende das datas e do seu salário.

E se eu não quiser voltar a trabalhar na empresa?

Recusar a volta não faz você perder a indenização. O TST já decidiu isso no Tema 134, e a decisão ainda pode ser revista pelo STF. Por isso, converse com um advogado antes de responder à empresa.

Grávida pode ser demitida por justa causa?

Sim, se cometer uma falta grave de verdade, prevista no art. 482 da CLT. Por exemplo, um furto comprovado. Mas a justa causa aplicada sem motivo real, só para “driblar” a estabilidade, pode cair na Justiça. Nesse caso, o juiz pode reverter a justa causa e mandar pagar a indenização da estabilidade.

E as faltas? Atestado médico válido justifica a falta e não pode virar justa causa. Além disso, a gestante pode sair do trabalho para pelo menos 6 consultas e exames do pré-natal, sem desconto (art. 392, § 4º, da CLT). Já faltas sem justificativa, repetidas e com advertência antes, podem levar à justa causa. O abandono de emprego, em regra, exige mais de 30 dias de faltas sem justificativa.

Algumas empresas também passam a pressionar a gestante, mudam o horário ou isolam a trabalhadora para que ela desista. Isso pode ser assédio. Veja o que é assédio moral no trabalho e quando cabe a rescisão indireta.

E se eu pedir demissão grávida?

O pedido de demissão da gestante só tem validade com assistência do sindicato ou de órgão do Ministério do Trabalho (art. 500 da CLT e Tema 55 do TST). Então, se você pediu demissão sem essa assistência, pressionada ou sem saber dos seus direitos, o juiz pode anular o pedido.

Atenção: não assine pedido de demissão nem “acordo” sem entender o que está perdendo. Uma assinatura feita no susto pode custar todos os meses da estabilidade.

O que o TST e o STF já decidiram sobre a grávida demitida

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Tema 497 do STF

O STF, o tribunal mais alto do país, decidiu que basta a gravidez ter começado antes da demissão: não importa se a empresa sabia.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 244 do TST e Tema 163

O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, em Brasília, já decidiu que a estabilidade vale também no contrato de experiência.

Ver a fonte oficial
⚖️ TST, 2026: contrato temporário

O TST mudou de posição e agora garante a estabilidade também à grávida em contrato temporário, para gestações a partir de 10/10/2023.

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 55 dos recursos repetitivos do TST

O pedido de demissão da grávida só vale se for feito com a assistência do sindicato.

Ver a fonte oficial
⚖️ OJ 399 do TST

Entrar com a ação depois que a estabilidade acabou não diminui a indenização, desde que dentro do prazo.

Ver a fonte oficial

Quais erros podem prejudicar a grávida demitida?

O que levar ao advogado?

Perguntas frequentes

Preciso avisar a empresa que estou grávida?

Não é obrigatório para ter direito à estabilidade. Mas vale avisar por escrito, com o exame, para evitar discussões.

Qual é o prazo para entrar com a ação?

Até 2 anos depois do fim do contrato. Mas, se quiser a volta ao emprego, o ideal é agir durante a gravidez.

Sofri um aborto espontâneo. Tenho estabilidade?

Nesse caso, a lei garante 2 semanas de descanso pagas (art. 395 da CLT), mas não a estabilidade completa. Se o bebê nasceu sem vida, a situação muda: veja perdi o bebê.

Eu trabalhava sem carteira assinada. Tenho estabilidade?

Pode ter. Primeiro, você precisa provar que trabalhava como empregada de fato. Depois, a estabilidade vale do mesmo jeito. Veja trabalho sem carteira assinada.

Quem adota também tem estabilidade?

Sim. A CLT estende essa proteção a quem recebe a guarda provisória para adoção (art. 391-A, parágrafo único).

A empresa pode me demitir logo depois da licença-maternidade?

Só depois que acabar a estabilidade, ou seja, 5 meses depois do parto. Se a licença terminar antes disso, você continua protegida até o fim desse prazo.

Tenho medo de brigar com a empresa. Vale a pena?

A decisão é sempre sua. Muitas vezes, basta mostrar o exame por escrito para a empresa rever a dispensa, sem processo. Quando é preciso ir à Justiça, a empresa não pode punir você por isso, e o advogado ajuda a escolher o caminho mais seguro para você e para o bebê.

Quanto tempo demora o processo?

O processo trabalhista costuma levar de alguns meses a mais de um ano, conforme a cidade. Muitos casos terminam em acordo já na primeira audiência. Além disso, quando você quer voltar ao emprego, o advogado pode pedir ao juiz uma decisão urgente logo no começo.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

Publicado em Google Google
ronypeterson freire de Sousa profile picture
ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
Publicado em Google Google
Marcelo JR profile picture
Marcelo JR
05/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
Publicado em Google Google
Diogo Rodrigues profile picture
Diogo Rodrigues
05/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
Publicado em Google Google
Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
Publicado em Google Google
Ana Clara profile picture
Ana Clara
27/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
Publicado em Google Google
Andreliza Souza profile picture
Andreliza Souza
26/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
Publicado em Google Google
thais borges profile picture
thais borges
18/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Fodaaaaa 👊🏽
Publicado em Google Google
Pablo Wender Dias profile picture
Pablo Wender Dias
15/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
Publicado em Google Google
Luana Campos profile picture
Luana Campos
15/03/2024
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinha

Uma demissão durante a gravidez mexe com tudo: com o dinheiro, com a rotina e com os planos para o bebê. Por isso, o primeiro passo é entender o seu caso. Um advogado trabalhista confere as datas (início da gravidez, aviso prévio e saída), calcula a indenização de todo o período da estabilidade e mostra se vale mais pedir a volta ao emprego ou a indenização.

O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.

🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.

Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
📰 Já falou à imprensa sobre direitos de quem trabalha: Metrópoles, Jornal Contábil, Portal Hospitais Brasil e outros. Veja na mídia
💬 Quero falar com alguém da equipe