Pensão por morte 2026: quem tem direito e valor
Quem tem direito, como o INSS calcula o valor, quanto tempo a pensão dura, o prazo para pedir e o que fazer quando o INSS nega.
- A pensão por morte é paga pelo INSS aos dependentes de quem faleceu, como marido, esposa, companheiro e filhos até 21 anos.
- O valor é de 50% da aposentadoria, mais 10% por dependente, mas chega a 100% em alguns casos.
- Pedindo em até 90 dias do falecimento, a pensão é paga desde a data da morte.
Perder alguém da família já é um dos momentos mais difíceis da vida. Quando essa pessoa sustentava a casa, vem junto a preocupação com as contas do mês seguinte. É para isso que existe a pensão por morte do INSS.
A pensão por morte é paga pelo INSS aos dependentes de quem faleceu: marido, esposa, companheiro, filhos até 21 anos e, em alguns casos, pais e irmãos. O valor é de 50% da aposentadoria, mais 10% por dependente, até 100%. Pedindo em até 90 dias do falecimento, a pensão é paga desde a data da morte.
Neste momento, o mais importante é não perder prazos. O resto dá para organizar com calma.
📋 O que você vai ver neste artigo
- Quem tem direito à pensão por morte?
- Quais são os requisitos?
- Como é calculado o valor da pensão por morte?
- Quanto tempo dura a pensão por morte?
- Qual o prazo para pedir a pensão por morte?
- União estável: como provar?
- Pensão por morte: quanto dá? Um exemplo com números
- Um caso hipotético: como isso funciona na prática
- Você se identifica com algum destes sinais?
- E se quem faleceu trabalhava sem carteira?
- Pensão por morte negada: o que fazer?
- Posso receber pensão e aposentadoria juntas?
- Erros comuns na pensão por morte
- O que o STF e o STJ já decidiram
- Por que ter um advogado acompanhando o seu caso
- O que levar ao advogado
- Perguntas frequentes
- O que dizem nossos clientes
- Você não precisa decidir isso sozinho
Quem tem direito à pensão por morte?
A lei divide os dependentes em três grupos (art. 16 da Lei 8.213/91). Se existir alguém do primeiro grupo, os outros não recebem:
| Grupo | Quem | Precisa provar dependência? |
|---|---|---|
| 1º | Marido, esposa, companheiro ou companheira e filhos até 21 anos (ou de qualquer idade, se inválidos ou com deficiência) | Não |
| 2º | Pai e mãe | Sim |
| 3º | Irmãos até 21 anos (ou de qualquer idade, se inválidos ou com deficiência) | Sim |
Também podem ter direito o enteado e o menor sob tutela, se dependiam de quem faleceu, e o ex-marido ou a ex-esposa que recebia pensão alimentícia.
Quais são os requisitos?
São dois:
- Quem faleceu precisava ser segurado do INSS: estar contribuindo, estar no “período de graça” depois de parar ou já estar aposentado.
- O dependente precisa provar o vínculo: certidão de casamento, de nascimento ou prova da união estável.
A pensão não exige um número mínimo de contribuições. Mas, para o cônjuge, o tempo de contribuição e de união muda a duração, como você vai ver abaixo.
E se a pessoa tinha parado de contribuir? Mesmo assim pode haver pensão, se ela já tinha cumprido os requisitos para se aposentar antes de falecer (Súmula 416 do STJ).
Como é calculado o valor da pensão por morte?
Depois da Reforma da Previdência de 2019, o cálculo ficou assim (art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019):
- Cota familiar de 50% do valor da aposentadoria de quem faleceu.
- Mais 10% por dependente, até chegar a 100%.
Se a pessoa ainda não era aposentada, a base é a aposentadoria por invalidez que ela teria naquela data: 60% da média, mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher). Quando a morte vem de acidente de trabalho ou doença do trabalho, essa base sobe para 100% da média.
A pensão é de 100% quando um dos dependentes é inválido ou tem deficiência intelectual, mental ou grave. E nunca é menor que um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). O STF confirmou esse cálculo em 2023 (ADI 7051).
Quanto tempo dura a pensão por morte?
Para os filhos, a pensão vai até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência. Para o marido, a esposa ou o companheiro, depende da idade na data do falecimento:
| Idade do cônjuge | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Pelo resto da vida |
Essa tabela só vale se quem faleceu tinha pelo menos 18 contribuições e a união durava pelo menos 2 anos. Se não, a pensão do cônjuge dura só 4 meses. A exceção é a morte por acidente ou doença do trabalho: aí a tabela vale mesmo sem esses requisitos.
Qual o prazo para pedir a pensão por morte?
- Em até 90 dias do falecimento, a pensão é paga desde a data da morte.
- Filhos menores de 16 anos têm até 180 dias.
- Depois disso, a pensão só é paga a partir da data do pedido. O que ficou para trás se perde.
O pedido é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135, com a certidão de óbito e os documentos que provam o vínculo.
União estável: como provar?
Esse é o motivo de muitas negativas. Desde 2019, a lei exige ao menos uma prova em documento produzida nos 24 meses antes do falecimento (art. 16, § 5º). Só testemunhas não bastam. Servem, por exemplo:
- comprovantes de endereço em comum;
- conta bancária conjunta;
- o companheiro como dependente no plano de saúde ou no imposto de renda;
- certidão de nascimento de filho em comum;
- declaração de união estável em cartório.
Pensão por morte: quanto dá? Um exemplo com números
Imagine o Carlos, que faleceu aos 48 anos, sem ser aposentado. Ele tinha média salarial de R$ 3.800 e 25 anos de contribuição, e deixou a esposa e um filho de 15 anos. Veja como a causa da morte muda o valor:
| Pensão da família do Carlos | Morte por doença comum | Morte por acidente de trabalho ou doença ocupacional |
|---|---|---|
| Base do cálculo | 70% da média: R$ 2.660 | 100% da média: R$ 3.800 |
| Pensão (50% + 10% × 2 dependentes) | Cerca de R$ 1.862 | Cerca de R$ 2.660 |
| Indenização da empresa | Não | Pode ser pedida, se a empresa teve culpa |
| Diferença em um ano, com o 13º | — | Cerca de R$ 10.374 a mais |
Quando o filho completar 21 anos, a cota dele acaba e a pensão da esposa passa a 60% da base, sem ficar abaixo de um salário mínimo. Esses números servem só para ilustrar.
Um caso hipotético: como isso funciona na prática
O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.
Carlos trabalhava numa transportadora e morreu num acidente com o caminhão da empresa. O INSS concedeu a pensão como se fosse morte comum.
Ao procurar um advogado, a família descobriu duas coisas. Primeiro, que a morte em serviço muda a base da pensão para 100% da média. Segundo, que a empresa pode ser responsabilizada pelo acidente, com indenização por dano moral e uma pensão paga por ela, além da do INSS. Nesse cenário, os dois pedidos podem ser feitos, um no INSS ou na Justiça Federal e outro na Justiça do Trabalho.
Você se identifica com algum destes sinais?
- Uma pessoa da família faleceu e você dependia da renda dela.
- O INSS negou a pensão dizendo que não havia união estável.
- Quem faleceu tinha parado de contribuir há algum tempo.
- A morte aconteceu no trabalho ou por uma doença ligada a ele.
- Quem faleceu trabalhava sem carteira assinada.
- O prazo de 90 dias está acabando.
Se marcou pelo menos um item, converse com um advogado para entender o seu caso com calma.
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E se quem faleceu trabalhava sem carteira?
Ainda pode haver pensão. Se ficar provado que a pessoa trabalhava como empregada, o vínculo pode ser reconhecido na Justiça e, com ele, a qualidade de segurado. Mensagens, testemunhas, comprovantes de pagamento e fotos no trabalho ajudam. Veja o guia de trabalho sem carteira assinada.
Além disso, os valores que a empresa devia ao falecido, como saldo de salário, férias e FGTS, podem ser pagos aos dependentes habilitados no INSS.
Pensão por morte negada: o que fazer?
A carta do INSS sempre traz o motivo. Os mais comuns são falta de prova da união estável, perda da qualidade de segurado de quem faleceu e dependência econômica não provada, no caso de pais e irmãos.
- Recurso no INSS, em até 30 dias corridos, com os documentos que faltaram.
- Ação na Justiça Federal, onde testemunhas podem ser ouvidas junto com os documentos. Basta ter o pedido negado.
Enquanto isso, guarde tudo o que mostra a vida em comum ou a dependência. Veja mais em benefício negado pelo INSS.
Posso receber pensão e aposentadoria juntas?
Pode. Mas, desde 2019, você recebe o benefício maior inteiro e só uma parte do menor (art. 24 da EC 103/2019). Quem tem uma aposentadoria de um salário mínimo, porém, recebe as duas inteiras, porque essa faixa não sofre desconto.
Erros comuns na pensão por morte
- Deixar passar os 90 dias e perder os meses anteriores ao pedido.
- Pedir a pensão pela união estável sem nenhum documento dos últimos 2 anos.
- Não conferir se a morte teve ligação com o trabalho.
- Aceitar a negativa porque quem faleceu “não contribuía mais”.
- Esquecer os valores que a empresa devia ao falecido.
O que o STF e o STJ já decidiram
Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:
O STF, o tribunal mais alto do país, decidiu em 2023 que é válido o cálculo da Reforma: 50% da aposentadoria, mais 10% por dependente.
Ver a fonte oficialA família tem direito à pensão mesmo que quem faleceu tenha parado de contribuir, se ele já tinha cumprido os requisitos para se aposentar.
Ver a fonte oficialA pensão do filho acaba aos 21 anos, mesmo que ele esteja na faculdade.
Ver a fonte oficialNão é possível dividir a pensão entre duas uniões ao mesmo tempo, como um casamento e uma união estável paralela.
Ver a fonte oficialPor que ter um advogado acompanhando o seu caso
Num momento de luto, é difícil pensar em prazos, documentos e cálculos. Quem conhece as regras do INSS e da Justiça do Trabalho sabe o que conferir. O advogado:
- Garante o pedido dentro dos 90 dias, para não perder nenhum mês.
- Organiza as provas da união estável, quando o INSS exige documentos.
- Verifica se a morte teve ligação com o trabalho, o que pode aumentar a pensão e gerar indenização da empresa.
- Confere a qualidade de segurado e o direito à aposentadoria que o falecido já tinha.
- Cobra da empresa os valores que ela devia ao falecido.
- Escolhe entre recurso e ação e calcula os atrasados.
Com acompanhamento, a família cuida do que importa enquanto os prazos e cálculos são cuidados por quem entende. Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.
O que levar ao advogado
- Certidão de óbito.
- Certidão de casamento ou provas da união estável.
- Certidões de nascimento dos filhos.
- Documentos de quem faleceu: carteira de trabalho, extrato do CNIS e carta de aposentadoria, se houver.
- Boletim de ocorrência e CAT, se a morte foi por acidente.
- Carta de negativa do INSS, se já houver.
Perguntas frequentes
Quem recebe pensão por morte pode se casar de novo?
Pode. Casar de novo não faz perder a pensão.
A pensão por morte paga 13º?
Paga. O INSS paga o abono anual, como nas aposentadorias.
Filho que faz faculdade recebe pensão até os 24 anos?
Não. A pensão do filho vai até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.
Pais podem receber pensão por morte do filho?
Podem, se não houver cônjuge ou filhos com direito e se provarem que dependiam financeiramente do filho.
Ex-mulher tem direito à pensão por morte?
Tem, se recebia pensão alimentícia. Nesse caso, ela divide a pensão com os outros dependentes.
O que dizem nossos clientes
Avaliações reais de clientes no Google.
Você não precisa decidir isso sozinho
O luto já pesa o bastante. Com a certidão de óbito, os documentos da família e os do falecido, um advogado consegue avaliar o direito à pensão por morte, o valor correto e se há algo mais a receber.
O atendimento é pelo WhatsApp, com sigilo, e a conversa inicial não obriga você a entrar com nenhuma ação.
🔒 Atendimento pelo WhatsApp, com sigilo. A conversa não obriga você a entrar com nenhuma ação.