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Doença e invalidez

Hérnia de disco aposenta? Auxílio-doença e direitos

Quando a hérnia dá direito a benefício do INSS, quando ela é doença do trabalho e o que isso muda na estabilidade, no FGTS e na indenização.

Atualizado em setembro de 2026 · Leitura de 6 minutos

Em resumo
  • A hérnia de disco dá direito ao auxílio-doença quando impede você de fazer o seu trabalho, e à aposentadoria por invalidez só quando a incapacidade é permanente.
  • Se o trabalho causou ou piorou a hérnia, ela é doença do trabalho: dá estabilidade de 12 meses, FGTS no afastamento e pode gerar indenização.
  • Se ficar sequela depois do tratamento, pode caber o auxílio-acidente, que se recebe mesmo trabalhando.

A dor que desce pela perna, o formigamento, o dia em que a coluna trava e você não consegue nem calçar o sapato. A hérnia de disco é uma das causas mais comuns de afastamento do trabalho no Brasil. E quase sempre vem a dúvida: hérnia de disco aposenta?

A hérnia de disco dá direito ao auxílio-doença quando impede você de fazer o seu trabalho, e à aposentadoria por invalidez só quando a incapacidade é permanente e não há outra função possível. Se o trabalho causou ou piorou a hérnia, ela é considerada doença do trabalho: dá estabilidade de 12 meses, FGTS durante o afastamento e pode gerar indenização da empresa.

O diagnóstico, sozinho, não garante nada. O que decide é o quanto a hérnia limita você, e se ela tem ligação com o trabalho.

📋 O que você vai ver neste artigo

O que é a hérnia de disco?

Entre as vértebras da coluna existem discos que funcionam como amortecedores. A hérnia acontece quando parte desse disco sai do lugar e aperta os nervos, causando dor, formigamento e perda de força.

No atestado, ela costuma aparecer com o CID M51 (coluna lombar e torácica) ou M50 (coluna cervical, no pescoço). Quando há compressão do nervo, é comum o M51.1.

Hérnia de disco dá auxílio-doença?

Dá, quando impede você de trabalhar por mais de 15 dias. O que o perito avalia não é a hérnia em si, mas o que ela impede na sua função. Um carregador de caixas e um recepcionista com a mesma hérnia podem ter resultados diferentes.

Os requisitos são os de sempre: qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições. Quando a hérnia vem do trabalho, o INSS não exige carência. Veja o guia completo do auxílio-doença.

Hérnia de disco aposenta?

Pode aposentar, mas não é o caso mais comum. A aposentadoria por invalidez exige que a incapacidade seja permanente e que não haja outra função possível para você.

Isso acontece, por exemplo, quando a cirurgia não resolveu, a dor é crônica e a pessoa tem idade avançada, pouco estudo e sempre trabalhou com esforço físico. Nesses casos, o juiz deve olhar também a idade, o estudo e a profissão, e não só o exame (Súmula 47 da TNU).

Quando a hérnia de disco é doença do trabalho?

Quando o trabalho causou a hérnia ou contribuiu para ela aparecer ou piorar. A lei chama isso de concausa, e ela basta para a lei tratar a doença como ligada ao trabalho (art. 21, I, da Lei 8.213/91).

Atividades que costumam ter essa ligação:

“Mas a empresa diz que a hérnia é degenerativa.” Esse é o argumento mais comum. Mesmo que exista um desgaste natural, se o trabalho acelerou ou piorou o problema, a Justiça pode reconhecer a ligação com o trabalho. Veja mais em doença ocupacional.

O que muda quando a hérnia é doença do trabalho

DireitoHérnia comum (B31)Hérnia ligada ao trabalho (B91)
Carência de 12 contribuiçõesExigidaNão exigida
FGTS durante o afastamentoNãoSim
Estabilidade na voltaNão12 meses
Auxílio-acidente se ficar sequelaNãoSim
Indenização da empresaNãoPode ser pedida, se houve culpa

Por isso, vale conferir o código do benefício na carta do INSS. Se a hérnia veio do trabalho e o INSS registrou como comum, dá para pedir a mudança.

E se ficar sequela depois da cirurgia ou do tratamento?

Se a hérnia deixou uma sequela que reduz a sua capacidade de trabalho, como não poder mais carregar peso, pode caber o auxílio-acidente. Ele paga 50% do salário de benefício e você recebe junto com o salário, até a aposentadoria. Na hérnia, isso vale quando ela vem do trabalho.

Exames e documentos que ajudam

Veja como se preparar no guia da perícia do INSS.

Um caso hipotético: como isso funciona na prática

O caso abaixo é hipotético, montado a partir de situações comuns.

Sérgio, ajudante de carga numa distribuidora, passou 10 anos levantando fardos. Teve hérnia lombar, ficou 6 meses afastado e fez cirurgia. O INSS registrou o afastamento como doença comum (B31). Na volta, ele não podia mais carregar peso, e a empresa o demitiu três meses depois.

Com os exames da empresa e o relatório do médico, o perito concluiu que o trabalho contribuiu para a hérnia. Assim, o juiz pode reconhecer a doença do trabalho, com o FGTS do afastamento, a indenização pela estabilidade e o auxílio-acidente pela sequela.

Hérnia de disco: quanto isso muda? Um exemplo com números

Veja a diferença para o Sérgio, com média salarial de R$ 3.500:

O que o Sérgio recebeHérnia tratada como comumHérnia reconhecida como doença ocupacional
FGTS nos 6 meses afastadoR$ 0Cerca de R$ 1.680
Indenização pelos 9 meses de estabilidadeR$ 0Cerca de R$ 41.400
Auxílio-acidente em um ano, com o 13ºR$ 0Cerca de R$ 22.750
Total no primeiro anoR$ 0Cerca de R$ 65.830

A indenização soma os salários, o 13º, as férias com 1/3 e o FGTS com a multa de 40% dos meses que faltavam. O auxílio-acidente, de cerca de R$ 1.750 por mês, continua mesmo com o Sérgio trabalhando em outro lugar, até a aposentadoria. Esses números servem só para ilustrar.

Você se identifica com algum destes sinais?

Se marcou pelo menos um item, converse com um advogado para entender o seu caso com calma.

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Fui demitido depois de voltar do afastamento. E agora?

Se a hérnia veio do trabalho, você pode ter a estabilidade de 12 meses, mesmo que o INSS tenha registrado como doença comum. E o TST decidiu que a estabilidade não depende de ter ficado 15 dias afastado, se a Justiça reconhecer depois a ligação com o trabalho (Tema 125). Nesse caso, dá para pedir a volta ao emprego ou a indenização do período. Veja também demitido doente.

Erros comuns de quem tem hérnia de disco

O que o STJ, a TNU e o TST já decidiram

Em resumo, é isto que a Justiça já decidiu:

⚖️ Tema 125 dos recursos repetitivos do TST

O TST, o tribunal mais alto da Justiça do Trabalho, decidiu em 2025 que, na doença ocupacional, a estabilidade não depende de 15 dias de afastamento nem de benefício do INSS, se a Justiça reconhecer depois que a doença veio do trabalho.

Ver a fonte oficial
⚖️ Tema 416 do STJ

O auxílio-acidente é devido quando a sequela reduz a capacidade para o trabalho habitual, mesmo que a lesão seja pequena.

Ver a fonte oficial
⚖️ Súmula 47 da TNU

Quando a perícia aponta incapacidade parcial, o juiz deve analisar também a idade, o estudo e a condição social da pessoa.

Ver a fonte oficial

Por que ter um advogado acompanhando o seu caso

Aqui, o mesmo diagnóstico pode dar muito ou nada, dependendo das provas. Quem conhece as regras do INSS e da Justiça do Trabalho sabe o que precisa aparecer. O advogado:

Com acompanhamento, você cuida da recuperação enquanto os prazos e as provas ficam com quem entende. Cada caso é analisado individualmente, sem promessa de resultado.

O que levar ao advogado

Perguntas frequentes

Hérnia de disco dá direito a afastamento?

Dá, quando impede você de trabalhar. A empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS paga a partir do 16º.

Quem tem hérnia de disco pode ser demitido?

Pode, se não houver estabilidade. Mas, se a hérnia veio do trabalho, há 12 meses de estabilidade depois da volta.

Hérnia de disco dá direito a BPC?

Só em casos graves, com impedimento de longo prazo e renda familiar baixa. Veja o BPC para pessoa com deficiência.

Cirurgia de hérnia de disco dá quanto tempo de afastamento?

Depende da cirurgia e da função. Quem trabalha com esforço físico costuma precisar de mais tempo. O médico define, e o INSS confirma na perícia.

Hérnia de disco é doença grave para o INSS?

Não está na lista de doenças graves. Por isso, em regra, exige 12 contribuições, salvo quando vem do trabalho.

O que dizem nossos clientes

Avaliações reais de clientes no Google.

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ronypeterson freire de Sousa
05/04/2024
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Recomendo o trabalho do Dr Jonas super competente depois de 10 anos eu já tinha até perdido as esperança e ele lutando pelo processo muito obrigado Dr Jonas
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Marcelo JR
05/04/2024
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Muito bom. Sempre a serviço dos seus clientes. Tenho um processo com o Jonas desde 2013, e ele nunca parou de correr atrás e de tentar resolver. Devido a sua eficiência estamos conseguindo solucionar o nosso processo, e resolver o problema e receber os meu valores, devidos pela empresa. Super indico. Nota 10. Eficiência máxima.
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Diogo Rodrigues
05/04/2024
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Bom vamos lá, meu processo perdurou por mais de 10 anos, não foi fácil até por que a empresa onde trabalhava pediu falência, Dr.Jonas por meio de estratégias conseguiu algo que praticamente era impossível, chegar em um acordo e enfim resolver minha pendência com a empresa. Muito grato, pelos serviços prestados, podem confiar no profissional ele não promete milagres. Atenciosamente,
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Joelson Costa profile picture
Joelson Costa
04/04/2024
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Experiência muito boa pois fui bem recebido pelo grupo,e o meu prosseso foi conduzido com experiência pelo grupo, é índico para TDS que venha precisar dos trabalhos do grupo Figueiredo!!!
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Ana Clara
27/03/2024
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Excelente Profissional, advogado com trato e experiência jurídica ímpar. Certamente recomendo!
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Andreliza Souza
26/03/2024
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São prestativos e eficientes , estao a disposicao sempre para nos orientar....obrigada
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thais borges
18/03/2024
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Fodaaaaa 👊🏽
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Pablo Wender Dias
15/03/2024
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Atendimento nota 10, Jonas como sempre muito atencioso e prestativo, apresentando a melhor solução para o litígio.
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Luana Campos
15/03/2024
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Fui muito bem atendida desde a consultoria até o ganho da minha causa, pagamentos das parcelas foram feitos nos dias corretos, empresa justa! 🙏🏻

Você não precisa decidir isso sozinho

Viver com dor na coluna já pesa o bastante. Com os exames, os relatórios médicos e as cartas do INSS, um advogado consegue avaliar se a sua hérnia dá direito a benefício, se tem ligação com o trabalho e o que você pode cobrar.

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Sobre o autor
Jonas Figueiredo
Advogado trabalhista · OAB/SP 301.308
Atua em direito do trabalho desde 2010. Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD), com MBA em Direito e Prática do Trabalho e em Direito e Prática Previdenciária. Tem formação em Técnicas de Negociação e em Planejamento Estratégico para Escritórios de Advocacia pela Fundação Getulio Vargas (FGV). É membro da Ordem dos Advogados do Brasil, da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP).
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